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← Chapada Gaúcha (MG)

norma nº 377/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 377 / 2006
Date 2006-09-19
Ementa"AUTORIZA O REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO MENSAL Á ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO URUCUIA GRANDE SERTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id529

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texto integral #

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ER E
“ss PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
E LEIN 377/2.006 |
E Autoriza o repasse de Contribuição mensal à
Associação do Circuito Turísiico Urucuia
Grande Sertão e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Chapada Gaúcha, por seus Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal,
no uso das atribuições que me são conferidas, sanciono a seguinte Lei:
ED
e Art. 1º - Fica instituido o programa de apoio administrativo e dispõe sobre
E autorização de repasse de contribuição mensal à Associação do Circuito Turistico Urucuia Grande
mem Sertão.
Eae Ar 90 ) T ai A, Lat 4 q 1 1 1 1
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar contribuição mensal no
o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) à Associação do Circuito Turistico Urucuia Grande Sertão,
Z sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 07.706.437 0001-
29 94, com sede na Rua Benevides Borges Carneiro, 163, Primavera li, Arinos, Estado de Minas
Gerais, destinada à manutenção de suas atividades.
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a Parágrafo único: O valor da contribuição de que trata este artigo poderá ser
no atualizado mediante convênio, de acordo com as deliberações da Associação do Circuito Turístico
no Urucuia Grande Serião, em Assembléia Geral.
aa “e A s é ) s i 4 =
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
=. orçamentárias próprias do orçamento vigente.
FAS Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
nd) Chapada Gaúcha — MG, 19 de Setembro de 2006
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Ego 404
=", 1 Hz .
pa JOSÉ RAfMUSDÓ-RÍBEIRO GOMES
Prefeito Municipal

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