| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 465 / 2009 |
| Date | 2009-04-27 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ricada no Quadro Oficial de ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.612.489/0001-15 LEI Nº 465 /2009 DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. : co que esta Lei foi O povo do Município de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a doar, com cláusula de retrocessão, ao Instituto de Desenvolvimento do Norte e Noroeste de Minas Gerais — IDENE -, Autarquia Estadual criada pela Lei 14.171, de 15 de janeiro de 2002, CNPJ sob nº. 04.888.232/0001-89, sediado na Rua Rio de Janeiro, 471, 10º., 11º e 12º andares, Centro, Belo Horizonte/MG, um lote de terreno de propriedade do município, situada na localidade denominada “Fazenda Serra das Araras”, com a área total de 5.000,00 m2 (cinco mil metros quadrados), com a seguinte medida: 125,00m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados), conforme Planta e Memorial Descritivo em anexo. Art. 2º - A área destina-se a Implantação do Abrigo Para Tanque de Resfriamento de Leite Comunitário para Produção, no âmbito do Programa Luz Para Todos/Leite Fome Zero, em conformidade da Escritura Pública do livro nº 02, Matricula 4.303, Cartório de Imóveis de Arinos / MG. Art. 3º - Obriga-se a donatária a construção das instalações no prazo máximo e improrrogável de 08 (oito) meses, a partir da publicação desta lei. Parágrafo único — Findo o prazo referido sem que a donatária tenha realizado a necessária construção, a área será revertida ao patrimônio público do Município, sem qualquer direito a indenização qu retenção, pela donatária. Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-1113 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais e-mail: gabinete(Dchapadagaucha.mg.gov.br ADM 2009/2012 - “TODOS POR CHAPADA” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.612.489/0001-15 Art. 4º - Atribui-se ao imóvel o valor de R$ 100,00 (cem reais), conforme avaliação previa da comissão permanente de avaliação do município. Art. 5º - Todas as despesas de escrituração, registro, emolumentos, taxas e demais encargos necessários a consecução do objeto desta lei correrão a conta exclusiva da donatária. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Chapada Gaúcha — MG, 27 de abril de 2009. | Pref. Mun E est Gertifico que dro | publicada nº tua E rã mM 4 publicações o dia so! Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-1113 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais e-mail: gabinete) chapadagaucha.mg.gov.br ADM 2009/2012 - “TODOS POR CHAPADA” TUTTI TCE SE