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norma nº 456/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 456 / 2008
Date 2008-12-22
Ementa"DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO NO QUADRO D PESSOAL DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA EXTINGUE E / OU, CRIA CARGOS E VAGAS DE PROVIMENTO EFETIVO, EXTINGUE E/ OU, CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ALTERA NOMECLATURA DE CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO, INSTITUI NOVO PLANO DE SALÁRIO, ESTABELECE ATRIBUIÇÕES, ESPECIFICA CARGA HORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:01.612.489/0001-15
LEI N.º 456 / 2008
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E a chapada Gaúcha - MG
esta Lei foil
Oficial de
mts Certifico que
| públicada “no Quadro
pIdtcações no dc
ia
“Dispõe sobre a reestruturação no quadro de pessoal do
Município de Chapada Gaúcha extingue e / ou, cria cargos e
vagas de provimento efetivo, extingue e/ ou, cria cargos de
provimento em comissão, altera nomenclatura de cargos em
provimento efetivo, institui novo Plano de Salário, estabelece
atribuições, especifica carga horária e dá outras providências”
= O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, no uso da
=s — atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
= APROVOU e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - São extintas, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo do Município
de Chapada Gaúcha - MG, as seguintes vagas: 03 vagas de Agente Comunitário de Saúde; 03
vagas de Condutor de Veículo Escolar; 01 vaga de Fiscal de Obras; 03 vagas de Fiscal de
Vigilância Sanitária; 01 vaga de médico; 20 vagas de Professor PI; 35 vagas de Servente
Escolar; 01 vaga de Técnico de Laboratório; e 02 vagas de Técnico em Higiene Dental, num
total de 69 vagas;
Art. 2º - São extintas, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo do Município
de Chapada Gaúcha-MG, os seguintes cargos e respectivas vagas: 01 vaga de Auxiliar de
Enfermagem P.S.F.; 04 vagas de Auxiliar de Saúde; 01 vaga de Bioquímico; 02 vagas de
Coordenador de Arrecadação; 02 vagas de Coordenador de Pessoal; 01 vaga de Coordenador
de Recursos Humanos; 06 vagas de Diretor de Escola; 01 vaga de Enfermeiro P.S.F.; 06
vagas de Escriturário Digitador; 01 vagas de Identificador; 05 vagas de Motorista de
Ambulância; 01 vaga de Motorista de Gabinete; 02 vagas de Serviços de Obras Públicas; 02
vagas de Supervisor de Vigilância Sanitária; 02 vagas de Técnico Educacional; 02 vagas de
Técnico em Nutrição; 03 vagas de Telefonista; e 03 vagas de Zelador de Prédio Escolar, num
total de 45 vagas;
Art. 3º - Ficam criadas, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município
de Chapada Gaúcha - MG, as seguintes vagas de cargos já existentes: 02 vagas de Auxiliar de
Biblioteca; 03 vagas de Auxiliar de Laboratório; 18 vagas de Auxiliar de Serviços
Administrativos; 04 vagas de Enfermeiro; 11 vagas de Motorista; 01 vaga de Operador de
Máquinas; 16 vagas de Professor PII; 02 vagas de Psicólogo; 05 vagas de Supervisor
Pedagógico; e 06 vagas de Técnico de Enfermagem, num total de 68 vagas;
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4-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais
RR
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:01.612.489/0001-15
Art. 4º - Ficam criados, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município
de Chapada Gaúcha-MG, os seguintes cargos novos e respectivas vagas: 11 vagas de Agente
Administrativo; 05 vagas de Agente de Endemias; 02 vagas de Engenheiro Civil; 02 vagas de
Farmacêutico/Bioquímico; 01 vaga de Fisioterapeuta; 01 vaga de Fonoaudiólogo; 01 vaga de
Historiador; 01 vaga de Médico Cardiologista; 01 vaga de Médico Ginecologista/Obstetra; 01
vaga de Médico Neurologista; 01 cargo de Médico Ortopedista; 01 vaga de Médico Pediatra;
01 vaga de Médico Ultra-sonografia; 10 vagas de Monitora de Creche; 01 vaga de
Nutricionista; 01 vaga de Odontólogo A; 20 vaga de Professor PI-A; 15 vagas de Professor de
Ensino Infantil; 01 vaga de Técnico Administrativo e 01 vaga de Técnico em Radiologia,
num total de 76 vagas;
Art. 5º - São extintos, no Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão do
Município de Chapada Gaúcha-MG, os seguintes cargos e respectivas vagas: 10 cargos de
Chefe de Seção I; 10 cargos de Chefe de Seção II; 12 cargos de Chefe de Seção III; Olvaga
de Coordenador de Convênios e Projetos; 03 cargos de Supervisor de Divisão; 02 cargos de
Supervisor de Divisão de Saúde e 01 vaga no cargo de Tesoureiro, num total de 39 cargos;
Art. 6º — Ficam criados, no Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão do
Município de Chapada Gaúcha-MG, os seguintes cargos e respectivas vagas: 21 cargos de
Chefe de Divisão e 01 Cargo de Coordenador de Programas Sociais, 01 cargo de Secretário
Escolar, num total de 23 cargos.
Art. 7º — O cargo de Provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Administrativos passa
a denominar-se Auxiliar Administrativo; o cargo de Fiscal de Obras passa a denominar-se
Fiscal de Obras e Posturas; o cargo de Fiscal de Rendas passa a denominar-se Fiscal de
Tributos; o cargo de Fiscal Sanitário passa a denominar-se Fiscal de Vigilância Sanitária; e o
cargo de Médico passa a denominar-se Médico Clínico Geral; mantidas em todos os casos as
atribuições, condições e requisitos para provimento.
Parágrafo Unico — Os servidores efetivos ocupantes dos cargos cuja denominação
foi alterada por este artigo, têm resguardados seus direitos, exercendo as funções e
cumprindo as atribuições para as quais concursou.
Art. 8º - O cargo de Provimento em Comissão de Coordenador de Vigilância passa a
denominar-se Coordenador de Vigilância Sanitária; o cargo de Procurador Jurídico passa a
denominar-se Procurador Geral; e o cargo de Vice-Diretor passa a denominar-se Vice Diretor
Escolar.
Art. 9º - O cargo efetivo de Professor PII passa a ter o nível de vencimento XX,
correspondente a hora aula.
RR e SO LAO e rs
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$ 1º — Para se estabelecer o vencimento mensal do Professor PII, deverá ser usada a
fórmula (nas x vrha x 4,5), ou seja o número de aulas semanais que o professor leciona,
multiplicadas pelo valor da hora aula, multiplicadas por 4,5 (quatro inteiros e cinco décimos).
82º - Para que o Professor PII tenha direito a contagem de tempo de serviço para fins
de aposentadoria, é necessário a carga horária semanal mínima de 12 (doze) horas;
$ 3º - Todos os direitos e benefícios do Professor PII devem ser correspondentes e
proporcionais à média de aulas semanais que o mesmo lecionou nos últimos 36 (trinta e seis)
meses;
$ 4º - O valor da hora aula compreende as atividades extra-classe de elaboração de
planos de aulas, preenchimentos de diários e correção de provas e trabalhos;
$ 5º - As demais atividades extracurriculares serão pagas ao professor PII, como hora
aula e no mesmo valor dela, com base na presença do mesmo às respectivas atividades;
Art. 10 - O Quadro com a correlação de cargos efetivos — situação anterior e
situação nova — é o constante do Anexo I desta Lei.
Art. 11 - O Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo do Município de Chapada
Gaúcha-MG, consolidado pela Lei 291/2002, com as alterações promovidas pelas Leis
300/2002; 310/2003; 316/2004; 335/2005 e 373/2006 e com as modificações ora instituídas,
assim como as correlações dos cargos passam a vigorar de forma consolidada nos termos dos
Anexo II desta lei.
Art. 12 - O Quadro com a correlação de cargos comissionados — situação anterior
e situação nova — é o constante do Anexo III desta Lei.
Art. 13 - O Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão do Município de
Chapada Gaúcha - MG, consolidado pela Lei 291/2002, com as alterações promovidas pelas
Leis 329/2004; 331/2005; 335/2005; 347/2005 e 373/2006 e com as modificações ora
instituídas, assim como as correlações dos cargos passam a vigorar de forma consolidada nos
termos dos Anexo IV desta lei.
Art. 14 - Os Quadros com as Tabelas salariais dos cargos de Provimento Efetivo e
em Comissão do Município de Chapada Gaúcha, passam a vigorar de forma consolidada nos
termos dos Anexos V e VI desta lei, respectivamente.
Art. 15 - O Quadro com as Atribuições dos Cargos do Município de Chapada
Gaúcha, instituído pelo Anexo VI da Lei 078/ 1997, e alterações posteriores, passa À vigorar
de forma consolidada na forma do Anexo VII desta Lei.
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hapada Baúcha - Minas Gerais
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ESTADO DE MINAS GERAIS
pa A CNPJ: 01.612.489/0001-15
Art. 16 - À escolaridade mínima, nível salarial, carga horária e área específica dos
cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão desta Lei são os constantes das
Tabelas dos Anexos II e IV consolidados, respectivamente.
Art. 17 — Aos dois (02) atuais ocupantes dos cargos efetivos de supervisor pedagógico,
fica assegurado o direito de laborar 30 horas semanais, com a remuneração atual do cargo, ou
optar pela realização da carga horária de 40 horas semanais, com remuneração integral do
cargo, correspondente ao nível XIV.
Art. 18 — Fica assegurado aos dois (02) atuais ocupantes dos cargos efetivos de
Professor PII — História o direito de optarem pela manutenção de sua atual carga horária de
24 horas semanais, ou passarem para o novo regime de horas aulas, estabelecido nesta lei.
Art. 19 — Fica assegurado aos dois (02) atuais ocupantes dos cargos efetivos no Cargo
de Fiscal Sanitário o direito de laborar 30 (trinta) horas semanais, com salário proporcional
ou de aderir pela realização da carga horária de 40 horas Semanais, com remuneração integral
do cargo, correspondente ao nível VI, estabelecido nesta lei.
Art. 20 — Os cargos e respectivas vagas extintos no Art. 2º. desta Lei, ficam
assegurado aos servidores efetivos nos cargos em extinção conforme Anexo II E, todos os
direitos até que sejam desligados e ou aposentados.
Art. 21 - Esta Lei entra em vigor em primeiro de janeiro de dois mil e nove
(01.01.2009), e é composta dos anexos: I; II; IL E; II; IV; V; VI; VII e VII.
