| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 388 / 2006 |
| Date | 2006-11-17 |
| Ementa | "INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL PARA OS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOSLECENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.612.489/0001-15 LEINº 388/2006 INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL PARA OS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais -por seus representantes' na Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º-Fica instituído o Fundo Municipal para a Criança e o adolescente, com a finalidade de criar condições financeiras ao desenvolvimento de serviços, programas e ações públicas de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente, no âmbito do Município de Chapada Gaúcha — MG, conforme inciso XV do Art. 4º da Lei 361/2006. Art-2º - O Fundo Será controlado pelo Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente, a que está vinculado, observados os princípios da Lei federal nº 8.069, de 13 de Julho de 1990 ( Estatuto da Criança e do Adolescente) e as diretrizes gerais da política =és de promoção e proteção dos direitos da Criança e do Adolescente, através de suas my resoluções. Art. 3º - O Fundo será gerido financeira e administrativamente pela secretaria Municipal de oo Ação Social obedecido na Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1954. Art. 4º Constituíram receitas do Fundo: a) recursos financeiros específicos consignados na Lei Orçamentária anual do Município e os adicionais que a referida Lei estabelecer no transcorrer de cada exercício; b) doações decorrentes do imposto de renda de acordo com o previsto no artigo 260 da citada Lei Federal 8.069 dos decretos presidenciais regulamentadores em vigor; muitas estabelecidas como sanções nos termos da citada Lei Federal 8.069; auxílios, contribuições, subvenções, transferências e legados diversos; receitas advindas de convênios, acordos e contratos firmados pelo Município em favor do fundo; - produto da arrecadação de outras receitas oriundas do financiamento de atividades econômicas e de prestação de serviços: REAR OSS * Rua ldearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) O - Chapada Galicha - Minas Nerin PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.612.489/0004-145 uia 8) resultados das aplicações financeiras dos recursos do fundo realizados na forma de 2... lei; ' h) saidos dos exercícios anteriores; = i) outras receitas que venham ser instituídas legalmente. Emos Art. 5º - Os recursos do Fundo serão utilizados para potencializar as linhas estratégicas do a plano Municipal de diretrizes Gerais para a promoção dos direitos da Criança e do Adolescente na forma da Lei Vigente de sua criação e organização, obedecido ao disposto E na legislação financeira em vigor particularmente as disposições contidas no artigo 260 e cms seus parágrafos da lei federal 8.069 ditada. E $ 1º - utilizar-se — à necessariamente percentual dos recursos do fundo especificamente para q implementação e fortalecimento de serviços e programas de proteção especial de direitos e e socioeducativos, previstos nos artigos 87, la V e 90 da Lei federal 8.069 citada e inscritos me : no Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente; Eres a $- 2º - poder-se-á também utilizar recursos do Fundo para implementação e fortalecimento ea de serviços e programas de outras políticas sociais, visando porém a promoção e proteção >) . de direitos de crianças e adolescente nas áreas dessas políticas sociais considerando-se Ee F estritamente as propriedades estabelecidas pelo conselho, na forma do caput deste artigo e : do inciso I do Artigo 87 do estatuto citado. Art 6º - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente na “a forma do seu Regimento Interno: E . I-segulamentar a aplicação dos recursos do Fundo e estabelecer critérios gerais de repasse F dos recursos financeiros do fundo através de plano anuais e plurianuais; — Da H — apreciar e aprovar, caso a caso , as propostas apresentadas por entidades à governamentais e não governamentais para financiamento de projetos e atividades com recursos do fundo, levando-se em conta os critérios gerais aprovados pelo próprio o * Conselho; do Hi - conceder certificados de pré-qualificação de projetos ou atividades a entidades 2 governamentais e não governamentais para que possa captar diretamente recursos para O Fundo junto a pessoas fisicas e jurídicas, sem dispensa porém da analise dos projetos e E atividades, na forma do inciso anterior; IV — autorizar as despesas decorrentes dos convênios, acordos,ajustes e similares, firmados B em conformidade com os projetos e atividades aprovadas; Sd ) V — acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira do F undo; Des Fasso raca isfsges e Souza, 180 xTel: (38) 3634-1112/3834-4443 - Fax (38) 3834-1110 - CEP 39314-000 - Chanana annir Ta - PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.612.489/0001-15 VI — apreciar e aprovar especialmente as contas e relatórios da Secretaria Municipal de Ação Social elaborados pelo gestor financeiro do Fundo; Art. 7º - compete a Secretaria Municipal de Ação Social enquanto gestor financeiro do Fundo, através de servidor especificamente desigiado pelo chefe do poder Executivo Municipal: 1- manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo como recebimento de receitas, realização de empenhos e pagamentos de despesas, E — manter controle dos bens patrimoniais que estiver sob a responsabilidade do Fundo, HI — providenciar, ao órgão próprio do Município, os demonstrativos que indiquem a situação econômico-financeira do Fundo procedendo à sua análise e encaminhamento dos relatórios de avaliação para o Tribunal de Contas dos municípios, Ministério Público Estadual e para o conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, IV — preparar empenhos; = Vacompanhar a dotação orçamentária e realizar a conciliação bancária; Ji - preparar lançamentos da receita e despesas mensais, VU - elaborar balancetes mensais e balanços semestrais e anuais e demais demonstrações exigidas pela legislação pertinente, *- VII elaborar a cota financeira mensal; IX - Manter controle de convênios, contratos acordos, ajustes e similares; X - preparar e assinar cheques em conjunto com a direção da Secretaria Municipal de Ação Social providenciando os pagamentos autorizados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente; XI - controlar contas bancárias; XH - controlar pagamento das parcelas de convênios, contratos, acordos, ajustes € similares; XI — desempenhar outras atividades correlatas. ao Cheque do Poder Executivo y nego Alves le Souza, 180% Tel: (38) 3634-1112/3634-1713 - Fax: (38) 3634-1140 - CEP 39 244.000 - Chanaris Carinha Minan A PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA q p ESTADO DE MINAS GERAIS Duma, CNPJ: 01.612.489/0001-15 A) DESPESAS POR ÓRGÃOS 91.00 ADMINISTRAÇÃO DIRETA 01. CÂMARA MUNICIPAL 01.01 - Corpo Legislativo R$ 223.000,00 01.02 - Secretaria R$ 127.000,00 01.03 - Serviços Gerais R$ 36.000,00 R$ 386.000,00 02. PREFEITURA MUNICIPAL 02.01 - Gabinete e Secretaria R$ 439.500,00 0202 - Sec. M. Planejamento R$ 78.000,00 02.03 - Sec. M. Adm. e Finanças R$ 1.051.400,00 02.04 - Sec.M. Educ. e Cultura R$ 2.184.300,00 02.05 - Sec. M. Saúdee Vig. Sanit. R$ 88.706.00 02:06 - Sec. M. Obras Pub. e Urb. R$ 291.800,00 02.07 - Sec. M. Meio Amb. e Tur. R$ 178.200,00 02.08 - Sec. M. Agric. Com. e ind. R$ 288.300,00 02.09 - Sec. M. Transportes R$ 427.300,00 02.10 Sec. M. Ação Social R$ 114.000,00 02.11 Sec. M.Esporte e Lazer R$ 153.600,00 02.12 Fundo M. de Ação Social R$ 65.400,00 | 02:13 -- Fundo M. de Saúde R$ 1.508.800,00 02.14 - FundoM. Dir. Criançae Ad. R$ 58.600,00 R$ 6.984.000,00 Despesas dos Órgãos da Administração Direta R$ 7.320.000,00 02.06 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 03. IPREMCHAG 01.01 - IPREMCHAG R$ 319.000,00 R$ 319.000,00 Despesas dos Órgãos da Administração indireta R$ 318.000,90 Total de despesa por Órgãos autorizada para o exercício R$ 7.639.000,08 / Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Telefax: (38) 3634-1112/3634-1113 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais email: gabinete(G)chapadagaucha.mg.municipio.org.br ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.612.489/0001-15 B) DESPESAS POR ELEMENTO DE DESPESA (ADM Direta) 01 Aposentadorias e Reformas R$ 15.000,00 019% R$ 03 Pensões R$ 10.000,00 013% R$ 04 Contratação por Tempo Determinado R$ 1.152.100,00 15,08% R$ 08 Saiário-Família R$ 38.900,00 051% R$ 11 Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civi! R$ 1.681.200,00 2201% R$ 13 Obrigações Patronais R$ 732.000,00 958% R$ 14 Diárias - Pessoal Civil R$ 50.800,00 066% R$ 18 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 100,00 001% R$ 30 Material de Consumo R$ 980.906,00 1284% R$ 32 Material de Distribuição Gratuita R$ 81.700,00 1,07% R$ 33 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 33.000,00 02% R$ 35 Serviços de Consultoria R$ 128.500,00: 169% R$ 36 Outros Serviços de Terceiros — P. Fisica R$ 527.800,00 691% R$ 3º Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica R$ 1.046.700,00. 13,70% R$ 41 Contribuições R$ 99.500,00 1,30% Ri 43 Subvenções Sociais R$ 43.200,00 0,58% R$ 47 Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 70:000,00 091% R$ 51 Obras e instalações R$ 304.100,00 398% R$ 52 Equipamentos e Material Permanente R$ 182.000,00 238% R$ 74 ..Principal da Divida Contratual Resgatado R$ 100,00 001% R$ 77 Principal Corrigido Div. Contratual Ref. R$ 120.000,00 157% R$ 91 “Sentenças Judiciais R$ 57.000,00 075% R$ 92 Despesas de Exercicios Anteriores R$ 200,00 0,02% R$ 83 Indenizações e Restituições R$ 91.100,00 119% R$ 9º Reserva de Contingência R$ 224.000,00 283% R$ 7.639.000,00 100% Cc) DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA (ADM Direta) 3000.0000 - Despesas Correntes R$ 5.802.700,00 4000.0000 - Despesas de Capital R$ 612.300,00 9000.0000 - Reserva de Contingência R$ 22400000 RS 7.639.000,00 Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Telefax: (38) 3634-1112/3634-1113 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais email: gabinete()chapadagaucha.mg.municipio.org.br ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS”