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norma nº 413/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 413 / 2007
Date 2007-11-26
Ementa"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA EDIÇÃO DE JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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CECCCCCICCCECERRRERRERREPEPEREPPPEPPPPPPPPPrEEso!
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.612.489/0001-15
LEINº 413/2007.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA EDIÇÃO
DE JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO QUE
ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Chapada Gaúcha, Estado
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a
editar um informativo oficial do Município, tipo jornal, com o nome de Folha
Chapadense.
Art 2º - O jornal será o veículo de comunicação
institucional do Município, terá cunho informativo e distribuição gratuita,
periodicidade trimestral e tiragem de até 3.000 exemplares.
Art. 3º — O jornal destina-se a publicação dos atos
oficiais e realizações municipais - Executivo e Legislativo — das informações
a respeito das políticas públicas, campanhas institucionais e demais assuntos
de interesse da população de Chapada Gaúcha e região.
Art. 4º — O jornal deverá incentivar o crescimento de
Chapada Gaúcha, a melhoria da qualidade de vida de seu povo, o
desenvolvimento educacional, a saúde, o esporte, lazer, cultura, a preservação
do meio ambiente, e conter informações úteis ao povo chapadense.
Art. 5º — O Legislativo Municipal contará com
reserva mínima de uma página por edição, cujas matérias fica de inteira
responsabilidade do Vereador autor da mesma, onde o Presidente da Câmara
deverá enviar as matérias assinadas e atos oficiais, com antecedência mínima
de uma semana da publicação.
Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Telefax: (38) 3634-1112/3634-1113 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúchá - Minas Gerais
email: gabinete(Dchapadagaucha.mg.gov.br
ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS”
CALIL LLLLLLLTUEELLLLLLLLITII TILL IIII,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.612.489/0001-15
Art. 6º — Poderá o Executivo Municipal contratar
profissional ou empresa na área de assessoria de imprensa, elaboração de
matérias e diagramação, e responsabilidade técnica, para os fins de edição do
jornal.
Art. 7º — Todas as despesas decorrentes e
necessárias à edição do jornal, correrão à conta de dotação orçamentária
própria do Executivo Municipal.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapada Gaúcha — MG, 26 de novembro de 2007.
BEIRO GOMES
Preféito Municipal
JOSÉ
Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Telefax: (38) 3634-1112/3634-1113 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais
email: gabinete(Dchapadagaucha.mg.gov.br
ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS”

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