Art. 22 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 42 e todos
os anexos da Lei Municipal 078/1997; todos os anexos da Lei Municipal 079/1997; as Leis
Municipais 248/2001; 254/2001; 267/2002 e 415/2007.
Cha ada Gaúcha/MG, 22 de dezembro de 2008.
Certifico que esta Lei foi
) publicada no Quadro Oficial dy
publicações no dia 22/42/08.
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ANEXO I
CORRELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
SISTISIÍTIDIDIDIAS
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA VAGAS
ã Nº DE x NeDIE CRIADAS!
DENOMINAÇÃO VAGAS DENOMINAÇÃO VAGAS REDUZIDAS
Agente Administrativo 4 11
=8 Agente Comunitário de Saúde 28 Agente Comunitário de Saúde 25 -03
Agente de Endemias 05 05
— Agente de Saneamento 01 Em extinção -01
=8 Assistente Social 01 Assistente Social 01
==3 Atendente de Consultório Dentário 02 Auxiliar de Consultório Dentário 02
— Atendente de Farmácia 02 Atendente de Farmácia 02
“S Auxiliar de Biblioteca 03 Auxiliar de Biblioteca 05 02
Auxiliar de Enfermagem 08 Auxiliar de Enfermagem 08
— Auxiliar de Enfermagem PSF 01 Em extinção -01
=8 Auxiliar de Laboratório 01 Auxiliar de Laboratório 04 03
a Auxiliar de Saúde 04 Em extinção -04
Auxiliar de Secretaria 15 Auxiliar de Secretaria 15
Auxiliar de Serviços Administrativo 02 Auxiliar Administrativo 20 18
2 Auxiliar de Serviços Gerais 32 Auxiliar de Serviços Gerais 32
”. Bioquímico 01 Em extinção -01
= Condutor de Veiculo Escolar 07 Condutor de Veiculo Escolar 04 -03
“Coordenador de Arrecadação 02 Em extinção -02
Ee Coordenador de Pessoal 02 Em Extinção -02
= Coordenador Recursos Humanos 01 Em extinção -01
=3 Coveiro 02 Coveiro 02
- — Diretor de Escola 06 Em extinção -06,
=" Enfermeiro 02 Enfermeiro 06 04
== Enfermeiro PSF 01 Em extinção -01
E Engenheiro Civil 02 02
= Farmacêutico/Bioquímico 02 02
==& - Escriturário Diaitador 06 Em extinção -06
" , Fiscalde Obras 02 Fiscal de Obras e Posturas 01 -01
= Fiscal de Rendas 01 Fiscal de Tributos 01
3 Fiscal Sanitário 06 Fiscal de Vigilância Sanitária 03 -03
| Fisioterapeuta 01 01
== Fonoaudiólogo 01 0
E=s Guarda Municipal 06 Guarda Municipal 06
E. Historiador 01 01
E=S Identificador 01 Em extinção -01
= Jardineiro 04 Jardineiro 04
| Mecânico 02 Mecânico 02
= Médico 03 Médico Clinico Geral 02 -01
=S Médico Cardiologista 01 01
| Médico Ginecologista/Obstetra 01 01
=s Médico Neurologista 01 01
Médico Ortopedista 01 01
Médico Pediatra 01
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4) ul
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NI
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CNPJ: 01.612.489/0001-15
RRRERR
Médico Ultrasonografia 01 01
=s Monitora de Creche 10 10
Motorista de Ambulância 05 Em extinção -05
= Motorista de Gabinete 01 Em extinção -01
==s Motorista 04 Motorista 15 1
: Nutricionista Juss 01 01
==3 “Odontólogo 04 | Odontólogo 04
p=scá don tologo A 01
Operador de Máquinas 01 Operador de Máquinas 02 01
=s “Operador de Máquinas Pesadas 01 Operador de Máquinas Pesadas 01
E=S Pedreiro | 602 Pedreiro 02
| | Professor de Ensino Infantil 15 15
FS Professor PI [| 70 |Professorpl 50 -20
=s | Professor PI-A 20 20
-—— Professor PII 16 Professor PII SA 16
5 “Psicólogo 01 Psicólogo 03 02
=== Recepcionista 01 Recepcionista 01
Servente Escolar 50 Servente Escolar 15 -35
= Serviços de Obras Públicas 02 Em extinção -02
== Supervisor de Viailância Sanitária 02 Em extinção -02
-—. Supervisor Pedagógico 05 Supervisor Pedagógico 10 05
9 Técnico Administrativo 01 01
==s Técnico Agricola 03 Técnico Agrícola 03
-—— Técnico Ambientalista 02 Técnico Ambientalista 0288
= Técnico de Laboratório 03 Técnico de Laboratório 02 -01
==3 Técnico Educacional 02 Em extinção L -02
-—— Técnico em Contabilidade 01 Técnico em Contabilidade. 01
"9 Técnico em Higiene Dental 04 Técnico em Higiene Dental 02 -02
== Técnico de Enfermagem 02 Técnico de Enfermagem 08 06
-—, Técnico em Nutrição 02 Em extinção -02
= Técnico em Radiologia 01 01
E=8 Telefonista 03 Em extinção
E Viaia 04 Vigia
SS Zelador de P !
=—
=s
=
=s
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AAA ECEEEEEECRRREERRRRRRRERRRRERREREY:
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BENCE A O E,
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ESTADO DE MINAS GERAIS
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CONSOLIDADO
à Nº de | Faixa Inicial | Jornada Tra- É E f E
DENOMINAÇÃO Cargosa lAveneimento alho Saana Escolaridade mínima | Área Específica
Agente Administrativo MES! V 40 Ensino Médio Administrativa
Agente Comunitário de Saúde 25 II 40 1º Grau Saúde
Agente de Endemias 05 Iv 40 1º Grau Saúde
Assistente Social 01 XVI 40 Superior Específico | Saúde /Ed./AS.
Atendente de Farmácia 02 IV. 40 Ensino Médio Saúde
Auxiliar de Biblioteca 05 I) 40 Ensino Médio Educacional
Auxiliar de Consultório Dentário 02 Iv 40 Ensino Médio + ACD Saúde
Auxiliar de Enfermagem 08 VII 40 Ensino Médio Saúde
Auxiliar de Laboratório 04 IV 40 Ensino Médio Saúde
Auxiliar de Secretaria 15 HI 40 Ensino Médio Educacional
| Auxiliar Administrativo 20 Iv 40 Ensino Médio Administrativa
Auxiliar de Serviços Gerais 32 I 44 42 série 1º Grau Operacional
Condutor de Veiculo Escolar Li MES 4, Série 1º Grau Educacional
Coveiro 02 | 44 42 série 1º Grau Operacional
Enfermeiro 06 XVII! 40 Superior Específico Saúde
Engenheiro Civil 02 XVI 20 Superior Específico Operacional
Farmacêutico/Bioquímico 02 XVI 40 Superior Específico Saúde
Fiscal de Obras e Posturas 01 E: HH 40 Ensino Médio Administrativa
| Fiscal de Tributos 01 Mil 40 Ensino Médio Administrativa
Fiscal de Viailância Sanitária 03 VII 40 Ensino Médio Saúde
Fisioterapeuta 01 XVI 30 Superior Específico Saúde
Fonoaudiólogo 01 XVI 40 Superior Específico Educacional
Guarda Municipal 06 HH 40 Ensino Médio Administrativa
Historiador 01 XIl 40 Superior Específico Educacional
Jardineiro 04 I 44 4º série 1º Grau Operacional
Mecânico 02 XII a 44 42 série 1º Grau Operacional
Médico Clinico Geral 02 XX 40 Superior Específico Saúde
| Médico Cardiologista 01 XIX 20 Superior Específico Saúde
Médico Ginecoloaista/Obstetra 01 XIX 20 Superior Específico Saúde
Médico Neurologista 01 XIX 20 Superior Específico Saúde
Médico Ortopedista 01 XIX 20 Superior Específico Saúde
Médico Pediatra 01 XIX 20 Superior Específico Saúde
Médico Ultrasonoarafia 01 XIX 20 Superior Específico Saúde
Monitora de Creche. 10 Wu 40 Ensino Médio Educacional
Motorista 15 Mil 40 42. Série 1º Grau Operacional
Nutricionista SRS | 40 Superior Específico | Saúde/ Educac
Odontólogo 04 XVII 40 Superior Específico Saúde
Odontólogo A 01 XI 20 Superior Específico Saúde
Operador de Máquinas 02 IX 44 42 série 1º Grau Operacional
Operador de Máquinas Pesadas 01 XI 44 42 série 1º Grau Operacional
Pedreiro 02 VI 44 1º Grau Operacional
Professor de Ensino Infantil 15 XII 40 Superior Específico Educacional
Professor Pl 50 Vil 24 Magistério 1º a 42 Educacional
Professor PI-A 20 XIl 40 Magistério 12 a 42 Educacional
Professor PII 32 XXI HA. Superior Específico Educacional
Psicólogo 03 XVI 40 Superior Específico | Saúde/ Ed/AS.
