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norma nº 386/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 386 / 2006
Date 2006-11-01
Ementa"DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DE NORMAS PARA AS CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS, TEMPORÁRIAS, DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA NO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA, PREVISTAS NO ART. 37 INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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É IN PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
pia, CNPJ: 01.612.489/0001-15
LEI Nº 386 /2006
tillog que
, Dispõe sobre a reorganização de normas
aa na
para as contratações administrativas,
É temporárias, dos profissionais da educação
para a Educação Básica no Município de
Chapada Gaúcha, previstas no Art, 37
inciso IX da constituição federal e dá outras
providências.
esta Lei
Quadro Of
Considerando que, no ultimo concurso público realizado no Município
de Chapada Gaúcha, não houve aprovação de profissionais da
educação(docente e não docente) suficientes para ocuparem as vagas
existentes;
Considerando que, para ocuparem as vagas disponíveis, até a realização
“de novo concurso público, necessário se faz a contratação de profissionais da
educação(docente e não docente) por tempo determinado, em caráter
temporário, para atender excepcional interesse público;
Considerando ainda, a necessidade de serem (re)estabelecidas normas
para a seleção de profissionais da educação(docente e não docente) a serem
- contratados e designados, principalmente no que tange a qualificação
profissional, visando principalmente, a melhoria da qualidade de ensino no
Município.
A Câmara Municipal de Chapada Gaúcha, com fulcro no Art. 105
HI e caput do Art. 107 da Lei Orgânica do Município, por seus
representantes legais, em nome do povo, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal no uso das atribuições que me são conferidas, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam estabelecidas normas para a contratação administrativa
e designação de profissionais da educação(docente e não docente) por tempo
UFI
4
FEEEEESSESEUUREE RE CEE UC
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“ns é PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.612.489/0001-15
determinado, em caráter temporário, para atender excepcional interesse
público.
Art. 2º As normas de que trata o artigo 1º dizem respeito a INSCRIÇÃO;
SELEÇÃO:;CONTRATAÇÃO /DESIGNAÇÃO E DISPENSA / RESCISÃO
CONTRATUAL e obedecerão os seguintes criteriosos e procedimentos.
I- INSCRIÇÃO
a) Onde e quando houver necessidade de contratações prevista no
artigo 1º desta Lei, no Município de Chapada Gaúcha, serão
abertas inscrições através de Edital, com ampla divulgação que
serão processadas em locais, datas e horários previamente
estabelecidas, obedecendo-se a seguinte escala de chamamento:
$1º - Habilitados na área especifica;
82º - Autorizados a lecionar conforme certificados de cursos
oficialmente reconhecidos ou através de Certificado de Avaliação de Títulos —
(CAT), observando-se classificação / grupo.
b) No ato da inscrição, o candidato ou seu procurador, de posse da
outorga e devidamente identificado, deverá preencher
requerimento próprio que lhe garantirá a inclusão na lista de
classificação a ser utilizada na contratação designação.
Parágrafo Único - A omissão de dados e possíveis irregularidades
detectadas a qualquer tempo, na documentação apresentada no ato da
inscrição, implicará na desclassificação do candidato ou na sua dispensa.
Ii - Seleção
a) Os candidatos inscritos serão selecionados e classificados,
obedecendo-se a seguinte ordem de prioridade:
> —
Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-1112/3634-1113 - Fax: (38) 3634-1110 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaucha - Minas Gerais
EEEESOODGANNHEENA
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fe PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
O oco CNPJ: 01.612.489/0001-15
ASA
81º - Portador de diploma — Licenciatura plena, no conteúdo ou função
especifica, ou certificado de conclusão ( histórico, declaração expedida pela
instituição de ensino).
82º Portador de diploma — Licenciatura Curta, no conteúdo ou função
especifica, ou certificado de conclusão ( histórico, declaração expedida pela
instituição de ensino).
83º - Candidato incluído na categoria “autorizado a lecionar” obedecerá
a ordem do grupo de Classificação.
b) Havendo empate, o desempate será procedido, observando-se os
seguintes itens:
81º - Período cursado/cursando;
82º - Maior carga horária em curso de pós-graduação na área de
Educação relacionada ao conteúdo ou a função que concorrer.
83º - Maior tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino deste
município, no conteúdo ou função que esteja concorrendo.
84 Maior carga horária de curso de capacitação na área educacional,
realizada no município e,
85º - Maior idade.
c) Os candidatos à vaga de professores deverão estar agrupados por
conteúdo e por nível de ensino em duas listas classificatórias
distintas que deverão estar disponíveis em locais previamente
determinados, para conhecimento dos candidatos.
