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norma nº 408/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 408 / 2007
Date 2007-08-15
Ementa"ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL".
native_id560

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.612.489/0001-15
Lei Nº 408/2007
Abre Crédito Adicional Suplementar
ao Orçamento da Prefeitura Municipal
O povo do Município de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei :
ART. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar ao orçamento da
Prefeitura Municipal, no valor de R$ 155.000,00 (CENTO E CINQUENTA E CINCO MIL
REAIS), para a seguinte dotação orçamentária do Orçamento Municipal do Corrente
Exercício:
02 EXECUTIVO
02.04 Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
12.361.0022 3.019 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DA INFRA-
ESTRUTURA DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 155.000,00
ms
TOLA se SR estreito o vães EMER SM os one carreraiindiarzirasher uegormerscxeipissfcnswrenssnsfcundbo emvesaptica sines R$ 155.000,00
ART. 2º - Como recurso para o crédito aberto no art. anterior, será utilizado o
excesso de arrecadação do Convênio n.º 62.1.3.0907/2006, firmado com o Estado de
Minas Gerais por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e o Excesso de
Arrecadação Apurado no primeiro semestre de 2007.
ART. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
un. d
Pref. M
Certifico que ;
ua
publicada no
! publicações no dl
E O OS
Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-1112/3634-1113 - Fax: (38) 3634-1110 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais
e-mail: gabinete(Qchapadagaucha.mg.município.org.br
ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS”

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