| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 398 / 2007 |
| Date | 2007-05-22 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE ALINEA (A) DO INCISO IV DO ART. 2° DA LEI 386/2006 DE 01.11.2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.612.489/0001-15 EN CE SD O HA Ea “Dispõe sobre alteração de alinea (a) do inciso IV do Art. 2º da Lei 386/2006 de 01.11.2006 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Chapada Gaúcha, com fulcro no Artigo 105 WI e “caput” do Artigo 107 da Lei Orgânica do Município, por seus representantes legais, em nome do povo, aprovou, e eu Prefeito Municipal no uso das atribuições que me são conferidas, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Ficam alterados o inciso IV ea Alínea (a) do Artigo 2º da Lei 386/2006 de 01.11.2006 que passa a Ter a seguinte redação. IV — DISPENSA a) “O Servidor contratado, designado para lecionar, que tenha sido dispensado por iniciativa própria, somente poderá ser re-designado, para exercer a mesma função, decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da data da dispensa.” [ERERRERRREECCECEECEEECEECEECECES Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Chapada Gaúcha — MG, 22 de maio de 2007. a ia 8 José Rái Ribeiro Gomes Prefeito Municipal Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Telefax: (38) 3634-1112/3634-1113 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais email: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS”