| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 434 / 2008 |
| Date | 2008-05-08 |
| Ementa | "CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FHIS E INSTITUI O CONSELHO - GESTOR DO FHIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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REPrEPRREPERERPREREErRERrRERrRErRrRERREErRERERERPRERRRCECECÇIS PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.612.489/0001-15 LEINº 434/2008. Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social — FHIS e institui o Conselho- Gestor do FHIS e Dá Outras Providências. O povo do Município de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Esta Lei cria o Fundo de Habitação de Interesse Social — FHIS e institui o Conselho-Gestor do FHIS. CAPÍTULO 1 DO FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Seção I Objetivos e Fontes Art. 2º. Fica criado o Fundo de Habitação de Interesse Social — FHIS, de natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas destinados a implementar políticas habitacionais direcionadas à população de menor renda. Art. 3º. O FHIS é constituído por: 1 dotações do Orçamento Geral do Estado ou Município, classificadas na função de habitação; Il — outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FHIS; HI — recursos provenientes de empréstimos externos € internos para programas de habitação; IV — contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais; V — receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do FHIS; e VI — outros recursos que lhe vierem a ser destinados. Seção II Do Conselho-Gestor do FHIS Art. 4º. O FHIS será gerido por um Conselho-Gestor. Art. 5º. O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto pelas seguintes entidades: 02 MEMBROS DA PREFEITURA MUNICIPAL (Secretaria Municipal de Obras e Ação Social); 01 MEMBRO DA CAMARA MUNICIPAL; 05 MEMBROS DE REPRESENTANTES ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL (ESCOLHIDOS EM SEMINÁRIOS); Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Telefax: (38) 3634-1112/3634-1113 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha A Minas Gerais email: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ç ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS” DD DS SSIS US SUS US ES US E E TST U UU UCUULULULLLLULLLUTLULC lí PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.612.489/0001-15 $ 1º. A Presidência do Conselho-Gestor do FHIS será exercida pelo Secretário Municipal de Obras $ 2º. O presidente do Conselho-Gestor do FHIS exercerá o voto de qualidade. 83º. Competirá ao Presidente proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências. Seção IH Das Aplicações dos Recursos do FHIS Art. 6º. As aplicações dos recursos do FHIS serão destinadas a ações vinculadas aos programas de habitação de interesse social que contemplem: 1 aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas € rurais; Il — produção de lotes urbanizados para fins habitacionais; HI — urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social; IV — implantação de saneamento básico, infra-estrutura é equipamentos urbanos, complementares aos programas habitacionais de interesse social; V — aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias; VI — recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social; VII — outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho-Gestor do FHIS. $ 1º. Será admitida a aquisição de terrenos vinculada à implantação de projetos Habitacionais; Seção IV Das Competências do Conselho Gestor do FHIS Art. 7º. Ao Conselho Gestor do FHIS compete: 1 - estabelecer diretrizes e fixar critérios p FHIS e atendimento dos beneficiários dos prograi eo plano (estadual ou municipal) de habitação; ara a priorização de linhas de ação, alocação de recursos do mas habitacionais, observado o disposto nesta Lei, a política IH - aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos recursos do FHIS; III — fixar critérios para a priorização de linhas de ações; Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Telefax: (38) 3634-1112/3634-1113 - CEP 39.314-000 - Chapada email: gabinete(Ochapadagaucha.mg.gov.br ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS” Gaúgha/- Minas Gerais JSISUGTLSASTLLDLLTESSIIIITIITIIIIITIITI DIDI TIITI PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.612.489/0001-15 TI — deliberar sobre as contas do FHIS; IV — dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao FHIS, nas matérias de sua competência: V — aprovar seu regimento interno. 8 1º. As diretrizes e critérios previstos no inciso I do caput deste artigo deverão observar ainda as normas emanadas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, de que trata a Lei Federal no 11.124, de 16 de junho de 2005, nos casos em que o FHIS vier a receber recursos federais. 8 2º. O Conselho Gestor do FHIS promoverá ampla publicidade das formas e critérios de acesso aos programas, das modalidades de acesso à moradia, das metas anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados, identificados pelas fontes de origem, das áreas objeto de intervenção, dos números e valores dos benefícios e dos financiamentos e subsídios concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização pela sociedade. 8 3º. O Conselho Gestor do FHIS promoverá audiências públicas e conferências, representativas dos segmentos sociais existentes, para debater e avaliar critérios de alocação de recursos e programas habitacionais existentes. . CAPÍTULO II | DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 8º. Esta Lei será implementada em consonância com a Política Nacional de Habitação e com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha — MG, 08 de maio de 2008 rar JOSÉ PORIBEIROGOMES | cotíico que esa Lu efi itó Municipal | publicada no Quadro Oficisl | publicações no di Us dO E Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Telefax: (38) 3634-1112/3634-1113 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais email: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS”