| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 417 / 2007 |
| Date | 2007-12-10 |
| Ementa | "CRIA E REGULAMENTA OS FERIADOS MUNICIPAIS E DATAS COMEMORATIVAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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LLLILLLLLLLISLTITIOCTILLLTITISSISIIIIILLLLLISIIITI ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.612.489/0001-15 LEI Nº 417/2007 CRIA E REGULAMENTA OS FERIADOS MUNICIPAIS E DATAS COMEMORATIVAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Gi: Art 1º - São Feriados Municipais: 13 de junho — Santo Antônio, 25 de julho — Aniversário do Município, 28 de agosto — Santo Agostinho. Art 2º — São datas Comemorativas: 06 de janeiro — Festa de Reis, 19 de abril — Dia do Índio, 03 de maio — Festa de Santa Cruz, 24 de junho — São João, 2º. quinta e sexta-feira de julho — Encontro dos Povos do Grande Sertão Veredas, 31 de julho — Dia dos Evangélicos, 20 de setembro — Dia do Gaúcho (Semana Farroupilha), 20 de novembro — Consciência Negra, 21 de dezembro — Dia da Criação do Município (Lei Estadual 12.030 de 21/12/1998). Art 3º - As Escolas Públicas e Particulares poderão planejar atividades cívicas e culturais nas data comemorativas, considerando também como dias letivos. Art 4º - As datas Comemorativas poderão ser decretadas como Ponto Facultativo, respeitando os serviços essenciais. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo retroagir seus efeitos à 1º de novembro de 2007, revogadas as disposições em contrário. Chapada Gaúcha - MG, 10 de dezembro de 2.007. JOSÉ RAIMUÁTI PREFÉIT( comerem tamo | Pref. Mun. da Ui, ZÁ BEIRO GOMES Responsável ( email: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS” Certifico qua mal ICIPAL | publicada no Quadro Oficial de | publicações fo Je 102! PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA Lei fe Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Telefax: (38) 3634-1112/3634-1113 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais oem caca ie raterramrea mma |