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← Chapada Gaúcha (MG)

norma nº 474/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 474 / 2009
Date 2009-08-24
Ementa"ALTERA LEI N°409/2007 DE 21 DE AGOSTO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id627

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
oo 4 LEI Nº 474 /2009.
CNPJ: 01.612.489/0001-15
2h 08,09.
Hea
Altera Lei nº 409/2007 de 21 de
- agosto de 2007 e dá outras
RE a providências.
A Câmara Municipal de Chapada Gaúcha/MG, por seus representantes legais aprova,
e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Art. 2º. da Lei Municipal 409/2007 de 21 de agosto de 2007 —
Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação.
Art. 2º. O artigo 2º. da Lei 409/2007 tem a seguinte redação:
Art. 2º - O Conselho será constituido por 10 membros sendo:
a) Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
b) Um representante dos professores da Educação Básica Publica;
c) Um representante dos Diretores das Escolas Públicas;
d) Um representante dos Servidores Tecnico — administrativos das
Escolas Publicas;
e) Dois representantes dos pais de alunos da Educação Basica
Públicas;
f) Dois representantes de estudantes da educação básica pública:
9) Um representante do Conselho Municipal de Educação;
h) Um representante do Conselho Tutelar.
Art. 3º. O art. 2º passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º - O Conselho será constituido por 11 membros sendo:
a) Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
b) Um representante dos professores da Educação Básica Publica;
c) Um representante dos Diretores das Escolas Públicas;
d) Um representante dos Servidores Tecnico — administrativos das
Escolas Publicas;
e) Dois representantes dos pais de alunos da Educação Básica Pública:
f) Um representante do Conselho Municipal de Educação;
9) Um representante do Conselho Tutelar;
h) Um representante do Poder Executivo Municipal;
i) Dois representantes dos estudantes da Educação Básica Pública.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
UH]
JOSÉ rattundo RIBEIRO GOMES
Prefeito Municipal
Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-1113 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais
e-mail: gabinete) chapadagaucha.mg.gov.br
ADM 2009/2012 - “TODOS POR CHAPADA”
UTTUTUTITULTTIIT TUTTI TI TI IT TIS IITITISICTESISSTE

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