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norma nº 463/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 463 / 2009
Date 2009-04-24
Ementa"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE LOTEAMENTO E AUTORIZAÇÃO PARA NEGOCIAR IPTU E RECEBER LOTES EM PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:01.612.489/0001-15
Certifico que esta Lei foi
: | publicada no Quadro Oficial de
Ee à publicações no ia2l. 1.001 07
É | tou
Responsável
Ati
=. e remetem,
Exa [Frei Mun, de Chapada Gaúcha - MO | LEI Nº 463 /2.009
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE
LOTEAMENTO E AUTORIZAÇÃO PARA
NEGOCIAR IPTU E RECEBER LOTES EM
PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a aprovar
alteração do loteamento denominado Replan, localizado nesta cidade de
Chapada Gaúcha, matriculado sob nº 1939 de 11/04/2001, no Cartório do
Registro de Imóveis de Arinos, de propriedade do Sr. José Eloy Frey, que
passa a denominar-se Bairro Sagrada F amília, conforme planta e memoriais,
anexos e parte integrante deste projeto.
Art. 2º — Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber
12 (doze) lotes de terreno, no Bairro Sagrada Família, com área total de
3.195,35m2, sendo os lotes 01 (um) a 06 (seis) da quadra 08 (oito) e os lotes
01 (um) a 06 (seis) da quadra 09 (nove); em pagamento do IPTU, referente
lotes do loteamento Replan dos exercícios de 2005, 2006, 2007 e 2008, e do
Bairro Sagrada Família, do exercício de 2009;
$ 1º A transmissão ao Município deverá se dar por
escritura pública de compra e venda, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após
a aprovação das alterações do loteamento, sob pena de anulação automática
da aprovação e consequente cobrança do crédito tributário.
8 2º — As áreas, limites e confrontações dos lotes são
as constantes do memorial descritivo e planta anexos.
8 3º — Atribui-se aos 12 (doze) lotes de terreno, o
valor total de R$ 15.976,75 (quinze mil, novecentos e setenta e seis reaji
setenta e cinco centavos). nn)
Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-1113 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúeh -Mi
e-mail: gabinete)chapadagaucha.mg.gov.br
ADM 2009/2012 - “TODOS POR CHAPADA”
UTUUTUUTTITI UTI CIC UNUUC ITC
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.612.489/0001-15
4 4º — Qualquer ato do loteador subsequente a
aprovação desta lei, importará em seu reconhecimento e confissão ao crédito
tributário do IPTU em favor do município, pela seguinte forma:
a) R$ 2.321,00 (dois mil, trezentos e vinte e um reais)
referentes ao exercício de 2004, incluidos juros, multa e correção monetária
=s
[e
ES até 30 de março de 2009.
=s
Es
=2
b) R$ 2.190,00 (dois mil cento e noventa reais) referentes
ao exercício de 2005, incluidos juros, multa e correção monetária até 30 de
março de 2009.
c) R$ 2.061,00 (dois mil e sessenta e um reais) referentes
ao exercício de 2006, incluidos juros, multa e correção monetária até 30 de
março de 2009.
= d) R$ 1.930,00 (um mil, novecentos e trinta reais)
8) referentes ao exercício de 2007, incluidos juros, multa e correção monetária
Ls até 30 de março de 2009.
e) R$ 1.802,05 (um mil, oitocentos e dois reais e cinco
centavos) referentes ao exercício de 2008, incluidos juros, multa e correção
[hd monetária até 30 de março de 2009.
= f) R$ 5.672,70 (cinco mil, seiscentos e setenta e dois reais
= e setenta centavos) referentes ao exercício de 2009.
Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 457
de 22 de dezembro de 2008.
Chapada Gaúcha — MG,24 de abril de 2.009
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ASA Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-1113 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - Chapada
e-mail: gabinete)chapadagaucha.mg.gov.br
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