| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 386 / 2006 |
| Date | 2006-11-01 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DE NORMAS PARA AS CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS, TEMPORÁRIAS, DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA NO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA, PREVISTAS NO ART. 37 INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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; ABS É IN PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA pia, CNPJ: 01.612.489/0001-15 LEI Nº 386 /2006 tillog que , Dispõe sobre a reorganização de normas aa na para as contratações administrativas, É temporárias, dos profissionais da educação para a Educação Básica no Município de Chapada Gaúcha, previstas no Art, 37 inciso IX da constituição federal e dá outras providências. esta Lei Quadro Of Considerando que, no ultimo concurso público realizado no Município de Chapada Gaúcha, não houve aprovação de profissionais da educação(docente e não docente) suficientes para ocuparem as vagas existentes; Considerando que, para ocuparem as vagas disponíveis, até a realização “de novo concurso público, necessário se faz a contratação de profissionais da educação(docente e não docente) por tempo determinado, em caráter temporário, para atender excepcional interesse público; Considerando ainda, a necessidade de serem (re)estabelecidas normas para a seleção de profissionais da educação(docente e não docente) a serem - contratados e designados, principalmente no que tange a qualificação profissional, visando principalmente, a melhoria da qualidade de ensino no Município. A Câmara Municipal de Chapada Gaúcha, com fulcro no Art. 105 HI e caput do Art. 107 da Lei Orgânica do Município, por seus representantes legais, em nome do povo, aprovou, e eu, Prefeito Municipal no uso das atribuições que me são conferidas, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam estabelecidas normas para a contratação administrativa e designação de profissionais da educação(docente e não docente) por tempo UFI 4 FEEEEESSESEUUREE RE CEE UC to! ê “ns é PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.612.489/0001-15 determinado, em caráter temporário, para atender excepcional interesse público. Art. 2º As normas de que trata o artigo 1º dizem respeito a INSCRIÇÃO; SELEÇÃO:;CONTRATAÇÃO /DESIGNAÇÃO E DISPENSA / RESCISÃO CONTRATUAL e obedecerão os seguintes criteriosos e procedimentos. I- INSCRIÇÃO a) Onde e quando houver necessidade de contratações prevista no artigo 1º desta Lei, no Município de Chapada Gaúcha, serão abertas inscrições através de Edital, com ampla divulgação que serão processadas em locais, datas e horários previamente estabelecidas, obedecendo-se a seguinte escala de chamamento: $1º - Habilitados na área especifica; 82º - Autorizados a lecionar conforme certificados de cursos oficialmente reconhecidos ou através de Certificado de Avaliação de Títulos — (CAT), observando-se classificação / grupo. b) No ato da inscrição, o candidato ou seu procurador, de posse da outorga e devidamente identificado, deverá preencher requerimento próprio que lhe garantirá a inclusão na lista de classificação a ser utilizada na contratação designação. Parágrafo Único - A omissão de dados e possíveis irregularidades detectadas a qualquer tempo, na documentação apresentada no ato da inscrição, implicará na desclassificação do candidato ou na sua dispensa. Ii - Seleção a) Os candidatos inscritos serão selecionados e classificados, obedecendo-se a seguinte ordem de prioridade: > — Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-1112/3634-1113 - Fax: (38) 3634-1110 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaucha - Minas Gerais EEEESOODGANNHEENA 1 & EO, SA fe PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS O oco CNPJ: 01.612.489/0001-15 ASA 81º - Portador de diploma — Licenciatura plena, no conteúdo ou função especifica, ou certificado de conclusão ( histórico, declaração expedida pela instituição de ensino). 82º Portador de diploma — Licenciatura Curta, no conteúdo ou função especifica, ou certificado de conclusão ( histórico, declaração expedida pela instituição de ensino). 83º - Candidato incluído na categoria “autorizado a lecionar” obedecerá a ordem do grupo de Classificação. b) Havendo empate, o desempate será procedido, observando-se os seguintes itens: 81º - Período cursado/cursando; 82º - Maior carga horária em curso de pós-graduação na área de Educação relacionada ao conteúdo ou a função que concorrer. 83º - Maior tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino deste município, no conteúdo ou função que esteja concorrendo. 84 Maior carga horária de curso de capacitação na área educacional, realizada no município e, 85º - Maior idade. c) Os candidatos à vaga de professores deverão estar agrupados por conteúdo e por nível de ensino em duas listas classificatórias distintas que deverão estar disponíveis em locais previamente determinados, para conhecimento dos candidatos. 81º - LISTA A - Candidatos Habilitados Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-1112/3634-1113 - Fax: (38) 3634-1110 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.612.489/0001-15 82º - LISTA B — Candidatos Autorizados a lecionar HI - Contratação / Designação. a) — No ato da celebração do contrato e respectiva designação, deverão apresentar pessoalmente cópia dos documentos acompanhada dos documentos originais, a seguir relacionados: 81º - Comprovante de habilitação ou qualificação para atuar na função a que concorre, através de Diploma Registrado; Declaração de conclusão do curso e /ou histórico conforme estabelecimento no item II — Seção a); 82º - Comprovante de matricula e fregiência atual(último semestre/módulo — Declaração com validade de até 06(seis) meses), em curso de habilitação especifica, quando for o caso, para o inscrito na categoria “ Autorizado a Lecionar”. 83º - Contagem de tempo como contratado na rede Municipal de Educação do Município de Chapada Gaúcha, no conteúdo ou função pleiteada. 84º Comprovante de conclusão de curso de pós-graduação ou especialização quando for o caso. 85º Documentos Pessoais: Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor ( comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais), Certificado de reservista ( quando sexo masculino). IV- Dispensa / Rescisão Contratual a) O contratado que requer a rescisão de seu contrato administrativo durante sua vigência, não poderá contratar novamente com o Município durante o mesmo ano letivo. ER DR DDD DDDw>w>>—>—>—>————— Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-1112/3634-1113 - Fax: (38) 3834-1110 - CEP 30 244.000 - Phanada fensinho Ahiamm mono PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.612.489/0001-15 b) O poder executivo poderá em obediência ao que determina a Constituição Federal, rescindir a qualquer tempo o contrato administrativo celebrado, por inadequação do contratado a função que lhe for designada, quando da realização de concurso público e ao final do ano letivo. c) O contrato administrativo será de 6 ( seis ) meses, renovável por igual período e não cria qualquer vinculo empregatício entre o contratado e o Município contratante. Art. 3º - Fica estabelecido que serão de duas semanas a realização de inscrições, que se dará na primeira quinzena do mês de novembro de cada ano. [- O horário a receber a inscrição será de 8:00 horas às 17:00 horas, de segunda-feira à sexta-feira, em dias úteis. I[- A inscrição de que trata esse artigo será feita na Administração Escolar — órgão vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Parágrafo único — Por determinação do Poder Executivo, serão abertas inscrições e realizados os procedimentos normativos nesta Lei, quando se fizer necessário. Art. 4º - Caberá a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, por determinação do Prefeito Municipal efetuar os procedimentos contidos nesta Lei, no que diz respeito à INSCRIÇÃO, SELEÇÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS dos candidatos Art. 5º - Fica determinado que cada candidato poderá se inscrever em até 03(três) disciplinas (candidatos ao cargo de PII — 5º à 8º séries do Ensino Fundamental) e os demais cargos/funções de acordo com a legislação vigente. Parágrafo Único - Para fins de contagem de tempo, critério para desempate, está definido a data de 30/09. - V-INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS Rua Idearte Alves de Souza. 180 - Tel: (38) 3634-1112/3634-1113 - Fax: (38) 3834-1110 - CEP 39.314-000 - Chavada Gaúcha - Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA a à, ESTADO DE MINAS GERAIS Eme CNPJ: 01.612.489/0001-15 Art. 6º - A Interposição de Recursos, para aqueles candidatos que discordarem de sua classificação, tanto na lista A quanto da lista B. I- O horário destinado ao recebimento da interposição de recursos será de 8:00 horas às 17:00 horas no setor de Administração Escolar, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. HW - Será aceita interposição de recurso, através de procuração simples, devendo constar endereço, nome completo, cargo ou função pleiteada e ainda cópias de documentos pessoais e profissionais. II — O(a) candidato(a) que entrar com interposição de recursos, a mesma deverá ser bastante consistente e bem fundamentada na legislação em vigor. IV — A reclassificação sairá no último dia útil do mês de novembro e terá uma ampla divulgação nos locais públicos, a partir das 8:00 horas. Art. 7º - Não constitui impedimento para a designação a não apresentação de cópias de documentos por candidato que apresente as vias originais. VI- EXAME MÉDICO PRÊ-ADMISSIONAL Art.8º - O candidato designado ainda não submetido a exame médico pré-admissional ou aquele cujo prazo de validade do exame tenha se expirado, terá prazo de 15(quinze) dias a partir do início do exercício para apresentar na Administração Escolar o resultado de exame médico, homologado pelo serviço médico do município. SNS ON NNW DV TTW[[[T————— Rua'ldearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-1112/3634-1113 - Fax: (38) 3634-1110 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais . e-mail: gabinete chapadagaucha.mg município.org.br ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS” ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.612.489/0001-15 $i" - Será exigido novo exame médico pré-admissional do candidato à designação que tiver permanecido afastado do trabalho por motivo de saúde ou em gozo de auxílio-doença por período igual ou superior a 30(trinta) dias consecutivos ou não, nos últimos 12(doze) meses, ainda que tenha contrato ininterrupto ou exame médico pré-admissional válido. 82º - Está dispensado de novo exame médico o candidato à designação considerado apto em exame pré-admissional realizado ou homologado por perito oficial, para a mesma função, dentro dos últimos 12(doze) meses. Ast. 9º - Em tempo hábil a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, divulgará a data para designação, referente ao ano letivo vindouro. Art. 10 — Fica sendo parte integrante desta Lei, os anexos: 1 — Auxiliar de Secretaria; IL — Auxiliar de Serviços Gerais/Servente Escolar; III — Especialista em Educação; IV — Professor de Educação Infantil; V — Professor da Educação de Jovens e Adultos — EJA; VI — Professor PI — Séries Iniciais do Ensino Fundamental e VII — Professor PII — Séries Finais do Ensino Fundamental. Art. 11 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 328/2004, de 05 de novembro de 2004. Chapada Gaúcha — MG, 01 de Novembro de 2006. Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-1112/3634-1113 - Fax: (38) 3634-1110 - CEP 39 314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais e-mail gabinete chapadagaucha mg.municipio.org.br ARAL annrianas um 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA CJTULLLELCLLCCTLELLLLCLLLCCCCCCESITESTESTEssaa Da] . Nº a REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE AUXILIAR DE SECRETARIA E AUXILIAR DE BIBLIOTECA- 2010 — ANEXO 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE CHAPADA GAÚCHA IP SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO DE JANUÁRIA INSTRUÇÃO: Preencha de acordo com a documentação que será apresentada no ato de designação. Carteira de Identidade: Data de Nascimento: / / 1 |nome: CNPF: Endereço: Nº Tel ( ) Habilitação . 2 aser ENSINO MÉDIO ( ) AUXILIAR DE SECRETARIA comprovada o . ( ) AUXILIAR DE BIBLIOTECA o] 3 Tempo na função, como designado, na Secretaria Municipal de Educação de Chapada Gaúcha até 30 d. á setembro de 2009. dias. Carga Horária de curso de computação em informática horas. 4 |Carga horária de participação em cursos de capacitação na área oferecidos pela 17º SRE: horas. TERMO DE RESPONSABILIDADE Responsabilizo-me pela exatidão das informações prestadas e estou ciente de que a omissão de dados e a constatação de qualquer irregularidade implicarão em minha desclassificação e/ou dispensa de ofício. Chapada Gaúcha, de Novembro de 2009. Assinatura do Candidato ou Procurador (anexar cópia da procuração) Recebido por : COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO - 2010 Nº AUXILIAR DE SECRETARIA E AUXILIAR DE BIBLIOTECA Candidato: Recebido por : - Data: de Novembro de 2009. Nº REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E/OU SERVENTE ESCOLAR — 2010 — ANEXO II SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE CHAPADA GAÚCHA 17 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO DE JANUÁRIA INSTRUÇÃO: Preencha cada campo de acordo com a documentação que será apresentada no ato de designação. Carteira de Identidade: Data de Nascimento: / / É Nome: CNPF: Endereço: Nº Tel ( ) Tempo de serviço na função, como designado, em Escolas Municipais e/ou outros Setores Administrativos 2 | da Secretaria Municipal de Educação de Chapada Gaúcha até 30 de setembro de 2009. . dias. CUTUCUTULCLLLCLTLLLLLTELLCLCOSCCECISLLECECECLECES! Carga horária de participação em cursos relacionados a higiene e alimentação: 3 horas. TERMO DE RESPONSABILIDADE Responsabilizo-me pela exatidão das informações prestadas e estou ciente de que a omissão de dados e.a constatação de qualquer irregularidade implicarão em minha desclassificação e/ou dispensa de ofício. . Chapada Gaúcha, de Novembro de 2009. Assinatura do Candidato ou Procurador (anexar cópia da procuração) Recebido por : COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO - 2010 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E/OU SERVENTE ESCOLAR Candidato: Recebido por: == no o “Data: de Novembro de 2009. REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE ESPECIALISTA - 2010 ANEXO HI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE CHAPADA GAÚCHA 17º SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO DE JANUÁRIA INSTRUÇÃO: Preencha em cada campo a opção correspondente à função pretendida de acordo com a documentação que será apresentada no ato de designação. Carteira de Identidade: Data de Nascimento: / / l Nome: CNPF: Endereço: Nº Tel ) Assinale a opção pretendida: (marque apenas uma opção) to Especialista Em: ( ) Supervisão Escolar ( ) Orientador Educacional Habilitação 3 aser ( ) Licenciatura Plena específica e/ou pós-graduação na área. comprovada Tempo na função, como designado, em Escolas Municipais de Chapada Gaúcha até 30 de setembro de 4 | 2009. dias. Carga Horária de participação em cursos de Pós- Graduação relacionados a função. mn horas. , TERMO DE RESPONSABILIDADE Responsabilizo-me pela exatidão das informações prestadas e estou ciente de que a omissão de dados e a constatação de qualquer irregularidade implicarão em minha desclassificação e/ou dispensa de ofício. Chapada Gaúcha, de Novembro de 2009: Assinatura do Candidato ou Procurador (anexar cópia da procuração) Recebido por : COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO - 2010 Nº ESPECIALISTA EM: Candidato: Recebido por : Data: de Novembro de 2009. TUTUCTELTUCUCUTT TT TT ETC ECT TETUCCCUCTtTttt! [RRSERrRTRTIS aa aa TessaseeRerRESEeeraaaaaaaaaa aaa Nº REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL — 2010 - ANEXO IV SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE CHAPADA GAÚCHA . 17º SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO DE JANUÁRIA INSTRUÇÃO: Preencha em cada campo a opção correspondente de acordo com a documentação que será apresentada no ato de designação. Carteira de Identidade: Data de Nascimento: / / 1 Nome: CNPF: Endereço: Nº Fal d ) ( ) Creche À e Premal ( ) Curso Normal Superior ou Pedagogia — Habilitação Educação Infantil | 3 Habilitação |( ) Curso Normal Superior ou Curso de Pedagogia — Habilitação Matérias ' aser Pedagógicas cujo histórico conste Metodologias e Prática do Ensino de 1º Grau. comprovada |( ) Curso Normal de Nível Médio (Magistério) (. ) Cursando Normal Superior ou Pedagogia. da designação) Tempo na função, como designado, na Rede Municipal de Chapada Gaúch 4 | 2009. dias. (período que cursa na data a até 30 de setembro de Carga Horária de participação em cursos de Pós- Graduação relacionados a função. 5 horas. Carga horária de participação em cursos de capacitação continuada de educadores: horas. 6 TERMO DE RESPONSABILIDADE Responsabilizo-me pela exatidão das informações prestadas e estou ciente de que a omissão de dados e a constatação de qualquer irregularidade implicarão em minha desclassificação e/ou dispensa de ofício. Chapada Gaúcha, de Novembro de 2009. ; Assinatura do Candidato ou Procurador (anexar cópia da procuração) E Recebido por : COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO - 2010 Nº PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL Candidato: Recebido por ; Ê Data: de Novembro de 2009. UM Nº. | REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA — 2010 — ANEXO V SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE CHAPADA GAÚCHA 17” SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO DE JANUÁRIA INSTRUÇÃO: Preencha em cada campo a opção correspondente de acordo com a documentação