| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 456 / 2008 |
| Date | 2008-12-22 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO NO QUADRO D PESSOAL DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA EXTINGUE E / OU, CRIA CARGOS E VAGAS DE PROVIMENTO EFETIVO, EXTINGUE E/ OU, CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ALTERA NOMECLATURA DE CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO, INSTITUI NOVO PLANO DE SALÁRIO, ESTABELECE ATRIBUIÇÕES, ESPECIFICA CARGA HORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 608 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 37
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:01.612.489/0001-15 LEI N.º 456 / 2008 ÁS ei E a chapada Gaúcha - MG esta Lei foil Oficial de mts Certifico que | públicada “no Quadro pIdtcações no dc ia “Dispõe sobre a reestruturação no quadro de pessoal do Município de Chapada Gaúcha extingue e / ou, cria cargos e vagas de provimento efetivo, extingue e/ ou, cria cargos de provimento em comissão, altera nomenclatura de cargos em provimento efetivo, institui novo Plano de Salário, estabelece atribuições, especifica carga horária e dá outras providências” = O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, no uso da =s — atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal = APROVOU e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - São extintas, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo do Município de Chapada Gaúcha - MG, as seguintes vagas: 03 vagas de Agente Comunitário de Saúde; 03 vagas de Condutor de Veículo Escolar; 01 vaga de Fiscal de Obras; 03 vagas de Fiscal de Vigilância Sanitária; 01 vaga de médico; 20 vagas de Professor PI; 35 vagas de Servente Escolar; 01 vaga de Técnico de Laboratório; e 02 vagas de Técnico em Higiene Dental, num total de 69 vagas; Art. 2º - São extintas, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo do Município de Chapada Gaúcha-MG, os seguintes cargos e respectivas vagas: 01 vaga de Auxiliar de Enfermagem P.S.F.; 04 vagas de Auxiliar de Saúde; 01 vaga de Bioquímico; 02 vagas de Coordenador de Arrecadação; 02 vagas de Coordenador de Pessoal; 01 vaga de Coordenador de Recursos Humanos; 06 vagas de Diretor de Escola; 01 vaga de Enfermeiro P.S.F.; 06 vagas de Escriturário Digitador; 01 vagas de Identificador; 05 vagas de Motorista de Ambulância; 01 vaga de Motorista de Gabinete; 02 vagas de Serviços de Obras Públicas; 02 vagas de Supervisor de Vigilância Sanitária; 02 vagas de Técnico Educacional; 02 vagas de Técnico em Nutrição; 03 vagas de Telefonista; e 03 vagas de Zelador de Prédio Escolar, num total de 45 vagas; Art. 3º - Ficam criadas, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município de Chapada Gaúcha - MG, as seguintes vagas de cargos já existentes: 02 vagas de Auxiliar de Biblioteca; 03 vagas de Auxiliar de Laboratório; 18 vagas de Auxiliar de Serviços Administrativos; 04 vagas de Enfermeiro; 11 vagas de Motorista; 01 vaga de Operador de Máquinas; 16 vagas de Professor PII; 02 vagas de Psicólogo; 05 vagas de Supervisor Pedagógico; e 06 vagas de Técnico de Enfermagem, num total de 68 vagas; RRRRRRRRRRRErrreçRerEr: É ( Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-1112/3634-1113 - Fax: (38) 3634-1110 - CEP 39. e-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.município.org.br ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS” 4-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais RR PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:01.612.489/0001-15 Art. 4º - Ficam criados, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município de Chapada Gaúcha-MG, os seguintes cargos novos e respectivas vagas: 11 vagas de Agente Administrativo; 05 vagas de Agente de Endemias; 02 vagas de Engenheiro Civil; 02 vagas de Farmacêutico/Bioquímico; 01 vaga de Fisioterapeuta; 01 vaga de Fonoaudiólogo; 01 vaga de Historiador; 01 vaga de Médico Cardiologista; 01 vaga de Médico Ginecologista/Obstetra; 01 vaga de Médico Neurologista; 01 cargo de Médico Ortopedista; 01 vaga de Médico Pediatra; 01 vaga de Médico Ultra-sonografia; 10 vagas de Monitora de Creche; 01 vaga de Nutricionista; 01 vaga de Odontólogo A; 20 vaga de Professor PI-A; 15 vagas de Professor de Ensino Infantil; 01 vaga de Técnico Administrativo e 01 vaga de Técnico em Radiologia, num total de 76 vagas; Art. 5º - São extintos, no Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão do Município de Chapada Gaúcha-MG, os seguintes cargos e respectivas vagas: 10 cargos de Chefe de Seção I; 10 cargos de Chefe de Seção II; 12 cargos de Chefe de Seção III; Olvaga de Coordenador de Convênios e Projetos; 03 cargos de Supervisor de Divisão; 02 cargos de Supervisor de Divisão de Saúde e 01 vaga no cargo de Tesoureiro, num total de 39 cargos; Art. 6º — Ficam criados, no Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão do Município de Chapada Gaúcha-MG, os seguintes cargos e respectivas vagas: 21 cargos de Chefe de Divisão e 01 Cargo de Coordenador de Programas Sociais, 01 cargo de Secretário Escolar, num total de 23 cargos. Art. 7º — O cargo de Provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Administrativos passa a denominar-se Auxiliar Administrativo; o cargo de Fiscal de Obras passa a denominar-se Fiscal de Obras e Posturas; o cargo de Fiscal de Rendas passa a denominar-se Fiscal de Tributos; o cargo de Fiscal Sanitário passa a denominar-se Fiscal de Vigilância Sanitária; e o cargo de Médico passa a denominar-se Médico Clínico Geral; mantidas em todos os casos as atribuições, condições e requisitos para provimento. Parágrafo Unico — Os servidores efetivos ocupantes dos cargos cuja denominação foi alterada por este artigo, têm resguardados seus direitos, exercendo as funções e cumprindo as atribuições para as quais concursou. Art. 8º - O cargo de Provimento em Comissão de Coordenador de Vigilância passa a denominar-se Coordenador de Vigilância Sanitária; o cargo de Procurador Jurídico passa a denominar-se Procurador Geral; e o cargo de Vice-Diretor passa a denominar-se Vice Diretor Escolar. Art. 9º - O cargo efetivo de Professor PII passa a ter o nível de vencimento XX, correspondente a hora aula. RR e SO LAO e rs Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-1112/3634-1113 - Fax: (38) 3634-1110 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais e-mail: gabinete(Qchapadagaucha.mg.município.org.br ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.612.489/0001-15 $ 1º — Para se estabelecer o vencimento mensal do Professor PII, deverá ser usada a fórmula (nas x vrha x 4,5), ou seja o número de aulas semanais que o professor leciona, multiplicadas pelo valor da hora aula, multiplicadas por 4,5 (quatro inteiros e cinco décimos). 82º - Para que o Professor PII tenha direito a contagem de tempo de serviço para fins de aposentadoria, é necessário a carga horária semanal mínima de 12 (doze) horas; $ 3º - Todos os direitos e benefícios do Professor PII devem ser correspondentes e proporcionais à média de aulas semanais que o mesmo lecionou nos últimos 36 (trinta e seis) meses; $ 4º - O valor da hora aula compreende as atividades extra-classe de elaboração de planos de aulas, preenchimentos de diários e correção de provas e trabalhos; $ 5º - As demais atividades extracurriculares serão pagas ao professor PII, como hora aula e no mesmo valor dela, com base na presença do mesmo às respectivas atividades; Art. 10 - O Quadro com a correlação de cargos efetivos — situação anterior e situação nova — é o constante do Anexo I desta Lei. Art. 11 - O Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo do Município de Chapada Gaúcha-MG, consolidado pela Lei 291/2002, com as alterações promovidas pelas Leis 300/2002; 310/2003; 316/2004; 335/2005 e 373/2006 e com as modificações ora instituídas, assim como as correlações dos cargos passam a vigorar de forma consolidada nos termos dos Anexo II desta lei. Art. 12 - O Quadro com a correlação de cargos comissionados — situação anterior e situação nova — é o constante do Anexo III desta Lei. Art. 13 - O Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão do Município de Chapada Gaúcha - MG, consolidado pela Lei 291/2002, com as alterações promovidas pelas Leis 329/2004; 331/2005; 335/2005; 347/2005 e 373/2006 e com as modificações ora instituídas, assim como as correlações dos cargos passam a vigorar de forma consolidada nos termos dos Anexo IV desta lei. Art. 14 - Os Quadros com as Tabelas salariais dos cargos de Provimento Efetivo e em Comissão do Município de Chapada Gaúcha, passam a vigorar de forma consolidada nos termos dos Anexos V e VI desta lei, respectivamente. Art. 15 - O Quadro com as Atribuições dos Cargos do Município de Chapada Gaúcha, instituído pelo Anexo VI da Lei 078/ 1997, e alterações posteriores, passa À vigorar de forma consolidada na forma do Anexo VII desta Lei. Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-1112/3634-1113 - Fax: (38) 3634-1110 - CEP 39.314-000 e-mail: gabinete(Dchapadagaucha.mg município.org.br ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS” hapada Baúcha - Minas Gerais = =8 = = =9 = =4 = = =4 = =4 = =4 =4 met ==4 E) =o = = =4 =4 = == = = =8 id det fg | nes ! PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPAD NS CHAPADA GAUCHA ESTADO DE MINAS GERAIS pa A CNPJ: 01.612.489/0001-15 Art. 16 - À escolaridade mínima, nível salarial, carga horária e área específica dos cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão desta Lei são os constantes das Tabelas dos Anexos II e IV consolidados, respectivamente. Art. 17 — Aos dois (02) atuais ocupantes dos cargos efetivos de supervisor pedagógico, fica assegurado o direito de laborar 30 horas semanais, com a remuneração atual do cargo, ou optar pela realização da carga horária de 40 horas semanais, com remuneração integral do cargo, correspondente ao nível XIV. Art. 18 — Fica assegurado aos dois (02) atuais ocupantes dos cargos efetivos de Professor PII — História o direito de optarem pela manutenção de sua atual carga horária de 24 horas semanais, ou passarem para o novo regime de horas aulas, estabelecido nesta lei. Art. 19 — Fica assegurado aos dois (02) atuais ocupantes dos cargos efetivos no Cargo de Fiscal Sanitário o direito de laborar 30 (trinta) horas semanais, com salário proporcional ou de aderir pela realização da carga horária de 40 horas Semanais, com remuneração integral do cargo, correspondente ao nível VI, estabelecido nesta lei. Art. 20 — Os cargos e respectivas vagas extintos no Art. 2º. desta Lei, ficam assegurado aos servidores efetivos nos cargos em extinção conforme Anexo II E, todos os direitos até que sejam desligados e ou aposentados. Art. 21 - Esta Lei entra em vigor em primeiro de janeiro de dois mil e nove (01.01.2009), e é composta dos anexos: I; II; IL E; II; IV; V; VI; VII e VII. Art. 22 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 42 e todos os anexos da Lei Municipal 078/1997; todos os anexos da Lei Municipal 079/1997; as Leis Municipais 248/2001; 254/2001; 267/2002 e 415/2007. Cha ada Gaúcha/MG, 22 de dezembro de 2008. Certifico que esta Lei foi ) publicada no Quadro Oficial dy publicações no dia 22/42/08. E Mun. de Chapa € Ra a ia a mg O eliana Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-1112/3634-1113 - Fax: (38) 3634-1110 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais e-mail: gabinete) chapadagaucha.mg.município.org.br ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.612.489/0001-15 ANEXO I CORRELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO SISTISIÍTIDIDIDIAS SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA VAGAS ã Nº DE x NeDIE CRIADAS! DENOMINAÇÃO VAGAS DENOMINAÇÃO VAGAS REDUZIDAS Agente Administrativo 4 11 =8 Agente Comunitário de Saúde 28 Agente Comunitário de Saúde 25 -03 Agente de Endemias 05 05 — Agente de Saneamento 01 Em extinção -01 =8 Assistente Social 01 Assistente Social 01 ==3 Atendente de Consultório Dentário 02 Auxiliar de Consultório Dentário 02 — Atendente de Farmácia 02 Atendente de Farmácia 02 “S Auxiliar de Biblioteca 03 Auxiliar de Biblioteca 05 02 Auxiliar de Enfermagem 08 Auxiliar de Enfermagem 08 — Auxiliar de Enfermagem PSF 01 Em extinção -01 =8 Auxiliar de Laboratório 01 Auxiliar de Laboratório 04 03 a Auxiliar de Saúde 04 Em extinção -04 Auxiliar de Secretaria 15 Auxiliar de Secretaria 15 Auxiliar de Serviços Administrativo 02 Auxiliar Administrativo 20 18 2 Auxiliar de Serviços Gerais 32 Auxiliar de Serviços Gerais 32 ”. Bioquímico 01 Em extinção -01 = Condutor de Veiculo Escolar 07 Condutor de Veiculo Escolar 04 -03 “Coordenador de Arrecadação 02 Em extinção -02 Ee Coordenador de Pessoal 02 Em Extinção -02 = Coordenador Recursos Humanos 01 Em extinção -01 =3 Coveiro 02 Coveiro 02 - — Diretor de Escola 06 Em extinção -06, =" Enfermeiro 02 Enfermeiro 06 04 == Enfermeiro PSF 01 Em extinção -01 E Engenheiro Civil 02 02 = Farmacêutico/Bioquímico 02 02 ==& - Escriturário Diaitador 06 Em extinção -06 " , Fiscalde Obras 02 Fiscal de Obras e Posturas 01 -01 = Fiscal de Rendas 01 Fiscal de Tributos 01 3 Fiscal Sanitário 06 Fiscal de Vigilância Sanitária 03 -03 | Fisioterapeuta 01 01 == Fonoaudiólogo 01 0 E=s Guarda Municipal 06 Guarda Municipal 06 E. Historiador 01 01 E=S Identificador 01 Em extinção -01 = Jardineiro 04 Jardineiro 04 | Mecânico 02 Mecânico 02 = Médico 03 Médico Clinico Geral 02 -01 =S Médico Cardiologista 01 01 | Médico Ginecologista/Obstetra 01 01 =s Médico Neurologista 01 01 Médico Ortopedista 01 01 Médico Pediatra 01 e-mail: gabinete)chapadagaucha.mg.município.org.br ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS” 4) ul Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-1112/3634-1113 - Fax: (38) 3634-1110 - CEP 39.314-000 - Chapada Galinha NI PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.612.489/0001-15 RRRERR Médico Ultrasonografia 01 01 =s Monitora de Creche 10 10 Motorista de Ambulância 05 Em extinção -05 = Motorista de Gabinete 01 Em extinção -01 ==s Motorista 04 Motorista 15 1 : Nutricionista Juss 01 01 ==3 “Odontólogo 04 | Odontólogo 04 p=scá don tologo A 01 Operador de Máquinas 01 Operador de Máquinas 02 01 =s “Operador de Máquinas Pesadas 01 Operador de Máquinas Pesadas 01 E=S Pedreiro | 602 Pedreiro 02 | | Professor de Ensino Infantil 15 15 FS Professor PI [| 70 |Professorpl 50 -20 =s | Professor PI-A 20 20 -—— Professor PII 16 Professor PII SA 16 5 “Psicólogo 01 Psicólogo 03 02 === Recepcionista 01 Recepcionista 01 Servente Escolar 50 Servente Escolar 15 -35 = Serviços de Obras Públicas 02 Em extinção -02 == Supervisor de Viailância Sanitária 02 Em extinção -02 -—. Supervisor Pedagógico 05 Supervisor Pedagógico 10 05 9 Técnico Administrativo 01 01 ==s Técnico Agricola 03 Técnico Agrícola 03 -—— Técnico Ambientalista 02 Técnico Ambientalista 0288 = Técnico de Laboratório 03 Técnico de Laboratório 02 -01 ==3 Técnico Educacional 02 Em extinção L -02 -—— Técnico em Contabilidade 01 Técnico em Contabilidade. 01 "9 Técnico em Higiene Dental 04 Técnico em Higiene Dental 02 -02 == Técnico de Enfermagem 02 Técnico de Enfermagem 08 06 -—, Técnico em Nutrição 02 Em extinção -02 = Técnico em Radiologia 01 01 E=8 Telefonista 03 Em extinção E Viaia 04 Vigia SS Zelador de P ! =— =s = =s Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-1112/3634-1113 - Fax: (38) 3634-1110 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais e-mail: gabinete) chapadagaucha.mg.município.org.br ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS” AAA ECEEEEEECRRREERRRRRRRERRRRERREREY: CNPJ: 01.612.489/0001-15 BENCE A O E, PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CONSOLIDADO Ã Nº de | Faixa Inicial | Jornada Tra- É E f E DENOMINAÇÃO Cargosa lAveneimento alho Saana Escolaridade mínima | Área Específica Agente Administrativo MES! V 40 Ensino Médio Administrativa Agente Comunitário de Saúde 25 II 40 1º Grau Saúde Agente de Endemias 05 Iv 40 1º Grau Saúde Assistente Social 01 XVI 40 Superior Específico | Saúde /Ed./AS. Atendente de Farmácia 02 IV. 40 Ensino Médio Saúde Auxiliar de Biblioteca 05 I) 40 Ensino Médio Educacional Auxiliar de Consultório Dentário 02 Iv 40 Ensino Médio + ACD Saúde Auxiliar de Enfermagem 08 VII 40 Ensino Médio Saúde Auxiliar de Laboratório 04 IV 40 Ensino Médio Saúde Auxiliar de Secretaria 15 HI 40 Ensino Médio Educacional | Auxiliar Administrativo 20 Iv 40 Ensino Médio Administrativa Auxiliar de Serviços Gerais 32 I 44 42 série 1º Grau Operacional Condutor de Veiculo Escolar Li MES 4, Série 1º Grau Educacional Coveiro 02 | 44 42 série 1º Grau Operacional Enfermeiro 06 XVII! 40 Superior Específico Saúde Engenheiro Civil 02 XVI 20 Superior Específico Operacional Farmacêutico/Bioquímico 02 XVI 40 Superior Específico Saúde Fiscal de Obras e Posturas 01 E: HH 40 Ensino Médio Administrativa | Fiscal de Tributos 01 Mil 40 Ensino Médio Administrativa Fiscal de Viailância Sanitária 03 VII 40 Ensino Médio Saúde Fisioterapeuta 01 XVI 30 Superior Específico Saúde Fonoaudiólogo 01 XVI 40 Superior Específico Educacional Guarda Municipal 06 HH 40 Ensino Médio Administrativa Historiador 01 XIl 40 Superior Específico Educacional Jardineiro 04 I 44 4º série 1º Grau Operacional Mecânico 02 XII a 44 42 série 1º Grau Operacional Médico Clinico Geral 02 XX 40 Superior Específico Saúde | Médico Cardiologista 01 XIX 20 Superior Específico Saúde Médico Ginecoloaista/Obstetra 01 XIX 20 Superior Específico Saúde Médico Neurologista 01 XIX 20 Superior Específico Saúde Médico Ortopedista 01 XIX 20 Superior Específico Saúde Médico Pediatra 01 XIX 20 Superior Específico Saúde Médico Ultrasonoarafia 01 XIX 20 Superior Específico Saúde Monitora de Creche. 10 Wu 40 Ensino Médio Educacional Motorista 15 Mil 40 42. Série 1º Grau Operacional Nutricionista SRS | 40 Superior Específico | Saúde/ Educac Odontólogo 04 XVII 40 Superior Específico Saúde Odontólogo A 01 XI 20 Superior Específico Saúde Operador de Máquinas 02 IX 44 42 série 1º Grau Operacional Operador de Máquinas Pesadas 01 XI 44 42 série 1º Grau Operacional Pedreiro 02 VI 44 1º Grau Operacional Professor de Ensino Infantil 15 XII 40 Superior Específico Educacional Professor Pl 50 Vil 24 Magistério 1º a 42 Educacional Professor PI-A 20 XIl 40 Magistério 12 a 42 Educacional Professor PII 32 XXI HA. Superior Específico Educacional Psicólogo 03 XVI 40 Superior Específico | Saúde/ Ed/AS. Recepcionista 01 H 40 Ensino Médio Administrativa Servente Escolar EE | 40 42 série 1º Grau Educacional | Supervisor Pedagógico 10 XIV: 40 Superior Específico Educacional Técnico Administrativo 01 IX 40 Ensino Médio Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-1112/3634-1113 - Fax: (38) 3634-1110 - CEP 39.314-000 - Chapad: e-mail: gabinete chapadagaucha.mg.município.org.br ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS” Administrativa PPS DSESLDIDIDIDITIIITIIITITITITIITIDTITDITITTITIIDAI PESE ES PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.612.489/0001-15 Técnico Agrícola E Médio específico Operacional Técnico Ambientalista E Médio específico Operacional Técnico de Laboratório E Médio específico Saúde Técnico em Contabilidade E Médio específico | Administrativa Técnico em Higiene Dental E Médio específico Saúde Técnico de Enfermagem E Médio específico Saúde Técnico em Radiologia E Médio específico Saúde Viai 4º série 1º Grau i [6 Re ap AENCE XD SE QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM EXTINÇÃO A Nº Cargos Nº Faixa Jornada | « ão DENOMINAÇÃO ; Nomeados | Vencimento | Trabalho Area Específica Agente de Saneamento 01 01 Iv 40 horas Saúde Bioquímico 01 01 XVI 40 horas Saúde Coordenador de Arrecadação 02 02 1 40 horas | Administrativa Coordenador de Recursos Humanos 01 01 VII | 40 horas | Administrativa Diretor de Escola 01 01 Xv 40 horas Educacional Motorista de Ambulância [65 01 VII 40 horas Operacional Supervisor de Vigilância Sanitária 02 01 x 40 horas | Saúde Técnico Educacional 02 02 Iv 20 horas Educacional Telefonista 03 0 1 40 horas | Administrativ Total de Cargos 18 1 i f Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-1112/3634-1113 - Fax: (38) 3634-1110 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais e-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.município.org.br ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS” RRRRRRRRRRRCORRRRRRORERRERPRERRRRRRRRREPRERREEE PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.612.489/0001-15 ANEXO EA QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CORRELAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO SITUAÇÃO ANTERIOR NºDE DENOMINAÇÃO VENCIMENTO | NºDE CRIADAS DENOMINAÇÃO VAGAS (SÍMBOLO) | VAGAS | REDUZIDAS Assistente Judiciário Rjno2 “| Assistente Judiciário CCe4 02 00 Chefe de Divisão | 12 | Chefe de Divisão Cc-2 33 21 Chefe de Gabinete 01 Chefe de Gabinete Cc-6 01 00 Chefe de Seção | 10 Em extinção -10 Chefe de Seção II 10 | Emestinção [er ="=10 Chefe de Seção II| 12 Em extinção 12 Comandante da Guarda Municip. Lo Comandante da Guarda Municipal Cc-2 01 00 Controlador Geral 01 Controlador Geral | ces Lo 00 Coordenador de Convênios e Proj 02 Coordenador de Conv. E Projetos Cc.5 01 -01 Coordenador de Informática 01 Coordenador de Informática Cc-3 01 00 14501 Coordenador de Programas Sociais Cc-5 o [o | Coordenador de Creche Cc-3 02 02 Coordenador de Vigilância 01 "| Coordenador de Vigilância Sanitária Cce-2 Lo 00 Diretor Escolar 05 Diretor Escolar Cc-5 05 00 Motorista do Executivo, 01 | Motorista do Executivo Cc2 01 00 Procurador Jurídico 01 Procurador Jurídico CC-7 01 00 Secretário Escolar 01 Secretário Escolar CC. 02 [oi Secretário Municipal 10 Secretário Municipal Cc-6 10 00 Supervisor de Divisão 03 Em extinção -03 Supervisor de Divisão de Saúde | 02 [Em extinção -02 Tesoureiro 02 Tesoureiro CCc.6 01 -01 Vice-Diretor 06 | Vice-Diretor Escolar cc-2 06 | 00 Total de Vagas [85 Total de Vagas 70 15 Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-1112/3634-1113 - Fax: (38) 3634-1110 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais e-mail: gabinete(Qchapadagaucha.mg.município.org.br ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS” CCO RERREREREPEREREREREEPEDECECETE PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.612.489/0001-15 ANEXO IV QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CONSOLIDADO nice Nºde - | Vencimento rs Área E Cargos | (Símbolo) Semanal Específica Assistente Judiciário 02 Cc4 20 horas Ação Social Chefe de Divisão 33 Cc-2 40 horas Todas Chefe de Gabinete 01 cc.6 40 horas Gabinete Comandante da Guarda Municipal [o] Cc-2 40 horas Administração Controlador Geral 01 Cc-6 40 horas Todas Coordenador de Convênios e Proj. 01 Cc-5 40 horas Todas Coordenador de Creche 02 Cc-3 40 horas Ação Social/Educação Coordenador de Informática [o Cc-3 44 horas Todas Coordenador de Programas Sociais [oi Cc.5 44 horas Todas Coordenador de Vigilância Sanitária 01 Cc-2 40 horas Saúde Diretor Escolar 05 Cc-5 40 horas Educacional Motorista do Executivo 01 Cc-2 44 horas Gabinete Procurador Jurídico 01 Cc-7 20 horas Jurídica Secretário Escolar 02 CC 40 horas Educacional Secretário Municipal 10 Cc-6 40 horas Todas Tesoureiro 01 Cc.6 40 horas Finanças Vice-Diretor Escolar 06 €c-2 40 horas Educacional, Total de Vagas 70 Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-1112/3634-1113 - Fax: (38) 3634-1110 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais e-mail: gabinete chapadagaucha.mg.município.org.br ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.612.489/0001-15 ANEXO V dA E A TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EFETIVOS NÍVEL VALOR (R$) [ 415,00 [ 450,00 UI 500,00 Iv 550,00 V 600,00 VI 650,00 Vil 700,00 vil 750,00 D9 800,00 X 850,00 XI 900,00 = XIl 950,00 = XIll 1.000,00 XIV 1.100,00 XV 1.300,00 = XVI 1.650,00 = Xvil 1.800,00 = Xvill 2.000,00 pes XIX 4.000,00 E XX 8.000,00 “a XXI 11,00 a hora aula UV Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-1112/3634-1113 - Fax: (38) 3634-1110 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais e-mail: gabinete) chapadagaucha.mg.município.org.br ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.612.489/0001-15 ANEXO VI TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO 8 =9 =s =s = = = = = = = == = =o SÍMBOLO VALOR (R$) [ad Cc 800,00 Es Eo-2 900,00 = cc-3 1.000,00 = CC-4 1.100,00 = » CC5 E 1.300,00 = = =. = = =a = = = == == = == = ==á ==9 =3 CC-6 2.000,00 CC-7 2.500,00 — EA PERES == — - =2 Rua lIdearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-1112/3634-1113 - Fax: (38) 3634-1110 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais 5 e-mail: gabineteOchapadagaucha.mg.município.org.br =2 ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS” CUOTUTETETETULLTLLTLTITIIIIITIIIIIITIITITITITITITITDIDIITAI PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.612.489/0001-15 ANEXO VII DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE ADMNISTRATIVO REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Ensino Médio ATRIBUIÇÕES DO CARGO Conferir e arquivar documentos em pastas específicas; atualizar fichários e arquivos, classificando os documentos; efetuar controle de requisição e recebimento do material de escritório; datilografar correspondência externa e interna, textos diversos, transcrevendo originais, manuscritos ou impressos; minutar atos administrativos; efetuar cálculos para elaboração de quadros estatísticos; atender a chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados; realizar serviços externos em instituições comerciais ou bancárias; distribuir documentos em geral, para os diversos órgãos; efetuar levantamento de dados para subsidiar pareceres, informações e relatórios; retirar cópia de documentos; atender os munícipes nas suas diversas solicitações; encaminhar documentação para órgãos ou instituições estaduais ou federais; acompanhar os indivíduos até o seu atendimento final; distribuir fichas para viagens; anotar dados referentes a indivíduos que fazem solicitação à Prefeitura; conferir e tabular dados para lançamento em formulários; efetuar levantamentos, anotações e cálculos diversos; apontar cartões de ponto verificando atrasos, faltas, horas-extras, etc. e conferir as justificativas correspondentes; atualizar fichas de registro de acordo com alterações legais estruturais ou informações do próprio funcionário; preencher guias de encargos sociais: preparar/datilografar correspondências, relatórios, quadros e folhas de pagamento; elaborar resumo da folha de pagamento para fins de contabilização; Emitir impressos e formulários de obrigações trabalhistas e previdenciárias; preparar férias de servidores, processando os devidos cálculos; organizar arquivo, abrindo pastas e ordenando fichas de registro, bem como manter atualizados dados dos servidores; informar, quando solicitado, aos órgãos públicos, dados sobre servidores, preenchendo formulários ou atendendo telefones; montar escalas de serviços; processar admissão/demissão de servidores, emitindo a documentação necessária; elaborar a R.A.I.S.; atender aos servidores e ao público em geral, prestando informações gerais de caráter trabalhista, incluindo orientação legal, assistencial e previdenciária; executar cálculos e anotações em máquinas manuais ou elétricas; preencher guias de arrecadação manualmente ou em máquina de datilografia; datilografar informações aos contribuintes, pessoalmente ou por telefone; conhecimento em computação; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. O E DD a a qe a a O A Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-1112/3634-1113 - Fax: (38) 3634-1110 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais e-mail: gabinete chapadagaucha mg.município.org.br ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS” LIBSLLSESTSITIDITDIIITLITIDDDDII aasaanaaneacanal PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:01.612.489/0001-15 DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 1º Grau Completo ATRIBUIÇÕES DO CARGO Cadastrar as famílias; orientar quanto à higiene corporal, dentária; orientar sobre as condições sanitárias básicas, como: H2O filtrada, forma de coleta de lixo, poluição, higiene domiciliar, Tc; orientar sobre educação física e manutenção; orientar sobre o uso de medicamentos, inclusive guarda e conservação de psicotrópicos; orientar sobre nutrição básica, de acordo com a dieta e idade; orientar quanto a importância do aleitamento materno e alimentação alternativa; orientar sobre as dietas imune-previníveis, como: sarampo, tuberculose, tétano, difteria, coqueluche, rubéola e caxumba; orientar quanto a importância da prevenção do câncer de colo, de útero, mama, próstata e pele; orientar sobre doenças, como: hipertensão, diabetes, asma, enfisema pulmonar, câncer, diarréia, IVAs e epilepsia; orientar as famílias com doentes mentais: crianças, pessoas idosas, acamados e portadores de deficiências: orientar sobre climatério, DST e AIDS; orientar e encaminhar para melhores informações de planejamento familiar; identificar queixas que podem estar relacionadas com os riscos existentes no trabalho, como: intoxicação, problemas respiratórios, postura, perda da audição, etc., e orientar para o uso de proteção existente; identificar sinais suspeitos indicadores físicos e comportamentais de violência doméstica; orientar sobre a verminose e sua prevenção; orientar sobre cuidados gerais como os olhos e visão; orientar sobre reidratação oral; orientar quanto a importância e necessidade do acompanhamento pré-natal; acompanhar a saúde das famílias, permanentemente, na comunidade e no domicílio; conhecimento em computação; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE DE ENDEMIAS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 1º Grau Completo — Deter Carteira Nacional de Habilitação, categoria “A”. ATRIBUIÇÕES DO CARGO Fiscalizar e vistoriar terrenos baldios, logradouros públicos, residências e estabelecimentos comerciais e industriais, em serviço de busca e coleta de focos de larvas e outros vetores de doenças; produzir boletins indicadores do acompanhamento regular das visitas domiciliares, incluindo aplicação de inseticidas e outros métodos de erradicação e prevenção de focos; Zelar pelo saneamento urbano e rural; conhecer e aplicar a legislação sanitária básica; orientar o público quanto a enfermidades transmitidas por animais domésticos; participar de campanhas de combate a surtos endêmicos, de recolhimento de animais vadios, de vacinação de animais e outras afins; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. m Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-1112/3634-1113 - Fax: (38) 3634-1110 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais e-mail: gabinete chapadagaucha.mg.município.org.br ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS” ease resanaesarerrececaaaeecaaaaar Y DLLLITULEL PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:01.612.489/0001-15 DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE DE SANEAMENTO REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Fiscalizar e vistoriar terrenos baldios, logradouros públicos, residências e estabelecimentos comerciais e industriais, em serviço de busca e coleta de focos de larvas e outros vetores de doenças; produzir boletins indicadores do acompanhamento regular das visitas domiciliares, incluindo aplicação de inseticidas e outros métodos de erradicação e prevenção de focos; Zelar pelo saneamento urbano e rural; conhecer e aplicar a legislação sanitária básica; orientar o público quanto a enfermidades transmitidas por animais domésticos; participar de campanhas de combate a surtos endêmicos, de recolhimento de animais vadios, de vacinação de animais e outras afins; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE SOCIAL REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Superior Completo — Registro no Conselho Competente ATRIBUIÇÕES DO CARGO Aconselhar e orientar servidores afetados em seu equilíbrio emocional, baseando-se no conhecimento sobre a dinâmica psicossocial do comportamento pessoal, promovendo o seu ajustamento ao meio social; promover a participação consciente dos indivíduos em grupos, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educacionais, recreativas e culturais, visando o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual; desenvolver a consciência social do indivíduo, aplicando a técnica do serviço social de grupo aliada à participação em atividades comunitárias, inter- relacionando o indivíduo com o grupo; programar a ação básica de uma comunidade no campo social, médico e outros; orientar o município e as diversas comunidades, no sentido de promover o desenvolvimento harmônico; fazer análises sócio-econômicas dos habitantes da cidade; colaborar no tratamento de doenças psicossomáticas, atuando na remoção de fatores psicossociais e econômicos que afetam os indivíduos; facilitar na comunidade, a formação de mão-de-obra que atenda as necessidades do mercado; assistir as famílias nas suas necessidades básicas, orientando-as e fornecendo-lhes suporte material, educacional, médico e de outra natureza; dar assistência ao menor carente ou ao infrator, assegurando-lhes a recuperação e a integração na vida comunitária; cadastrar pessoas ou famílias que vivem em condições de miserabilidade extrema, visando sanar esta condição, quer seja em distribuição de casa própria ou mesmo de alimentos; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DE BIBLIOTECA REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - ENSINO MÉDIO. ATRIBUIÇÕES DO CARGO Atividade que consiste em classificar, catalogar e indicar livros, teses, periódicos e outras publicações, bem como mapoteca, videoteca, bibliografias e referências, no âmbito de uma bibliotec. Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-1112/3634-1113 - Fax (38) 3634-1110 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaú e-mail: gabinete) chapadagaucha.mg.município.org br ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS” BSLULSTITTITIALLSLLSITIITDITIITIIIIDIIIIDITIDITITDIDDTDID AI PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.612.489/0001-15 escolar; orientar consulentes em pesquisas bibliográficas e na escolha de publicações; proporcionais condições para o desenvolvimento de habilidades de consultas, estudos e pesquisas; proporcionar ambiente para formação de hábitos de estudo e gosto pela leitura; zelar pelo uso adequado de todo material da biblioteca, mantendo-a em condições permanentes de uso, e controlar rigorosamente o empréstimo de todo material da biblioteca; proceder ao levantamento das necessidades de ampliação do acervo bibliográfico, junto ao pessoal administrativo, técnico, docente e discente do estabelecimento escolar; organizar e controlar o empréstimo de livros-textos e didáticos de uso dos alunos da Escola e da comunidade; responsabilizar-se pela guarda e conservação bem como orientar o uso de equipamento audiovisual; coletar, apurar, selecionar e consolidar dados para elaboração de informações estatísticas; zelar pela conservação do material sob sua guarda e pela ordem e higiene em seu setor de trabalho; desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo que forem atribuídas pelo Diretor. DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO ENSINO MÉDIO + ACD ATRIBUIÇÕES DO CARGO Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados em consultório odontológico; Sob supervisão do odontólogo ou do THD, realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental; preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda, etc.) necessário para realização do trabalho dos profissionais; Instrumentalizar o odontólogo ou THD durante a realização de procedimentos clínicos (trabalho a quatro mãos); Agendar o paciente e orientá-lo ao retorno e à preservação do tratamento; Acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante à Saúde Bucal. DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - ENSINO MÉDIO - Registro no Conselho Competente ATRIBUIÇÕES DO CARGO Organizar arquivos e fichários; integrar a equipe de saúde; participar de atividades de educação, inclusive orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem; preencher formulários; providenciar banhos e cuidados higiênicos dos pacientes, alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependência de unidades de saúde, com trânsito restrito; auxiliar o assistente de saúde e o enfermeiro na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e em programas de vigilância epidemiológica; auxiliar o assistente de saúde e o enfermeiro na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar; auxiliar na prevenção e controle sistemáticos de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; preparar o paciente para consulta, exames e tratamentos; executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como: ministrar medicamentos via oral é parental, realizar controle hídrico, fazer curativos, aplicar oxigenoterapia, nebulização enteroclisma, enema e calor ou frio, e circular er Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-1112/3634-1113 - Fax: (38) 3634-1110 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcl e-mail: gabinete) chapadagaucha.mg.município.org.br ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS” ao oosaauaaaaanaaaaaaaanprRRroceeaceeerar l PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:01.612.489/0001-15 sala de cirurgia; recolher cuidados pré e pós-operatório; atuar em campanhas de vacinação em massa, executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; realizar testes e proceder a sua leitura, para subsídios de diagnóstico; providenciar troca de roupa de cama; esterilizar material a ser utilizado; levantar necessidades de medicamentos para repor o estoque; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DE LABORATÓRIO REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - ENSINO MÉDIO ATRIBUIÇÕES DO CARGO Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados no laboratório; Sob supervisão do Bioquimico ou Biomédico, realizar procedimentos preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, preparar e organizar o instrumental e materiais necessário para realização do trabalho dos profissionais, durante a realização de procedimentos clínicos. Agendar o paciente e orientá-lo ao retorno e a preparação para a realização dos exames. DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - ENSINO MÉDIO ATRIBUIÇÕES DO CARGO Executar tarefas de apoio educacional (escrituração escolar) e administrativa que envolva menor grau de complexidade e requeiram certa autonomia; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - ENSINO MÉDIO. ATRIBUIÇÕES DO CARGO Enviar malotes; postar correspondências; protocolar documentos; cuidar do arquivo do setor; atender chamadas telefônicas, manipulando telefones internos ou externos, de disco ou botão, para prestar informações e anotar recados; atender servidores e público em geral; atender a visitantes, fornecedores e pessoas da comunidade, questionando suas pretensões, para informá-los conforme seus pedidos ou encaminhá-los aos órgãos da Prefeitura; registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais dos fornecedores ou visitantes, possibilitando o controle dos atendimentos diários; efetuar serviços datilográficos; orientar pelo telefone as demandas dos munícipes, encaminhando-os ao setor responsável; vigiar o painel e zelar pelos equipamentos, comunicando defeitos possíveis; retirar cópias de documentos; atender os munícipes nas suas diversas solicitações; acompanhar os indivíduos até o seu atendimento final; anotar dados referente aos indivíduos que fazem solicitação à Prefeitura. Colher assinatura do superior no documento atualizado, se necessário; datilografar correspondências; informar, quando solicitado, aos órgã Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-1112/3634-1113 - Fax: (38) 3634-1110 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúc) e-mail: gabineteQchapadagaucha.mg.município.org.br ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.612.489/0001-15 públicos, dados sobre servidores, preenchendo formulários ou atendendo telefones; executar serviços bancários, recolhendo comprovantes de pagamento; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 4º. SERIE DO 1º GRAU ATRIBUIÇÕES DO CARGO Sumária: Executar trabalhos de limpeza e conservação bens em geral, bem como serviços de entrega, recebimento, confecção e atendimento, utilizando os materiais e instrumentos adequados, e rotinas previamente definidas. Detalhada: - Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral nas dependências internas e externas de órgãos da Prefeitura Municipal, bem como serviços de entrega, recebimento, confecção e atendimento, utilizando os materiais e instrumentos adequados e rotinas previamente definidas. * Efetuar a limpeza e conservação de utensílios, móveis e equipamentos em geral, para mantê-los em condições de uso. : Executar atividades de copa; Auxiliar na remoção de móveis e equipamentos; Separar os materiais recicláveis para descarte (vidraria, papéis, resíduos laboratoriais); - Atender ao telefone, anotar e transmitir informações e recados, bem como receber, separar e entregar correspondências, papéis, jornais e outros materiais; Reabastecer os banheiros com papel higiênico, toalhas e sabonetes; Controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de atuação; Desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; Executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. DENOMINAÇÃO DO CARGO: CONDUTOR DE VEÍCULO ESCOLAR REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 4º do 1º GRAU ATRIBUIÇÕES DO CARGO Dirigir veículos escolar e transportando alunos; abastecer o veículo sob sua responsabilidade; verificar óleo, água, amortecedores e pressão de pneus; proceder a limpeza do veículo, lavando-o e encerando-o; zelar pela conservação e manutenção do veículo; seguir obrigatoriamente o que determina a legislação de trânsito; carregar e descarregar mercadorias; seguir o itinerário previamente definido; preencher formulário de quilometragem dos veículos da frota municipal; realizar viagens; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-1113 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - Chapadá Gaúcha - Minas Gerais e-mail: gabinete) chapadagaucha.mg.gov.br ADM 2009/2012 - “TODOS POR CHAPADA” pia io a o dg a PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.612.489/0001-15 | 1 públicos, dados sobre servidóres, pre ndo formulários ou atendendo telefones; executar serviços bancários, recolhendo comprovantes de pag: o; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas enc DO CARGO: AU) LIAR DE SERVIÇOS GERAIS UISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 4º. SÉRIE DO 1º GRAU À ATRIBUIÇÕES DO CARGO Sumária: Executar trabalhos de limpeza e conservação bens em geral, bem como serviços de entrega, recebimento, confecção e atendimento, utilizando,os materiais e instrumentos adequados, e rotinas previamente definidas. Detalhada: - Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral nas dependências internas e externas de órgãos da Prefeitura Municipal, bem como serviços de entrega, recebimento, confecção e atendimento, utilizando os materiais e instrumentos adequados e rotinas previamente definidas. : Efetuar a limpeza e conservação de utensílios, móveis e equipamentos em geral, para mantê-los em condições de uso. : Executar atividades de copa; Auxiliar na remoção de móveis e equipamentos; Separar os materiais recicláveis para descarte (vidraria, papéis, resíduos laboratoriais); + Atender ao telefone, anotar e transmitir informações e recados, bem como receber, separar e entregar correspondências, papéis, jornais e outros materiais; Reabastecer os banheiros com papel higiênico, toalhas e sabonetes; Controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de atuação; Desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; Executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. DENOMINAÇÃO DO CARGO: CONDUTOR DE VEÍCULO ESCOLAR REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 1º GRAU ATRIBUIÇÕES DO CARGO Dirigir veículos escolar e transportando alunos; abastecer o veículo sob sua responsabilidade; verificar óleo, água, amortecedores e pressão de pneus; proceder a limpeza do veículo, lavando-o e encerando-o; zelar pela conservação e manutenção do veículo; seguir obrigatoriamente o que determina a legislação de trânsito; carregar e descarregar mercadorias; seguir o itinerário previamente definido; preencher formulário de quilometragem dos veículos da frota municipal; realizar viagens; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-1112/3634-1113 - Fax: (38) 3634-1110 - CEP 39.314-000 - Chapada, e-mail: gabinete()chapadagaucha.mg. município.org.br ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS” Minas Gerais DITISIIIIISIIIIGIIIDILDDIDIIDDITAI ( = PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.612.489/0001-15 DENOMINAÇÃO DO CARGO: COVEIRO REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 4º série do 1º Grau ATRIBUIÇÕES DO CARGO Preparar, limpar, abrir covas, assentando tijolos, adaptando-os com massas, nivelando-os e fixando às medidas, conforme o terreno; fazer a massa misturando cimento, areia e brita, adicionando água, utilizando enxada ou outras ferramentas; construir carneiras, com pedras ou cimento, para formar a base de paredes, e similares; utilizando ferramentas próprias, retirar escombros e separar material reaproveitável, bem como a reparação e conservação das que encontram instaladas; executar pinturas; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENFERMEIRO REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Superior Específico — Registro no Conselho Competente ATRIBUIÇÕES DO CARGO Dirigir o órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e exercer chefia de serviço e de unidade de enfermagem; organizar e dirigir os serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços; planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; prestar consultoria, auditoria e emitir parecer sobre matéria de enfermagem; exercer consultas de enfermagem, bem como cuidados diretos de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados a capacidade de tomar decisões imediatas; participar na elaboração do planejamento, execução e avaliação da programação de saúde e dos planos assistenciais de saúde; prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas da saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde; participar em projetos de construção ou reforma de unidade de internação; prevenir e controlar sistematicamente a infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões; participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem; participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; prestar assistência de enfermagem à gestante, parturiente puerperal e ao recém-nascido; participar dos programas e das atividades de assistência integral à saúde individual e grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; acompanhar a evolução e o trabalho de parto; executar e assistir serviços de obstetrícia em situação de emergência e executar parto sem distorcia; participar de programas e atividades de educação sanitária visando a melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente dos programas de educação continuada; participar dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais de trabalho; participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde; prestar assistência à parturiente e ao parto normal; identificar as distóticas obstétricas e tomadas de providência até chegada de médico; realizar episiotomia e episiografia, com aplicação de anestesia local qui Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-1112/3634-1113 - Fax: (38) 3634-1110 - CEP 39.314-000 - Chapa e-mail: gabinete) chapadagaucha.mg.município.org.br h inás Gerais ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS” v PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.612.489/0001-15 necessária; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENGENHEIRO CIVIL REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Superior Específico — Registro no Conselho Competente ATRIBUIÇÕES DO CARGO Elaborar projetos de obras civis de interesse da Municipalidade, confeccionando memoriais descritivos, orçamentos e especificação de materiais a serem empregados; proceder ao acompanhamento da execução de obras e medições, fiscalizar sua execução, emitir pareceres e laudos de recebimento provisório ou definitivo de obras contratadas ou diretamente executadas; providenciar a documentação exigida para fins de cadastramento das obras públicas junto ao CREA/MG; cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas — ABNT no que diz respeito a projetos de obras, bem como as normas e procedimentos de segurança do trabalho; exercer outras atribuições relacionadas no campo da Engenharia, quando necessário. DENOMINAÇÃO DO CARGO: FARMACEUTICO / BIOQUIMICO REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Superior Específico e Registro no Conselho de Classe ATRIBUIÇÕES DO CARGO Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica, tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, clínicas, toxicológicas, dosisanitários e insumos correlatos; participar da elaboração, coordenação e implementação de política de medicamentos; exercer fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional; orientar sobre o uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos; coordenar as ações de vigilância sanitária e exercer outras atribuições correlatas ao cargo. DENOMINAÇÃO DO CARGO: FISCAL DE OBRAS E POSTURAS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Ensino Médio ATRIBUIÇÕES DO CARGO Executar atividades de fiscalização sobre posturas municipais e execução de obras públicas e/ou particulares, sujeitas ao licenciamento do poder público ou de sua responsabilidade, realizando notificações e autuações sobre eventuais infrações à legislação municipal pertinente, ou omissões em relação à obrigação de fazer ou agir. Executar de outras atividades correlatas ao cargo. 4 Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-1112/3634-1113 - Fax: (38) 3634-1110 - CEP 39.314-000 - Chapada e-mail: SabineteOchapadagaucha.mg.município.org br ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS” SITIIITTELILDIDDDATA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.612.489/0001-15 DENOMINAÇÃO DO CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Ensino Médio ATRIBUIÇÕES DO CARGO Executar atividades de fiscalização tributária, inclusive todos os procedimentos relativos ao lançamento, notificação, recolhimento, sonegação e outras situações de omissão dos contribuintes em relação às obrigações principais e acessórias perante o fisco pertinente à legislação tributária municipal, e executar outras atividades correlatas ao cargo. DENOMINAÇÃO DO CARGO: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Ensino Médio ATRIBUIÇÕES DO CARGO a) Descrição sintética: Executar serviços de fiscalização sanitária, profilática e de consultoria ambiental. b) Descrição analítica: executar serviços de profilaxia e política sanitária sistemática; inspecionar estabelecimentos onde sejam fabricados ou manuseados alimentos, para verificar as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos que manipulam os alimentos; inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações , alimentos fornecidos aos alunos, condições de ventilação e gabinetes sanitários; investigar queixas que envolvam situações contrárias a saúde pública; sugerir medidas para melhorar as condições sanitárias consideradas insatisfatórias; comunicar a quem de direito os casos de infração que constar; identificar problemas e apresentar soluções às autoridades competentes; realizar tarefas de educação e saúde; realizar tarefas administrativas ligadas ao programa de Saneamento Comunitário, participar na organização de comunidades e realizar tarefas de saneamento junto ás unidades sanitárias e Prefeitura Municipal; participar do desenvolvimento de programas sanitários € inspeções rotineiras nos açougues; limpeza e refrigeração convenientes ao produto e derivados; zelar pela obediência ao regulamento sanitário; reprimir matanças clandestinas, adotando as medidas que se fizerem necessárias; apreender cames e derivados que estejam a venda sem a necessária inspeção; vistoriar os estabelecimentos de venda de produtos e derivados; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos pelos auxiliares de saneamento. c) Auxiliar nas inspeções em matadouros e nos locais de matança, verificando as condições sanitárias de seus interiores; auxiliar nos serviços de controle ambiental como aplicação de produtos para combater o borrachudo, combater pragas, coletar amostras de água para análise, inspecibnar cemitérios, executar outras tarefas semelhantes. mm Wo Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-1112/3634-1113 - Fax: (38) 3634-1110 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais e-mail: gabinete)chapadagaucha.mg.município.org.br ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS” EA CESECETITErRERRIPPPTPPEPPPPPPPRPPPRPRRRRRRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.612.489/0001-15 DENOMINAÇÃO DO CARGO: FISIOTERAPEUTA REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Superior Específico — Registro no Conselho Competente ATRIBUIÇÕES DO CARGO Atividade regulamentada pelo Decreto-Lei 938/69, Lei 6.316/75, Resoluções do COFFITO - Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Decreto 9.640/84, Lei 8.856/94 e Portarias do Ministério da Saúde. O fisioterapeuta presta serviços nas áreas da saúde, educação, esporte, empresarial, atuando ainda no campo da pesquisa. O exercício profissional do fisioterapeuta compreende a avaliação físico-funcional do paciente, a prescrição do tratamento, a indução do processo terapêutico, a alta no serviço de Fisioterapia e a reavaliação sucessiva do paciente para constatação da existência de alterações que justifiquem a necessidade de continuidade das práticas terapêuticas. Prestar assistência fisioterapêutica (Hospitalar, Ambulatorial e em Consultórios) Prescrever, planejar, ordenar, analisar, supervisionar e avaliar atividades fisioterapêutica dos clientes, sua eficácia, resolutividade e condições de alta. DENOMINAÇÃO DO CARGO: FONOAUDIÓLOGO REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Superior Específico ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Prestar serviços de Fonoaudiólogo escolar, executar atividades e desenvolver projetos educacional, para as crianças da rede municipal. Executar atividades diárias de apoio aos educadores e alunos com problemas de aprendizagem, relacionados aos problemas de fala, audição, etc; acompanhar crianças, fazer visitas sociais; proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere ao tratamento especial; auxiliar para o desenvolvimento do bem estar das crianças, levando-as quando necessário, para atendimento médico e ambulatorial; cientificar o superior imediato quanto o desenvolvimento do aluno, suas dificuldade e necessidades; orientar os pais quanto apoio familiar, acompanhar as atividades escolar e executar tarefas afins; DENOMINAÇÃO DO CARGO: GUARDA MUNICIPAL REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Desenvolver políticas de Segurança Públicas, no que diz respeito a garantir às pessoas o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivas, sociais, políticas", "a colaboração na segurança pública", "articular e apoiar as ações de Segurança Pública desenvolvidas pelas Forças de Seguranças Estadual e Federal dentro dos limites do Município, a "manutenção da ordem, e o comando das "investigações e ações reservadas, em parceria com a Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal, nelas inseridas o policiamento ostensivo, preventivo e repressivo, bem como Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-1112/3634-1113 - Fax: (38) 3634-1110 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaú, e-mail: gabinete chapadagaucha.mg.município.org.br ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.612.489/0001-15 a atividade de investigação da polícia judiciária, na área municipal. DENOMINAÇÃO DO CARGO: HISTORIADOR REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Superior ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Desenvolver pesquisas relacionadas a história do município e Inventário de Proteção ao Acervo Cultural, zelar pela política do patrimônio cultural e documentos relacionados a mesma, realizar palestras e atividades relacionadas a educação patrimonial, contribuir na implantação e organização da Casas de Cultura, Museus, Bibliotecas Municipais e áreas afins, inclusive elaborar projetos e acompanhamento na execução e prestação de conta. DENOMINAÇÃO DO CARGO: JARDINEIRO REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: 4º do 1º. Grau ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Executar as atividades de coletar, selecionar e beneficiar material propagativo, tais como sementes, estacas, brotos, rizomas, entre outros; produzir mudas preparadas por sementes e por processos vegetativos; preparar substratos para mudas, canteiros e leitos de semeadura e enraizamento; repicar, transplantar, deslocar, podar, desbrotar e tutorar mudas; capinar, implantar, manter e reformar jardins; detectar e comunicar problemas no desenvolvimento das plantas; manusear ferramentas e equipamentos de jardinagem e produção de mudas; implantar e manter gramados; preparar e apresentar relatórios escritos; colaborar em levantamentos, estudos e pesquisas para a formulação de planos, programas, projetos e ações públicas; zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva. DENOMINAÇÃO DO CARGO: MECÂNICO REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 4º. Serie do 1º Grau e Conhecimentos Gerais de Mecânica automotiva ATRIBUIÇÕES DO CARGO Executar atividades de conserto e recuperação de partes mecânicas de máquinas, veículos e equipamentos; limpar, soldar, aparafusar, substituir peças, desamassar, lubrificar, aplicar graxas e executar outras atividades pertinentes à conservação de veículos mototracionados. / 7] ar SO À Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-1113 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais e-mail: gabinete) chapadagaucha.mg.gov.br ADM 2009/2012 - “TODOS POR CHAPADA” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.612.489/0001-15 DENOMINAÇÃO DO CARGO: MÉDICO CLINICO GERAL REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Superior Específico — Registro no Conselho Competente ATRIBUIÇÕES DO CARGO Examinar os pacientes, em postos ou hospitais do município ou em suas residências, em toda a região do município, auscultando, apalpando ou fazendo uso de instrumentos especiais, no sentido de determinar diagnósticos ou, se necessário, receitar exames complementares; analisar e interpretar resultados de exames de raio-x, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar doenças e proceder diagnósticos; prescrever medicamentos, indicando dosagens e respectiva via de administração, bem como, cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde dos pacientes; manter ficha médica dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, evolução das doenças, para efetuar orientação adequada e acompanhamento médico necessário; emitir atestados médicos, de saúde, sanidade, aptidão física e mental, óbito, visando atender determinações legais; atender às urgências cirúrgicas ou traumatológicas; participar de reuniões com a comunidade para desenvolver a consciência de higiene, cuidados básicos e melhorias nas condições de saúde dos munícipes; Prestar assistência médica em postos de saúde e demais unidades assistenciais da Prefeitura, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública, ligados à sua especialidade médica; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. DENOMINAÇÃO DO CARGO: MÉDICO CARDIOLOGISTA REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Superior Específico — Registro no Conselho Competente ATRIBUIÇÕES DO CARGO Examinar os pacientes, em postos ou hospitais do município ou em suas residências, em toda a região do município, auscultando, apalpando ou fazendo uso de instrumentos especiais, no sentido de determinar diagnósticos ou, se necessário, receitar exames complementares; analisar e interpretar resultados de exames de raio-x, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar doenças e proceder diagnósticos; prescrever medicamentos, indicando dosagens e respectiva via de administração, bem como, cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde dos pacientes; manter ficha médica dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, evolução das doenças, para efetuar orientação adequada e acompanhamento médico necessário; emitir atestados médicos, de saúde, sanidade, aptidão física e mental, óbito, visando atender determinações legais; atender às urgências cirúrgicas ou traumatológicas; participar de reuniões com a comunidade para desenvolver a consciência de higiene, cuidados básicos e melhorias nas condições de saúde dos munícipes; Prestar assistência médica em postos de saúde e demais unidades assistenciais da Prefeitura, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública, ligados à sua especialidade médica; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. CUBESLLLLILLSIDILITILITIIDIITIIIITADLTTIDLITIIIA, ” A Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-1112/3634-1113 - Fax: (38) 3634-1110 - CEP 39.314-000 - Chapada Gayf) e-mail: gabinete chapadagaucha.mg.município.org.br ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.612.489/0001-15 DENOMINAÇÃO DO CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA / OBSTETRA REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Superior Específico — Registro no Conselho Competente ATRIBUIÇÕES DO CARGO Examinar os pacientes em consultas ginecológicas; Planejamento familiar; em postos ou hospitais do município ou em suas residências, em toda a região do município, auscultando, apalpando ou fazendo uso de instrumentos especiais, no sentido de determinar diagnósticos ou, se necessário, receitar exames complementares; analisar e interpretar resultados de exames, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar doenças e proceder diagnósticos; prescrever medicamentos, indicando dosagens e respectiva via de administração, bem como, cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde dos pacientes; manter ficha médica dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, evolução das doenças, para efetuar orientação adequada e acompanhamento médico necessário; emitir atestados médicos, de saúde, sanidade, aptidão física e mental, óbito, visando atender determinações legais; participar de reuniões com a comunidade para desenvolver a consciência de higiene, cuidados básicos e melhorias nas condições de saúde dos munícipes; Prestar assistência médica em postos de saúde e demais unidades assistenciais da Prefeitura, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública, ligados à sua especialidade médica; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. DENOMINAÇÃO DO CARGO: MÉDICO NEUROLOGISTA REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Superior Específico — Registro no Conselho Competente ATRIBUIÇÕES DO CARGO Descrição sintética: executar atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo trabalhos de defesa e proteção da saúde do indivíduo, nas várias especialidades médicas, através de programas voltados para a saúde pública, tratamento clínico ou cirúrgico. Descrição analítica: diagnosticar e tratar as afecções do sistema nervoso central e periférico; fazer diagnóstico e tratamento das afecções que acompanham os acessos mentais; acompanhar o tratamento de pacientes quando o caso assim o exigir; preencher fichas médicas dos pacientes; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista; participar de juntas médicas; participar de programas voltados para a saúde pública; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; solicitar o concurso de outros médicos especialistas em casos qu requeiram esta providência; executar outras tarefas pertinentes à função. Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-1112/3634-1113 - Fax: (38) 3634-1110 - CEP 39.314-000 - Chapada e-mail: gabinete)chapadagaucha.mg município.org.br ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS” a 7 Miplas Gerais 1333448] PRRRRRRRE 3 DEDUSUISIIDIDIDLLTIDISIIIITITII PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.612.489/0001-15 DENOMINAÇÃO DO CARGO: MÉDICO ORTOPEDISTA REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Superior Específico — Registro no Conselho Competente ATRIBUIÇÕES DO CARGO Examinar os pacientes, em postos ou hospitais do município ou em suas residências, em toda a região do município, auscultando, apalpando ou fazendo uso de instrumentos especiais, no sentido de determinar diagnósticos ou, se necessário, receitar exames complementares; analisar e interpretar resultados de exames de raio-x, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar doenças e proceder diagnósticos; prescrever medicamentos, indicando dosagens e respectiva via de administração, bem como, cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde dos pacientes; manter ficha médica dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, evolução das doenças, para efetuar orientação adequada e acompanhamento médico necessário; emitir atestados médicos, de saúde, visando atender determinações legais; atender às urgências cirúrgicas ou traumatológicas; participar de reuniões com a comunidade para desenvolver a consciência de higiene, cuidados básicos e melhorias nas condições de saúde dos munícipes; Prestar assistência médica em postos de saúde e demais unidades assistenciais da Prefeitura, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública, ligados à sua especialidade médica; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. DENOMINAÇÃO DO CARGO: MÉDICO PEDIATRA REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Superior Específico — Registro no Conselho Competente ATRIBUIÇÕES DO CARGO Exercer as atribuições dispostas na Legislação específicas da profissão de Médico Pediatra. DENOMINAÇÃO DO CARGO: MÉDICO ULTRASONOGRAF IA REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Superior Específico — Registro no Conselho Competente ATRIBUIÇÕES DO CARGO Examinar os pacientes, em postos ou hospitais do município, em toda a região do município, auscultando, apalpando ou fazendo uso de instrumentos especiais, no sentido de determinar diagnósticos ou, se necessário, receitar exames complementares; analisar e interpretar resultados de exames de raio-x, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar doenças e proceder diagnósticos; prescrever medicamentos, indicando dosagens e respectiva via de administração, bem como, cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde dos pacientes; manter ficha médica dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, evolução das doenças, para efetuar orientação adequada e acompanhament Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-1112/3634-1113 - Fax: (38) 3634-1110 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaú e-mail: gabinete) chapadagaucha.mg.município.org.br ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS” BLTUDICLILLLLLILLILLLLLLLLLLDILLLLLLILISILLITLLAT PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.612.489/0001-15 médico necessário; emitir atestados médicos, de saúde, sanidade, aptidão física e mental, óbito, visando atender determinações legais; atender às urgência; desenvolver a consciência de higiene, cuidados básicos e melhorias nas condições de saúde dos munícipes; Prestar assistência médica em postos de saúde e demais unidades assistenciais da Prefeitura, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública, ligados à sua especialidade médica; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. DENOMINAÇÃO DO CARGO: MONITORA DE CRECHE REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Ensino Médio ATRIBUIÇÕES DO CARGO a) Descrição Sintética: Executar atividades de orientação e recreação infantil para crianças de O a 3 anos. b) Descrição Analítica: Executar atividades diárias de recreação com crianças e trabalhos educacionais de artes diversas; acompanhar crianças em passeios, visitas e festividades sociais; proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere a higiene pessoal; auxiliar as crianças na alimentação; servir refeições e auxiliar crianças menores a se alimentarem; auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora; observar a saúde e o bem estar das crianças, levando-as quando necessário, para atendimento médico e ambulatorial; ministrar medicamentos conforme prescrição médica; prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediato da ocorrência; orientar os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhe os acontecimentos do dia; levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorridas; vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsáveis, quando afastar-se, ou ao final do período de atendimento; apurar a frequência diária e mensal dos menores; auxiliar no recolhimento e entrega das crianças que fazem uso do transporte escolar, acompanhando- as na entrada e saída do mesmo, zelando assim pela sua segurança; executar tarefas afins; DENOMINAÇÃO DO CARGO: MOTORISTA REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 4º do 1º Grau - Possuir Carteira Nacional de Habilitação — Categoria “D” ATRIBUIÇÕES DO CARGO Dirigir veículos de passeio e transportar pessoas e mercadorias; entregar e receber materiais e documentos; abastecer o veículo sob sua responsabilidade; verificar óleo, água, amortecedores e pressão de pneus; proceder a limpeza do veículo, lavando-o e encerando-o; zelar pela conservação e manutenção do veículo; seguir obrigatoriamente o que determina a legislação de trânsito; carregar e descarregar mercadorias; seguir o itinerário previamente definido; preencher formulário de: quilometragem dos veículos da frota municipal; realizar viagens; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. e-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br // || Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-1113 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - ij dai ZA ADM 2009/2012 - “TODOS POR CHAPADA” f | / Vê / E PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 01.612.489/0001-15 DENOMINAÇÃO DO CARGO: NUTRICIONISTA REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Superior Específico — Registro no Conselho Competente ATRIBUIÇÕES DO CARGO Planejar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de nutrição e alimentação da coletividade no âmbito da saúde pública, educação e da outros similares, analisando carências alimentares e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos, e controlando a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos, a fim de contribuir para a melhoria protéica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ODONTÓLOGO REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Superior Específico — Registro no Conselho Competente ATRIBUIÇÕES DO CARGO Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por vias direta, para verificar a incidência de cáries e outras infecções; identificar as afecções quanto a extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, exames laboratoriais e/ou radiológicos, para estabelecer o plano de tratamento; aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos; extrais raízes e dentes, utilizando boticões, alavancas e outros instrumentos; restaurar cáries dentárias, empregando aparelhos e substâncias especiais, como amálgamas, cimento, porcelana, ouro ou outras substâncias; fazer limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaros eliminando a instalação de focos de infecções; substituir ou restaurar partes da coroa dentária, repondo com incrustação ou coroas protéticas para complementar ou substituir o órgão dentário, facilitando a mastigação e restabelecer a estética; tratar de afecções da boca, usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e/ou protéticos; fazer perícia odontoadministrativa, examinando a cavidade bucal e dentes, visando fornecer atestados para admissão de servidores, concessão de licença e outros; fazer perícia odontolegal, para fornecer laudos, responder às questões e dar outras informações; aconselhar a população sobre cuidados de higiene bucal; realizar tratamentos especiais, servindo-se da prótese e de outros meios para recuperar perdas de tecidos moles ou ósseos; prescrever ou administrar medicamentos, determinando se por via oral ou parenteral, para prevenir hemorragias pós-cirúrgica ou avulsão, ou tratar de infecções da boca e dentes; diagnosticar a má oclusão dos dentes, examinando-os por ocasião da consulta ou tratamento; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. DENOMINAÇÃO DO CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 4º do 1º Grau — Deter Carteira Nacional de Habilitação — Categoria “C, D ou E” ATRIBUIÇÕES DO CARGO Operar máquinas e equipamentos em pavimentação, terraplanagem, desobstrução de vias, obras de construção, aração, nivelamento e acerto de vias urbanas e rurais; verificar os níveis de óleo, lubrificantes e pressão de pneus: efetua a ençã 3 1 ível Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-1113 - Fax: (38) 3634-1112 - É e-mail: gabinete) chapadagaucha.mg.gov.br ADM 2009/2012 - “TODOS POR CHAPADA” RETELRRRERrRERRERRRRPEPE RE RRPRPODOREPPRPPPPEFPEPEE! 4 AO da PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:01.612.489/0001-15 n995 da máquina e transeuntes; solicitar ao mecânico, que efetue reparos, na máquina; efetuar nivelamento de terrenos, preparando-os para o calçamento; retirar terra e entulhos, favorecendo o acesso; regular a altura e inclinação da pá em relação ao solo, acionando as alavancas de comando, para possibilitar sua movimentação; fazer avançar a máquina, acionando o comando de marcha para empurrar obstáculos ou carregá-los em caminhões; retirar entulhos de obras e construções; efetuar a manutenção da máquina, lubrificando-a e executando pequenos reparos; abastecer as máquinas possibilitando a sua movimentação; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. DENOMINAÇÃO DO CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 4º do 1º Grau — Deter Carteira Nacional de Habilitação — Categoria “C, D ou E” ATRIBUIÇÕES DO CARGO Operar máquinas e equipamentos em pavimentação, terraplanagem, desobstrução de vias, obras de construção, aração, nivelamento e acerto de vias urbanas e rurais; verificar os níveis de óleo, lubrificantes e pressão de pneus; efetuar manutenção corretiva, quando possível; zelar pela segurança da máquina e transeuntes; solicitar ao mecânico, que efetue reparos, na máquina; efetuar nivelamento de terrenos, preparando-os para o calçamento; retirar terra e entulhos, favorecendo o acesso; regular a altura e inclinação da pá em relação ao solo, acionando as alavancas de comando, para possibilitar sua movimentação; fazer avançar a máquina, acionando o comando de marcha para empurrar obstáculos ou carregá-los em caminhões; retirar entulhos de obras e construções; efetuar a manutenção da máquina, lubrificando-a e executando pequenos reparos; abastecer as máquinas possibilitando a sua movimentação; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. DENOMINAÇÃO DO CARGO: PEDREIRO REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 8º série do 1º Grau ATRIBUIÇÕES DO CARGO Preparar, limpar, fincar estacas, alinhar terreno com fio de nylon ou outros, assentando tijolos, adaptando-os com massas, nivelando-os e fixando às medidas, conforme o terreno; fazer a massa misturando cimento, areia e brita, adicionando água, utilizando enxada ou outras ferramentas; construir alicerces, com pedras ou cimento, para formar a base de paredes, muros, canaletas, meio- fios e construções similares; reconstruir ou reformar meio-fios, canaletas, lajes, pisos, paredes, utilizando ferramentas próprias; demolir construções, retirar escombros e separar material reaproveitável; zelar pela segurança própria de seus ajudantes; executar a implantação da parte hidráulica das construções, bem como a Teparação e conservação das que encontram instaladas; executar pinturas de paredes, ferragens, madeiras nas edificações; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. VA AT DV) é | Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-1113 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais e-mail: gabinete) chapadagaucha.mg.gov.br ADM 2009/2012 - “TODOS POR CHAPADA” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:01.612.489/0001-15 DENOMINAÇÃO DO CARGO: PROFESSOR DE ENSINO INFANTIL REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Superior Específico ATRIBUIÇÕES DO CARGO Ministrar aula, atividades pedagógicas planejadas, proporcionando aprendizagens significativas paras as crianças, elaborar programas e planos de trabalho no que for de sua competência, seguir a proposta Política Pedagógica da Rede Municipal de Educação, participar das reuniões de pais, reuniões pedagógicas, encontros de formação, seminários e outros, promovidos pela Secretaria Municipal de Educação, realizar os planejamentos, registros e relatórios solicitados, participar ativamente do processo de integração da escola-familia-comunidade; Ajudar na execução de programas de caráter cívico e cultural, visando integrar escola e comunidade; Colaborar nos programas de higiene bucal e de saúde junto aos alunos da rede oficial de ensino; Zelar pelo material didático à sua disposição; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato. DENOMINAÇÃO DO CARGO: PROFESSOR PI o REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Magistério 1º a 4º ATRIBUIÇÕES DO CARGO Ministrar aula em nível de 1º a 4º série do ensino fundamental; Ajudar na execução de programas de caráter cívico e cultural, visando integrar escola e comunidade; Colaborar nos programas de higiene bucal e de saúde junto aos alunos da rede oficial de ensino; Zelar pelo material didático à sua disposição; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato. DENOMINAÇÃO DO CARGO: PROFESSOR PII REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Superior Específico com habilitação específica na área de atuação — Licenciatura Plena para ministrar aulas no ensino fundamental ou médio, para os conteúdos de: Matemática, Português, Ciências, História, Geografia, Inglês, Religião, Artes e Educação Física. ATRIBUIÇÕES DO CARGO Ministrar aula, em área própria para atuação, no 2º ciclo (5º a 8º séries); Ajudar na execução de programas de caráter cívico e cultural, visando integrar escola e comunidade; Colaborar nos programas de higiene bucal e de saúde junto aos alunos da rede oficial de ensino; Zelar pelo material didático à sua disposição; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato. Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-1112/3634-1113 - Fax: (38) 3634-1110 - CEP 39.314-000“ Chapada Gaúcha - Minas Gerais e-mail: gabinete)chapadagaucha.mg.município.org.br ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS” |=s L=9 == Es =. -=4 = = = = pô == E=3 = p=) 4 = = e) = =s = = = = PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.612.489/0001-15 DENOMINAÇÃO DO CARGO: PSICÓLOGO REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Superior Específico — Registro no Conselho Competente ATRIBUIÇÕES DO CARGO Efetuar orientação profissional, desenvolvimento profissional e verificar a necessidade de treinamento dos servidores municipais; pesquisar características psicológicas dos servidores; realizar estudos e aplicações práticas da psicologia na área de educação; atender a comunidade em geral, identificando os indivíduos com problemas psicológicos e encaminhando-os para tratamentos adequados; atuar em projetos das associações de classes e de bairros; identificar as necessidades de mão-de-obra de âmbito municipal e promover sua formação em conjunto com outros órgãos; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. DENOMINAÇÃO DO CARGO: RECEPCIONISTA REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Ensino Médio ATRIBUIÇÕES DO CARGO Prestar informações e anotar recados do público em geral; atender servidores e público em geral; atender a visitantes, fornecedores e pessoas da comunidade, questionando suas pretensões, para informá-los conforme seus pedidos ou encaminhá-los aos órgãos da Prefeitura; registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais dos fornecedores ou visitantes, possibilitando o controle dos atendimentos diários; vigiar o painel e zelar pelos equipamentos, comunicando defeitos possíveis; Organizar agenda de anotações, com telefones e nomes das pessoas que ligaram, em ordem cronológica, separando-as por destinatário; manusear catálogo telefônico; operar PABX, PBX, KS, fac-símile (Fax); fazer ligações telefônicas locais e interurbanas; receber os telefonemas, retransmitir as mensagens recebidas, especialmente a quem elas forem dirigidas; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. : DENOMINAÇÃO DO CARGO: SERVENTE ESCOLAR REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 4º Serie do 1º Grau Área de Atuação: Na rede municipal de ensino, junto às escolas e centros educacionais do município. ATRIBUIÇÕES DO CARGO Ajudar na manutenção de disciplina durante o período de recreio e na entrada e saída de alunos, no estabelecimento de ensino; comunicar à chefia a ocorrência de incêndios, sinistros e furtos no local de trabalho; remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os com flanelas ou vassouras apropriadas, recolhendo posteriormente com pá; limpar escadas, pisos, passadeiras e tapetes, varrendo-os, lavando-os e encerando-os; limpar utensílios, como cinzeiros e objetos de adorno, utilizando pano ou esponja; arrumar banheiros e toaletes, limpando-os com água, sabão, detergentes e desinfetantes; reabastecer banheiros e toaletes com papel higiênico, toalhas e sabonetes; coletar o lixo de depósitos, recolhendo-os em latões, para depositá-lo na lixeira ou incinerador; remover móveis ou utensílios, facilitando a limpeza; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. BIN! á Rua ldearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-111213634-1113 - Fax: (38) 3634-1110 - CEP 39.314-000 - Deoada é ailesae” Nhinas Gerais e-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.município.org.br ab Ar ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.612.489/0001-15 DENOMINAÇÃO DO CARGO: SUPERVISOR PEDAGÓGICO REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: - Superior Específico ATRIBUIÇÕES DO CARGO Planejar, coordenar e avaliar as atividades curriculares da escola; promover o aperfeiçoamento didático dos professores, através de palestras, conferências, reuniões, simpósios e distribuições de publicação; coordenar a montagem e o desenvolvimento dos currículos e programa, zelando pela integração dos conteúdos afins; cooperar nas alterações curriculares, para maior adequação ao mercado de trabalho e aos interesses dos alunos; colaborar na composição de turmas e estabelecer critérios para aplicação de técnicas didáticas; analisar, juntamente com o Secretário Escolar, currículos de alunos transferidos para identificar as necessárias adaptações; participar das reuniões dos Conselhos de Classe, realizando estudos periódicos dos resultados do rendimento escolar; organizar no serviço de Supervisão Pedagógica, documentação bibliográfica de seu setor, bem como propor a aquisição de livros para a biblioteca; supervisionar o funcionamento da biblioteca, laboratórios e instrumentais da Escola; apresentar relatórios semestrais das atividades do serviço de Supervisão Pedagógica à Direção do estabelecimento; supervisionar e orientar o trabalho de estagiários; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO — Ensino Médio ATRIBUIÇÕES DO CARGO Executar atividades técnicas e administrativas, afetas à área de atuação do ocupante do cargo, auxiliar nos trabalhos relacionados a estudos e execução de projetos, rotinas administrativas, bem como atividades especializadas que exigem conhecimentos técnicos e /ou administrativos, especialmente a quem elas forem dirigidas; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Ensino Médio Específico ATRIBUIÇÕES DO CARGO atuar em atividades de extensão, assistência técnica, associativismo, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade, constantes dos currículos do ensino de 1º e 2º graus, desde que possua formação especifica, incluída a pedagógica, para o exercício do magistério, nesses dois níveis de ensino; responsabilizar-se pela elaboração de projetos e assistência técnica nas áreas de: crédito rural e agroindustrial para efeitos de investimento e custeio; topografia na área rural; impacto ambiental; paisagismo, jardinagem e horticultura; construção de benfeitorias rurais; drenagem e irrigação; elaborar orçamentos, laudos, pareceres, relatórios e projetos, inclusive de incorporação de novas tecnologias; prestar assistência técnica e assessoria no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, arbitramento e consultoria, exercendo, dentre outras, as seguintes e-mail: gabinete chapadagaucha.mg.municipio.org.br ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.612.489/0001-15 de orçamentos de materiais, insumos, equipamentos, instalações e mão-de-obra; detalhamento de programas de trabalho, observando normas técnicas e de segurança no meio rural; manejo e regulagem de máquinas e implementos agrícolas; execução e fiscalização dos procedimentos relativos ao preparo do solo até à colheita, armazenamento, comercialização e industrialização dos produtos agropecuários; conduzir, executar e fiscalizar obra e serviço técnico, compatíveis com a respectiva formação profissional; responsabilizar-se pelo planejamento, organização, monitoramento e emissão dos respectivos laudos nas atividades de: exploração e manejo do solo, matas e florestas de acordo com suas características; alternativas de otimização dos fatores climáticos e seus efeitos no crescimento e desenvolvimento das plantas e dos animais; propagação em cultivos abertos ou protegidos, em viveiros e em casas de vegetação; obtenção e preparo da produção animal; processo de aquisição, preparo, conservação e armazenamento da matéria prima e dos produtos agroindustriais; programas de nutrição e manejo alimentar em projetos zootécnicos; produção de mudas (viveiros) e sementes; executar trabalhos de mensuração e controle de qualidade; dar assistência técnica na compra, venda e utilização de equipamentos e materiais especializados, assessorando, padronizando, mensurando e orçando; emitir laudos e documentos de classificação e exercer a fiscalização de produtos de origem vegetal, animal e agroindustrial; prestar assistência técnica na aplicação, comercialização, no manejo e regulagem de máquinas, implementos, equipamentos agrícolas e produtos especializados, bem como na recomendação, interpretação de análise de solos e aplicação de fertilizantes e corretivos; administrar propriedades rurais em nível gerencial; prestar assistência técnica na multiplicação de sementes e mudas, comuns e melhoradas; treinar e conduzir equipes de instalação, montagem e operação, reparo ou manutenção; treinar e conduzir equipes de execução de serviços e obras de sua modalidade; analisar as características econômicas, sociais e ambientais, identificando as atividades peculiares da área a serem implementadas; executar outras tarefas correlatas. DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO AMBIENTALISTA REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Ensino Médio Específico ATRIBUIÇÕES DO CARGO Executar trabalhos técnicos, formulação das políticas nacionais de meio ambiente e dos recursos hídricos, regulação, gestão e ordenamento do uso e acesso aos recursos ambientais; melhoria da qualidade ambiental e uso sustentável dos recursos naturais; estudos e proposição de instrumentos estratégicos para a implementação das políticas nacionais de meio ambiente, bem como para seu acompanhamento, avaliação e controle; e desenvolvimento de estratégias e proposição de soluções de integração entre políticas ambientais e setoriais, com base nos princípios e diretrizes do desenvolvimento sustentável. /Á É Ms Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-1112/3634-1113 - Fax: (38) 3634-1110 - CEP 39.314-000 - Chapada e a - Minas Gerais e-mail: gabinete) chapadagaucha.mg município.org.br ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:01.612.489/0001-15 DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Ensino Médio Específico ATRIBUIÇÕES DO CARGO Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de especialidade como: coleta, análise e registros de materiais e substâncias através de métodos específicos para cada caso; preparar reagentes e outros materiais utilizados em experimentos; auxiliar na elaboração de relatórios técnicos e na computação de dados estatísticos, reunindo os resultados dos exames e informações; selecionar material e equipamentos a serem utilizados na sua atividade; zelar pela limpeza e conservação de vidrarias, bancadas e equipamentos em geral do laboratório; controlar o estoque de material de consumo do laboratório; executar outras atividades compatíveis com a função. Realizar análises bacteriológicas e físico-químicas em água e esgoto, conforme procedimentos estabelecidos e apropriados a cada tipo de análise. Realizar limpeza de vidrarias e materiais dos laboratórios de água e esgoto. Calibrar e controlar equipamentos dos laboratórios. Organizar Laboratórios de água, esgoto e de produção de reagente. Realizar trabalhos administrativos pertinentes aos laboratórios de analises de água, esgoto e de preparo de reagentes. DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Ensino Médio Específico ATRIBUIÇÕES DO CARGO Planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise e registro, estabelecendo princípios, normas e procedimentos, obedecendo às determinações de controle externo, para permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros da Prefeitura; executar a contabilização financeira, orçamentária e patrimonial da Prefeitura; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Ensino Médio Específico ATRIBUIÇÕES DO CARGO Proceder medidas de prevenção e controle das doenças bucais (cárie e doença periodontal); organizar e planejar os serviços de saúde; zelar pelos materiais, equipamentos e instrumental utilizados quanto ao funcionamento, conservação e manutenção dos mesmos; providenciar medidas de biossegurança em odontologia; utilizar de técnicas auxiliares de odontologia e de restaurações plásticas e de proteção do processo dentina-polpa; utilizar de técnicas de laboratório em prótese dental; proceder testes de vitalidade pulpar; realizar outros serviços profiláticos, podendo, também, aplicar outros trabalhos preventivos sob a supervisão do odontólogo; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-1112/3634-1113 - Fax: (38) 3634-1110 - CEP 39.314-000 - Chapa e-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.município.org.br ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.612.489/0001-15 DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO ENFERMAGEM REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Ensino Médio Específico ATRIBUIÇÕES DO CARGO Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de especialidade como: coleta, análise e registros de materiais e substâncias através de métodos específicos para cada caso; preparar reagentes e outros materiais utilizados em experimentos; auxiliar na elaboração de relatórios técnicos e na computação de dados estatísticos, reunindo os resultados dos exames e informações; selecionar material e equipamentos a serem utilizados na sua atividade; zelar pela limpeza e conservação de vidrarias, bancadas e equipamentos em geral do laboratório; controlar o estoque de material de consumo do laboratório; executar outras atividades compatíveis com a função. Realizar análises bacteriológicas e físico-químicas em água e esgoto, conforme procedimentos estabelecidos e apropriados a cada tipo de análise. Realizar limpeza de vidrarias e materiais dos laboratórios de água e esgoto. Calibrar e controlar equipamentos dos laboratórios. Organizar Laboratórios de água, esgoto e de produção de reagente. Realizar trabalhos administrativos pertinentes aos laboratórios de analises de água, esgoto e de preparo de reagentes. DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Ensino Médio Especifico ATRIBUIÇÕES DO CARGO Realizar exames radiográficos, convencionais e digitais; controlar qualidade dos serviços realizados, sob supervisão; zelar pelo uso correto do dosímetro; zelar pela conservação e uso correto dos equipamentos e comunicar defeitos aos seus superiores; conferir a identificação do paciente de acordo com a solicitação; identificar corretamente todo paciente no sistema digital; conferir, em estação de trabalho específica, os exames realizados pelo sistema digital; identificar e envelopar filmes dos exames realizados, quando necessário. Prevenir e controlar os riscos de contaminação ou excesso de exposição radiológica em pacientes ou visitantes do ambiente de trabalho. oo soesoaaaarrerrrererrooo DENOMINAÇÃO DO CARGO: VIGIA REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 4º Série do 1º Grau ATRIBUIÇÕES DO CARGO Controlar entrada e saída de servidores, identificando-os quando necessário, não permitindo a infração de normas; controlar entrada e saída de veículos, identificando os motoristas; controlar entrada e saída de materiais, checando as notas fiscais ou documentos de autorização; efetuar ronda; fiscalizar o trânsito interno de veículos; fazer cumprir as normas e a disciplina nas dependências da Prefeitura, bem como em praças e jardins, com relação à segurança; fazer o registro de qualquer ocorrência que indique infração das normas dentro da Prefeitura; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. DDD >>> Tt R E ua Idearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-1112/3634-1113 - Fax: (38) 3634-1110 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas G e-mail: gabinete)chapadagaucha.mg.município.org.br Rs ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:01.612.489/0001-15 ANEXO VII UADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CONSOLIDADO 7 Nº DE VENCIMENTO Jornada de R ; DENOMINAÇÃO CARGOS (SÍMBOLO) | Trabalho Semanal dvea Esproiitia Assistente Judiciário 02 Cc-04 20 horas Ação Social Chefe de Divisão 33 Cc-02 40 horas Todos Chefe de Gabinete 01 CC-06 40 horas Gabinete Comandante da Guarda Municipal 01 CCc-2 40 horas Administração Controlador Geral 01 CC-6 40 horas Todas Coordenador de Conv. e Projetos 01 CC-5 40 horas Todas Ação Controlador de Creche 02 Cc-3 40 horas Social/Educação Coordenador de Informática 01 CC-3 44 horas Todas Coordenador de Programa Sociais 01 CC-5 44 horas Todas Coordenador de Vigilância Sanitária 01 Cc-2 40 horas Saúde Diretor Escolar 05 CC-5 40 horas Educacional Motorista do Executivo 01 CC-2 44 horas Gabinete Procurador Jurídico 01 CC-7 20 horas Jurídico Secretário Escolar 02 Cc-1 40 horas Educacional Secretário Municipal 10 CC-6 40 horas Todas Tesoureiro 01 CC-6 40 horas Finanças Vice-Diretor Escolar 06 CCc-3 20 horas Educacional Total de Vagas 70 Chapada Gaúcha / MG, 22 de dezembro de 2008. JOSÉ RAI BEIRO GOMES refeito Municipal ET e a A e SÓ O o copas cai Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-1112/3634-1113 - Fax: (38) 3634-1110 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais e-mail: gabineteOchapadagaucha.mg.município.org.br ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS”