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norma nº 390/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 390 / 2006
Date 2006-12-19
Ementa"DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GE
CNPJ: GLiE ABS BOOST
nss
LEI Nº 390/2006
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO
MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
i ipal de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais.
atribuições Legais, faz her i que a Câmara Municipal aprovou é ele sa
Lei:
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DO MUNICÍPIO
1º - Para fins de classificação das despesas orçamentárias e de
Administração do Município de Chapada Gaúcha, <: nsideram-se:
I - Órgãos da Administração Direta a Prefeitura Municipal! e a Câmara
Municipal.
os da Administração Indireta as Autarquias e Fundações Municipais.
strativas: As secretarias e departamentos próprios para
atenderem aos serviços dos respectivos órgãos.
Art 2º - A estrutura Administrativa do Município de Chapada Gaúcha
constituída dos seguintes Orgãos:
1- Órgãos da Administração Direta:
Órgão di - Câmara Municipal
Unidades Administrativas
01 — Corpo Legislativo
02 — Secretaria
03 — Tesouraria
04 — Contabilidade
05 — Serviços Gerais
Órgão 62 — Prefeitura Municipal
Unidades Administrativas
01 — Gabinete do Prefeito - “GABINETE”
02 — Secretaria de Pla i — “SEPLAN” 7
03 — Secretaria de À ação e Finanças “SAFI / )
04 — Secretaria de Educação e Cultura “SEMEC”
t
! Í í
"*, Rua idearte Alves de Souza, 180 - Telefax: (38) 3634-1112/3634-1113 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha e
email: gabinete()chapadagaucha.mg.municipio.org.br
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Minas Gerais
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q
05 — Secretaria de Saúde e Vigilância Sanitária “ SESAVI
06 — Secretaria de Obras Públicas e Urbanismo “ SOPUR”
07 — Secretari ia] Meio Ambiente e Turismo “ SEMAT”
08 — Sec e Agricultura, A in ”
09-S de Transportes “SETR .
10 — Secretaria de Ação Social * SEMAS
11 - Secretaria de Esporte e lazer “SEMEL”
Hi - Órgão da Administração Indireta:
Órgão 93 — Instituto de Previdência Municipal
O controle interno da ação governamental da
fere do Controle Interno, deverá ser exercido em todos os órgãos
ilarmente:
le pela chefia competente, das normas que governam a atividade
aplicação do erário Municipal e da guarda e conservação dos
ode Cabines das Asses
1 — Reorientar i
II — Assegurar a observância à de Legislação apicivae] as suas à!
HI — Avaliar o comportamento administrativo dos órgãos su:
IV — Harmonizar o programa de governo com as atividades do Órgão.
V — Prestar contas de sua gestão em sua forma e prazo estipulado o momento,
o Secretário Municipal, as informações solicitadas pelo Poder Legislativo.
or!
Art. 5º - Os Órgãos de Assistência e assessoramento direto e imediato ao
prefeito, Gabinete do Prefeito, Procuradoria Jurídica, Assessoria de Planejamento,
. integrantes da estrutura orgânica da Prefeitura Municipal, são diretamente subordinadas ao
Prefeito.
: rativa dos órgãos mencionados no art. iº terá por
À objetivo:
lação do Plano de Ação do Governo Municipal,
propondo programas setoriais de sua competência, e colaboração para à elaboração de
programas gerais;
Hi
rr
ii
mprir e fazer cum iministração Munici
ç Pp
V — Assessorar O Prefeito s em assuntos de sua
competência, ,
Vi-Pa o e secretaria; À
Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Telefax: (38) 3634-1112/3634-11 ; E
H 13 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúphá; A MM6ÃS Gerai
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u parecer de caráter conclusivo sobre assuntos
tações e convocações da Câmara Municip
nistrativos de sua compet
esentar ao Prefeito, anuaim
solicitado, relatório analítico e crítico da atuação do Orgão.
a
e,
Art. 7º - Das 5 £
ações do governo, administradas por secretários,
21 anos, no gozo de seus direitos políticos, são os seguintes:
i- Gabinete do Prefeito —- GAB INETE
W- Secretaria M. de Planejamento — 8
HWi- Secretaria M. de Administração e Fi
IV- Secretaria M. de Educação e Cu
Secr M. de Saúde & nie ânci É
— Secretaria M. de Obras P blicas e RE tio mo - SUE
— Secretaria M. d
— Secretaria M. de e Tran nsporte — SETRAN
IX - Secretaria M. de Ação Social — SEMAS
X- Secretaria M. de Meio Ambiente e Turismo — SEMAT
XI- Secretaria M. de Esporte e Lazer - SEMEL
1
viii
tário residirá na sede do município, dele não podendo se au
Prefeito, por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
$ 2º - O Secretário no ato da posse e no término do exercício do
declaração de seus bens.
a
9
83º - O Secretário é responsável pelos atos que praticar ou referendar, ainda que
8 1
n O Prefeito ou em cumprimento de ordem deste;
$ 4º - Compete ao Secretário, além das atribuiçõe à
referendar os atos do prefeito Municipal na área de sua competência;
5 5º - A Câmara Municipal, no exercício de su:
onvocar diretores Munici ir para prestar
i dete imporiando cri
mi
aerermina:
2
86º - O Secretário Munici
pal poderá comparecer à E
iniciativa ou mediante entendimento com a Mesa, para expor assu
Sonrataria,
Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Telefax: (38) 3634-1112/3634-1113 - CEP 39.314- 000 - Chapada Gaú
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Mesa poderá
por tando crime
ES
s de responsabi! tidade dos Secreta:
tar ca do hane nu rendas múblicas ou evial 1 veito
riar-se de bens ou rendas públicas ou desvia-ios em proveito
lizar-se indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens,
icos;
FI — Desviar ou aplicar, indevidamente rendas o
LEVA nl ps a ad ilisadar ta lat mas tra las
IV — Ordenar ou efetuar despesas não contabilizadas por lei, ou reaiiza-ias
em desacordo pn as normas financeiras pertinentes,
— Onerar bens imóveis ou rendas municipais sem autorização o da Câmara,
SUTJTTTSUUUTL
ou em esprenalo com a Lei;
VI — Adqui
quando por lei exigida.
bens ou realizar serviços e obras sem licitação
funicipaí, ficará o mesmo
89 - valia a acusação €
suspenso de suas funções .
1 — Se recebida a denúncia pj
parágrafo oitavo deste artigo.
ú- Após a instauração do processo pela Câmara Munici
arágrafo sétimo, deste artigo. .
elo Juiz de Direito, nos casos previstos no
2), nos casos
8 16 - Dec corrid io O prazo « de 120 preto e vinte) dias sem juigamento do processo
ipal, cessará a suspensão obrigatória do
ejuizo de regular prosseguimer nto do Processo.
$13-0Os crimes definidos no $ 8º, são de ação Pú
crimes de responsabilidade do Pr
de juígamento aos o
“de rm singular, estabelecido pelo Código de 1
definidas no art. 2º, do Decreto — Lei Nº 201, de 27
ituem-se em
rimes pi revistos no 9
administrativa e o processo obedecerá o rito do art. 9 do Decreto — Lei Nº
fevereiro de 1967.
IJ ii SUTUSTUSTTTTTIITII só
ua Idearte Alves de Souza, 180 - Telefax: (38) 3634-1112/3634-1113 - CEP 39.314-000 - Chapada
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PES ER)
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o Se eretário pelo Prefeito Municipal! não
jo processo, depois as insi
ara a formulação do Piano
õ
ência de cada Departamento c:
primento d do T
ais € Setoriais. compatibilizando sua execução, revendo e atualizando
— Analisar as alterações verific
mentos necessários;
irem e fazerem cum
Municipal,
VI — Proporem convênios, contratos, acordo, ajustes e outras medidas que se
recomendem para a consecução dos seus objetivos.
F m ao Prefeito, periodicamente, o inventário de estoques de
Vil — Formnecei
Art. 9º — A divisão do trabalho das
jisões de cada Se espada será objeto &
regulamento, elaborado pelo titular de cada pasta e homologado por Decreto pelo Prefeito
Municipal
SEÇÃO I
DO GABINETE
órgão central d
formulação
em como área
jados de natureza P Polítio
ssoria de Gabinet
trole interno dos vários órgãos e atividades.
rafo único - O Gabinete do Prefeito “GABINETE” conta com as
de Assessoria de Gabinete,
são de Controle Interno;
— Procuradoria Jurídica,
a) Representação Jurisdicionai,
b) Assessoria Jurídica, e
c) Assistência Judiciária. 7
Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Telefax: (38) 3634-1112/3634-1113 - CEP 39.314-000 - Chapada
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Sub-Seção |
Da Procuradoria e Assessoria Jurídica
urídica, órgão de repre:
1 como uintes as
dades de Natureza Judici
Assistência Judiciária.
SEÇÃO Hi
DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
Art. 12 - A Secretaria de Planejamento, tem as seguintes coi e
funções
— Funções inerentes ao Planejamento Globai e Setorial do Município;
T
í
é
i
Ei
1 — Estudos técnicos inerentes ao desenvolvimento urbano do Muni
If — Estudos e planejamento do desenvolvimento das políticas públicas.
— A Secretaria de Planejamento — SEPLAN — conta com à
SEÇÃO IH
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FIN ANÇAS
rt. 13 — A Secretaria Municipal ds Administração e Finanças, órgão «
da execução de Programas organizacional e operativa da Administração ge:
execução de prog
competência, os seguintes assuntos.
1- Atividades ligadas a administração de Pessoal, do Patrimônio, do mat
- dos serviços gerais da Prefeitura,
H — Administração dos prédios e dos bens públicos do Município.
JT — Execução da Política ? azendária Municipal:
IV — Program e atividades relacionadas com área finance y
e tributário;
v — Funções de gestão financeira, contabilidade e auditoria interna fiscal.
mação financeira, contábil e tributária do Município, tem como área de
Parágrafo único: - A Secretaria de Administração e Finanças - SAFi — conia
com as seguintes divisões:
01 - Compras, licitações e contratos,
02 — Recursos Humanos,
63 — Guarda Municipal,
04 — Tesouraria € Tributação,
05 — Contabilidade e Patrimônio;
Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Telefax: (38) 3634-1112/3634-1113 - CEP 39.314-000 - Chapa:
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Art. iá — À Secretaria Municipal de Educação e Cuitura. E órgão central de
formulação e execução de Política de Educação e cultura e tem como área de competência
os seguintes assuntos:
1 - Execução de política de Educação e Cultura do Muni
1 — Administração de escolas, € instalações municipais destinadas à &
de Educação Física, em articulação com a Secretaria de Administraç
de promoções e feiras de arte e artesanai
do
recreação, cultura
H1 — Coordenação e administração
Secretaria de Educação e Cultura “
41 — Educação Pré-Escolar
02 — Ensino fundamental
03 - Ensino Médio
O4 — Educação Física
gs — Cultura
96 — Transportes da Educação
07 — Alimentação e merenda escolar
SEÇÃO V |
DA SECRETARIA DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Art. 15- A Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária é o órgão de
icipal na execução das políticas municipais de saúde e
AEREAS
vigilância sanitária, competindo-lhe: |
1 - Exercer a direção do Sistema nico de Saúde - SUS no município de
acordo com a Constituição Federal, as leis federais, estaduais e municipais;
E — Exercer ações de vigilância sanitária e de epidemiologia,
HI — Avaliar e acompanhar as condições de saúde da população no município,
proporcionando ou complementando ações do Programa de saúde ca í
1V - Proporcionar ou complementar as ações Comunitárias da Saúde,
v — Planejar, organizar, controlar e avalizar as ações e Os serviços de saúde.
executar os serviços públicos no âmbito do município,
CU
Parágrafo único: - À Secretaria de Saúde e Vigiiância Sanitária — SESAVIS —
com as seguintes divisões:
01 - Saúde Pública;
conte
a *74
ad == YA
03 — Saúde da Família
04 — Ações Comunitários de Saúde
05 — Transportes da Saúde
a; - Minas Gerais
“
Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Telefax: (38) 3634-1112/3634-1113 - CEP 39.314-000 - Chapa
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ço, em e exec
V — Fiscalização €
condições de água, esgoto, saneamento
Parágrafo único: - A Secretaria de Obras Públicas e Urbanismo — SOPUR —
conta com as seguintes divisões:
01 — Obras ! Públicas. x
02 — Água, Esgoto, Energia e Limpeza Pública; »
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA DE TRANSPORTES
retaria M al de Transportes, órgão central de administração,
execução de obras ou pavimentação e topografia, manutenção e
conservação das estradas municipais, tem como área de competência os seguintes
recursos.
ata isão dos serviços topográficos;
coordenação, supervisão e execução das obras de
epramação, coordenação, supervisão, execução
almoxarifado de peças mecânicas e dos veícuios e máqu
Parágrafo único: - A Secretaria de Transportes — SETE
o
t
Vias Públicas,
— Oficina e almoxarifado mecânico;
Acompanhamento de veícuios e maq
oo co E
q 19 nã
SEÇÃO VIII
DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, COMÉRCIO, INDUSTRIA E
SERVIÇOS J
Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Telefax: (38) 3634-1112/3634-1113 - CEP 39.314-000 - Chapad: G!
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18 —
ão pondo cat d de forn
a de deser
e de serviços,
ato
assuntos:
1- Promoção de Pesquisas e experiências 5 agropecuárias,
E — Formuial dd da Política do Setor de agricultura, pecuária, abaste: to e
recursos naturais e renov áveis,
HE - Es e a piracir Ag
Eva
IV - Estímulo a atividades
Parágrafo único: - À Comércio, Indústria e
Serviços — SÁCIS, conta com as segu int
01 — Agricultura e Pecuári
92 — Comércio, Indú
SEÇÃO IX
DA SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
Art. 19 — À Secretaria Municipai de Ação Social. Órgão central de formulação
da Política de serviços Municipais de Ação Social e Creches, tem como área de
competência os seguintes assuntos:
, 1 — Participar da formulação, executar, diretamente ou através de cooperação
com instituições públicas e e privadas, a política ou Ação Social;
H — Implantar programas de desenvoi a
identificação, preservação e correção de provlemas sociais;
HI - A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice,
IV-— O amparo às crianças e adolescentes carentes,
V-Ã promoção da ntesração ao mercado de trabalho
ã i ação das pessoas portadoras
rm ni itária,
te
promoção
“ acompar
ociai - SEMAS - conta com as
i
02 — Creches;
03 — Crianças e adolescentes;
04 — Terceira Idade.
SEÇÃO X
DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO j
/
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Art. 20 - A Secretaria Munici
i- Zelar pela proteção, &
a manutenção da qualidade de vid:
nio genético;
— Promover € incentivar a criação de parques e reservas bioi
resgatar atributos excepcionais da natureza, conciliando a pr
ação para objetivos educacionais,
e das belezas naturais, com uí
enar ações no sentido de ampii
s e complexos turísticos do município
rdenação do uso do solo para implantação e
- Formul ar,
ampliar a oferta e o interesse ti i a oiço:
VI — Identificar e ; gelsetomar oportunidades para investimentos no setor
i
icos e fomento da atividade turística do Município.
turt
Parágrafo único: - À Secretaria de Meio Ambiente e
conta com as seguintes divisões:
G1 — Preservação do Meio Ambiente;
n9 = Turemo
02 — Turismo.
SEÇÃO XI
A SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
Art. 21 — A secretaria Municipal de Esporte e Lazer, terá por objetivo:
1 - Formular e executar a política municipal de esporte e Lazer, coordenando a
de atividades desportivas recreativas a população como um todo,
eg
ionando melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.
- conta com as
Pa arágrato único: - A Secretaria de Esporte e Laz
1 - Esportes amadores,
2 — Lazer é eventos cívicos e populares.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ciona! programática da
2º e com o anexo V da
tes dos demais ardigoa,
Art. 22 — A classificação fun
acordo com a estrutura definida pelo art.
devendo as unidades de serviço, constan
projetos e atividades.
Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Telefax: (38) 3634-1112/3634-1113 - CEP 39.314-000 úcha”
, x: (38) - .314- - Chapada Gaúcha - Mi i
email: gabinete()chapadagaucha.mg.municipio.org.br P Minas Gerais
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
STADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.612.489/0001-15
s de serviços dos dei
à Municipal - Serão
7
Art. 26 — Fica revogada a Lei nº 028/1997 e 121/1998, entrando esta Lei em
ua ldearte Alves de Souza, 180 - Telefax: (38) 3634-1112/3634-1113 - CEP 39.314. 000 -
email: gabineteG)chapadagaucha.mg.municipio. org.br
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Chapada Gaúcha - Minas Gerais

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