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norma nº 382/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 382 / 2006
Date 2006-11-01
Ementa"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU AQUISIÇÃO POR ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DPA OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id534

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.612.489/0001-15
Lei nº 382/2006
Dispõe sobre autorização de
desapropriação amigável ou aquisição por
escritura pública de compra e venda de
bem imóvel que especifica e dá outras
providências.
O povo do Município de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art.1º - Fica
administrativa de imó
de setembro de 2006.
- O imó
05.00.00 há (cinco h
(quinhentos metros) n:
o Prísio Municipal autorizado a proceder a desapropriação amigável e
declarado de utilidade pública pelo decreto do executivo 026, de 27
ares), sendo 100 m (cem metros) de frente e fundos, e 500 m
s lateraís, com todas as benfeitorias, situada na Fazenda Serra das
rs, da desapropriação é constituído de uma área retangular, de
Araras — PADSA, neste Município de Chapada Gaúcha, MG, com os seguintes limites e
confrontações: frente com a estrada que liga Chapada Gaúcha ao Distrito de Bom Jesus de
Minas; fundos com Aloysio Wemno Rippel; lateral direita com sucessores de José Ribeiro de
Almeida e lateral esquerda com Geraldo Aparecido Coutinho Viana.
$2º- O terreno)
objeto da desapropriação é de propriedade de Osmar Coutinho Viana,
conforme escritura pública lavrada às fls. 060, do livro 01, do Cartório do Registro Civil e
Notas da Cidade de ce Gaúcha.
$3º- O imóvel
bjeto da desapropriação tem por finalidade a instalação de depósito de
lixo da cidade de Chapada Gaúcha-MG, para destinação final dos resíduos sólidos.
$ 4º - A desapropriação se fará na forma de escritura pública de desapropriação
amigável, ou de compra
$5º-o valor da
e venda.
desapropriação será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), importância esta
que será paga pela Prefeitura de Chapada Gaúcha MG, ao vendedor, em quatro (04)
pagamento no valor de
novembro de 2006; 15
ER 5.000,00 (cinco mil reais) cada um, vencíveis nas datas de 15 de
dezembro e 2006; 15 de janeiro de 2007 e 15 de fevereiro de 2007.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Chara Gaúcha, MG 01 de Novembro de 2006.

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