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norma nº 479/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 479 / 2009
Date 2009-11-03
Ementa"DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA O QUADRIÊNIO DE 2010/23".
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Prof. Mun. de Chapada Gaúcha - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.612.489/0001-15
LEI N.º 479 / 2009
Certifico que esta Lei foi
publicada no Quadro Oficial Es
publicações 7 031 NOS.
jrte A
Responsável 4
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO
MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA, ESTADO DE
MINAS GERAIS, PARA O QUADRIÊNIO DE
2010/2013
A Câmara Municipal de Chapada Gaúcha/MG, por seus representantes Legais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º As metas e os objetivos da Administração Municipal de Chapada Gaúcha/MG, para o
quadriênio de 2010/2013 são definidos, quanto à natureza, em:
I — Pessoal e Encargos Sociais, despesas de natureza remuneratória decorrentes do efetivo
exercício de cargo, emprego ou função de confiança no setor público, do pagamento dos proventos de
aposentadorias, reformas e pensões, das obrigações trabalhistas de responsabilidade do empregador,
incidentes sobre a folha de salários, contribuição a entidades fechadas de previdência, bem como
soldo, gratificações e adicionais, previstos na estrutura remuneratória dos militares, e ainda, despesas
com o ressarcimento de pessoal requisitado, despesas com a contratação temporária para atender a
necessidade de excepcional interesse público, quando se referir à substituição de servidores, e
despesas com a substituição de mão-de-obra constantes dos contratos de terceirização quando se tratar
de categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos do quadro de pessoal, exceto nos
casos de cargo ou categoria em extinção, em atendimento ao disposto no art. 18, $1º, da Lei
Complementar nº 101, de 2000, caracterizados pela regularização do quadro de servidores da
Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha/MG, para a realização dos programas definidos no
Formulário 2 - Identificação dos Programas.
II — Juros e Encargos da Dívida, despesas com o pagamento de juros omissões e outros
encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública
mobiliária, para a realização dos programas definidos no Formulário 2 - Identificação dos
Programas.
HI — Outras Despesas Correntes, despesas com aquisição de material de consumo,
pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio - alimentação, auxílio - transporte, despesas
com a contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público, quando
não se referir à substituição de servidores de categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano
de cargos do quadro de pessoal, além de outras despesas da categoria econômica "Despesas
Correntes" não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa, para a realização dos
programas definidos no Formulário 2 - Identificação dos Programas.
qu
Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-1113 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais
e-mail: gabinete) chapadagaucha.mg.gov.br
ADM 2009/2012 - “TODOS POR CHAPADA”
ER DESSES ARIERESS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.612.489/0001-15
IV — Investimentos, despesas com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a
aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de
instalações, equipamentos e material permanente, caracterizados por Obras e Instalações, para a
realização dos programas definidos no Formulário 2 - Identificação dos Programas.
V — Inversões Financeiras, despesas com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em
utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer
espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou
aumento do capital de empresas, caracterizadas pela desapropriação ou aquisição onerosa de terreno,
para a realização dos programas definidos no Formulário 2 - Identificação dos Programas.
VI — Amortização da Dívida, despesas com o pagamento e/ou refinanciamento do principal
e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária,
para a realização dos programas definidos no Formulário 2 - Identificação dos Programas.
Art. 2º São partes integrantes dessa Lei, os seguintes quadros:
I- formulário 1 — Levantamento Preliminar das Ações;
II — formulário 2 — Identificação dos Programas;
NI — formulário 3 — Ações Integrantes do Programa;
IV — formulário 7 — Levantamento Preliminar das Ações;
V — resumo das Ações por Função e SubFunção.pdf
VI — resumo das Ações por Unidade Orçamentária.pdf
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010, estendendo os seus efeitos a
31 de dezembro de 2013.
Chapada Gaúcha/MG, 03 de novembro 2009.
Pref. Mun. de Cia, sa Celicha-MG
Certifico que esta Lei foi
publicada no Quadro Oficial de
publicações no ba /
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ADM 2009/2012 - “TODOS POR CHAPADA”

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