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← Chapada Gaúcha (MG)

norma nº 399/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 399 / 2007
Date 2007-05-28
Ementa"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE MENCIONADA CENTRAL DE ENTIDADES COMUNITÁRIAS RURAIS URBANAS PRODUTIVAS E SOCIAL DE CHAPADA GAÚCHA - CECRU"
native_id551

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.612.489/0001-15
LEI N.º 399/2007
“Declara de Utilidade Pública a entidade
mencionada Central de Entidades Comunitárias
Rurais Urbanas Produtivas e Social de Chapada
Gaúcha — CECRU?”
Os Vereadores que esta subscrevem, ouvida a Casa na forma regimental,
indicam o Exmo. Sr. Prefeito Municipal a necessidade de Declarar de Utilidade Pública
a entidade “Central de Entidades Comunitárias Rurais Urbanas Produtivas e Social de
Chapada Gaúcha”, com sede na Cidade de Chapada Gaúcha, Município de Chapada
Gaúcha, Estado de Minas Gerais.
Justificativa:
Tal reconhecimento de utilidade pública deve-se ao fato de esta entidade prestar
relevantes trabalhos as entidades dos Pequenos produtores Rurais e demais munícipes
do Município de Chapada Gaúcha.
Chapada Gaúcha/MG, 28 de maio de 2007.
JOSÉ RAIMUNDO RIBEIRO GOMES
Prefeito Municipal
Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Telefax: (38) 3634-1112/3634-1113 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais
email: gabinete()Dchapadagaucha.mg.gov.br
ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS”

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