| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 432 / 2008 |
| Date | 2008-05-08 |
| Ementa | "ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL". |
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ILLUISITITITILILETITTLLIILIIITIITDIAIATDILIITITIITITITI DIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.612.489/0001-15 Lei Nº 432 /2008 Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento da Prefeitura Municipal O povo do Município de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar ao orçamento da Prefeitura Municipal, no valor de R$ 907.500,00 (novecentos e sete mil, quinhentos reais ), para as seguintes dotações: 02 EXECUTIVO 02.13 Fundo Municipal de Saúde 10.302.0022 3.007 302 CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE SAUDE 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 180.000,00 10.301.0005 3.058 262 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 727.500,00 ART. 2º - Como recurso para o crédito aberto no art. anterior, será utilizado o excesso de arrecadação do Convênio n.º 693/2006 com o Ministério da Saúde - Aquisição de Equipamentos Hospitalares e de Convenio com a Secretaria de Estado da Saúde para Construção de Unidades de Saúde Rural. ART. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha - MG, 08 de maio de 2008. V/A José ad o'Ribeiro Gomes || pe densa / 1" Prefeito | CORO mu a a ; no Gear + 4 | publicada a 5:0.. 0S ob | publicações nº “4 f AQUA Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Telefax: (38) 3634-1112/3634-1113 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais email: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS”