| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 418 / 2007 |
| Date | 2007-12-10 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL DE BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.612.489/0001-15 LLLLLAS IL LEINº 418/2007. ESgE Mar de Chapada Guta -M6 E x Certifico que esta ds DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO y DE Elicada no Quadro Oficial de DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL DE BEM IMOVEL 01/2,102 | QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EBlicações no di / O povo do Município de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a desapropriação amigável e administrativa de imóvel declarado de utilidade pública pelo Decreto do Executivo 034, de 19 de novembro de 2007; $ 1º - O imóvel objeto da desapropriação é constituído de uma área retangular, de 150,00m2, (cento e cinquenta metros quadrados), sendo 15m (quinze metros) de frente e fundos, e 10m (dez metros) nas laterais, sem benfeitorias, situada na Fazenda Serra das Araras — PADSA, neste município de Chapada Gaúcha, MG, com os seguintes limites e confrontações: frente com a BR 030, na continuação da Av. Antônio Montalvão, em área de expansão urbana da cidade; e fundos; lateral direita e lateral esquerda com o proprietário José Irineu Wenning. $ 2º - O terreno objeto da desapropriação é de propriedade de José Irineu Wenning, conforme escritura pública lavrada às fls. 052, do livro 01, do Cartório do Registro Civil e Notas da cidade de Chapada Gaúcha, devidamente registrado sob número R-1-, da Matrícula 2.154, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca deArinos.. $ 3º - O imóvel objeto da desapropriação tem por finalidade a instalação de equipamentos de telefonia celular por concessionária, na cidade de Chapada Gaúcha. $ 4º - A desapropriação se fará na forma de escritura pública de desapropriação amigável, ou de compra e venda. Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Telefax: (38) 3634-1112/3634-1113 - CEP 39.314-000 - Chapada inas Gerais email: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS” E) = E) 9 s E) = a 2 E) E) = = E) =9 E) =9 = = es) q E] s q q E a E) a E) EE) a q PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.612.489/0001-15 $ 5º - O valor da desapropriação será de R$ 3.000,00 (três mil reais), importância esta que será paga pela Prefeitura de Chapada Gaúcha-MG, ao vendedor, em dois (02) pagamentos, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) cada um. Art. 2º - Fica o município de Chapada Gaúcha / MG, autorizado a abrir crédito especial ao orçamento do exercício de 2008, para cobrir despesas decorrentes da presente desapropriação. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. dezembro de 2.007 Chapada Gaúcha — MG, 10 JOSÉ RIBEIRO GOMES Prefeito Municipal Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Telefax: (38) 3634-1112/3634-1113 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais email: gabinete(Dchapadagaucha.mg.gov.br ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS”