| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1997 |
| Date | 1997-01-13 |
| Ementa | Autoriza a Abertura de Créditos Especiais para o Exercício Financeiro de 1997. |
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f, Y UT URTAN ANTANTO RA: Lei N.º 05/97, de 13 de janeiro de 1997. Autoriza a Abertura de Créditos Especiais para 0 Exercício. Financeiro de 1.997. Povo do Município de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes Legais na Câmara Municipal, Decretou e eu sanciono 0 seguinte: Art. - 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito s Adicionais Especiais no valor de R$ 2,000,000,00 ( dois milhões de Reais ) para atender aos programas de trabalhos que serão realizados no integram esta lei: decorrer do exercício financeiro de 1.997, de acordo com os seguintes anexos que 1 1 - Natureza da Despesas Segundo as Categorias Econômicas; H - QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas por Órgãos do Governo € da Administração Direta. Art. - 2º - Como recursos para O Crédito aberto por esta lei, serão considerados como excesso de arrecadação, na forma doart. - 43 - , parágrafo 1º - , Il da Lei Federal n.º 4.320/64, as receitas provenientes do FPM ( fundo de Participação dos Municípios ), do IC MS ( Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços ), outras Transferências do Estado ou da União e das Receitas Próprias Municipais. Amt. - 3º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder O remanejamento ou à transferências de recursos de uma dotação orçamentaria para outra, Ou de um Órgão para outro, parcial ou totalmente, até o limite de 50% ( cinguenta por cento ) do valor total de créditos autorizados por esta Lei. Art. - 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em Contrário. Câmara Municipal da Chapada Gaúcha, 13 de janeiro de 1997. Weg, N ESSES BARON Prefeito Municipal