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norma nº 417/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 417 / 2007
Date 2007-12-10
Ementa"CRIA E REGULAMENTA OS FERIADOS MUNICIPAIS E DATAS COMEMORATIVAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.612.489/0001-15
LEI Nº 417/2007
CRIA E REGULAMENTA OS FERIADOS
MUNICIPAIS E DATAS COMEMORATIVAS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Gi:
Art 1º - São Feriados Municipais: 13 de junho —
Santo Antônio, 25 de julho — Aniversário do Município, 28 de agosto — Santo
Agostinho.
Art 2º — São datas Comemorativas: 06 de janeiro —
Festa de Reis, 19 de abril — Dia do Índio, 03 de maio — Festa de Santa Cruz, 24 de
junho — São João, 2º. quinta e sexta-feira de julho — Encontro dos Povos do
Grande Sertão Veredas, 31 de julho — Dia dos Evangélicos, 20 de setembro — Dia do
Gaúcho (Semana Farroupilha), 20 de novembro — Consciência Negra, 21 de
dezembro — Dia da Criação do Município (Lei Estadual 12.030 de 21/12/1998).
Art 3º - As Escolas Públicas e Particulares poderão
planejar atividades cívicas e culturais nas data comemorativas, considerando
também como dias letivos.
Art 4º - As datas Comemorativas poderão ser
decretadas como Ponto Facultativo, respeitando os serviços essenciais.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, podendo retroagir seus efeitos à 1º de novembro de 2007, revogadas
as disposições em contrário.
Chapada Gaúcha - MG, 10 de dezembro de 2.007.
JOSÉ RAIMUÁTI
PREFÉIT(
comerem tamo
| Pref. Mun. da Ui,
ZÁ
BEIRO GOMES
Responsável (
email: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br
ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS”
Certifico qua mal
ICIPAL | publicada no Quadro Oficial de
| publicações fo Je 102!
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
Lei fe
Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Telefax: (38) 3634-1112/3634-1113 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais
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