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norma nº 409/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 409 / 2007
Date 2007-08-20
Ementa"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DA VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO".
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Fundo;
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.612.489/0001-15
Lei 409/2007
“Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e
Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educa
ção Básica e de Valorização dos profissionais da Educação.
JOSÉ RAIMUNDO RIBEIRO GOMES, Prefeito Municipal de Chapada
Gaúcha,estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal Aprovou e eu sanciono o seguinte:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de acompanhamento e Controle Social do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação.
Art. 2º - O Conselho será constituído por ( dez ) membros, sendo:
a) um representante da Secretaria Municipal de Educação;
b) um representante dos Professores da Educação básica pública;
c) um representante dos diretores das escolas públicas;
d) um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas;
e) dois representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
f) dois representantes dos estudantes da educação básica pública;
g) um representante do conselho municipal da educação;
h) um representante do conselho tutelar.
$ 1º - Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito que os
designará para exercer sua funções.
$ 2º - O mandato dos membros do Conselho será de dois anos.
8 3º As funções dos membros do Conselho não serão remunerados.
Art. 3º - Compete ao Conselho:
I — Apresentar, ao poder legislativo local e aos órgãos de controle interno e externo,
manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do
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Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-1112/3634-1113 - Fax: (38) 3634-1110 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais
e-mail: gabinete)chapadagaucha.mg.município.org.br
ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:01.612.489/0001-15
II — por decisão da maioria de seus membros, convocar o Secretario de Educação
competente, ou servidor equivalente, para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de
recursos e a execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada a
apresentar-se em prazo não superior a trinta dias.
Art. 4º - São impedidos de integrar o conselho a que se refere o caput:
I- Cônjuge e parentes consangiúíneos ou afins , até terceiro grau, do Prefeito e Vice
Prefeito e dos Secretários Municipais;
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= II — tesoureiro, Contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que
= prestam serviços relacionados a administração ou controle interno dos recursos do Fundo,
=9 bem como cônjuges, parentes consangiíneos ou afins, até terceiro grau, desses
= profissionais;
=s II - Estudantes que não sejam emancipados;
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IV — pais de alunos que:
a) exerçam cargos ou funções publicas de livre nomeação e exoneração no âmbito
dos órgãos do respectivo poder executivo gestor dos recursos;
b) prestam serviços terceirizados, no âmbito dos poderes executivos em que atuam
os respectivos conselhos.
Art. 5º - Após nomeação do conselho os membros elaborarão o regimento interno do
conselho e colocarão em aprovação.
Art. 6º - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizados mensalmente, podendo
haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus
membros, ou pelo prefeito.
Art.7º - Fica revogada a Lei 065/ de 10 de Outubro de 1997
hapada Gaúcha / MG, 20 de Agosto de 2007
Certifico da | , |
picada E gaZÚ 02/0%.) JOSE RAIM Ó RIBEIRO GOMES
1 - Pré to Municipal
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Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-1112/3634-1113 - Fax: (38) 3634-1110 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais
=9 e-mail: gabinete)chapadagaucha.mg.município.org.br
=) ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS”

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