Recepcionista 01 H 40 Ensino Médio Administrativa
Servente Escolar EE | 40 42 série 1º Grau Educacional
| Supervisor Pedagógico 10 XIV: 40 Superior Específico Educacional
Técnico Administrativo 01 IX 40 Ensino Médio
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ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS”
Administrativa
PPS DSESLDIDIDIDITIIITIIITITITITIITIDTITDITITTITIIDAI
PESE ES
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.612.489/0001-15
Técnico Agrícola E Médio específico Operacional
Técnico Ambientalista E Médio específico Operacional
Técnico de Laboratório E Médio específico Saúde
Técnico em Contabilidade E Médio específico | Administrativa
Técnico em Higiene Dental E Médio específico Saúde
Técnico de Enfermagem E Médio específico Saúde
Técnico em Radiologia E Médio específico Saúde
Viai 4º série 1º Grau i
[6 Re ap
AENCE XD SE
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM EXTINÇÃO
A Nº Cargos Nº Faixa Jornada | « ão
DENOMINAÇÃO ; Nomeados | Vencimento | Trabalho Area Específica
Agente de Saneamento 01 01 Iv 40 horas Saúde
Bioquímico 01 01 XVI 40 horas Saúde
Coordenador de Arrecadação 02 02 1 40 horas | Administrativa
Coordenador de Recursos Humanos 01 01 VII | 40 horas | Administrativa
Diretor de Escola 01 01 Xv 40 horas Educacional
Motorista de Ambulância [65 01 VII 40 horas Operacional
Supervisor de Vigilância Sanitária 02 01 x 40 horas | Saúde
Técnico Educacional 02 02 Iv 20 horas Educacional
Telefonista 03 0 1 40 horas | Administrativ
Total de Cargos 18 1 i f
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RRRRRRRRRRRCORRRRRRORERRERPRERRRRRRRRREPRERREEE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
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ANEXO EA
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CORRELAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR
NºDE DENOMINAÇÃO VENCIMENTO | NºDE CRIADAS
DENOMINAÇÃO VAGAS (SÍMBOLO) | VAGAS | REDUZIDAS
Assistente Judiciário Rjno2 “| Assistente Judiciário CCe4 02 00
Chefe de Divisão | 12 | Chefe de Divisão Cc-2 33 21
Chefe de Gabinete 01 Chefe de Gabinete Cc-6 01 00
Chefe de Seção | 10 Em extinção -10
Chefe de Seção II 10 | Emestinção [er ="=10
Chefe de Seção II| 12 Em extinção 12
Comandante da Guarda Municip. Lo Comandante da Guarda Municipal Cc-2 01 00
Controlador Geral 01 Controlador Geral | ces Lo 00
Coordenador de Convênios e Proj 02 Coordenador de Conv. E Projetos Cc.5 01 -01
Coordenador de Informática 01 Coordenador de Informática Cc-3 01 00
14501 Coordenador de Programas Sociais Cc-5 o [o
| Coordenador de Creche Cc-3 02 02
Coordenador de Vigilância 01 "| Coordenador de Vigilância Sanitária Cce-2 Lo 00
Diretor Escolar 05 Diretor Escolar Cc-5 05 00
Motorista do Executivo, 01 | Motorista do Executivo Cc2 01 00
Procurador Jurídico 01 Procurador Jurídico CC-7 01 00
Secretário Escolar 01 Secretário Escolar CC. 02 [oi
Secretário Municipal 10 Secretário Municipal Cc-6 10 00
Supervisor de Divisão 03 Em extinção -03
Supervisor de Divisão de Saúde | 02 [Em extinção -02
Tesoureiro 02 Tesoureiro CCc.6 01 -01
Vice-Diretor 06 | Vice-Diretor Escolar cc-2 06 | 00
Total de Vagas [85 Total de Vagas 70 15
Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-1112/3634-1113 - Fax: (38) 3634-1110 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais
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CCO RERREREREPEREREREREEPEDECECETE
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ANEXO IV
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CONSOLIDADO
nice Nºde - | Vencimento rs Área
E Cargos | (Símbolo) Semanal Específica
Assistente Judiciário 02 Cc4 20 horas Ação Social
Chefe de Divisão 33 Cc-2 40 horas Todas
Chefe de Gabinete 01 cc.6 40 horas Gabinete
Comandante da Guarda Municipal [o] Cc-2 40 horas Administração
Controlador Geral 01 Cc-6 40 horas Todas
Coordenador de Convênios e Proj. 01 Cc-5 40 horas Todas
Coordenador de Creche 02 Cc-3 40 horas Ação Social/Educação
Coordenador de Informática [o Cc-3 44 horas Todas
Coordenador de Programas Sociais [oi Cc.5 44 horas Todas
Coordenador de Vigilância Sanitária 01 Cc-2 40 horas Saúde
Diretor Escolar 05 Cc-5 40 horas Educacional
Motorista do Executivo 01 Cc-2 44 horas Gabinete
Procurador Jurídico 01 Cc-7 20 horas Jurídica
Secretário Escolar 02 CC 40 horas Educacional
Secretário Municipal 10 Cc-6 40 horas Todas
Tesoureiro 01 Cc.6 40 horas Finanças
Vice-Diretor Escolar 06 €c-2 40 horas Educacional,
Total de Vagas 70
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ANEXO V
dA E A
TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EFETIVOS
NÍVEL VALOR (R$)
[ 415,00
[ 450,00
UI 500,00
Iv 550,00
V 600,00
VI 650,00
Vil 700,00
vil 750,00
D9 800,00
X 850,00
XI 900,00
= XIl 950,00
= XIll 1.000,00
XIV 1.100,00
XV 1.300,00
= XVI 1.650,00
= Xvil 1.800,00
= Xvill 2.000,00
pes XIX 4.000,00
E XX 8.000,00
“a XXI 11,00 a hora aula
UV
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ANEXO VI
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO
8
=9
=s
=s
=
=
=
=
=
=
=
==
=
=o SÍMBOLO VALOR (R$)
[ad Cc 800,00
Es Eo-2 900,00
= cc-3 1.000,00
= CC-4 1.100,00
= » CC5 E 1.300,00
=
=
=.
=
=
=a
=
=
=
==
==
=
==
=
==á
==9
=3
CC-6 2.000,00
CC-7 2.500,00
—
EA PERES == — -
=2 Rua lIdearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-1112/3634-1113 - Fax: (38) 3634-1110 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais
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=2 ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS”
CUOTUTETETETULLTLLTLTITIIIIITIIIIIITIITITITITITITITDIDIITAI
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ANEXO VII
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE ADMNISTRATIVO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Ensino Médio
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Conferir e arquivar documentos em pastas específicas; atualizar fichários e arquivos, classificando os
documentos; efetuar controle de requisição e recebimento do material de escritório; datilografar
correspondência externa e interna, textos diversos, transcrevendo originais, manuscritos ou
impressos; minutar atos administrativos; efetuar cálculos para elaboração de quadros estatísticos;
atender a chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados; realizar serviços externos em
instituições comerciais ou bancárias; distribuir documentos em geral, para os diversos órgãos; efetuar
levantamento de dados para subsidiar pareceres, informações e relatórios; retirar cópia de
documentos; atender os munícipes nas suas diversas solicitações; encaminhar documentação para
órgãos ou instituições estaduais ou federais; acompanhar os indivíduos até o seu atendimento final;
distribuir fichas para viagens; anotar dados referentes a indivíduos que fazem solicitação à Prefeitura;
conferir e tabular dados para lançamento em formulários; efetuar levantamentos, anotações e cálculos
diversos; apontar cartões de ponto verificando atrasos, faltas, horas-extras, etc. e conferir as
justificativas correspondentes; atualizar fichas de registro de acordo com alterações legais estruturais
ou informações do próprio funcionário; preencher guias de encargos sociais: preparar/datilografar
correspondências, relatórios, quadros e folhas de pagamento; elaborar resumo da folha de pagamento
para fins de contabilização; Emitir impressos e formulários de obrigações trabalhistas e
previdenciárias; preparar férias de servidores, processando os devidos cálculos; organizar arquivo,
abrindo pastas e ordenando fichas de registro, bem como manter atualizados dados dos servidores;
informar, quando solicitado, aos órgãos públicos, dados sobre servidores, preenchendo formulários
ou atendendo telefones; montar escalas de serviços; processar admissão/demissão de servidores,
emitindo a documentação necessária; elaborar a R.A.I.S.; atender aos servidores e ao público em
geral, prestando informações gerais de caráter trabalhista, incluindo orientação legal, assistencial e
previdenciária; executar cálculos e anotações em máquinas manuais ou elétricas; preencher guias de
arrecadação manualmente ou em máquina de datilografia; datilografar informações aos contribuintes,
pessoalmente ou por telefone; conhecimento em computação; observar e cumprir as normas de
higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
O E DD a a qe a a O A
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LIBSLLSESTSITIDITDIIITLITIDDDDII
aasaanaaneacanal
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DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 1º Grau Completo
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Cadastrar as famílias; orientar quanto à higiene corporal, dentária; orientar sobre as condições
sanitárias básicas, como: H2O filtrada, forma de coleta de lixo, poluição, higiene domiciliar, Tc;
orientar sobre educação física e manutenção; orientar sobre o uso de medicamentos, inclusive guarda
e conservação de psicotrópicos; orientar sobre nutrição básica, de acordo com a dieta e idade;
orientar quanto a importância do aleitamento materno e alimentação alternativa; orientar sobre as
dietas imune-previníveis, como: sarampo, tuberculose, tétano, difteria, coqueluche, rubéola e
caxumba; orientar quanto a importância da prevenção do câncer de colo, de útero, mama, próstata e
pele; orientar sobre doenças, como: hipertensão, diabetes, asma, enfisema pulmonar, câncer, diarréia,
IVAs e epilepsia; orientar as famílias com doentes mentais: crianças, pessoas idosas, acamados e
portadores de deficiências: orientar sobre climatério, DST e AIDS; orientar e encaminhar para
melhores informações de planejamento familiar; identificar queixas que podem estar relacionadas
com os riscos existentes no trabalho, como: intoxicação, problemas respiratórios, postura, perda da
audição, etc., e orientar para o uso de proteção existente; identificar sinais suspeitos indicadores
físicos e comportamentais de violência doméstica; orientar sobre a verminose e sua prevenção;
orientar sobre cuidados gerais como os olhos e visão; orientar sobre reidratação oral; orientar quanto
a importância e necessidade do acompanhamento pré-natal; acompanhar a saúde das famílias,
permanentemente, na comunidade e no domicílio; conhecimento em computação; observar e cumprir
as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE DE ENDEMIAS
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 1º Grau Completo — Deter Carteira Nacional
de Habilitação, categoria “A”.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Fiscalizar e vistoriar terrenos baldios, logradouros públicos, residências e estabelecimentos
comerciais e industriais, em serviço de busca e coleta de focos de larvas e outros vetores de doenças;
produzir boletins indicadores do acompanhamento regular das visitas domiciliares, incluindo
aplicação de inseticidas e outros métodos de erradicação e prevenção de focos; Zelar pelo
saneamento urbano e rural; conhecer e aplicar a legislação sanitária básica; orientar o público quanto
a enfermidades transmitidas por animais domésticos; participar de campanhas de combate a surtos
endêmicos, de recolhimento de animais vadios, de vacinação de animais e outras afins; observar e
cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
m
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DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE DE SANEAMENTO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Fiscalizar e vistoriar terrenos baldios, logradouros públicos, residências e estabelecimentos
comerciais e industriais, em serviço de busca e coleta de focos de larvas e outros vetores de doenças;
produzir boletins indicadores do acompanhamento regular das visitas domiciliares, incluindo
aplicação de inseticidas e outros métodos de erradicação e prevenção de focos; Zelar pelo
saneamento urbano e rural; conhecer e aplicar a legislação sanitária básica; orientar o público quanto
a enfermidades transmitidas por animais domésticos; participar de campanhas de combate a surtos
endêmicos, de recolhimento de animais vadios, de vacinação de animais e outras afins; observar e
cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Superior Completo — Registro no Conselho
Competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Aconselhar e orientar servidores afetados em seu equilíbrio emocional, baseando-se no conhecimento
sobre a dinâmica psicossocial do comportamento pessoal, promovendo o seu ajustamento ao meio
social; promover a participação consciente dos indivíduos em grupos, desenvolvendo suas
potencialidades e promovendo atividades educacionais, recreativas e culturais, visando o progresso
coletivo e a melhoria do comportamento individual; desenvolver a consciência social do indivíduo,
aplicando a técnica do serviço social de grupo aliada à participação em atividades comunitárias, inter-
relacionando o indivíduo com o grupo; programar a ação básica de uma comunidade no campo
social, médico e outros; orientar o município e as diversas comunidades, no sentido de promover o
desenvolvimento harmônico; fazer análises sócio-econômicas dos habitantes da cidade; colaborar no
tratamento de doenças psicossomáticas, atuando na remoção de fatores psicossociais e econômicos
que afetam os indivíduos; facilitar na comunidade, a formação de mão-de-obra que atenda as
necessidades do mercado; assistir as famílias nas suas necessidades básicas, orientando-as e
fornecendo-lhes suporte material, educacional, médico e de outra natureza; dar assistência ao menor
carente ou ao infrator, assegurando-lhes a recuperação e a integração na vida comunitária; cadastrar
pessoas ou famílias que vivem em condições de miserabilidade extrema, visando sanar esta condição,
quer seja em distribuição de casa própria ou mesmo de alimentos; observar e cumprir as normas de
higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DE BIBLIOTECA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - ENSINO MÉDIO.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Atividade que consiste em classificar, catalogar e indicar livros, teses, periódicos e outras
publicações, bem como mapoteca, videoteca, bibliografias e referências, no âmbito de uma bibliotec.
