| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 463 / 2009 |
| Date | 2009-04-24 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE LOTEAMENTO E AUTORIZAÇÃO PARA NEGOCIAR IPTU E RECEBER LOTES EM PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:01.612.489/0001-15 Certifico que esta Lei foi : | publicada no Quadro Oficial de Ee à publicações no ia2l. 1.001 07 É | tou Responsável Ati =. e remetem, Exa [Frei Mun, de Chapada Gaúcha - MO | LEI Nº 463 /2.009 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE LOTEAMENTO E AUTORIZAÇÃO PARA NEGOCIAR IPTU E RECEBER LOTES EM PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a aprovar alteração do loteamento denominado Replan, localizado nesta cidade de Chapada Gaúcha, matriculado sob nº 1939 de 11/04/2001, no Cartório do Registro de Imóveis de Arinos, de propriedade do Sr. José Eloy Frey, que passa a denominar-se Bairro Sagrada F amília, conforme planta e memoriais, anexos e parte integrante deste projeto. Art. 2º — Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber 12 (doze) lotes de terreno, no Bairro Sagrada Família, com área total de 3.195,35m2, sendo os lotes 01 (um) a 06 (seis) da quadra 08 (oito) e os lotes 01 (um) a 06 (seis) da quadra 09 (nove); em pagamento do IPTU, referente lotes do loteamento Replan dos exercícios de 2005, 2006, 2007 e 2008, e do Bairro Sagrada Família, do exercício de 2009; $ 1º A transmissão ao Município deverá se dar por escritura pública de compra e venda, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a aprovação das alterações do loteamento, sob pena de anulação automática da aprovação e consequente cobrança do crédito tributário. 8 2º — As áreas, limites e confrontações dos lotes são as constantes do memorial descritivo e planta anexos. 8 3º — Atribui-se aos 12 (doze) lotes de terreno, o valor total de R$ 15.976,75 (quinze mil, novecentos e setenta e seis reaji setenta e cinco centavos). nn) Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-1113 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúeh -Mi e-mail: gabinete)chapadagaucha.mg.gov.br ADM 2009/2012 - “TODOS POR CHAPADA” UTUUTUUTTITI UTI CIC UNUUC ITC PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.612.489/0001-15 4 4º — Qualquer ato do loteador subsequente a aprovação desta lei, importará em seu reconhecimento e confissão ao crédito tributário do IPTU em favor do município, pela seguinte forma: a) R$ 2.321,00 (dois mil, trezentos e vinte e um reais) referentes ao exercício de 2004, incluidos juros, multa e correção monetária =s [e ES até 30 de março de 2009. =s Es =2 b) R$ 2.190,00 (dois mil cento e noventa reais) referentes ao exercício de 2005, incluidos juros, multa e correção monetária até 30 de março de 2009. c) R$ 2.061,00 (dois mil e sessenta e um reais) referentes ao exercício de 2006, incluidos juros, multa e correção monetária até 30 de março de 2009. = d) R$ 1.930,00 (um mil, novecentos e trinta reais) 8) referentes ao exercício de 2007, incluidos juros, multa e correção monetária Ls até 30 de março de 2009. e) R$ 1.802,05 (um mil, oitocentos e dois reais e cinco centavos) referentes ao exercício de 2008, incluidos juros, multa e correção [hd monetária até 30 de março de 2009. = f) R$ 5.672,70 (cinco mil, seiscentos e setenta e dois reais = e setenta centavos) referentes ao exercício de 2009. Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 457 de 22 de dezembro de 2008. Chapada Gaúcha — MG,24 de abril de 2.009 rof Mun. de Chapad: *”: “a- MG a | Certifico que « Lei foi beubiicada no Quas, : PJotcações n iag/4 Pp ç o dasg f ASA Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-1113 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - Chapada e-mail: gabinete)chapadagaucha.mg.gov.br ADM 2009/2012 - “TODOS POR CHAPADA”