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norma nº 468/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 468 / 2009
Date 2009-05-11
Ementa"DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAB - MG, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.612.489/0001-15
LEINº 468 /2009
sdli Certifico que esta Lei foi DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À
E publicada no Quadro Oficial da COMPANHIA DE HABITAÇÃO. DO
publicações no Kia sad OR 1 OO ESTADO DE MINAS GERAIS — COHAB-
MG, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE
ESPECIFICA.
=
m ERP a] DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS
RS O povo do Município de Chapada Gaúcha, Estado
= de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e
=== eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
doar à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB,
terrenos não edificados, que servirão de uso exclusivo para residências às
famílias selecionadas e classificadas para a aquisição da moradia no
Programa Lares — Habitação Popular.
Parágrafo Único: Sendo doação do terreno à
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG, esta
se obriga a repassá-lo em lotes individualizados e sem ônus para as famílias
beneficiadas.
oc
bi
Art. 2º - Os terrenos, que ora autoriza-se a doar,
são de propriedade do município e encontram-se registrados no Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Arinos/MG, dos 27 terrenos.
|
Art. 3º - Nos terrenos, cuja doação ora é
autorizada, deverá ser erigido, pela Companhia de Habitação do Estado de
Minas Gerais, COHAB-MG, um empreendimento habitacional voltado
para as famílias de baixa renda.
Parágrafo Único: As Unidades habitacionais
construídas deverão ser vendidas às famílias selecionadas, observando as
cláusulas e ajustes do Convênio de Cooperação Técnico e Financeiro
celebrado em 30/03/09, entre o Município e a Companhia de Habitação do
Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, bem como as normas do istema
Financeiro de Habitação.
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44
|
Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-1113 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 /Chapakia/Gaúcha - Minas Gerais
e-mail: gabineteOchapadagaucha.mg.gov.br
ADM 2009/2012 - “TODOS POR CHAPADA”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.612.489/0001-15
Art. 4º - Estando, o empreendimento, reconhecido
como de interesse social, fica dispensado o procedimento licitatório para as
doações ora autorizadas.
Art. 5º - Fica atribuído aos terrenos objeto desta Lei o
o valor Global de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais).
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapada Gaúcha — MG, 11 de maio de 2009.
JOSÉ RAIM RIBEIRO GOMES
(Prefeito Municipal
Pret. Mun. de Chapita 20 —
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Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-1113 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais
e-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br
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