| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 477 / 2009 |
| Date | 2009-10-23 |
| Ementa | "ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR N°080/1997 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.612.489/0001-15 LEI COMPLEMENTAR Nº. 477/2009 ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 080/1997 — CODIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. O povo do Município de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Dá nova redação às alíneas A e B do Inciso I e II do art. 14 da Lei Complementar nº. 080, de 23 de dezembro de 1997 — Código Tributário Municipal. Art. 14 — No cálculo do imposto, a alíquota a ser aplicada sobre o valor venal do imóvel será: I— Tratando-se de terreno vago: a) sem muros em alvenaria ou similar ou inexistência de seus limites será de 1,5% (um e meio por cento). b) com muros, divisórias em alvenaria ou similar será de 1,0% (um por cento). II — Tratando-se de edificações será de 0,5% (meio por cento) Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 2009. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. is si / MG, 23 de outubro de 2009 — JOSÉ RAI RIBEIRO GOMES Cortiico que esta La Prefeito Municipal | publicada no Quadro Oficial do | Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-1113 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais e-mail: gabinete) chapadagaucha.mg.gov.br ADM 2009/2012 - “TODOS POR CHAPADA”