| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 413 / 2007 |
| Date | 2007-11-26 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA EDIÇÃO DE JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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CECCCCCICCCECERRRERRERREPEPEREPPPEPPPPPPPPPrEEso! PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.612.489/0001-15 LEINº 413/2007. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA EDIÇÃO DE JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a editar um informativo oficial do Município, tipo jornal, com o nome de Folha Chapadense. Art 2º - O jornal será o veículo de comunicação institucional do Município, terá cunho informativo e distribuição gratuita, periodicidade trimestral e tiragem de até 3.000 exemplares. Art. 3º — O jornal destina-se a publicação dos atos oficiais e realizações municipais - Executivo e Legislativo — das informações a respeito das políticas públicas, campanhas institucionais e demais assuntos de interesse da população de Chapada Gaúcha e região. Art. 4º — O jornal deverá incentivar o crescimento de Chapada Gaúcha, a melhoria da qualidade de vida de seu povo, o desenvolvimento educacional, a saúde, o esporte, lazer, cultura, a preservação do meio ambiente, e conter informações úteis ao povo chapadense. Art. 5º — O Legislativo Municipal contará com reserva mínima de uma página por edição, cujas matérias fica de inteira responsabilidade do Vereador autor da mesma, onde o Presidente da Câmara deverá enviar as matérias assinadas e atos oficiais, com antecedência mínima de uma semana da publicação. Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Telefax: (38) 3634-1112/3634-1113 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúchá - Minas Gerais email: gabinete(Dchapadagaucha.mg.gov.br ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS” CALIL LLLLLLLTUEELLLLLLLLITII TILL IIII, PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.612.489/0001-15 Art. 6º — Poderá o Executivo Municipal contratar profissional ou empresa na área de assessoria de imprensa, elaboração de matérias e diagramação, e responsabilidade técnica, para os fins de edição do jornal. Art. 7º — Todas as despesas decorrentes e necessárias à edição do jornal, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Executivo Municipal. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Chapada Gaúcha — MG, 26 de novembro de 2007. BEIRO GOMES Preféito Municipal JOSÉ Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Telefax: (38) 3634-1112/3634-1113 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais email: gabinete(Dchapadagaucha.mg.gov.br ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS”