| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 424 / 2008 |
| Date | 2008-02-22 |
| Ementa | "CRIA MUSEU MUNICIPAL DOS POVOS DO GRANDE SERTÃO VEREDAS". |
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LITUIDILUTLULTULLLUIUCUTIILLDILIITILTIDLIDI TIA DA ADIA USUI PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:01.612.489/0001-15 Lei Nº 424/2008. Pref. Mun. de Chapada Guúcha - MG Certifico que esta Lei foi | | publicada no Quadro Oficial de pai Pa À publicações no di 22/02 108. Cria Museu Municipal dos Povos do Grande | Sertão Veredas” O povo do Município de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica criado o Museu Municipal dos Povos do Grande Sertão Veredas, na sede do município; ART. 2º - O nome justifica-se em função da cidade sediar a maior festa Cultural da região o Encontro dos Povos do Grande Sertão Veredas. Art. 3º - O museu tem como objetivo preservar (guardar) para valorizar ainda mais as manifestações culturais e tradicionais dos povos que habitam o entorno do Parque Nacional Grande Sertão Veredas e região. ART. 4º - A dotação orçamentária ocorrerá com recursos específicos da Secretaria Municipal de Cultura. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha - MG, 22 de fevereiro 2008. 2DDW>>——————————— Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-1112/3634-1113 - Fax: (38) 3634-1110 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais e-mail: gabineteQchapadagaucha.mg.município.org.br ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS”