| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 420 / 2007 |
| Date | 2007-12-18 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.612.489/0001-15 tidddddd. LEI Nº 420/2007. mma ereta, c Pref. Mun. de Chapada Gaúcha - MG Certifico que esta Lei foi déb blicada no Quadro Oficial do blicações no das DESP) Po DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS e | PROVIDÊNCIAS. Í O povo do Município de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir da Mitra Diocesana de Januária, um imóvel rural com área de 957.13.30ha., de propriedade de Santo Antônio da Serra das Araras, matriculado sob nº 5.274, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Arinos, abaixo descrito: $ 1º - O imóvel objeto desta Lei é constituído de uma gleba de terras, situada no distrito de Serra das Araras, Município de Chapada Gaúcha, com a área de 957.13.30ha (novecentos e cinquenta e sete hectares, treze ares e trinta centiares), com limites e confrontações descritos na Matrícula 5.274 do CRI — Cartório de Registro de Imóveis de Arinos. 8 2º - O terreno objeto desta Lei é de propriedade de Santo Antônio da Serra das Araras, representado pela Mitra Diocesana de Januária-MG, e situa-se em áreas de expansão urbana da sede do Distrito de Serra das Araras, no Município de Chapada Gaúcha-MG. 8 3º - O imóvel objeto da aquisição tem por finalidade a regularização fundiária, urbanização da sede do Distrito e expansão urbana do Distrito. 8 4º - O valor da aquisição será de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), importância esta que será paga pela Prefeitura de Chapada Gaúcha- MG, ao vendedor, em dez (10) pagamentos, no valor de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais) cada um, no exercício de 2008. Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Telefax: (38) 3634-1112/3634-1113 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais email: gabinete(Dchapadagaucha.mg.gov.br ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS” TETTLTLCCCCISIIIIICOLLLLLELLda dA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.612.489/0001-15 8 5º — Poderá o Executivo Municipal realizar despesas de regularização de documentos assim como pagar impostos e despesas a cargo do vendedor, e descontar os respectivos valores dos pagamentos do preço. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Chapada Gaúcha — MG, 18 de dezembro de 2.007 RAIMUNDO RIBEIRO GOMES Prefeito Municipal eee emma Pref. Mun. de Chapada Gaúcha - MG Certifico que esta Lei foi h publicada no Quadro Oficial ds j mm Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Telefax: (38) 3634-1112/3634-1113 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais email: gabinete(Dchapadagaucha.mg.gov.br ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS”