| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 455 / 2008 |
| Date | 2008-12-15 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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AEE ESSES RRRRRCRRRERERREPE?: PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.612.489/0001-15 Pref. Mun. de Chapada Gaúcha - MG Leinº 455/ 2008. Certifico que esta Lei foi publicada no Q.aso Oficial de | pudicações no ci “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Respansável A Câmara Municipal de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: a) Art. 1º. — Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a promover a doação para a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG, da área de terreno para Ampliação do sistema de abastecimento de água da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, localizada na Rua Luiz Brito s/n, Serra das Araras, medindo 10,00 metros de frente, 20,00 metros do lado esquerdo, 20,00 metros do lado direito, 10,00 nos fundos, totalizando 200 m? (duzentos metros quadrados), onde localiza-se o Poço Tubular C-02, a referida área de propriedade da Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha, será desmembrada de uma área de 18,00(dezoito hectares), situada na Fazenda Serra das Araras, distrito de Serra das Araras, que possui registro no Cartório de Registro de Imóveis de Arinos, na matrícula 4.304, em 10 de novembro de 2005. b) E também área de terreno onde localiza-se o Escritório Local de Serra das Araras e o Poço Tubular C-01 da Companhia de Saneamento de Minas Gerais, com as seguintes descrições topográficas: O P.P. (Ponto de Partida) foi materializado no cruzamento do eixo da Rua Luiz Brito com O eixo da Rua Projetada nas coordenadas E=457271.064 e N=8285443.229. Deste ponto, com azimute de 16º44º27” e a distância de 8.65m, tem-se o V-l1 nas coordenadas E=457273.554 e N=8285451.509, onde se dá o início da descrição da área do Poço Tubular C-01 e do Escritório Local; deste ponto, com azimute de 340º19'13” e a distância de 33,07m, tem-se o V-2 nas coordenadas E=457262.417 e N=8285482.648; deste Ponto, com o azimute de 70º15'57” e à distância de 31,31m, tem-se o V-3 nas coordenadas E=457291.891 e N=8285493.221; deste ponto, com azimute de 159º28º57” e a distância de 36,02m, tem-se o V-4 nas coordenadas E=457304.515 e N=8285459.488: deste ponto, com azimute de 250º07'39” e à distância de 24,58m, tem-se o V-5 nas coordenadas E=457281.397 e N=8285451.132; deste ponto, com azimute de 297º35'10” e à distância de 4,04m, tem-se o V-6 nas coordenadas E=457277.816 e N=8285453.003; deste ponto, com azimute de 250º40'57” e a distância de 4,52m, tem-se o V-1 já descrito acima, on descrição, fechando a poligonal com área de 1121,00m2. A área acima descrita é delimitada do V-1 ao V-2 » do V-2 ao V-3, do V-3 ao V-4, com área da Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha, e do V-4 ao V-1 com o alinhamento da Rua/Luiz Brito. ; de teve início e termina esta Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Telefax: (38) 3634-1112/3634-1113 - CEP 39.314-000 - email: 9abinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS” Chapada Gaúéha - Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.612.489/0001-15 Art. 2º. — O bem a ser doado no item “a” do art. 1º se destina a Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água de Serra das Araras, na qual a COPASA já tem concessão para O serviço. Art. 3º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009, em respeito aos pressupostos da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº. 22.579 / 2007 — Calendário Eleitoral. Art. 4º. — Revogam-se as disposições em contrário. Chapada Gaúcha/ MG, 15 de dezembro de 2008. Jos E undo Ribeiro Gomes Prefeit cipal de Chapada Gaúcha Pref. Mun. do Chapada Gaúcha - MG 1 que esta Lei foi | Gadro Oficial de | Ma SSL! RB Ca Certifizo publicada b À pudicações Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-1112/3634-1113 - Fax: (38) 3634-1110 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais e-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.município.org.br ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS”