| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 474 / 2009 |
| Date | 2009-08-24 |
| Ementa | "ALTERA LEI N°409/2007 DE 21 DE AGOSTO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS oo 4 LEI Nº 474 /2009. CNPJ: 01.612.489/0001-15 2h 08,09. Hea Altera Lei nº 409/2007 de 21 de - agosto de 2007 e dá outras RE a providências. A Câmara Municipal de Chapada Gaúcha/MG, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o Art. 2º. da Lei Municipal 409/2007 de 21 de agosto de 2007 — Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. Art. 2º. O artigo 2º. da Lei 409/2007 tem a seguinte redação: Art. 2º - O Conselho será constituido por 10 membros sendo: a) Um representante da Secretaria Municipal de Educação; b) Um representante dos professores da Educação Básica Publica; c) Um representante dos Diretores das Escolas Públicas; d) Um representante dos Servidores Tecnico — administrativos das Escolas Publicas; e) Dois representantes dos pais de alunos da Educação Basica Públicas; f) Dois representantes de estudantes da educação básica pública: 9) Um representante do Conselho Municipal de Educação; h) Um representante do Conselho Tutelar. Art. 3º. O art. 2º passa a ter a seguinte redação: Art. 2º - O Conselho será constituido por 11 membros sendo: a) Um representante da Secretaria Municipal de Educação; b) Um representante dos professores da Educação Básica Publica; c) Um representante dos Diretores das Escolas Públicas; d) Um representante dos Servidores Tecnico — administrativos das Escolas Publicas; e) Dois representantes dos pais de alunos da Educação Básica Pública: f) Um representante do Conselho Municipal de Educação; 9) Um representante do Conselho Tutelar; h) Um representante do Poder Executivo Municipal; i) Dois representantes dos estudantes da Educação Básica Pública. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. UH] JOSÉ rattundo RIBEIRO GOMES Prefeito Municipal Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-1113 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais e-mail: gabinete) chapadagaucha.mg.gov.br ADM 2009/2012 - “TODOS POR CHAPADA” UTTUTUTITULTTIIT TUTTI TI TI IT TIS IITITISICTESISSTE