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norma nº 433/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 433 / 2008
Date 2008-05-08
Ementa"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.612.489/0001-15
LEINº 433/2008.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE AQUISIÇÃO
DE BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Chapada Gaúcha, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir da
Fundação Rural Mineira - RURALMINAS, todos os terrenos (lotes) sendo: 01 ao 28
da quadra 17 e 18, localizados no loteamento urbano desse Município com área de
20.570,00 m2, abaixo descrito:
8 1º - O imóvel objeto desta Lei é constituído de lotes das
quadras 17 e 18, situada no loteamento urbano deste Município de Chapada Gaúcha,
com a área de 20.570,00 m2 (vinte mil e quinhentos e setenta metros quadrados).
8 2º - O terreno objeto desta Lei é de propriedade da
Fundação Rural Mineira - RURALMINAS, e situa-se em áreas de expansão urbana
deste Município de Chapada Gaúcha-MG.
83º - O imóvel objeto da aquisição tem por finalidade para
construção de Casas populares e construções de interesse público, na sede do
Município.
8 4º - O valor da aquisição será de R$ 52.659,20
(cingiienta e dois mil, seiscentos e cingiienta e nove reais e vinte centavos),
importância esta que será paga pela Prefeitura de Chapada Gaúcha-MG, ao vendedor,
em parcela única, no valor de R$ 52.659,20 no exercício de 2008.
Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Telefax: (38) 3634-1112/3634-1113 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais
email: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br
ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.612.489/0001-15
$ 5º — Poderá o Executivo Municipal realizar despesas de
regularização de documentos assim como pagar impostos e despesas a cargo do
vendedor, e descontar os respectivos valores dos pagamentos do preço.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha / MG, 08 de maio de 2008
JOSE O RIBEIRO GOMES
Preféito Municipal
Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Telefax: (38) 3634-1112/3634-1113 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais
email: gabinete(Dchapadagaucha.mg.gov.br
ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS”

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