| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 390 / 2006 |
| Date | 2006-12-19 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GE CNPJ: GLiE ABS BOOST nss LEI Nº 390/2006 DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS i ipal de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais. atribuições Legais, faz her i que a Câmara Municipal aprovou é ele sa Lei: CAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS DO MUNICÍPIO 1º - Para fins de classificação das despesas orçamentárias e de Administração do Município de Chapada Gaúcha, <: nsideram-se: I - Órgãos da Administração Direta a Prefeitura Municipal! e a Câmara Municipal. os da Administração Indireta as Autarquias e Fundações Municipais. strativas: As secretarias e departamentos próprios para atenderem aos serviços dos respectivos órgãos. Art 2º - A estrutura Administrativa do Município de Chapada Gaúcha constituída dos seguintes Orgãos: 1- Órgãos da Administração Direta: Órgão di - Câmara Municipal Unidades Administrativas 01 — Corpo Legislativo 02 — Secretaria 03 — Tesouraria 04 — Contabilidade 05 — Serviços Gerais Órgão 62 — Prefeitura Municipal Unidades Administrativas 01 — Gabinete do Prefeito - “GABINETE” 02 — Secretaria de Pla i — “SEPLAN” 7 03 — Secretaria de À ação e Finanças “SAFI / ) 04 — Secretaria de Educação e Cultura “SEMEC” t ! Í í "*, Rua idearte Alves de Souza, 180 - Telefax: (38) 3634-1112/3634-1113 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha e email: gabinete()chapadagaucha.mg.municipio.org.br ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS” Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.612.489/0001-15 q 05 — Secretaria de Saúde e Vigilância Sanitária “ SESAVI 06 — Secretaria de Obras Públicas e Urbanismo “ SOPUR” 07 — Secretari ia] Meio Ambiente e Turismo “ SEMAT” 08 — Sec e Agricultura, A in ” 09-S de Transportes “SETR . 10 — Secretaria de Ação Social * SEMAS 11 - Secretaria de Esporte e lazer “SEMEL” Hi - Órgão da Administração Indireta: Órgão 93 — Instituto de Previdência Municipal O controle interno da ação governamental da fere do Controle Interno, deverá ser exercido em todos os órgãos ilarmente: le pela chefia competente, das normas que governam a atividade aplicação do erário Municipal e da guarda e conservação dos ode Cabines das Asses 1 — Reorientar i II — Assegurar a observância à de Legislação apicivae] as suas à! HI — Avaliar o comportamento administrativo dos órgãos su: IV — Harmonizar o programa de governo com as atividades do Órgão. V — Prestar contas de sua gestão em sua forma e prazo estipulado o momento, o Secretário Municipal, as informações solicitadas pelo Poder Legislativo. or! Art. 5º - Os Órgãos de Assistência e assessoramento direto e imediato ao prefeito, Gabinete do Prefeito, Procuradoria Jurídica, Assessoria de Planejamento, . integrantes da estrutura orgânica da Prefeitura Municipal, são diretamente subordinadas ao Prefeito. : rativa dos órgãos mencionados no art. iº terá por À objetivo: lação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência, e colaboração para à elaboração de programas gerais; Hi rr ii mprir e fazer cum iministração Munici ç Pp V — Assessorar O Prefeito s em assuntos de sua competência, , Vi-Pa o e secretaria; À Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Telefax: (38) 3634-1112/3634-11 ; E H 13 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúphá; A MM6ÃS Gerai email: gabineteG)chapadagaucha.mg.municipio.org.br P 7 Sarau ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.612.489/0001-15 u parecer de caráter conclusivo sobre assuntos tações e convocações da Câmara Municip nistrativos de sua compet esentar ao Prefeito, anuaim solicitado, relatório analítico e crítico da atuação do Orgão. a e, Art. 7º - Das 5 £ ações do governo, administradas por secretários, 21 anos, no gozo de seus direitos políticos, são os seguintes: i- Gabinete do Prefeito —- GAB INETE W- Secretaria M. de Planejamento — 8 HWi- Secretaria M. de Administração e Fi IV- Secretaria M. de Educação e Cu Secr M. de Saúde & nie ânci É — Secretaria M. de Obras P blicas e RE tio mo - SUE — Secretaria M. d — Secretaria M. de e Tran nsporte — SETRAN IX - Secretaria M. de Ação Social — SEMAS X- Secretaria M. de Meio Ambiente e Turismo — SEMAT XI- Secretaria M. de Esporte e Lazer - SEMEL 1 viii tário residirá na sede do município, dele não podendo se au Prefeito, por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. $ 2º - O Secretário no ato da posse e no término do exercício do declaração de seus bens. a 9 83º - O Secretário é responsável pelos atos que praticar ou referendar, ainda que 8 1 n O Prefeito ou em cumprimento de ordem deste; $ 4º - Compete ao Secretário, além das atribuiçõe à referendar os atos do prefeito Municipal na área de sua competência; 5 5º - A Câmara Municipal, no exercício de su: onvocar diretores Munici ir para prestar i dete imporiando cri mi aerermina: 2 86º - O Secretário Munici pal poderá comparecer à E iniciativa ou mediante entendimento com a Mesa, para expor assu Sonrataria, Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Telefax: (38) 3634-1112/3634-1113 - CEP 39.314- 000 - Chapada Gaú email: gabineteG)chapadagaucha.mg.municipio.org.br ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.612.489/0001-15 Mesa poderá por tando crime ES s de responsabi! tidade dos Secreta: tar ca do hane nu rendas múblicas ou evial 1 veito riar-se de bens ou rendas públicas ou desvia-ios em proveito lizar-se indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, icos; FI — Desviar ou aplicar, indevidamente rendas o LEVA nl ps a ad ilisadar ta lat mas tra las IV — Ordenar ou efetuar despesas não contabilizadas por lei, ou reaiiza-ias em desacordo pn as normas financeiras pertinentes, — Onerar bens imóveis ou rendas municipais sem autorização o da Câmara, SUTJTTTSUUUTL ou em esprenalo com a Lei; VI — Adqui quando por lei exigida. bens ou realizar serviços e obras sem licitação funicipaí, ficará o mesmo 89 - valia a acusação € suspenso de suas funções . 1 — Se recebida a denúncia pj parágrafo oitavo deste artigo. ú- Após a instauração do processo pela Câmara Munici arágrafo sétimo, deste artigo. . elo Juiz de Direito, nos casos previstos no 2), nos casos 8 16 - Dec corrid io O prazo « de 120 preto e vinte) dias sem juigamento do processo ipal, cessará a suspensão obrigatória do ejuizo de regular prosseguimer nto do Processo. $13-0Os crimes definidos no $ 8º, são de ação Pú crimes de responsabilidade do Pr de juígamento aos o “de rm singular, estabelecido pelo Código de 1 definidas no art. 2º, do Decreto — Lei Nº 201, de 27 ituem-se em rimes pi revistos no 9 administrativa e o processo obedecerá o rito do art. 9 do Decreto — Lei Nº fevereiro de 1967. IJ ii SUTUSTUSTTTTTIITII só ua Idearte Alves de Souza, 180 - Telefax: (38) 3634-1112/3634-1113 - CEP 39.314-000 - Chapada email: gabineteG)chapadagaucha.mg.municipio.org.br ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS” PES ER) PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01. 612. 489/0001-15 o Se eretário pelo Prefeito Municipal! não jo processo, depois as insi ara a formulação do Piano õ ência de cada Departamento c: primento d do T ais € Setoriais. compatibilizando sua execução, revendo e atualizando — Analisar as alterações verific mentos necessários; irem e fazerem cum Municipal, VI — Proporem convênios, contratos, acordo, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos seus objetivos. F m ao Prefeito, periodicamente, o inventário de estoques de Vil — Formnecei Art. 9º — A divisão do trabalho das jisões de cada Se espada será objeto & regulamento, elaborado pelo titular de cada pasta e homologado por Decreto pelo Prefeito Municipal SEÇÃO I DO GABINETE órgão central d formulação em como área jados de natureza P Polítio ssoria de Gabinet trole interno dos vários órgãos e atividades. rafo único - O Gabinete do Prefeito “GABINETE” conta com as de Assessoria de Gabinete, são de Controle Interno; — Procuradoria Jurídica, a) Representação Jurisdicionai, b) Assessoria Jurídica, e c) Assistência Judiciária. 7 Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Telefax: (38) 3634-1112/3634-1113 - CEP 39.314-000 - Chapada email: gabineteG)chapadagaucha.mg.municipio.org.br ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.612.489/0001-15 Sub-Seção | Da Procuradoria e Assessoria Jurídica urídica, órgão de repre: 1 como uintes as dades de Natureza Judici Assistência Judiciária. SEÇÃO Hi DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO Art. 12 - A Secretaria de Planejamento, tem as seguintes coi e funções — Funções inerentes ao Planejamento Globai e Setorial do Município; T í é i Ei 1 — Estudos técnicos inerentes ao desenvolvimento urbano do Muni If — Estudos e planejamento do desenvolvimento das políticas públicas. — A Secretaria de Planejamento — SEPLAN — conta com à SEÇÃO IH DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FIN ANÇAS rt. 13 — A Secretaria Municipal ds Administração e Finanças, órgão « da execução de Programas organizacional e operativa da Administração ge: execução de prog competência, os seguintes assuntos. 1- Atividades ligadas a administração de Pessoal, do Patrimônio, do mat - dos serviços gerais da Prefeitura, H — Administração dos prédios e dos bens públicos do Município. JT — Execução da Política ? azendária Municipal: IV — Program e atividades relacionadas com área finance y e tributário; v — Funções de gestão financeira, contabilidade e auditoria interna fiscal. mação financeira, contábil e tributária do Município, tem como área de Parágrafo único: - A Secretaria de Administração e Finanças - SAFi — conia com as seguintes divisões: 01 - Compras, licitações e contratos, 02 — Recursos Humanos, 63 — Guarda Municipal, 04 — Tesouraria € Tributação, 05 — Contabilidade e Patrimônio; Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Telefax: (38) 3634-1112/3634-1113 - CEP 39.314-000 - Chapa: email: gabineteG)chapadagaucha.mg.municipio.org.br 1 ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS” f Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.612.489/0001-15 Art. iá — À Secretaria Municipal de Educação e Cuitura. E órgão central de formulação e execução de Política de Educação e cultura e tem como área de competência os seguintes assuntos: 1 - Execução de política de Educação e Cultura do Muni 1 — Administração de escolas, € instalações municipais destinadas à & de Educação Física, em articulação com a Secretaria de Administraç de promoções e feiras de arte e artesanai do recreação, cultura H1 — Coordenação e administração Secretaria de Educação e Cultura “ 41 — Educação Pré-Escolar 02 — Ensino fundamental 03 - Ensino Médio O4 — Educação Física gs — Cultura 96 — Transportes da Educação 07 — Alimentação e merenda escolar SEÇÃO V | DA SECRETARIA DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA Art. 15- A Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária é o órgão de icipal na execução das políticas municipais de saúde e AEREAS vigilância sanitária, competindo-lhe: | 1 - Exercer a direção do Sistema nico de Saúde - SUS no município de acordo com a Constituição Federal, as leis federais, estaduais e municipais; E — Exercer ações de vigilância sanitária e de epidemiologia, HI — Avaliar e acompanhar as condições de saúde da população no município, proporcionando ou complementando ações do Programa de saúde ca í 1V - Proporcionar ou complementar as ações Comunitárias da Saúde, v — Planejar, organizar, controlar e avalizar as ações e Os serviços de saúde. executar os serviços públicos no âmbito do município, CU Parágrafo único: - À Secretaria de Saúde e Vigiiância Sanitária — SESAVIS — com as seguintes divisões: 01 - Saúde Pública; conte a *74 ad == YA 03 — Saúde da Família 04 — Ações Comunitários de Saúde 05 — Transportes da Saúde a; - Minas Gerais “ Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Telefax: (38) 3634-1112/3634-1113 - CEP 39.314-000 - Chapa email: gabineteG)chapadagaucha.mg.municipio.org.br ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.612.489/0001-15 ço, em e exec V — Fiscalização € condições de água, esgoto, saneamento Parágrafo único: - A Secretaria de Obras Públicas e Urbanismo — SOPUR — conta com as seguintes divisões: 01 — Obras ! Públicas. x 02 — Água, Esgoto, Energia e Limpeza Pública; » SEÇÃO VI DA SECRETARIA DE TRANSPORTES retaria M al de Transportes, órgão central de administração, execução de obras ou pavimentação e topografia, manutenção e conservação das estradas municipais, tem como área de competência os seguintes recursos. ata isão dos serviços topográficos; coordenação, supervisão e execução das obras de epramação, coordenação, supervisão, execução almoxarifado de peças mecânicas e dos veícuios e máqu Parágrafo único: - A Secretaria de Transportes — SETE o t Vias Públicas, — Oficina e almoxarifado mecânico; Acompanhamento de veícuios e maq oo co E q 19 nã SEÇÃO VIII DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, COMÉRCIO, INDUSTRIA E SERVIÇOS J Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Telefax: (38) 3634-1112/3634-1113 - CEP 39.314-000 - Chapad: G! email: gabinete()chapadagaucha.mg.municipio.org.br . ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS” y Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.612.489/0001-15 18 — ão pondo cat d de forn a de deser e de serviços, ato assuntos: 1- Promoção de Pesquisas e experiências 5 agropecuárias, E — Formuial dd da Política do Setor de agricultura, pecuária, abaste: to e recursos naturais e renov áveis, HE - Es e a piracir Ag Eva IV - Estímulo a atividades Parágrafo único: - À Comércio, Indústria e Serviços — SÁCIS, conta com as segu int 01 — Agricultura e Pecuári 92 — Comércio, Indú SEÇÃO IX DA SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL Art. 19 — À Secretaria Municipai de Ação Social. Órgão central de formulação da Política de serviços Municipais de Ação Social e Creches, tem como área de competência os seguintes assuntos: , 1 — Participar da formulação, executar, diretamente ou através de cooperação com instituições públicas e e privadas, a política ou Ação Social; H — Implantar programas de desenvoi a identificação, preservação e correção de provlemas sociais; HI - A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, IV-— O amparo às crianças e adolescentes carentes, V-Ã promoção da ntesração ao mercado de trabalho ã i ação das pessoas portadoras rm ni itária, te promoção “ acompar ociai - SEMAS - conta com as i 02 — Creches; 03 — Crianças e adolescentes; 04 — Terceira Idade. SEÇÃO X DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO j / Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Telefax: (38) 3634-1112/3634-1113 - CEP 39.314-000 - Chapada'Ga email: gabinete(G)chapadagaucha.mg.municipio.org.br ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS” ia + Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNP: 01.612.489/0001-15 Art. 20 - A Secretaria Munici i- Zelar pela proteção, & a manutenção da qualidade de vid: nio genético; — Promover € incentivar a criação de parques e reservas bioi resgatar atributos excepcionais da natureza, conciliando a pr ação para objetivos educacionais, e das belezas naturais, com uí enar ações no sentido de ampii s e complexos turísticos do município rdenação do uso do solo para implantação e - Formul ar, ampliar a oferta e o interesse ti i a oiço: VI — Identificar e ; gelsetomar oportunidades para investimentos no setor i icos e fomento da atividade turística do Município. turt Parágrafo único: - À Secretaria de Meio Ambiente e conta com as seguintes divisões: G1 — Preservação do Meio Ambiente; n9 = Turemo 02 — Turismo. SEÇÃO XI A SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER Art. 21 — A secretaria Municipal de Esporte e Lazer, terá por objetivo: 1 - Formular e executar a política municipal de esporte e Lazer, coordenando a de atividades desportivas recreativas a população como um todo, eg ionando melhoria da qualidade de vida dos cidadãos. - conta com as Pa arágrato único: - A Secretaria de Esporte e Laz 1 - Esportes amadores, 2 — Lazer é eventos cívicos e populares. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ciona! programática da 2º e com o anexo V da tes dos demais ardigoa, Art. 22 — A classificação fun acordo com a estrutura definida pelo art. devendo as unidades de serviço, constan projetos e atividades. Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Telefax: (38) 3634-1112/3634-1113 - CEP 39.314-000 úcha” , x: (38) - .314- - Chapada Gaúcha - Mi i email: gabinete()chapadagaucha.mg.municipio.org.br P Minas Gerais ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA STADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.612.489/0001-15 s de serviços dos dei à Municipal - Serão 7 Art. 26 — Fica revogada a Lei nº 028/1997 e 121/1998, entrando esta Lei em ua ldearte Alves de Souza, 180 - Telefax: (38) 3634-1112/3634-1113 - CEP 39.314. 000 - email: gabineteG)chapadagaucha.mg.municipio. org.br . ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS” Chapada Gaúcha - Minas Gerais