que será apresentada no ato de designação. Carteira de Identidade: Data de Nascimento: / / Nome: ENPF! Endereço: Nº Tel ( ) ( ) PROFESSOR PI- EJA Habilitação ( ) Registro específico “D” ou “S” aser ( ) Curso Normal Superior ou Curso de Pedagogia — Habilitação Matérias comprovada | Pedagógicas cujo histórico conste Metodologias e Prática do Ensino de 1º Grau. (. ) Curso Normal de Nível Médio (Magistério) (. ) Cursando Normal Superior ou Pedagogia. ( período que cursa na data da designação) , : Tempo no conteúdo ou na função, como designado, em Escolas Municipais de Chapada Gaúcha até 30 de setembro de 2009. dias. Carga Horária de participação em cursos de Pós- Graduação relacionados a função. horas. Carga horária de participação em cursos de capacitação continuada de educadores: O horas. TERMO DE RESPONSABILIDADE Responsabilizo-me pela exatidão das informações prestadas e estou ciente de que a omissão de dados e a constatação de qualquer irregularidade implicarão em minha desclassificação e/ou dispensa de ofício. Chapada Gaúcha, de Novembro de 2009. Assinatura do Candidato ou Procurador (anexar cópia da procuração) Recebido por : i=Candidato: Recebido por : Data: de Novembro de 2009. T COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO — 2010 Nº PROFESSOR DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS. TUTICTECCELTICTLITLETTTTE Nº REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE PROFESSOR PI - 2010 ANEXO VI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE CHAPADA GAÚCHA . 17º SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO DE JANUÁRIA INSTRUÇÃO: Preencha de acordo com a documentação que será apresentada no ato de designação. Carteira de Identidade: Data de Nascimento: / / Nome: CNPF: Endereço: Nº Tel ( ) ( ) Professor (a) 1º à 4º série ( ) Registro específico “D” ou “S” Habilitação (. ) Curso Normal Superior ou Curso de Pedagogia — Habilitação Matérias aser Pedagógicas cujo histórico conste Metodologias e Prática do Ensino de 1º Grau. comprovada ( ) Curso Normal de Nível Médio (Magistério) ( ) Cursando Normal Superior ou Pedagogia. (período que cursa na . data da designação) 2009. dias. Carga Horária de participação em cursos de Pós- Graduação relacionados a função. horas. Carga horária de participação em cursos de capacitação continuada de educadores: horas. TERMO DE RESPONSABILIDADE Responsabilizo-me pela exatidão das informações prestadas e estou ciente de que a omissão de dados e a constatação de qualquer irregularidade implicarão em minha desclassificação e/ou dispensa de ofício. Chapada Gaúcha, de Novembro de 2009. Assinatura do Candidato ou Procurador (anexar cópia da procuração) Recebido por : COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO - 2010 Nº PROFESSOR (a) DE 1º A 4º SÉRIE Candidato: . ae ; ses Recebido por : , Data: Novembro de 2009. o O is E E Tempo na função, como designado, em Escolas Municipais de Chapada Gaúcha até 30 de setembro de)" . EREETA CECE Nº é REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE PROFESSOR PII - 2010 ANEXO VII SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE CHAPADA GAÚCHA 17º SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO DE JANUÁRIA INSTRUÇÃO: Preencha de acordo com a documentação que será apresentada no ato de designação. Carteira de Identidade: Data de Nascimento: / / Nome: CNPF: Endereço: Nº Tel ( ) Professor (a) 5º à 8º série Conteúdo que pretende lecionar: Habilitação (|) Licenciatura Plena específica aser ( ) Licenciatura Curta específica comprovada ( ) Registro específico “D” ou “S” Grupo Classificatório Autorização o e . ; . . para lecionar ( )1º grupo ( período que cursa na data da designação) ( )2º grupo ( )3º grupo ( )4ºgrupo Tempo no conteúdo, como designado, em Escolas Municipais de Chapada Gaúcha até 30 de setembro de 2009. dias. Carga Horária de participação em cursos de Pós- Graduação relacionados ao conteúdo. horas. Carga horária de participação em cursos de capacitação continuada de educadores: horas. =» - e TERMO DE RESPONSABILIDADE Responsabilizo-me pela exatidão das informações prestadas e estou ciente de que a omissão de dados é a constatação de qualquer irregularidade implicarão em minha desclassificação e/ou dispensa de ofício. Chapada Gaúcha, de Novembro de 2009. Assinatura do Candidato ou Procurador (anexar cópia da procuração) Recebido por : nó PROFESSOR PII - Conteúdo: | arms : Tere COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO - 2010 Nº — — Data: de Novembro de 2009...