| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 409 / 2007 |
| Date | 2007-08-20 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DA VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO". |
| native_id | 561 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
OUCUTOTTTOCODOLTATUT)TDILSITJICII)ICTJIIIIITITITIDIITIII OA Fundo; ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.612.489/0001-15 Lei 409/2007 “Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educa ção Básica e de Valorização dos profissionais da Educação. JOSÉ RAIMUNDO RIBEIRO GOMES, Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha,estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono o seguinte: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. Art. 2º - O Conselho será constituído por ( dez ) membros, sendo: a) um representante da Secretaria Municipal de Educação; b) um representante dos Professores da Educação básica pública; c) um representante dos diretores das escolas públicas; d) um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas; e) dois representantes dos pais de alunos da educação básica pública; f) dois representantes dos estudantes da educação básica pública; g) um representante do conselho municipal da educação; h) um representante do conselho tutelar. $ 1º - Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito que os designará para exercer sua funções. $ 2º - O mandato dos membros do Conselho será de dois anos. 8 3º As funções dos membros do Conselho não serão remunerados. Art. 3º - Compete ao Conselho: I — Apresentar, ao poder legislativo local e aos órgãos de controle interno e externo, manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Í DDD >> Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-1112/3634-1113 - Fax: (38) 3634-1110 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais e-mail: gabinete)chapadagaucha.mg.município.org.br ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:01.612.489/0001-15 II — por decisão da maioria de seus membros, convocar o Secretario de Educação competente, ou servidor equivalente, para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e a execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada a apresentar-se em prazo não superior a trinta dias. Art. 4º - São impedidos de integrar o conselho a que se refere o caput: I- Cônjuge e parentes consangiúíneos ou afins , até terceiro grau, do Prefeito e Vice Prefeito e dos Secretários Municipais; = =9 E) =9 =s =9 == = =3 == ===3 =3 == =9 = = = =S = II — tesoureiro, Contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que = prestam serviços relacionados a administração ou controle interno dos recursos do Fundo, =9 bem como cônjuges, parentes consangiíneos ou afins, até terceiro grau, desses = profissionais; =s II - Estudantes que não sejam emancipados; = = = = = = = =) = = =Ê =p = IV — pais de alunos que: a) exerçam cargos ou funções publicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do respectivo poder executivo gestor dos recursos; b) prestam serviços terceirizados, no âmbito dos poderes executivos em que atuam os respectivos conselhos. Art. 5º - Após nomeação do conselho os membros elaborarão o regimento interno do conselho e colocarão em aprovação. Art. 6º - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizados mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo prefeito. Art.7º - Fica revogada a Lei 065/ de 10 de Outubro de 1997 hapada Gaúcha / MG, 20 de Agosto de 2007 Certifico da | , | picada E gaZÚ 02/0%.) JOSE RAIM Ó RIBEIRO GOMES 1 - Pré to Municipal Estgubicações j Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-1112/3634-1113 - Fax: (38) 3634-1110 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais =9 e-mail: gabinete)chapadagaucha.mg.município.org.br =) ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS”