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norma nº 407/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 407 / 2007
Date 2007-08-15
Ementa"ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL".
native_id559

Documents (1)

texto integral #

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ES
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:01.612.489/0001-15
que
ilico
ncnE Quadro Oficial é
Q
publicada no
Lei Nº 407/2007
Abre Crédito Adicional Especial ao
Orçamento da Prefeitura Municipal
O povo do Município de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei :
ART. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Especial ao orçamento da Prefeitura
Municipal, no valor de R$ 47.750,00 (Quarenta e sete mil e setecentos e cinquenta
reais), para a(s) seguinte(s) dotação(ões):
02 EXECUTIVO
02.12 Fundo Municipal de Ação Social |
08.244.0139 4.098 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE
BOLÇA-FAMILIA
Outros Auxílios
3.3.90.48.00 Financeiros a Pessoas R$ 9.750,00
Físicas
02.06 Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo
15.451.0153 3.066 CONSTRUÇÃO DO MURO DO
CEMITÉRIO DA SEDE DO MUNICÍPIO
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 38.000,00
AIG LaRES des ha amami be eae eg à cera ss dic é sat à etc É cds nr o rat R$ 47.750,00
ART. 2º - Como recurso para o crédito aberto no art. anterior, será utilizado o
excesso de arrecadação apurado no primeiro semestre de 2007.
ART. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha - MG, 15 de agosto de 2007.
José vn )
Prefeito
Ribeiro Gomes
Unicipal
DDD >>>
Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-1112/3634-1113 - Fax: (38) 3634-1110 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais
e-mail: gabinete) chapadagaucha.mg.município.org.br
ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS”

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