81º - LISTA A - Candidatos Habilitados
Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-1112/3634-1113 - Fax: (38) 3634-1110 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.612.489/0001-15
82º - LISTA B — Candidatos Autorizados a lecionar
HI - Contratação / Designação.
a) — No ato da celebração do contrato e respectiva designação, deverão
apresentar pessoalmente cópia dos documentos acompanhada dos
documentos originais, a seguir relacionados:
81º - Comprovante de habilitação ou qualificação para atuar na função
a que concorre, através de Diploma Registrado; Declaração de conclusão do
curso e /ou histórico conforme estabelecimento no item II — Seção a);
82º - Comprovante de matricula e fregiência atual(último
semestre/módulo — Declaração com validade de até 06(seis) meses), em curso
de habilitação especifica, quando for o caso, para o inscrito na categoria
“ Autorizado a Lecionar”.
83º - Contagem de tempo como contratado na rede Municipal de
Educação do Município de Chapada Gaúcha, no conteúdo ou função pleiteada.
84º Comprovante de conclusão de curso de pós-graduação ou
especialização quando for o caso.
85º Documentos Pessoais: Carteira de Identidade, CPF, Título de
Eleitor ( comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais),
Certificado de reservista ( quando sexo masculino).
IV- Dispensa / Rescisão Contratual
a) O contratado que requer a rescisão de seu contrato administrativo
durante sua vigência, não poderá contratar novamente com o
Município durante o mesmo ano letivo.
ER DR
DDD DDDw>w>>—>—>—>—————
Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-1112/3634-1113 - Fax: (38) 3834-1110 - CEP 30 244.000 - Phanada fensinho Ahiamm mono
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.612.489/0001-15
b) O poder executivo poderá em obediência ao que determina a
Constituição Federal, rescindir a qualquer tempo o contrato
administrativo celebrado, por inadequação do contratado a função
que lhe for designada, quando da realização de concurso público e
ao final do ano letivo.
c) O contrato administrativo será de 6 ( seis ) meses, renovável por
igual período e não cria qualquer vinculo empregatício entre o
contratado e o Município contratante.
Art. 3º - Fica estabelecido que serão de duas semanas a realização de
inscrições, que se dará na primeira quinzena do mês de novembro de cada ano.
[- O horário a receber a inscrição será de 8:00 horas às 17:00 horas, de
segunda-feira à sexta-feira, em dias úteis.
I[- A inscrição de que trata esse artigo será feita na Administração Escolar —
órgão vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Parágrafo único — Por determinação do Poder Executivo, serão abertas
inscrições e realizados os procedimentos normativos nesta Lei, quando se fizer
necessário.
Art. 4º - Caberá a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte,
por determinação do Prefeito Municipal efetuar os procedimentos contidos
nesta Lei, no que diz respeito à INSCRIÇÃO, SELEÇÃO INTERPOSIÇÃO
DE RECURSOS dos candidatos
Art. 5º - Fica determinado que cada candidato poderá se inscrever em
até 03(três) disciplinas (candidatos ao cargo de PII — 5º à 8º séries do Ensino
Fundamental) e os demais cargos/funções de acordo com a legislação vigente.
Parágrafo Único - Para fins de contagem de tempo, critério para desempate,
está definido a data de 30/09.
- V-INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
Rua Idearte Alves de Souza. 180 - Tel: (38) 3634-1112/3634-1113 - Fax: (38) 3834-1110 - CEP 39.314-000 - Chavada Gaúcha - Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
a à, ESTADO DE MINAS GERAIS
Eme CNPJ: 01.612.489/0001-15
Art. 6º - A Interposição de Recursos, para aqueles candidatos que
discordarem de sua classificação, tanto na lista A quanto da lista B.
I- O horário destinado ao recebimento da interposição de recursos será de
8:00 horas às 17:00 horas no setor de Administração Escolar, órgão vinculado
à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
HW - Será aceita interposição de recurso, através de procuração simples,
devendo constar endereço, nome completo, cargo ou função pleiteada e ainda
cópias de documentos pessoais e profissionais.
II — O(a) candidato(a) que entrar com interposição de recursos, a mesma
deverá ser bastante consistente e bem fundamentada na legislação em vigor.
IV — A reclassificação sairá no último dia útil do mês de novembro e terá uma
ampla divulgação nos locais públicos, a partir das 8:00 horas.
Art. 7º - Não constitui impedimento para a designação a não
apresentação de cópias de documentos por candidato que apresente as vias
originais.
VI- EXAME MÉDICO PRÊ-ADMISSIONAL
Art.8º - O candidato designado ainda não submetido a exame médico
pré-admissional ou aquele cujo prazo de validade do exame tenha se expirado,
terá prazo de 15(quinze) dias a partir do início do exercício para apresentar na
Administração Escolar o resultado de exame médico, homologado pelo
serviço médico do município.
SNS ON NNW DV TTW[[[T—————
Rua'ldearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-1112/3634-1113 - Fax: (38) 3634-1110 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais
. e-mail: gabinete chapadagaucha.mg município.org.br
ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS”
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.612.489/0001-15
$i" - Será exigido novo exame médico pré-admissional do candidato à
designação que tiver permanecido afastado do trabalho por motivo de saúde
ou em gozo de auxílio-doença por período igual ou superior a 30(trinta) dias
consecutivos ou não, nos últimos 12(doze) meses, ainda que tenha contrato
ininterrupto ou exame médico pré-admissional válido.
82º - Está dispensado de novo exame médico o candidato à designação
considerado apto em exame pré-admissional realizado ou homologado por
perito oficial, para a mesma função, dentro dos últimos 12(doze) meses.
Ast. 9º - Em tempo hábil a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Esporte, divulgará a data para designação, referente ao ano letivo vindouro.
Art. 10 — Fica sendo parte integrante desta Lei, os anexos: 1 — Auxiliar
de Secretaria; IL — Auxiliar de Serviços Gerais/Servente Escolar; III —
Especialista em Educação; IV — Professor de Educação Infantil; V — Professor
da Educação de Jovens e Adultos — EJA; VI — Professor PI — Séries Iniciais do
Ensino Fundamental e VII — Professor PII — Séries Finais do Ensino
Fundamental.
Art. 11 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a
Lei nº 328/2004, de 05 de novembro de 2004.
Chapada Gaúcha — MG, 01 de Novembro de 2006.
Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-1112/3634-1113 - Fax: (38) 3634-1110 - CEP 39
314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais
e-mail gabinete chapadagaucha mg.municipio.org.br
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5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CJTULLLELCLLCCTLELLLLCLLLCCCCCCESITESTESTEssaa Da]
. Nº a
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE AUXILIAR DE
SECRETARIA E AUXILIAR DE BIBLIOTECA- 2010 — ANEXO 1
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE CHAPADA GAÚCHA
IP SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO DE JANUÁRIA
INSTRUÇÃO: Preencha de acordo com a documentação que será apresentada no ato de designação.
Carteira de Identidade: Data de Nascimento: / /
1 |nome: CNPF:
Endereço: Nº Tel ( )
Habilitação .
2 aser ENSINO MÉDIO ( ) AUXILIAR DE SECRETARIA
comprovada o .
( ) AUXILIAR DE BIBLIOTECA o]
3 Tempo na função, como designado, na Secretaria Municipal de Educação de Chapada Gaúcha até 30 d. á
setembro de 2009. dias.
Carga Horária de curso de computação em informática horas.
4 |Carga horária de participação em cursos de capacitação na área oferecidos pela 17º SRE:
horas.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Responsabilizo-me pela exatidão das informações prestadas e estou ciente de que a omissão de dados e
a constatação de qualquer irregularidade implicarão em minha desclassificação e/ou dispensa de ofício.
Chapada Gaúcha, de Novembro de 2009.
Assinatura do Candidato ou Procurador (anexar cópia da procuração)
Recebido por :
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO - 2010 Nº
AUXILIAR DE SECRETARIA E AUXILIAR DE BIBLIOTECA
Candidato:
Recebido por : - Data: de Novembro de 2009.
Nº
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS E/OU SERVENTE ESCOLAR — 2010 — ANEXO II
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE CHAPADA GAÚCHA
17 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO DE JANUÁRIA
INSTRUÇÃO: Preencha cada campo de acordo com a documentação que será apresentada no
ato de designação.
Carteira de Identidade: Data de Nascimento: / /
É Nome: CNPF:
Endereço: Nº Tel ( )
Tempo de serviço na função, como designado, em Escolas Municipais e/ou outros Setores Administrativos
2 | da Secretaria Municipal de Educação de Chapada Gaúcha até 30 de setembro de 2009. .
dias.
CUTUCUTULCLLLCLTLLLLLTELLCLCOSCCECISLLECECECLECES!
Carga horária de participação em cursos relacionados a higiene e alimentação:
3 horas.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Responsabilizo-me pela exatidão das informações prestadas e estou ciente de que a omissão de dados e.a
constatação de qualquer irregularidade implicarão em minha desclassificação e/ou dispensa de ofício. .
Chapada Gaúcha, de Novembro de 2009.
Assinatura do Candidato ou Procurador (anexar cópia da procuração)
Recebido por :
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO - 2010
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E/OU SERVENTE ESCOLAR
Candidato:
Recebido por: == no o “Data: de Novembro de 2009.
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE ESPECIALISTA - 2010
ANEXO HI
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE CHAPADA GAÚCHA
17º SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO DE JANUÁRIA
INSTRUÇÃO: Preencha em cada campo a opção correspondente à função pretendida de acordo com a
documentação que será apresentada no ato de designação.
Carteira de Identidade: Data de Nascimento: / /
l Nome: CNPF:
Endereço: Nº Tel )
Assinale a opção pretendida: (marque apenas uma opção)
to
Especialista Em:
( ) Supervisão Escolar ( ) Orientador Educacional
Habilitação
3 aser ( ) Licenciatura Plena específica e/ou pós-graduação na área.
comprovada
Tempo na função, como designado, em Escolas Municipais de Chapada Gaúcha até 30 de setembro de
4 | 2009. dias.
Carga Horária de participação em cursos de Pós- Graduação relacionados a função.
mn
horas. ,
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Responsabilizo-me pela exatidão das informações prestadas e estou ciente de que a omissão de dados e
a constatação de qualquer irregularidade implicarão em minha desclassificação e/ou dispensa de ofício.
Chapada Gaúcha, de Novembro de 2009:
Assinatura do Candidato ou Procurador (anexar cópia da procuração)
Recebido por :
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO - 2010 Nº
ESPECIALISTA EM:
Candidato:
Recebido por : Data: de Novembro de 2009.
TUTUCTELTUCUCUTT TT TT ETC ECT TETUCCCUCTtTttt!
[RRSERrRTRTIS aa aa TessaseeRerRESEeeraaaaaaaaaa aaa
Nº
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE PROFESSOR DA
EDUCAÇÃO INFANTIL — 2010 - ANEXO IV
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE CHAPADA GAÚCHA .
17º SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO DE JANUÁRIA
INSTRUÇÃO: Preencha em cada campo a opção correspondente de acordo com a documentação que será
apresentada no ato de designação.
Carteira de Identidade: Data de Nascimento: / /
1 Nome: CNPF:
Endereço: Nº Fal d )
( ) Creche
À e Premal
( ) Curso Normal Superior ou Pedagogia — Habilitação Educação Infantil |
3 Habilitação |( ) Curso Normal Superior ou Curso de Pedagogia — Habilitação Matérias '
aser Pedagógicas cujo histórico conste Metodologias e Prática do Ensino de 1º Grau.
comprovada |( ) Curso Normal de Nível Médio (Magistério)
(. ) Cursando Normal Superior ou Pedagogia.
da designação)
Tempo na função, como designado, na Rede Municipal de Chapada Gaúch
4 | 2009. dias.
(período que cursa na data
a até 30 de setembro de
Carga Horária de participação em cursos de Pós- Graduação relacionados a função.
5 horas.
Carga horária de participação em cursos de capacitação continuada de educadores:
horas.
6 TERMO DE RESPONSABILIDADE
Responsabilizo-me pela exatidão das informações prestadas e estou ciente de que a omissão de dados e
a constatação de qualquer irregularidade implicarão em minha desclassificação e/ou dispensa de ofício.
Chapada Gaúcha, de Novembro de 2009. ;
Assinatura do Candidato ou Procurador (anexar cópia da procuração) E
Recebido por :
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO - 2010 Nº
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Candidato:
Recebido por ; Ê Data: de Novembro de 2009.
UM
Nº. |
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DA EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS - EJA — 2010 — ANEXO V
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE CHAPADA GAÚCHA
17” SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO DE JANUÁRIA
INSTRUÇÃO: Preencha em cada campo a opção correspondente de acordo com a documentação que será
apresentada no ato de designação.
Carteira de Identidade: Data de Nascimento: / /
Nome: ENPF!
Endereço: Nº Tel ( )
( ) PROFESSOR PI- EJA
Habilitação ( ) Registro específico “D” ou “S”
aser ( ) Curso Normal Superior ou Curso de Pedagogia — Habilitação Matérias
comprovada | Pedagógicas cujo histórico conste Metodologias e Prática do Ensino de 1º Grau.
(. ) Curso Normal de Nível Médio (Magistério)
(. ) Cursando Normal Superior ou Pedagogia. ( período que cursa na
data da designação) , :
Tempo no conteúdo ou na função, como designado, em Escolas Municipais de Chapada Gaúcha até 30
de setembro de 2009. dias.
Carga Horária de participação em cursos de Pós- Graduação relacionados a função.
horas.
Carga horária de participação em cursos de capacitação continuada de educadores: O
horas.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Responsabilizo-me pela exatidão das informações prestadas e estou ciente de que a omissão de dados e
a constatação de qualquer irregularidade implicarão em minha desclassificação e/ou dispensa de ofício.
Chapada Gaúcha, de Novembro de 2009.
Assinatura do Candidato ou Procurador (anexar cópia da procuração)
Recebido por :
i=Candidato:
Recebido por : Data: de Novembro de 2009.
T
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO — 2010 Nº
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS.
TUTICTECCELTICTLITLETTTTE
Nº
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE PROFESSOR PI - 2010
ANEXO VI
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE CHAPADA GAÚCHA
. 17º SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO DE JANUÁRIA
INSTRUÇÃO: Preencha de acordo com a documentação que será apresentada no ato de designação.
Carteira de Identidade: Data de Nascimento: / /
Nome: CNPF:
Endereço: Nº Tel ( )
( ) Professor (a) 1º à 4º série
( ) Registro específico “D” ou “S”
Habilitação (. ) Curso Normal Superior ou Curso de Pedagogia — Habilitação Matérias
aser Pedagógicas cujo histórico conste Metodologias e Prática do Ensino de 1º Grau.
comprovada ( ) Curso Normal de Nível Médio (Magistério)
( ) Cursando Normal Superior ou Pedagogia. (período que cursa na .
data da designação)
2009. dias.
Carga Horária de participação em cursos de Pós- Graduação relacionados a função.
horas.
Carga horária de participação em cursos de capacitação continuada de educadores:
horas.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Responsabilizo-me pela exatidão das informações prestadas e estou ciente de que a omissão de dados e
a constatação de qualquer irregularidade implicarão em minha desclassificação e/ou dispensa de ofício.
Chapada Gaúcha, de Novembro de 2009.
Assinatura do Candidato ou Procurador (anexar cópia da procuração)
Recebido por :
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO - 2010 Nº
PROFESSOR (a) DE 1º A 4º SÉRIE
Candidato: . ae ; ses
Recebido por : , Data: Novembro de 2009.
o O is E E
Tempo na função, como designado, em Escolas Municipais de Chapada Gaúcha até 30 de setembro de)" .
EREETA
CECE
Nº
é REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE PROFESSOR PII - 2010
ANEXO VII
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE CHAPADA GAÚCHA
17º SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO DE JANUÁRIA
INSTRUÇÃO: Preencha de acordo com a documentação que será apresentada no ato de designação.
Carteira de Identidade:
Data de Nascimento: / /
Nome: CNPF:
Endereço: Nº Tel ( )
Professor (a) 5º à 8º série
Conteúdo que pretende lecionar:
Habilitação (|) Licenciatura Plena específica
aser ( ) Licenciatura Curta específica
comprovada ( ) Registro específico “D” ou “S”
Grupo Classificatório
Autorização o e . ; . .
para lecionar ( )1º grupo ( período que cursa na data da designação)
( )2º grupo ( )3º grupo ( )4ºgrupo
Tempo no conteúdo, como designado, em Escolas Municipais de Chapada Gaúcha até 30 de setembro
de 2009. dias.
Carga Horária de participação em cursos de Pós- Graduação relacionados ao conteúdo.
horas.
Carga horária de participação em cursos de capacitação continuada de educadores:
horas.
=»
-
e
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Responsabilizo-me pela exatidão das informações prestadas e estou ciente de que a omissão de dados é
a constatação de qualquer irregularidade implicarão em minha desclassificação e/ou dispensa de ofício.
Chapada Gaúcha, de Novembro de 2009.
Assinatura do Candidato ou Procurador (anexar cópia da procuração)
Recebido por :
nó
PROFESSOR PII - Conteúdo:
|
arms : Tere
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO - 2010 Nº
— — Data: de Novembro de 2009...

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