| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 387 / 2006 |
| Date | 2006-11-01 |
| Ementa | "ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL" |
| native_id | 539 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:01.612.489/0001-15 Lei Nº 387/2006 Abre Crédito Adicional Especial ao Orçamento da Prefeitura Municipal O Povo do Município de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Especial ao orçamento da Prefeitura »unicipal, no valor de R$ 545.552,60 (QUINHENTOS E QUARENTA E CINCO NEL E QUINHENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS, SESSENTA ' CENTAVOS), para a(s) seguinte(s) dotação(ões): 2 EXECUTIVO 02.06 Secretaria Municipal de Saúde é Vig. Sanitária 10.302.0022 3.007 | REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE SAUDE 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material pg 55 55260 Permanente | 10.302.0022 3.008 CONSTRUÇÃO DE POSTOS DE SAUDE NAS COMUNIDADES RURAIS . * 44.90.5100 Obras e Instalações R$210.000,00 02.08 Secretaria Municipal de M.Amb.Urb.Lazer e Turismo 15.451.01363.038 PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO DE VIAS URBANAS NA SEDE E NOS DISTRITOS 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 300.000,00 mta mentais metem aaa . “R$ 545.552,60 ART. 2º - Como recurso para o crédito aberto no art. anterior, será utilizado o excesso de arrecadação de convênios firmados com o Governo Federal e Estadual. a ART. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Chapada Gaúg a - MG, 01 de Novembro de 2006. Gus esta Lei foi | Quadro Ciicial dg Eito-Municipal a fi 7 im L| refeitó-Municipa : (38) 3634-1112/3634-1113 - Fax: (38) 3634-1110 - CEP e-mail: aabineteDcnanadananrha ma m 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais