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norma nº 455/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 455 / 2008
Date 2008-12-15
Ementa"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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AEE ESSES RRRRRCRRRERERREPE?:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.612.489/0001-15
Pref. Mun. de Chapada Gaúcha - MG Leinº 455/ 2008.
Certifico que esta Lei foi
publicada no Q.aso Oficial de
|
pudicações no ci
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO
DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Respansável
A Câmara Municipal de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
a) Art. 1º. — Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a promover a doação
para a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG, da área de
terreno para Ampliação do sistema de abastecimento de água da Companhia de
Saneamento de Minas Gerais - COPASA, localizada na Rua Luiz Brito s/n, Serra
das Araras, medindo 10,00 metros de frente, 20,00 metros do lado esquerdo, 20,00
metros do lado direito, 10,00 nos fundos, totalizando 200 m? (duzentos metros
quadrados), onde localiza-se o Poço Tubular C-02, a referida área de propriedade da
Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha, será desmembrada de uma área de
18,00(dezoito hectares), situada na Fazenda Serra das Araras, distrito de Serra das
Araras, que possui registro no Cartório de Registro de Imóveis de Arinos, na
matrícula 4.304, em 10 de novembro de 2005.
b) E também área de terreno onde localiza-se o Escritório Local de Serra das Araras e
o Poço Tubular C-01 da Companhia de Saneamento de Minas Gerais, com as
seguintes descrições topográficas: O P.P. (Ponto de Partida) foi materializado no
cruzamento do eixo da Rua Luiz Brito com O eixo da Rua Projetada nas
coordenadas E=457271.064 e N=8285443.229. Deste ponto, com azimute de
16º44º27” e a distância de 8.65m, tem-se o V-l1 nas coordenadas E=457273.554 e
N=8285451.509, onde se dá o início da descrição da área do Poço Tubular C-01 e
do Escritório Local; deste ponto, com azimute de 340º19'13” e a distância de
33,07m, tem-se o V-2 nas coordenadas E=457262.417 e N=8285482.648; deste
Ponto, com o azimute de 70º15'57” e à distância de 31,31m, tem-se o V-3 nas
coordenadas E=457291.891 e N=8285493.221; deste ponto, com azimute de
159º28º57” e a distância de 36,02m, tem-se o V-4 nas coordenadas E=457304.515 e
N=8285459.488: deste ponto, com azimute de 250º07'39” e à distância de 24,58m,
tem-se o V-5 nas coordenadas E=457281.397 e N=8285451.132; deste ponto, com
azimute de 297º35'10” e à distância de 4,04m, tem-se o V-6 nas coordenadas
E=457277.816 e N=8285453.003; deste ponto, com azimute de 250º40'57” e a
distância de 4,52m, tem-se o V-1 já descrito acima, on
descrição, fechando a poligonal com área de 1121,00m2. A área acima descrita é
delimitada do V-1 ao V-2 » do V-2 ao V-3, do V-3 ao V-4, com área da Prefeitura
Municipal de Chapada Gaúcha, e do V-4 ao V-1 com o alinhamento da Rua/Luiz
Brito. ;
de teve início e termina esta
Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Telefax: (38) 3634-1112/3634-1113 - CEP 39.314-000 -
email: 9abinete()chapadagaucha.mg.gov.br
ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS”
Chapada Gaúéha - Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.612.489/0001-15
Art. 2º. — O bem a ser doado no item “a” do art. 1º se destina a Ampliação do
Sistema de Abastecimento de Água de Serra das Araras, na qual a COPASA já tem
concessão para O serviço.
Art. 3º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009, em respeito aos pressupostos da Resolução do
Tribunal Superior Eleitoral nº. 22.579 / 2007 — Calendário Eleitoral.
Art. 4º. — Revogam-se as disposições em contrário.
Chapada Gaúcha/ MG, 15 de dezembro de 2008.
Jos E undo Ribeiro Gomes
Prefeit cipal de Chapada Gaúcha
Pref. Mun. do Chapada Gaúcha - MG 1
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