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BSLULSTITTITIALLSLLSITIITDITIITIIIIDIIIIDITIDITITDIDDTDID AI
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escolar; orientar consulentes em pesquisas bibliográficas e na escolha de publicações; proporcionais
condições para o desenvolvimento de habilidades de consultas, estudos e pesquisas; proporcionar
ambiente para formação de hábitos de estudo e gosto pela leitura; zelar pelo uso adequado de todo
material da biblioteca, mantendo-a em condições permanentes de uso, e controlar rigorosamente o
empréstimo de todo material da biblioteca; proceder ao levantamento das necessidades de ampliação
do acervo bibliográfico, junto ao pessoal administrativo, técnico, docente e discente do
estabelecimento escolar; organizar e controlar o empréstimo de livros-textos e didáticos de uso dos
alunos da Escola e da comunidade; responsabilizar-se pela guarda e conservação bem como orientar
o uso de equipamento audiovisual; coletar, apurar, selecionar e consolidar dados para elaboração de
informações estatísticas; zelar pela conservação do material sob sua guarda e pela ordem e higiene
em seu setor de trabalho; desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo que
forem atribuídas pelo Diretor.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO ENSINO MÉDIO + ACD
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados em consultório
odontológico; Sob supervisão do odontólogo ou do THD, realizar procedimentos educativos e
preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação
supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental; preparar e organizar o instrumental e
materiais (sugador, espelho, sonda, etc.) necessário para realização do trabalho dos profissionais;
Instrumentalizar o odontólogo ou THD durante a realização de procedimentos clínicos (trabalho a
quatro mãos); Agendar o paciente e orientá-lo ao retorno e à preservação do tratamento; Acompanhar
e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante à Saúde Bucal.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - ENSINO MÉDIO - Registro no Conselho
Competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Organizar arquivos e fichários; integrar a equipe de saúde; participar de atividades de educação,
inclusive orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de
enfermagem; preencher formulários; providenciar banhos e cuidados higiênicos dos pacientes,
alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de
dependência de unidades de saúde, com trânsito restrito; auxiliar o assistente de saúde e o enfermeiro
na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e em programas de vigilância
epidemiológica; auxiliar o assistente de saúde e o enfermeiro na prevenção e no controle sistemático
da infecção hospitalar; auxiliar na prevenção e controle sistemáticos de danos físicos que possam ser
causados a pacientes durante a assistência de saúde; preparar o paciente para consulta, exames e
tratamentos; executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades
de enfermagem, tais como: ministrar medicamentos via oral é parental, realizar controle hídrico,
fazer curativos, aplicar oxigenoterapia, nebulização enteroclisma, enema e calor ou frio, e circular er
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sala de cirurgia; recolher cuidados pré e pós-operatório; atuar em campanhas de vacinação em massa,
executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; realizar testes e proceder a sua
leitura, para subsídios de diagnóstico; providenciar troca de roupa de cama; esterilizar material a ser
utilizado; levantar necessidades de medicamentos para repor o estoque; observar e cumprir as normas
de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DE LABORATÓRIO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - ENSINO MÉDIO
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados no laboratório; Sob
supervisão do Bioquimico ou Biomédico, realizar procedimentos preventivos aos usuários,
individuais ou coletivos, preparar e organizar o instrumental e materiais necessário para realização do
trabalho dos profissionais, durante a realização de procedimentos clínicos. Agendar o paciente e
orientá-lo ao retorno e a preparação para a realização dos exames.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - ENSINO MÉDIO
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar tarefas de apoio educacional (escrituração escolar) e administrativa que envolva menor grau
de complexidade e requeiram certa autonomia; observar e cumprir as normas de higiene e segurança
do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - ENSINO MÉDIO.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Enviar malotes; postar correspondências; protocolar documentos; cuidar do arquivo do setor; atender
chamadas telefônicas, manipulando telefones internos ou externos, de disco ou botão, para prestar
informações e anotar recados; atender servidores e público em geral; atender a visitantes,
fornecedores e pessoas da comunidade, questionando suas pretensões, para informá-los conforme
seus pedidos ou encaminhá-los aos órgãos da Prefeitura; registrar as visitas e os telefonemas
atendidos, anotando dados pessoais e comerciais dos fornecedores ou visitantes, possibilitando o
controle dos atendimentos diários; efetuar serviços datilográficos; orientar pelo telefone as demandas
dos munícipes, encaminhando-os ao setor responsável; vigiar o painel e zelar pelos equipamentos,
comunicando defeitos possíveis; retirar cópias de documentos; atender os munícipes nas suas
diversas solicitações; acompanhar os indivíduos até o seu atendimento final; anotar dados referente
aos indivíduos que fazem solicitação à Prefeitura. Colher assinatura do superior no documento
atualizado, se necessário; datilografar correspondências; informar, quando solicitado, aos órgã
Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-1112/3634-1113 - Fax: (38) 3634-1110 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúc)
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ESTADO DE MINAS GERAIS
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públicos, dados sobre servidores, preenchendo formulários ou atendendo telefones; executar serviços
bancários, recolhendo comprovantes de pagamento; observar e cumprir as normas de higiene e
segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 4º. SERIE DO 1º GRAU
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Sumária: Executar trabalhos de limpeza e conservação bens em geral, bem como serviços de
entrega, recebimento, confecção e atendimento, utilizando os materiais e instrumentos adequados, e
rotinas previamente definidas.
Detalhada: - Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral nas dependências internas e
externas de órgãos da Prefeitura Municipal, bem como serviços de entrega, recebimento, confecção e
atendimento, utilizando os materiais e instrumentos adequados e rotinas previamente definidas.
* Efetuar a limpeza e conservação de utensílios, móveis e equipamentos em geral, para mantê-los em
condições de uso. : Executar atividades de copa; Auxiliar na remoção de móveis e equipamentos;
Separar os materiais recicláveis para descarte (vidraria, papéis, resíduos laboratoriais); - Atender ao
telefone, anotar e transmitir informações e recados, bem como receber, separar e entregar
correspondências, papéis, jornais e outros materiais; Reabastecer os banheiros com papel higiênico,
toalhas e sabonetes; Controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de
atuação; Desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou
segurança do trabalho; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos,
instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; Executar o tratamento e
descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; Executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: CONDUTOR DE VEÍCULO ESCOLAR
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 4º do 1º GRAU
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Dirigir veículos escolar e transportando alunos; abastecer o veículo sob sua responsabilidade;
verificar óleo, água, amortecedores e pressão de pneus; proceder a limpeza do veículo, lavando-o e
encerando-o; zelar pela conservação e manutenção do veículo; seguir obrigatoriamente o que
determina a legislação de trânsito; carregar e descarregar mercadorias; seguir o itinerário previamente
definido; preencher formulário de quilometragem dos veículos da frota municipal; realizar viagens;
observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-1113 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - Chapadá Gaúcha - Minas Gerais
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ADM 2009/2012 - “TODOS POR CHAPADA”
pia io a o dg a
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|
1
públicos, dados sobre servidóres, pre ndo formulários ou atendendo telefones; executar serviços
bancários, recolhendo comprovantes de pag: o; observar e cumprir as normas de higiene e
segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas
enc DO CARGO: AU) LIAR DE SERVIÇOS GERAIS
UISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 4º. SÉRIE DO 1º GRAU
À
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Sumária: Executar trabalhos de limpeza e conservação bens em geral, bem como serviços de
entrega, recebimento, confecção e atendimento, utilizando,os materiais e instrumentos adequados, e
rotinas previamente definidas.
Detalhada: - Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral nas dependências internas e
externas de órgãos da Prefeitura Municipal, bem como serviços de entrega, recebimento, confecção e
atendimento, utilizando os materiais e instrumentos adequados e rotinas previamente definidas.
: Efetuar a limpeza e conservação de utensílios, móveis e equipamentos em geral, para mantê-los em
condições de uso. : Executar atividades de copa; Auxiliar na remoção de móveis e equipamentos;
Separar os materiais recicláveis para descarte (vidraria, papéis, resíduos laboratoriais); + Atender ao
telefone, anotar e transmitir informações e recados, bem como receber, separar e entregar
correspondências, papéis, jornais e outros materiais; Reabastecer os banheiros com papel higiênico,
toalhas e sabonetes; Controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de
atuação; Desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou
segurança do trabalho; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos,
instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; Executar o tratamento e
descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; Executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: CONDUTOR DE VEÍCULO ESCOLAR
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 1º GRAU
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Dirigir veículos escolar e transportando alunos; abastecer o veículo sob sua responsabilidade;
verificar óleo, água, amortecedores e pressão de pneus; proceder a limpeza do veículo, lavando-o e
encerando-o; zelar pela conservação e manutenção do veículo; seguir obrigatoriamente o que
determina a legislação de trânsito; carregar e descarregar mercadorias; seguir o itinerário previamente
definido; preencher formulário de quilometragem dos veículos da frota municipal; realizar viagens;
observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-1112/3634-1113 - Fax: (38) 3634-1110 - CEP 39.314-000 - Chapada,
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Minas Gerais
DITISIIIIISIIIIGIIIDILDDIDIIDDITAI
(
=
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DENOMINAÇÃO DO CARGO: COVEIRO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 4º série do 1º Grau
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Preparar, limpar, abrir covas, assentando tijolos, adaptando-os com massas, nivelando-os e fixando às
medidas, conforme o terreno; fazer a massa misturando cimento, areia e brita, adicionando água,
utilizando enxada ou outras ferramentas; construir carneiras, com pedras ou cimento, para formar a
base de paredes, e similares; utilizando ferramentas próprias, retirar escombros e separar material
reaproveitável, bem como a reparação e conservação das que encontram instaladas; executar pinturas;
observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENFERMEIRO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Superior Específico — Registro no Conselho
Competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Dirigir o órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou
privada, e exercer chefia de serviço e de unidade de enfermagem; organizar e dirigir os serviços de
enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;
planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; prestar
consultoria, auditoria e emitir parecer sobre matéria de enfermagem; exercer consultas de
enfermagem, bem como cuidados diretos de maior complexidade técnica e que exijam
conhecimentos científicos adequados a capacidade de tomar decisões imediatas; participar na
elaboração do planejamento, execução e avaliação da programação de saúde e dos planos
assistenciais de saúde; prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas da saúde
pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde; participar em projetos de construção ou
reforma de unidade de internação; prevenir e controlar sistematicamente a infecção hospitalar,
inclusive como membro das respectivas comissões; participar na elaboração de medidas de
prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a
assistência de enfermagem; participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e
nos programas de vigilância epidemiológica; prestar assistência de enfermagem à gestante,
parturiente puerperal e ao recém-nascido; participar dos programas e das atividades de assistência
integral à saúde individual e grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;
acompanhar a evolução e o trabalho de parto; executar e assistir serviços de obstetrícia em situação
de emergência e executar parto sem distorcia; participar de programas e atividades de educação
sanitária visando a melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; participar
dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente dos programas
de educação continuada; participar dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção
de acidentes e de doenças profissionais de trabalho; participar na elaboração e na operacionalização
do sistema de referência e contra referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;
participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde; prestar assistência à
parturiente e ao parto normal; identificar as distóticas obstétricas e tomadas de providência até
chegada de médico; realizar episiotomia e episiografia, com aplicação de anestesia local qui
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necessária; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas
correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENGENHEIRO CIVIL
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Superior Específico — Registro no Conselho
Competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Elaborar projetos de obras civis de interesse da Municipalidade, confeccionando memoriais
descritivos, orçamentos e especificação de materiais a serem empregados; proceder ao
acompanhamento da execução de obras e medições, fiscalizar sua execução, emitir pareceres e laudos
de recebimento provisório ou definitivo de obras contratadas ou diretamente executadas; providenciar
a documentação exigida para fins de cadastramento das obras públicas junto ao CREA/MG; cumprir
e fazer cumprir as normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas — ABNT no
que diz respeito a projetos de obras, bem como as normas e procedimentos de segurança do trabalho;
exercer outras atribuições relacionadas no campo da Engenharia, quando necessário.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: FARMACEUTICO / BIOQUIMICO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Superior Específico e Registro no Conselho
de Classe
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento,
distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica, tais como medicamentos, alimentos
especiais, cosméticos, clínicas, toxicológicas, dosisanitários e insumos correlatos; participar da
elaboração, coordenação e implementação de política de medicamentos; exercer fiscalização sobre
estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional; orientar sobre o uso de produtos e
prestar serviços farmacêuticos; coordenar as ações de vigilância sanitária e exercer outras atribuições
correlatas ao cargo.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: FISCAL DE OBRAS E POSTURAS
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Ensino Médio
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar atividades de fiscalização sobre posturas municipais e execução de obras públicas e/ou
particulares, sujeitas ao licenciamento do poder público ou de sua responsabilidade, realizando
notificações e autuações sobre eventuais infrações à legislação municipal pertinente, ou omissões em
relação à obrigação de fazer ou agir. Executar de outras atividades correlatas ao cargo. 4
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DENOMINAÇÃO DO CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Ensino Médio
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar atividades de fiscalização tributária, inclusive todos os procedimentos relativos ao
lançamento, notificação, recolhimento, sonegação e outras situações de omissão dos contribuintes em
relação às obrigações principais e acessórias perante o fisco pertinente à legislação tributária
municipal, e executar outras atividades correlatas ao cargo.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Ensino Médio
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
a) Descrição sintética: Executar serviços de fiscalização sanitária, profilática e de consultoria
ambiental.
b) Descrição analítica: executar serviços de profilaxia e política sanitária sistemática; inspecionar
estabelecimentos onde sejam fabricados ou manuseados alimentos, para verificar as condições
sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração adequada para alimentos
perecíveis, suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio
e saúde dos que manipulam os alimentos; inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas
instalações , alimentos fornecidos aos alunos, condições de ventilação e gabinetes sanitários;
investigar queixas que envolvam situações contrárias a saúde pública; sugerir medidas para melhorar
as condições sanitárias consideradas insatisfatórias; comunicar a quem de direito os casos de infração
que constar; identificar problemas e apresentar soluções às autoridades competentes; realizar tarefas
de educação e saúde; realizar tarefas administrativas ligadas ao programa de Saneamento
Comunitário, participar na organização de comunidades e realizar tarefas de saneamento junto ás
unidades sanitárias e Prefeitura Municipal; participar do desenvolvimento de programas sanitários €
inspeções rotineiras nos açougues; limpeza e refrigeração convenientes ao produto e derivados; zelar
pela obediência ao regulamento sanitário; reprimir matanças clandestinas, adotando as medidas que
se fizerem necessárias; apreender cames e derivados que estejam a venda sem a necessária inspeção;
vistoriar os estabelecimentos de venda de produtos e derivados; orientar, coordenar e supervisionar
trabalhos a serem desenvolvidos pelos auxiliares de saneamento.
c) Auxiliar nas inspeções em matadouros e nos locais de matança, verificando as condições sanitárias
de seus interiores; auxiliar nos serviços de controle ambiental como aplicação de produtos para
combater o borrachudo, combater pragas, coletar amostras de água para análise, inspecibnar
cemitérios, executar outras tarefas semelhantes.
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DENOMINAÇÃO DO CARGO: FISIOTERAPEUTA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Superior Específico — Registro no Conselho
Competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Atividade regulamentada pelo Decreto-Lei 938/69, Lei 6.316/75, Resoluções do COFFITO -
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Decreto 9.640/84, Lei 8.856/94 e Portarias
do Ministério da Saúde. O fisioterapeuta presta serviços nas áreas da saúde, educação, esporte,
empresarial, atuando ainda no campo da pesquisa.
O exercício profissional do fisioterapeuta compreende a avaliação físico-funcional do paciente, a
prescrição do tratamento, a indução do processo terapêutico, a alta no serviço de Fisioterapia e a
reavaliação sucessiva do paciente para constatação da existência de alterações que justifiquem a
necessidade de continuidade das práticas terapêuticas. Prestar assistência fisioterapêutica (Hospitalar,
Ambulatorial e em Consultórios) Prescrever, planejar, ordenar, analisar, supervisionar e avaliar
atividades fisioterapêutica dos clientes, sua eficácia, resolutividade e condições de alta.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: FONOAUDIÓLOGO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Superior Específico
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Prestar serviços de Fonoaudiólogo escolar, executar atividades e desenvolver projetos educacional,
para as crianças da rede municipal.
Executar atividades diárias de apoio aos educadores e alunos com problemas de aprendizagem,
relacionados aos problemas de fala, audição, etc; acompanhar crianças, fazer visitas sociais; proceder,
orientar e auxiliar as crianças no que se refere ao tratamento especial; auxiliar para o
desenvolvimento do bem estar das crianças, levando-as quando necessário, para atendimento médico
e ambulatorial; cientificar o superior imediato quanto o desenvolvimento do aluno, suas dificuldade
e necessidades; orientar os pais quanto apoio familiar, acompanhar as atividades escolar e executar
tarefas afins;
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GUARDA MUNICIPAL
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Desenvolver políticas de Segurança Públicas, no que diz respeito a garantir às pessoas o pleno e livre
exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivas, sociais, políticas", "a
colaboração na segurança pública", "articular e apoiar as ações de Segurança Pública desenvolvidas
pelas Forças de Seguranças Estadual e Federal dentro dos limites do Município, a "manutenção da
ordem, e o comando das "investigações e ações reservadas, em parceria com a Polícia Militar, Polícia
Civil e Polícia Federal, nelas inseridas o policiamento ostensivo, preventivo e repressivo, bem como
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a atividade de investigação da polícia judiciária, na área municipal.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: HISTORIADOR
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Superior
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Desenvolver pesquisas relacionadas a história do município e
Inventário de Proteção ao Acervo Cultural, zelar pela política do patrimônio cultural e documentos
relacionados a mesma, realizar palestras e atividades relacionadas a educação patrimonial, contribuir
na implantação e organização da Casas de Cultura, Museus, Bibliotecas Municipais e áreas afins,
inclusive elaborar projetos e acompanhamento na execução e prestação de conta.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: JARDINEIRO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: 4º do 1º. Grau
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Executar as atividades de coletar, selecionar e beneficiar material propagativo, tais como sementes,
estacas, brotos, rizomas, entre outros; produzir mudas preparadas por sementes e por processos
vegetativos; preparar substratos para mudas, canteiros e leitos de semeadura e enraizamento; repicar,
transplantar, deslocar, podar, desbrotar e tutorar mudas; capinar, implantar, manter e reformar
jardins; detectar e comunicar problemas no desenvolvimento das plantas; manusear ferramentas e
equipamentos de jardinagem e produção de mudas; implantar e manter gramados; preparar e
apresentar relatórios escritos; colaborar em levantamentos, estudos e pesquisas para a formulação de
planos, programas, projetos e ações públicas; zelar pela guarda e conservação dos materiais e
equipamentos de trabalho; zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e
utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: MECÂNICO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 4º. Serie do 1º Grau e Conhecimentos Gerais
de Mecânica automotiva
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar atividades de conserto e recuperação de partes mecânicas de máquinas, veículos e
equipamentos; limpar, soldar, aparafusar, substituir peças, desamassar, lubrificar, aplicar graxas e
executar outras atividades pertinentes à conservação de veículos mototracionados. /
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DENOMINAÇÃO DO CARGO: MÉDICO CLINICO GERAL
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Superior Específico — Registro no Conselho
Competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Examinar os pacientes, em postos ou hospitais do município ou em suas residências, em toda a região
do município, auscultando, apalpando ou fazendo uso de instrumentos especiais, no sentido de
determinar diagnósticos ou, se necessário, receitar exames complementares; analisar e interpretar
resultados de exames de raio-x, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com padrões
normais, para confirmar doenças e proceder diagnósticos; prescrever medicamentos, indicando
dosagens e respectiva via de administração, bem como, cuidados a serem observados, para conservar
ou restabelecer a saúde dos pacientes; manter ficha médica dos pacientes examinados, anotando a
conclusão diagnóstica, evolução das doenças, para efetuar orientação adequada e acompanhamento
médico necessário; emitir atestados médicos, de saúde, sanidade, aptidão física e mental, óbito,
visando atender determinações legais; atender às urgências cirúrgicas ou traumatológicas; participar
de reuniões com a comunidade para desenvolver a consciência de higiene, cuidados básicos e
melhorias nas condições de saúde dos munícipes;
Prestar assistência médica em postos de saúde e demais unidades assistenciais da Prefeitura, bem
como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública, ligados à sua
especialidade médica; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar
outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: MÉDICO CARDIOLOGISTA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Superior Específico — Registro no Conselho
Competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Examinar os pacientes, em postos ou hospitais do município ou em suas residências, em toda a região
do município, auscultando, apalpando ou fazendo uso de instrumentos especiais, no sentido de
determinar diagnósticos ou, se necessário, receitar exames complementares; analisar e interpretar
resultados de exames de raio-x, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com padrões
normais, para confirmar doenças e proceder diagnósticos; prescrever medicamentos, indicando
dosagens e respectiva via de administração, bem como, cuidados a serem observados, para conservar
ou restabelecer a saúde dos pacientes; manter ficha médica dos pacientes examinados, anotando a
conclusão diagnóstica, evolução das doenças, para efetuar orientação adequada e acompanhamento
médico necessário; emitir atestados médicos, de saúde, sanidade, aptidão física e mental, óbito,
visando atender determinações legais; atender às urgências cirúrgicas ou traumatológicas; participar
de reuniões com a comunidade para desenvolver a consciência de higiene, cuidados básicos e
melhorias nas condições de saúde dos munícipes;
Prestar assistência médica em postos de saúde e demais unidades assistenciais da Prefeitura, bem
como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública, ligados à sua
especialidade médica; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar
outras tarefas correlatas.
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DENOMINAÇÃO DO CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA / OBSTETRA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Superior Específico — Registro no Conselho
Competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Examinar os pacientes em consultas ginecológicas; Planejamento familiar; em postos ou hospitais
do município ou em suas residências, em toda a região do município, auscultando, apalpando ou
fazendo uso de instrumentos especiais, no sentido de determinar diagnósticos ou, se necessário,
receitar exames complementares; analisar e interpretar resultados de exames, bioquímico,
hematológico e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar doenças e proceder
diagnósticos; prescrever medicamentos, indicando dosagens e respectiva via de administração, bem
como, cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde dos pacientes; manter
ficha médica dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, evolução das doenças,
para efetuar orientação adequada e acompanhamento médico necessário; emitir atestados médicos, de
saúde, sanidade, aptidão física e mental, óbito, visando atender determinações legais; participar de
reuniões com a comunidade para desenvolver a consciência de higiene, cuidados básicos e melhorias
nas condições de saúde dos munícipes;
Prestar assistência médica em postos de saúde e demais unidades assistenciais da Prefeitura, bem
como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública, ligados à sua
especialidade médica; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar
outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: MÉDICO NEUROLOGISTA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Superior Específico — Registro no Conselho
Competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Descrição sintética: executar atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo
trabalhos de defesa e proteção da saúde do indivíduo, nas várias especialidades médicas, através de
programas voltados para a saúde pública, tratamento clínico ou cirúrgico.
Descrição analítica: diagnosticar e tratar as afecções do sistema nervoso central e periférico; fazer
diagnóstico e tratamento das afecções que acompanham os acessos mentais; acompanhar o
tratamento de pacientes quando o caso assim o exigir; preencher fichas médicas dos pacientes;
prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista; participar de juntas
médicas; participar de programas voltados para a saúde pública; solicitar exames laboratoriais e
outros que se fizerem necessários; solicitar o concurso de outros médicos especialistas em casos qu
requeiram esta providência; executar outras tarefas pertinentes à função.
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DENOMINAÇÃO DO CARGO: MÉDICO ORTOPEDISTA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Superior Específico — Registro no Conselho
Competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Examinar os pacientes, em postos ou hospitais do município ou em suas residências, em toda a região
do município, auscultando, apalpando ou fazendo uso de instrumentos especiais, no sentido de
determinar diagnósticos ou, se necessário, receitar exames complementares; analisar e interpretar
resultados de exames de raio-x, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com padrões
normais, para confirmar doenças e proceder diagnósticos; prescrever medicamentos, indicando
dosagens e respectiva via de administração, bem como, cuidados a serem observados, para conservar
ou restabelecer a saúde dos pacientes; manter ficha médica dos pacientes examinados, anotando a
conclusão diagnóstica, evolução das doenças, para efetuar orientação adequada e acompanhamento
médico necessário; emitir atestados médicos, de saúde, visando atender determinações legais;
atender às urgências cirúrgicas ou traumatológicas; participar de reuniões com a comunidade para
desenvolver a consciência de higiene, cuidados básicos e melhorias nas condições de saúde dos
munícipes;
Prestar assistência médica em postos de saúde e demais unidades assistenciais da Prefeitura, bem
como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública, ligados à sua
especialidade médica; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar
outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: MÉDICO PEDIATRA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Superior Específico — Registro no Conselho
Competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Exercer as atribuições dispostas na Legislação específicas da profissão de Médico Pediatra.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: MÉDICO ULTRASONOGRAF IA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Superior Específico — Registro no Conselho
Competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Examinar os pacientes, em postos ou hospitais do município, em toda a região do município,
auscultando, apalpando ou fazendo uso de instrumentos especiais, no sentido de determinar
diagnósticos ou, se necessário, receitar exames complementares; analisar e interpretar resultados de
exames de raio-x, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com padrões normais, para
confirmar doenças e proceder diagnósticos; prescrever medicamentos, indicando dosagens e
respectiva via de administração, bem como, cuidados a serem observados, para conservar ou
restabelecer a saúde dos pacientes; manter ficha médica dos pacientes examinados, anotando a
conclusão diagnóstica, evolução das doenças, para efetuar orientação adequada e acompanhament
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.612.489/0001-15
médico necessário; emitir atestados médicos, de saúde, sanidade, aptidão física e mental, óbito,
visando atender determinações legais; atender às urgência; desenvolver a consciência de higiene,
cuidados básicos e melhorias nas condições de saúde dos munícipes;
Prestar assistência médica em postos de saúde e demais unidades assistenciais da Prefeitura, bem
como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública, ligados à sua
especialidade médica; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar
outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: MONITORA DE CRECHE
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Ensino Médio
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
a) Descrição Sintética: Executar atividades de orientação e recreação infantil para crianças de O a 3
anos.
b) Descrição Analítica: Executar atividades diárias de recreação com crianças e trabalhos
educacionais de artes diversas; acompanhar crianças em passeios, visitas e festividades sociais;
proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere a higiene pessoal; auxiliar as crianças na
alimentação; servir refeições e auxiliar crianças menores a se alimentarem; auxiliar a criança a
desenvolver a coordenação motora; observar a saúde e o bem estar das crianças, levando-as quando
necessário, para atendimento médico e ambulatorial; ministrar medicamentos conforme prescrição
médica; prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediato da ocorrência; orientar os pais
quanto à higiene infantil, comunicando-lhe os acontecimentos do dia; levar ao conhecimento do
chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorridas; vigiar e manter a disciplina das crianças
sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsáveis, quando
afastar-se, ou ao final do período de atendimento; apurar a frequência diária e mensal dos menores;
auxiliar no recolhimento e entrega das crianças que fazem uso do transporte escolar, acompanhando-
as na entrada e saída do mesmo, zelando assim pela sua segurança; executar tarefas afins;
DENOMINAÇÃO DO CARGO: MOTORISTA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 4º do 1º Grau - Possuir Carteira Nacional de
Habilitação — Categoria “D”
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Dirigir veículos de passeio e transportar pessoas e mercadorias; entregar e receber materiais e
documentos; abastecer o veículo sob sua responsabilidade; verificar óleo, água, amortecedores e
pressão de pneus; proceder a limpeza do veículo, lavando-o e encerando-o; zelar pela conservação e
manutenção do veículo; seguir obrigatoriamente o que determina a legislação de trânsito; carregar e
descarregar mercadorias; seguir o itinerário previamente definido; preencher formulário de:
quilometragem dos veículos da frota municipal; realizar viagens; observar e cumprir as normas de
higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
e-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br //
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Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-1113 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - ij dai ZA
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DENOMINAÇÃO DO CARGO: NUTRICIONISTA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Superior Específico — Registro no Conselho
Competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Planejar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de nutrição e alimentação da
coletividade no âmbito da saúde pública, educação e da outros similares, analisando carências
alimentares e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos, e controlando a estocagem,
preparação, conservação e distribuição dos alimentos, a fim de contribuir para a melhoria
protéica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ODONTÓLOGO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Superior Específico — Registro no Conselho
Competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por vias direta, para verificar a
incidência de cáries e outras infecções; identificar as afecções quanto a extensão e profundidade,
valendo-se de instrumentos especiais, exames laboratoriais e/ou radiológicos, para estabelecer o
plano de tratamento; aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos
anestésicos; extrais raízes e dentes, utilizando boticões, alavancas e outros instrumentos; restaurar
cáries dentárias, empregando aparelhos e substâncias especiais, como amálgamas, cimento,
porcelana, ouro ou outras substâncias; fazer limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo
tártaros eliminando a instalação de focos de infecções; substituir ou restaurar partes da coroa
dentária, repondo com incrustação ou coroas protéticas para complementar ou substituir o órgão
dentário, facilitando a mastigação e restabelecer a estética; tratar de afecções da boca, usando
procedimentos clínicos, cirúrgicos e/ou protéticos; fazer perícia odontoadministrativa, examinando a
cavidade bucal e dentes, visando fornecer atestados para admissão de servidores, concessão de
licença e outros; fazer perícia odontolegal, para fornecer laudos, responder às questões e dar outras
informações; aconselhar a população sobre cuidados de higiene bucal; realizar tratamentos especiais,
servindo-se da prótese e de outros meios para recuperar perdas de tecidos moles ou ósseos;
prescrever ou administrar medicamentos, determinando se por via oral ou parenteral, para prevenir
hemorragias pós-cirúrgica ou avulsão, ou tratar de infecções da boca e dentes; diagnosticar a má
oclusão dos dentes, examinando-os por ocasião da consulta ou tratamento; observar e cumprir as
normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 4º do 1º Grau — Deter Carteira Nacional de
Habilitação — Categoria “C, D ou E”
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Operar máquinas e equipamentos em pavimentação, terraplanagem, desobstrução de vias, obras de
construção, aração, nivelamento e acerto de vias urbanas e rurais; verificar os níveis de óleo,
lubrificantes e pressão de pneus: efetua a ençã 3 1 ível
Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-1113 - Fax: (38) 3634-1112 - É
e-mail: gabinete) chapadagaucha.mg.gov.br
ADM 2009/2012 - “TODOS POR CHAPADA”
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da PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
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da máquina e transeuntes; solicitar ao mecânico, que efetue reparos, na máquina; efetuar nivelamento
de terrenos, preparando-os para o calçamento; retirar terra e entulhos, favorecendo o acesso; regular a
altura e inclinação da pá em relação ao solo, acionando as alavancas de comando, para possibilitar
sua movimentação; fazer avançar a máquina, acionando o comando de marcha para empurrar
obstáculos ou carregá-los em caminhões; retirar entulhos de obras e construções; efetuar a
manutenção da máquina, lubrificando-a e executando pequenos reparos; abastecer as máquinas
possibilitando a sua movimentação; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do
trabalho; executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 4º do 1º Grau — Deter Carteira Nacional de
Habilitação — Categoria “C, D ou E”
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Operar máquinas e equipamentos em pavimentação, terraplanagem, desobstrução de vias, obras de
construção, aração, nivelamento e acerto de vias urbanas e rurais; verificar os níveis de óleo,
lubrificantes e pressão de pneus; efetuar manutenção corretiva, quando possível; zelar pela segurança
da máquina e transeuntes; solicitar ao mecânico, que efetue reparos, na máquina; efetuar nivelamento
de terrenos, preparando-os para o calçamento; retirar terra e entulhos, favorecendo o acesso; regular a
altura e inclinação da pá em relação ao solo, acionando as alavancas de comando, para possibilitar
sua movimentação; fazer avançar a máquina, acionando o comando de marcha para empurrar
obstáculos ou carregá-los em caminhões; retirar entulhos de obras e construções; efetuar a
manutenção da máquina, lubrificando-a e executando pequenos reparos; abastecer as máquinas
possibilitando a sua movimentação; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do
trabalho; executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: PEDREIRO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 8º série do 1º Grau
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Preparar, limpar, fincar estacas, alinhar terreno com fio de nylon ou outros, assentando tijolos,
adaptando-os com massas, nivelando-os e fixando às medidas, conforme o terreno; fazer a massa
misturando cimento, areia e brita, adicionando água, utilizando enxada ou outras ferramentas;
construir alicerces, com pedras ou cimento, para formar a base de paredes, muros, canaletas, meio-
fios e construções similares; reconstruir ou reformar meio-fios, canaletas, lajes, pisos, paredes,
utilizando ferramentas próprias; demolir construções, retirar escombros e separar material
reaproveitável; zelar pela segurança própria de seus ajudantes; executar a implantação da parte
hidráulica das construções, bem como a Teparação e conservação das que encontram instaladas;
executar pinturas de paredes, ferragens, madeiras nas edificações; observar e cumprir as normas de
higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. VA
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Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-1113 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais
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ADM 2009/2012 - “TODOS POR CHAPADA”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:01.612.489/0001-15
DENOMINAÇÃO DO CARGO: PROFESSOR DE ENSINO INFANTIL
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Superior Específico
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Ministrar aula, atividades pedagógicas planejadas, proporcionando aprendizagens significativas
paras as crianças, elaborar programas e planos de trabalho no que for de sua competência, seguir a
proposta Política Pedagógica da Rede Municipal de Educação, participar das reuniões de pais,
reuniões pedagógicas, encontros de formação, seminários e outros, promovidos pela Secretaria
Municipal de Educação, realizar os planejamentos, registros e relatórios solicitados, participar
ativamente do processo de integração da escola-familia-comunidade; Ajudar na execução de
programas de caráter cívico e cultural, visando integrar escola e comunidade; Colaborar nos
programas de higiene bucal e de saúde junto aos alunos da rede oficial de ensino; Zelar pelo material
didático à sua disposição; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar
outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: PROFESSOR PI o
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Magistério 1º a 4º
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Ministrar aula em nível de 1º a 4º série do ensino fundamental; Ajudar na execução de programas de
caráter cívico e cultural, visando integrar escola e comunidade; Colaborar nos programas de higiene
bucal e de saúde junto aos alunos da rede oficial de ensino; Zelar pelo material didático à sua
disposição; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas
correlatas, a critério do superior imediato.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: PROFESSOR PII
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Superior Específico com habilitação
específica na área de atuação — Licenciatura Plena para ministrar aulas no ensino fundamental ou
médio, para os conteúdos de: Matemática, Português, Ciências, História, Geografia, Inglês, Religião,
Artes e Educação Física.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Ministrar aula, em área própria para atuação, no 2º ciclo (5º a 8º séries); Ajudar na execução de
programas de caráter cívico e cultural, visando integrar escola e comunidade; Colaborar nos
programas de higiene bucal e de saúde junto aos alunos da rede oficial de ensino; Zelar pelo material
didático à sua disposição; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar
outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-1112/3634-1113 - Fax: (38) 3634-1110 - CEP 39.314-000“ Chapada Gaúcha - Minas Gerais
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ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.612.489/0001-15
DENOMINAÇÃO DO CARGO: PSICÓLOGO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Superior Específico — Registro no Conselho
Competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Efetuar orientação profissional, desenvolvimento profissional e verificar a necessidade de
treinamento dos servidores municipais; pesquisar características psicológicas dos servidores; realizar
estudos e aplicações práticas da psicologia na área de educação; atender a comunidade em geral,
identificando os indivíduos com problemas psicológicos e encaminhando-os para tratamentos
adequados; atuar em projetos das associações de classes e de bairros; identificar as necessidades de
mão-de-obra de âmbito municipal e promover sua formação em conjunto com outros órgãos;
observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: RECEPCIONISTA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Ensino Médio
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Prestar informações e anotar recados do público em geral; atender servidores e público em geral;
atender a visitantes, fornecedores e pessoas da comunidade, questionando suas pretensões, para
informá-los conforme seus pedidos ou encaminhá-los aos órgãos da Prefeitura; registrar as visitas e
os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais dos fornecedores ou visitantes,
possibilitando o controle dos atendimentos diários; vigiar o painel e zelar pelos equipamentos,
comunicando defeitos possíveis; Organizar agenda de anotações, com telefones e nomes das pessoas
que ligaram, em ordem cronológica, separando-as por destinatário; manusear catálogo telefônico;
operar PABX, PBX, KS, fac-símile (Fax); fazer ligações telefônicas locais e interurbanas; receber os
telefonemas, retransmitir as mensagens recebidas, especialmente a quem elas forem dirigidas;
observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
: DENOMINAÇÃO DO CARGO: SERVENTE ESCOLAR
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 4º Serie do 1º Grau
Área de Atuação: Na rede municipal de ensino, junto às escolas e centros educacionais do município.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Ajudar na manutenção de disciplina durante o período de recreio e na entrada e saída de alunos, no
estabelecimento de ensino; comunicar à chefia a ocorrência de incêndios, sinistros e furtos no local
de trabalho; remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os
com flanelas ou vassouras apropriadas, recolhendo posteriormente com pá; limpar escadas, pisos,
