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norma nº 467/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 467 / 2009
Date 2009-05-11
Ementa"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO A SERVIDORES COMPONENTES DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.612.489/0001-15
LEI N.º 467/2009.
Pref. Mun. de Chapada Gaúcha - MG
| Certifico que esta Lei
e e
| publicada no Quadro Oficial de
: 41/05/02.
É publicações no cia
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE
CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO A
SERVIDORES COMPONENTES DA
COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÕES,
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Povo de chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara
Municipal. Aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - E o poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação pecuniária aos
servidores públicos do Executivo Municipal, que acumularem o exercício de funções com o exercício de
membro efetivo da Comissão Permanente de Licitações, incluindo eventuais participações em pregões e
leilões, nos seguintes valores unitários:
LICITAÇÕES PRESIDENTE SECRETÁRIA MEMBRO
PREGOEIRO
LEILOEIRO
Concorrência R$ 80,00 R$ 70,00 R$ 60,00
Pregão R$ 70,00 R$ 60,00 R$ 50,00
Tomada de Preços R$ 60,00 R$ 50,00 R$ 40,00
Leilão R$ 50,00 R$ 40,00 [R$ 30,00
Carta Convite R$ 45,00 R$ 35,00 R$ 25,00
Inexigibilidade R$ 30,00 R$ 25,00 [R$ 20,00
Dispensa R$ 30,00 R$ 25,00 R$ 20,00
$ 1º - A gratificação de que trata esta Lei não incorpora, não se computa nem se integra ao
vencimento, para efeito de qualquer vantagem ou direito do servidor.
82º - A gratificação será reajustada sempre na mesma data e índices dos reajustes dos
serviços públicos municipais.
$3º- A gratificação não será paga aos membros da equipe de apoio que não pertencerem a
Comissão Permanente de Licitação.
$4º - A gratificação será paga mediante apuração mensal da efetiva participação dos
membros da CPL nos procedimentos licitatórios que houverem sido homologados no respectivos mês.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação de Lei correrão por conta da dotação própria
do orçamento municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
março de 2009, revogadas as disposições em contrário.
Chapada Gaúcha/ MG, 11 de maio de 2009.
JOSÉ RAIM I) BEIRO GOMES
Prefeito Municipal
Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-1113 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais
e-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br
ADM 2009/2012 - “TODOS POR CHAPADA”

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