| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 461 / 2009 |
| Date | 2009-03-27 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO SALARIAL AOS ACS - AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.612.489/0001-15 PEEEEoS: Lei nº 461/2009. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO SALARIAL AOS ACS - AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art 1º - É o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação salarial aos agentes comunitários de saúde, para complementar o salário mensal bruto ao valor de R$ 581,00, descrito na Portaria 1.234, do Ministério da Saúde, de 19 de junho de 2008. g 1º - A gratificação salarial de que trata O artigo anterior, será correspondente a diferença entre o valor da remuneração dos agentes comunitários de saúde, acrescida dos direitos contratuais ou estatutários correspondentes, e ainda os encargos previdenciários, e o valor de R$ 581,00. $ 2º — Os recursos financeiros para o pagamento da gratificação salarial dos ACS, serão limitados exclusivamente a sobras dos repasses das parcelas do Ministério da Saúde, descritos na Portaria 1.234, de 19.06.08, e as despesas correspondentes. Art 2º — A gratificação não integra o salário do servidor para nenhum efeito trabalhista ou estatutário, e não será paga a nenhum servidor em gozo de qualquer licença ou em faltas, justificadas ou não. Art 3º - As despesas decorrentes da aplicação de Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal. Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo retroagir seus efeitos à 1º de fevereiro de 2009, revogadas as disposições em contrário. Chapada Gaúcha - MG, 27 de março de 2009. IBEIRO GOMES UNICIPAL Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-1113 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais e-mail: gabinete) chapadagaucha.mg.gov.br ADM 2009/2012 - “TODOS POR CHAPADA”