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norma nº 388/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 388 / 2006
Date 2006-11-17
Ementa"INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL PARA OS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOSLECENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.612.489/0001-15
LEINº 388/2006
INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL PARA OS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais -por seus representantes'
na Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, no uso de minhas atribuições legais,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º-Fica instituído o Fundo Municipal para a Criança e o adolescente, com a finalidade
de criar condições financeiras ao desenvolvimento de serviços, programas e ações públicas
de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente, no âmbito do Município
de Chapada Gaúcha — MG, conforme inciso XV do Art. 4º da Lei 361/2006.
Art-2º - O Fundo Será controlado pelo Conselho Municipal dos direitos da Criança e do
Adolescente, a que está vinculado, observados os princípios da Lei federal nº 8.069, de 13
de Julho de 1990 ( Estatuto da Criança e do Adolescente) e as diretrizes gerais da política
=és de promoção e proteção dos direitos da Criança e do Adolescente, através de suas
my resoluções.
Art. 3º - O Fundo será gerido financeira e administrativamente pela secretaria Municipal de
oo Ação Social obedecido na Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1954.
Art. 4º Constituíram receitas do Fundo:
a) recursos financeiros específicos consignados na Lei Orçamentária anual do
Município e os adicionais que a referida Lei estabelecer no transcorrer de cada
exercício;
b) doações decorrentes do imposto de renda de acordo com o previsto no artigo 260 da
citada Lei Federal 8.069 dos decretos presidenciais regulamentadores em vigor;
muitas estabelecidas como sanções nos termos da citada Lei Federal 8.069;
auxílios, contribuições, subvenções, transferências e legados diversos;
receitas advindas de convênios, acordos e contratos firmados pelo Município em
favor do fundo;
- produto da arrecadação de outras receitas oriundas do financiamento de atividades
econômicas e de prestação de serviços:
REAR OSS
* Rua ldearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38)
O - Chapada Galicha - Minas Nerin
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.612.489/0004-145
uia 8) resultados das aplicações financeiras dos recursos do fundo realizados na forma de
2... lei;
' h) saidos dos exercícios anteriores;
= i) outras receitas que venham ser instituídas legalmente.
Emos Art. 5º - Os recursos do Fundo serão utilizados para potencializar as linhas estratégicas do
a plano Municipal de diretrizes Gerais para a promoção dos direitos da Criança e do
Adolescente na forma da Lei Vigente de sua criação e organização, obedecido ao disposto
E na legislação financeira em vigor particularmente as disposições contidas no artigo 260 e
cms seus parágrafos da lei federal 8.069 ditada.
E $ 1º - utilizar-se — à necessariamente percentual dos recursos do fundo especificamente para
q implementação e fortalecimento de serviços e programas de proteção especial de direitos e
e socioeducativos, previstos nos artigos 87, la V e 90 da Lei federal 8.069 citada e inscritos
me : no Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente;
Eres
a $- 2º - poder-se-á também utilizar recursos do Fundo para implementação e fortalecimento
ea de serviços e programas de outras políticas sociais, visando porém a promoção e proteção
>) . de direitos de crianças e adolescente nas áreas dessas políticas sociais considerando-se
Ee F estritamente as propriedades estabelecidas pelo conselho, na forma do caput deste artigo e
: do inciso I do Artigo 87 do estatuto citado.
Art 6º - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente na
“a forma do seu Regimento Interno:
E . I-segulamentar a aplicação dos recursos do Fundo e estabelecer critérios gerais de repasse
F dos recursos financeiros do fundo através de plano anuais e plurianuais;
— Da H — apreciar e aprovar, caso a caso , as propostas apresentadas por entidades
à governamentais e não governamentais para financiamento de projetos e atividades com
recursos do fundo, levando-se em conta os critérios gerais aprovados pelo próprio
o
* Conselho;
do
Hi - conceder certificados de pré-qualificação de projetos ou atividades a entidades
2 governamentais e não governamentais para que possa captar diretamente recursos para O
Fundo junto a pessoas fisicas e jurídicas, sem dispensa porém da analise dos projetos e
E atividades, na forma do inciso anterior;
IV — autorizar as despesas decorrentes dos convênios, acordos,ajustes e similares, firmados
B em conformidade com os projetos e atividades aprovadas;
Sd ) V — acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira do F undo;
Des Fasso raca
isfsges e Souza, 180 xTel: (38) 3634-1112/3834-4443 - Fax (38) 3834-1110 - CEP 39314-000 - Chanana annir Ta -
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.612.489/0001-15
VI — apreciar e aprovar especialmente as contas e relatórios da Secretaria Municipal de
Ação Social elaborados pelo gestor financeiro do Fundo;
Art. 7º - compete a Secretaria Municipal de Ação Social enquanto gestor financeiro do
Fundo, através de servidor especificamente desigiado pelo chefe do poder Executivo
Municipal:
1- manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo como recebimento
de receitas, realização de empenhos e pagamentos de despesas,
E — manter controle dos bens patrimoniais que estiver sob a responsabilidade do Fundo,
HI — providenciar, ao órgão próprio do Município, os demonstrativos que indiquem a
situação econômico-financeira do Fundo procedendo à sua análise e encaminhamento dos
relatórios de avaliação para o Tribunal de Contas dos municípios, Ministério Público
Estadual e para o conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
IV — preparar empenhos;
= Vacompanhar a dotação orçamentária e realizar a conciliação bancária;
Ji - preparar lançamentos da receita e despesas mensais,
VU - elaborar balancetes mensais e balanços semestrais e anuais e demais demonstrações
exigidas pela legislação pertinente,
*- VII elaborar a cota financeira mensal;
IX - Manter controle de convênios, contratos acordos, ajustes e similares;
X - preparar e assinar cheques em conjunto com a direção da Secretaria Municipal de Ação
Social providenciando os pagamentos autorizados pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e Adolescente;
XI - controlar contas bancárias;
XH - controlar pagamento das parcelas de convênios, contratos, acordos, ajustes €
similares;
XI — desempenhar outras atividades correlatas.
