| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 471 / 2009 |
| Date | 2009-06-08 |
| Ementa | "INSTITUI O DIA DO LIDER COMUNITÁRIO". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.612.489/0001-15 Lei nº 471/2009 INSTITUTUI O DIA DO LIDER COMUNITÁRIO. O povo do Município de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Chapada Gaúcha / MG, o Dia do Líder Comunitário, a ser celebrado na data de 05 de maio, consoante ao Dia Nacional do Líder Comunitário já instituído pelo Poder Público Federal. Art. 2º - O Poder Legislativo e Executivo poderão homenagear em sessão especial os Lideres Comunitários que se destaquem no Município de Chapada Gaúcha / MG. Art. 3º - Entende-se como Líder Comunitário, para fins desta Lei, os lideres de Associações de Moradores, ONGs e Entidades Afins. Art. 4º - É de livre iniciativa dos Poderes Legislativo e Executivo, organizar e proceder a homenagem aos Líderes Comunitários. Art. 5º. - Esta lei entra em vigor após sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Chapada Gaúcha — MG, 08 de junho de 2009. a Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-1113 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais e-mail: gabinete) chapadagaucha.mg.gov.br ADM 2009/2012 - “TODOS POR CHAPADA”