| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 481 / 2009 |
| Date | 2009-11-03 |
| Ementa | "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES ALVORADA". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.612.489/0001-15 Lei nº 481/2009 Prof. Mun. de Chapéda Gaúcha - MG Certifico que costa Lei foi « Ei ALAS ; licada no Quadro Oficial de Declara de Utilidade Pública a Entidade i a M à ACO . pn" . “º "ie da OS LE OG Associação dos Agricultores Familiares publicações no cla é ensu m Alvorada”. O povo do Município de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica reconhecido como de utilidade pública a entidade Associação dos Agricultores Familiares Alvorada, com sede na Comunidade Barrocão. Art. 2º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam- se as disposições em contrário. Chapada Gaúcha — MG, 03 de novembro de 2009. JOSÉ pu DO RIBEIRO GOMES Prófeito Municipal Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-1113 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais e-mail: gabinete) chapadagaucha.mg.gov.br ADM 2009/2012 - “TODOS POR CHAPADA”