| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 410 / 2007 |
| Date | 2007-09-17 |
| Ementa | "AUTORIZA CONCESSÃO EM REGIME DE PERMISSÃO DE USO À TELEMIG CELULAR S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.612.489/0001-15 Lei n. º 410/2007. Autoriza concessão em regime de permissão de uso à TELEMIG CELULAR S/A e dá outras providências. O povo do Município de Chapada Gaúcha — MG, por seus representantes decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a ceder à Telemig Celular S/A, em regime de Permissão de Uso, uma área de propriedade desta municipalidade, situado à BR 030, destinada a instalação de equipamentos de telefonia celular. Art. 2º - O imóvel objeto desta cessão será destinada pela Permissionária operar o serviço de telefonia da localidade. Art. 3º - O prazo do comodato será pelo tempo em que a Permissionária operar o serviço de telefonia da localidade. =3 =9 =2 = =9 =9 =e =9 =2 = == =9 =9 =9 =9 =9 =9 =o =s =e =e =9 =9 =9 =4 = =4 Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Chapada Gaúcha / MG, 17 de setembro de 2007. | ) publicada * publicações no dia ú | es ease ecran Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-1112/3634-1113 - Fax: (38) 3634-1110 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais e-mail: gabinete(Dchapadagaucha.mg.município.org.br ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS”