| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 415 / 2007 |
| Date | 2007-11-26 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO SALARIAL AOS AGENTES COMUUNITÁRIOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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GLSLLTLLLLLELIL TELL II, a F; ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.612.489/0001-15 LEI Nº 415/2007. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Dei: Art 1º - É o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação salarial aos agentes comunitários de saúde, para complementar o salário mensal bruto ao valor de R$ 532,00, descrito na Portaria 1.761, do Ministério da Saúde, de 24 de julho de 2007. 8 1º - A gratificação salarial de que trata o artigo anterior, será correspondente a diferença entre o valor da remuneração dos agentes comunitários de saúde, acrescida dos direitos contratuais ou estatutários correspondentes, e ainda os encargos previdenciários, e o valor de R$ 532,00. 8 2º — Os recursos financeiros para o pagamento da gratificação salarial dos ACS, serão limitados exclusivamente a sobras dos repasses das parcelas do Ministério da Saúde, descritos na Portaria 1761, de 24.07.07, e as despesas correspondentes. Art 2º — A gratificação não integra o salário do servidor para nenhum efeito trabalhista ou estatutário, e não será paga a nenhum servidor em gozo de qualquer licença ou em faltas, justificadas ou não. Art 3º - As despesas decorrentes da aplicação de Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal. Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo retroagir seus efeitos à 1º de novembro de 2007, revogadas as disposições em contrário. Chapada Gaúcha - MG, 26jde novembro de 2007. [ ret. Mun. PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA Certifico que JOSE RA RIBEIRO GOMES | publicada no Quadro Oficial de P MUNICIPAL | publicações no ja 4) Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Telefax: (38) 3634-1112/3634-1113 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais email: gabinete(Dchapadagaucha.mg.gov.br ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS”