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norma nº 5/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 1997
Date 1997-01-13
EmentaAutoriza a Abertura de Créditos Especiais para o Exercício Financeiro de 1997.
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ANTANTO
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Lei N.º 05/97, de 13 de janeiro de 1997.
Autoriza a Abertura de Créditos Especiais para 0 Exercício.
Financeiro de 1.997.
Povo do Município de Chapada Gaúcha, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes Legais na Câmara Municipal,
Decretou e eu sanciono 0 seguinte:
Art. - 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito s Adicionais Especiais no valor de R$
2,000,000,00 ( dois milhões de Reais ) para atender aos programas de trabalhos que serão realizados no
integram esta lei:
decorrer do exercício financeiro de 1.997, de acordo com os seguintes anexos que 1
1 - Natureza da Despesas Segundo as Categorias Econômicas;
H - QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas por Órgãos do Governo € da
Administração Direta.
Art. - 2º - Como recursos para O Crédito aberto por esta lei, serão considerados como
excesso de arrecadação, na forma doart. - 43 - , parágrafo 1º - , Il da Lei Federal n.º 4.320/64, as
receitas provenientes do FPM ( fundo de Participação dos Municípios ), do IC MS ( Imposto sobre a
Circulação de Mercadoria e Serviços ), outras Transferências do Estado ou da União e das Receitas
Próprias Municipais.
Amt. - 3º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder O remanejamento ou à
transferências de recursos de uma dotação orçamentaria para outra, Ou de um Órgão para outro, parcial ou
totalmente, até o limite de 50% ( cinguenta por cento ) do valor total de créditos autorizados por esta Lei.
Art. - 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as
disposições em Contrário.
Câmara Municipal da Chapada Gaúcha, 13 de janeiro de 1997.
Weg,
N ESSES BARON
Prefeito Municipal

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