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norma nº 471/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 471 / 2009
Date 2009-06-08
Ementa"INSTITUI O DIA DO LIDER COMUNITÁRIO".
native_id624

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.612.489/0001-15
Lei nº 471/2009
INSTITUTUI O DIA DO LIDER
COMUNITÁRIO.
O povo do Município de Chapada Gaúcha, Estado
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município
de Chapada Gaúcha / MG, o Dia do Líder Comunitário, a ser celebrado
na data de 05 de maio, consoante ao Dia Nacional do Líder Comunitário já
instituído pelo Poder Público Federal.
Art. 2º - O Poder Legislativo e Executivo poderão
homenagear em sessão especial os Lideres Comunitários que se destaquem
no Município de Chapada Gaúcha / MG.
Art. 3º - Entende-se como Líder Comunitário,
para fins desta Lei, os lideres de Associações de Moradores, ONGs e
Entidades Afins.
Art. 4º - É de livre iniciativa dos Poderes
Legislativo e Executivo, organizar e proceder a homenagem aos Líderes
Comunitários.
Art. 5º. - Esta lei entra em vigor após sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapada Gaúcha — MG, 08 de junho de 2009.
a
Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-1113 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais
e-mail: gabinete) chapadagaucha.mg.gov.br
ADM 2009/2012 - “TODOS POR CHAPADA”

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