ao Cheque do Poder Executivo
y nego Alves le Souza, 180% Tel: (38) 3634-1112/3634-1713 - Fax: (38) 3634-1140 - CEP 39 244.000 - Chanaris Carinha Minan A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
q p ESTADO DE MINAS GERAIS
Duma, CNPJ: 01.612.489/0001-15
A) DESPESAS POR ÓRGÃOS
91.00 ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01. CÂMARA MUNICIPAL
01.01 - Corpo Legislativo R$ 223.000,00
01.02 - Secretaria R$ 127.000,00
01.03 - Serviços Gerais R$ 36.000,00 R$ 386.000,00
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.01 - Gabinete e Secretaria R$ 439.500,00
0202 - Sec. M. Planejamento R$ 78.000,00
02.03 - Sec. M. Adm. e Finanças R$ 1.051.400,00
02.04 - Sec.M. Educ. e Cultura R$ 2.184.300,00
02.05 - Sec. M. Saúdee Vig. Sanit. R$ 88.706.00
02:06 - Sec. M. Obras Pub. e Urb. R$ 291.800,00
02.07 - Sec. M. Meio Amb. e Tur. R$ 178.200,00
02.08 - Sec. M. Agric. Com. e ind. R$ 288.300,00
02.09 - Sec. M. Transportes R$ 427.300,00
02.10 Sec. M. Ação Social R$ 114.000,00
02.11 Sec. M.Esporte e Lazer R$ 153.600,00
02.12 Fundo M. de Ação Social R$ 65.400,00
| 02:13 -- Fundo M. de Saúde R$ 1.508.800,00
02.14 - FundoM. Dir. Criançae Ad. R$ 58.600,00 R$ 6.984.000,00
Despesas dos Órgãos da Administração Direta R$ 7.320.000,00
02.06 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
03. IPREMCHAG
01.01 - IPREMCHAG R$ 319.000,00 R$ 319.000,00
Despesas dos Órgãos da Administração indireta R$ 318.000,90
Total de despesa por Órgãos autorizada para o exercício R$ 7.639.000,08
/
Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Telefax: (38) 3634-1112/3634-1113 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais
email: gabinete(G)chapadagaucha.mg.municipio.org.br
ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.612.489/0001-15
B) DESPESAS POR ELEMENTO DE DESPESA (ADM Direta)
01 Aposentadorias e Reformas R$ 15.000,00 019% R$
03 Pensões R$ 10.000,00 013% R$
04 Contratação por Tempo Determinado R$ 1.152.100,00 15,08% R$
08 Saiário-Família R$ 38.900,00 051% R$
11 Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civi! R$ 1.681.200,00 2201% R$
13 Obrigações Patronais R$ 732.000,00 958% R$
14 Diárias - Pessoal Civil R$ 50.800,00 066% R$
18 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 100,00 001% R$
30 Material de Consumo R$ 980.906,00 1284% R$
32 Material de Distribuição Gratuita R$ 81.700,00 1,07% R$
33 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 33.000,00 02% R$
35 Serviços de Consultoria R$ 128.500,00: 169% R$
36 Outros Serviços de Terceiros — P. Fisica R$ 527.800,00 691% R$
3º Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica R$ 1.046.700,00. 13,70% R$
41 Contribuições R$ 99.500,00 1,30% Ri
43 Subvenções Sociais R$ 43.200,00 0,58% R$
47 Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 70:000,00 091% R$
51 Obras e instalações R$ 304.100,00 398% R$
52 Equipamentos e Material Permanente R$ 182.000,00 238% R$
74 ..Principal da Divida Contratual Resgatado R$ 100,00 001% R$
77 Principal Corrigido Div. Contratual Ref. R$ 120.000,00 157% R$
91 “Sentenças Judiciais R$ 57.000,00 075% R$
92 Despesas de Exercicios Anteriores R$ 200,00 0,02% R$
83 Indenizações e Restituições R$ 91.100,00 119% R$
9º Reserva de Contingência R$ 224.000,00 283% R$ 7.639.000,00 100%
Cc) DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA (ADM Direta)
3000.0000 - Despesas Correntes R$ 5.802.700,00
4000.0000 - Despesas de Capital R$ 612.300,00
9000.0000 - Reserva de Contingência R$ 22400000 RS 7.639.000,00
Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Telefax: (38) 3634-1112/3634-1113 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais
email: gabinete()chapadagaucha.mg.municipio.org.br
ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS”

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