| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 479 / 2009 |
| Date | 2009-11-03 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA O QUADRIÊNIO DE 2010/23". |
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Prof. Mun. de Chapada Gaúcha - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.612.489/0001-15 LEI N.º 479 / 2009 Certifico que esta Lei foi publicada no Quadro Oficial Es publicações 7 031 NOS. jrte A Responsável 4 DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA O QUADRIÊNIO DE 2010/2013 A Câmara Municipal de Chapada Gaúcha/MG, por seus representantes Legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º As metas e os objetivos da Administração Municipal de Chapada Gaúcha/MG, para o quadriênio de 2010/2013 são definidos, quanto à natureza, em: I — Pessoal e Encargos Sociais, despesas de natureza remuneratória decorrentes do efetivo exercício de cargo, emprego ou função de confiança no setor público, do pagamento dos proventos de aposentadorias, reformas e pensões, das obrigações trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de salários, contribuição a entidades fechadas de previdência, bem como soldo, gratificações e adicionais, previstos na estrutura remuneratória dos militares, e ainda, despesas com o ressarcimento de pessoal requisitado, despesas com a contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público, quando se referir à substituição de servidores, e despesas com a substituição de mão-de-obra constantes dos contratos de terceirização quando se tratar de categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos do quadro de pessoal, exceto nos casos de cargo ou categoria em extinção, em atendimento ao disposto no art. 18, $1º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, caracterizados pela regularização do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha/MG, para a realização dos programas definidos no Formulário 2 - Identificação dos Programas. II — Juros e Encargos da Dívida, despesas com o pagamento de juros omissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária, para a realização dos programas definidos no Formulário 2 - Identificação dos Programas. HI — Outras Despesas Correntes, despesas com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio - alimentação, auxílio - transporte, despesas com a contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público, quando não se referir à substituição de servidores de categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos do quadro de pessoal, além de outras despesas da categoria econômica "Despesas Correntes" não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa, para a realização dos programas definidos no Formulário 2 - Identificação dos Programas. qu Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-1113 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais e-mail: gabinete) chapadagaucha.mg.gov.br ADM 2009/2012 - “TODOS POR CHAPADA” ER DESSES ARIERESS PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.612.489/0001-15 IV — Investimentos, despesas com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente, caracterizados por Obras e Instalações, para a realização dos programas definidos no Formulário 2 - Identificação dos Programas. V — Inversões Financeiras, despesas com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, caracterizadas pela desapropriação ou aquisição onerosa de terreno, para a realização dos programas definidos no Formulário 2 - Identificação dos Programas. VI — Amortização da Dívida, despesas com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária, para a realização dos programas definidos no Formulário 2 - Identificação dos Programas. Art. 2º São partes integrantes dessa Lei, os seguintes quadros: I- formulário 1 — Levantamento Preliminar das Ações; II — formulário 2 — Identificação dos Programas; NI — formulário 3 — Ações Integrantes do Programa; IV — formulário 7 — Levantamento Preliminar das Ações; V — resumo das Ações por Função e SubFunção.pdf VI — resumo das Ações por Unidade Orçamentária.pdf Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010, estendendo os seus efeitos a 31 de dezembro de 2013. Chapada Gaúcha/MG, 03 de novembro 2009. Pref. Mun. de Cia, sa Celicha-MG Certifico que esta Lei foi publicada no Quadro Oficial de publicações no ba / Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-1113 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais e-mail: gabinete) chapadagaucha.mg.gov.br ADM 2009/2012 - “TODOS POR CHAPADA”