| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 411 / 2007 |
| Date | 2007-10-03 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER PÚBLICO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, ATRAVÉS DO BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA DE ARINOS/MG, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS". |
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ii ic ERR RRRRRE! | | PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.612.489/0001-15 Leinº 411/2007 AUTORIZA O PODER PÚBLICO A e er À E es Tpret. M Mun. Cri A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO esta Le Cortiico que Ca do BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO publicada nO Quadro no Ea ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, ATRAVÉS hlicações no d a DO BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA DE pu ARINOS/MG, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. O povo do Município de Chapada Gaúcha - MG, por seus representantes decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social — BNDES, através do Banco do Brasil —- Agência de Arinos, na qualidade de Agente Financeiro, até o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação. Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa CAMINHO DA ESCOLA, do MEC/FNDE e BNDES. Art. 2º - Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, o modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso | da Constituição Federal. 1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos 9 recursos previstos no caput deste artigo fica o Banco do Brasil — Agencia de Arinos / MG, autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-1112/3634-1113 - Fax: (38) 3634-1110 - CEP 39.314-000 - Ohapodal al e-mail: gabinete) chapadagaucha.mg.município.org.br du À Z ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.612.489/0001-15 contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. 82º Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º - O orçamento do município de Chapada Gaúcha / MG consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Chapada Gaúcha/MG, 03 de outubro de 2007. erra name meme cer Pref. Mun. de Chapada Gaúcha - MG Certifico que esta Lei foi f publicada no Quadro Oficial daJOSEÉ RAIM publicações no dia 03/10) 1 0+ | P I ) RIBEIRO GOMES efeito Municipal EE SS E a E emma Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-1112/3634-1113 - Fax: (38) 3634-1110 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais e-mail: gabinete) chapadagaucha.mg.município.org.br ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS” CESSA ITITLLLLLTEUELLLLLLLLLITTILTLTLLLILLTIIT IL.