passadeiras e tapetes, varrendo-os, lavando-os e encerando-os; limpar utensílios, como cinzeiros e
objetos de adorno, utilizando pano ou esponja; arrumar banheiros e toaletes, limpando-os com água,
sabão, detergentes e desinfetantes; reabastecer banheiros e toaletes com papel higiênico, toalhas e
sabonetes; coletar o lixo de depósitos, recolhendo-os em latões, para depositá-lo na lixeira ou
incinerador; remover móveis ou utensílios, facilitando a limpeza; observar e cumprir as normas de
higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
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Rua ldearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-111213634-1113 - Fax: (38) 3634-1110 - CEP 39.314-000 - Deoada é ailesae” Nhinas Gerais
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ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.612.489/0001-15
DENOMINAÇÃO DO CARGO: SUPERVISOR PEDAGÓGICO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: - Superior Específico
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Planejar, coordenar e avaliar as atividades curriculares da escola; promover o aperfeiçoamento
didático dos professores, através de palestras, conferências, reuniões, simpósios e distribuições de
publicação; coordenar a montagem e o desenvolvimento dos currículos e programa, zelando pela
integração dos conteúdos afins; cooperar nas alterações curriculares, para maior adequação ao
mercado de trabalho e aos interesses dos alunos; colaborar na composição de turmas e estabelecer
critérios para aplicação de técnicas didáticas; analisar, juntamente com o Secretário Escolar,
currículos de alunos transferidos para identificar as necessárias adaptações; participar das reuniões
dos Conselhos de Classe, realizando estudos periódicos dos resultados do rendimento escolar;
organizar no serviço de Supervisão Pedagógica, documentação bibliográfica de seu setor, bem como
propor a aquisição de livros para a biblioteca; supervisionar o funcionamento da biblioteca,
laboratórios e instrumentais da Escola; apresentar relatórios semestrais das atividades do serviço de
Supervisão Pedagógica à Direção do estabelecimento; supervisionar e orientar o trabalho de
estagiários; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas
correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO — Ensino Médio
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar atividades técnicas e administrativas, afetas à área de atuação do ocupante do cargo, auxiliar
nos trabalhos relacionados a estudos e execução de projetos, rotinas administrativas, bem como
atividades especializadas que exigem conhecimentos técnicos e /ou administrativos, especialmente a
quem elas forem dirigidas; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Ensino Médio Específico
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
atuar em atividades de extensão, assistência técnica, associativismo, pesquisa, análise,
experimentação, ensaio e divulgação técnica; ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade,
constantes dos currículos do ensino de 1º e 2º graus, desde que possua formação especifica, incluída a
pedagógica, para o exercício do magistério, nesses dois níveis de ensino; responsabilizar-se pela
elaboração de projetos e assistência técnica nas áreas de: crédito rural e agroindustrial para efeitos de
investimento e custeio; topografia na área rural; impacto ambiental; paisagismo, jardinagem e
horticultura; construção de benfeitorias rurais; drenagem e irrigação; elaborar orçamentos, laudos,
pareceres, relatórios e projetos, inclusive de incorporação de novas tecnologias; prestar assistência
técnica e assessoria no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos
trabalhos de vistoria, perícia, arbitramento e consultoria, exercendo, dentre outras, as seguintes
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.612.489/0001-15
de orçamentos de materiais, insumos, equipamentos, instalações e mão-de-obra; detalhamento de
programas de trabalho, observando normas técnicas e de segurança no meio rural; manejo e
regulagem de máquinas e implementos agrícolas; execução e fiscalização dos procedimentos
relativos ao preparo do solo até à colheita, armazenamento, comercialização e industrialização dos
produtos agropecuários; conduzir, executar e fiscalizar obra e serviço técnico, compatíveis com a
respectiva formação profissional; responsabilizar-se pelo planejamento, organização, monitoramento
e emissão dos respectivos laudos nas atividades de: exploração e manejo do solo, matas e florestas de
acordo com suas características; alternativas de otimização dos fatores climáticos e seus efeitos no
crescimento e desenvolvimento das plantas e dos animais; propagação em cultivos abertos ou
protegidos, em viveiros e em casas de vegetação; obtenção e preparo da produção animal; processo
de aquisição, preparo, conservação e armazenamento da matéria prima e dos produtos
agroindustriais; programas de nutrição e manejo alimentar em projetos zootécnicos; produção de
mudas (viveiros) e sementes; executar trabalhos de mensuração e controle de qualidade; dar
assistência técnica na compra, venda e utilização de equipamentos e materiais especializados,
assessorando, padronizando, mensurando e orçando; emitir laudos e documentos de classificação e
exercer a fiscalização de produtos de origem vegetal, animal e agroindustrial; prestar assistência
técnica na aplicação, comercialização, no manejo e regulagem de máquinas, implementos,
equipamentos agrícolas e produtos especializados, bem como na recomendação, interpretação de
análise de solos e aplicação de fertilizantes e corretivos; administrar propriedades rurais em nível
gerencial; prestar assistência técnica na multiplicação de sementes e mudas, comuns e melhoradas;
treinar e conduzir equipes de instalação, montagem e operação, reparo ou manutenção; treinar e
conduzir equipes de execução de serviços e obras de sua modalidade; analisar as características
econômicas, sociais e ambientais, identificando as atividades peculiares da área a serem
implementadas; executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO AMBIENTALISTA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Ensino Médio Específico
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar trabalhos técnicos, formulação das políticas nacionais de meio ambiente e dos recursos
hídricos, regulação, gestão e ordenamento do uso e acesso aos recursos ambientais; melhoria da
qualidade ambiental e uso sustentável dos recursos naturais; estudos e proposição de instrumentos
estratégicos para a implementação das políticas nacionais de meio ambiente, bem como para seu
acompanhamento, avaliação e controle; e desenvolvimento de estratégias e proposição de soluções de
integração entre políticas ambientais e setoriais, com base nos princípios e diretrizes do
desenvolvimento sustentável.
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Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-1112/3634-1113 - Fax: (38) 3634-1110 - CEP 39.314-000 - Chapada e a - Minas Gerais
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ESTADO DE MINAS GERAIS
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DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Ensino Médio Específico
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de especialidade como: coleta,
análise e registros de materiais e substâncias através de métodos específicos para cada caso; preparar
reagentes e outros materiais utilizados em experimentos; auxiliar na elaboração de relatórios técnicos
e na computação de dados estatísticos, reunindo os resultados dos exames e informações; selecionar
material e equipamentos a serem utilizados na sua atividade; zelar pela limpeza e conservação de
vidrarias, bancadas e equipamentos em geral do laboratório; controlar o estoque de material de
consumo do laboratório; executar outras atividades compatíveis com a função.
Realizar análises bacteriológicas e físico-químicas em água e esgoto, conforme procedimentos
estabelecidos e apropriados a cada tipo de análise. Realizar limpeza de vidrarias e materiais dos
laboratórios de água e esgoto. Calibrar e controlar equipamentos dos laboratórios. Organizar
Laboratórios de água, esgoto e de produção de reagente. Realizar trabalhos administrativos
pertinentes aos laboratórios de analises de água, esgoto e de preparo de reagentes.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Ensino Médio Específico
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise e registro, estabelecendo princípios, normas e
procedimentos, obedecendo às determinações de controle externo, para permitir a administração dos
recursos patrimoniais e financeiros da Prefeitura; executar a contabilização financeira, orçamentária e
patrimonial da Prefeitura; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar
outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Ensino Médio Específico
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Proceder medidas de prevenção e controle das doenças bucais (cárie e doença periodontal); organizar
e planejar os serviços de saúde; zelar pelos materiais, equipamentos e instrumental utilizados quanto
ao funcionamento, conservação e manutenção dos mesmos; providenciar medidas de biossegurança
em odontologia; utilizar de técnicas auxiliares de odontologia e de restaurações plásticas e de
proteção do processo dentina-polpa; utilizar de técnicas de laboratório em prótese dental; proceder
testes de vitalidade pulpar; realizar outros serviços profiláticos, podendo, também, aplicar outros
trabalhos preventivos sob a supervisão do odontólogo; observar e cumprir as normas de higiene e
segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-1112/3634-1113 - Fax: (38) 3634-1110 - CEP 39.314-000 - Chapa
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DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO ENFERMAGEM
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Ensino Médio Específico
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de especialidade como: coleta,
análise e registros de materiais e substâncias através de métodos específicos para cada caso; preparar
reagentes e outros materiais utilizados em experimentos; auxiliar na elaboração de relatórios técnicos
e na computação de dados estatísticos, reunindo os resultados dos exames e informações; selecionar
material e equipamentos a serem utilizados na sua atividade; zelar pela limpeza e conservação de
vidrarias, bancadas e equipamentos em geral do laboratório; controlar o estoque de material de
consumo do laboratório; executar outras atividades compatíveis com a função.
Realizar análises bacteriológicas e físico-químicas em água e esgoto, conforme procedimentos
estabelecidos e apropriados a cada tipo de análise. Realizar limpeza de vidrarias e materiais dos
laboratórios de água e esgoto. Calibrar e controlar equipamentos dos laboratórios. Organizar
Laboratórios de água, esgoto e de produção de reagente. Realizar trabalhos administrativos
pertinentes aos laboratórios de analises de água, esgoto e de preparo de reagentes.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Ensino Médio Especifico
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Realizar exames radiográficos, convencionais e digitais; controlar qualidade dos serviços realizados,
sob supervisão; zelar pelo uso correto do dosímetro; zelar pela conservação e uso correto dos
equipamentos e comunicar defeitos aos seus superiores; conferir a identificação do paciente de
acordo com a solicitação; identificar corretamente todo paciente no sistema digital; conferir, em
estação de trabalho específica, os exames realizados pelo sistema digital; identificar e envelopar
filmes dos exames realizados, quando necessário. Prevenir e controlar os riscos de contaminação ou
excesso de exposição radiológica em pacientes ou visitantes do ambiente de trabalho.
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DENOMINAÇÃO DO CARGO: VIGIA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 4º Série do 1º Grau
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Controlar entrada e saída de servidores, identificando-os quando necessário, não permitindo a
infração de normas; controlar entrada e saída de veículos, identificando os motoristas; controlar
entrada e saída de materiais, checando as notas fiscais ou documentos de autorização; efetuar ronda;
fiscalizar o trânsito interno de veículos; fazer cumprir as normas e a disciplina nas dependências da
Prefeitura, bem como em praças e jardins, com relação à segurança; fazer o registro de qualquer
ocorrência que indique infração das normas dentro da Prefeitura; observar e cumprir as normas de
higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
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e-mail: gabinete)chapadagaucha.mg.município.org.br Rs
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CNPJ:01.612.489/0001-15
ANEXO VII
UADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CONSOLIDADO
7 Nº DE VENCIMENTO Jornada de R ;
DENOMINAÇÃO CARGOS (SÍMBOLO) | Trabalho Semanal dvea Esproiitia
Assistente Judiciário 02 Cc-04 20 horas Ação Social
Chefe de Divisão 33 Cc-02 40 horas Todos
Chefe de Gabinete 01 CC-06 40 horas Gabinete
Comandante da Guarda
Municipal 01 CCc-2 40 horas Administração
Controlador Geral 01 CC-6 40 horas Todas
Coordenador de Conv. e
Projetos 01 CC-5 40 horas Todas
Ação
Controlador de Creche 02 Cc-3 40 horas Social/Educação
Coordenador de Informática 01 CC-3 44 horas Todas
Coordenador de Programa
Sociais 01 CC-5 44 horas Todas
Coordenador de
Vigilância Sanitária 01 Cc-2 40 horas Saúde
Diretor Escolar 05 CC-5 40 horas Educacional
Motorista do Executivo 01 CC-2 44 horas Gabinete
Procurador Jurídico 01 CC-7 20 horas Jurídico
Secretário Escolar 02 Cc-1 40 horas Educacional
Secretário Municipal 10 CC-6 40 horas Todas
Tesoureiro 01 CC-6 40 horas Finanças
Vice-Diretor Escolar 06 CCc-3 20 horas Educacional
Total de Vagas 70
Chapada Gaúcha / MG, 22 de dezembro de 2008.
JOSÉ RAI BEIRO GOMES
refeito Municipal
ET e a A e SÓ O o copas cai
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