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norma nº 477/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 477 / 2009
Date 2009-10-23
Ementa"ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR N°080/1997 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.612.489/0001-15
LEI COMPLEMENTAR Nº. 477/2009
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 080/1997 — CODIGO
TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
O povo do Município de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Dá nova redação às alíneas A e B do Inciso I e II do art. 14
da Lei Complementar nº. 080, de 23 de dezembro de 1997 — Código
Tributário Municipal.
Art. 14 — No cálculo do imposto, a alíquota a ser aplicada sobre o
valor venal do imóvel será:
I— Tratando-se de terreno vago:
a) sem muros em alvenaria ou similar ou inexistência de seus limites
será de 1,5% (um e meio por cento).
b) com muros, divisórias em alvenaria ou similar será de 1,0% (um
por cento).
II — Tratando-se de edificações será de 0,5% (meio por cento)
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 2009.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
is si / MG, 23 de outubro de 2009
—
JOSÉ RAI RIBEIRO GOMES Cortiico que esta La
Prefeito Municipal | publicada no Quadro Oficial do |
Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-1113 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais
e-mail: gabinete) chapadagaucha.mg.gov.br
ADM 2009/2012 - “TODOS POR CHAPADA”

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