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← Chapada Gaúcha (MG)

norma nº 410/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 410 / 2007
Date 2007-09-17
Ementa"AUTORIZA CONCESSÃO EM REGIME DE PERMISSÃO DE USO À TELEMIG CELULAR S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id562

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.612.489/0001-15
Lei n. º 410/2007.
Autoriza concessão em regime de
permissão de uso à TELEMIG
CELULAR S/A e dá outras
providências.
O povo do Município de Chapada Gaúcha — MG, por seus
representantes decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a ceder à Telemig
Celular S/A, em regime de Permissão de Uso, uma área de propriedade
desta municipalidade, situado à BR 030, destinada a instalação de
equipamentos de telefonia celular.
Art. 2º - O imóvel objeto desta cessão será destinada pela
Permissionária operar o serviço de telefonia da localidade.
Art. 3º - O prazo do comodato será pelo tempo em que a
Permissionária operar o serviço de telefonia da localidade.
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Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha / MG, 17 de setembro de 2007.
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) publicada
* publicações no dia
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Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-1112/3634-1113 - Fax: (38) 3634-1110 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais
e-mail: gabinete(Dchapadagaucha.mg.município.org.br
ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS”

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