| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 382 / 2006 |
| Date | 2006-11-01 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU AQUISIÇÃO POR ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DPA OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.612.489/0001-15 Lei nº 382/2006 Dispõe sobre autorização de desapropriação amigável ou aquisição por escritura pública de compra e venda de bem imóvel que especifica e dá outras providências. O povo do Município de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica administrativa de imó de setembro de 2006. - O imó 05.00.00 há (cinco h (quinhentos metros) n: o Prísio Municipal autorizado a proceder a desapropriação amigável e declarado de utilidade pública pelo decreto do executivo 026, de 27 ares), sendo 100 m (cem metros) de frente e fundos, e 500 m s lateraís, com todas as benfeitorias, situada na Fazenda Serra das rs, da desapropriação é constituído de uma área retangular, de Araras — PADSA, neste Município de Chapada Gaúcha, MG, com os seguintes limites e confrontações: frente com a estrada que liga Chapada Gaúcha ao Distrito de Bom Jesus de Minas; fundos com Aloysio Wemno Rippel; lateral direita com sucessores de José Ribeiro de Almeida e lateral esquerda com Geraldo Aparecido Coutinho Viana. $2º- O terreno) objeto da desapropriação é de propriedade de Osmar Coutinho Viana, conforme escritura pública lavrada às fls. 060, do livro 01, do Cartório do Registro Civil e Notas da Cidade de ce Gaúcha. $3º- O imóvel bjeto da desapropriação tem por finalidade a instalação de depósito de lixo da cidade de Chapada Gaúcha-MG, para destinação final dos resíduos sólidos. $ 4º - A desapropriação se fará na forma de escritura pública de desapropriação amigável, ou de compra $5º-o valor da e venda. desapropriação será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), importância esta que será paga pela Prefeitura de Chapada Gaúcha MG, ao vendedor, em quatro (04) pagamento no valor de novembro de 2006; 15 ER 5.000,00 (cinco mil reais) cada um, vencíveis nas datas de 15 de dezembro e 2006; 15 de janeiro de 2007 e 15 de fevereiro de 2007. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Chara Gaúcha, MG 01 de Novembro de 2006.