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norma nº 482/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 482 / 2009
Date 2009-11-03
Ementa"INSTITUI A TRIBUNA POPULAR NA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.612.489/0001-15
Pro Mun. de Chapada Gaúcha - MG Lei nº. 482/2009
Certifico que esta Lei foi
publicada no Quadro Oficial q
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aa k Z Sê. dL. VOL O Tostitui a Tribima Popular na Câmara Municipal
E Ay... | de Chapada Gaúcha e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, José Raimundo Ribeiro
Gomes Prefeito do Município de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Tribuna Popular na Câmara Municipal de Chapada
Gaúcha, nas sessões ordinárias destinadas à Ordem do Dia, em período a ocorrer
logo após a leitura das proposições apresentadas à Mesa.
$ 1º. A Tribuna Popular terá a duração de cinco minutos, sem direito a apartes.
$ 2º. Poderão fazer uso da Tribuna Popular todo e qualquer cidadão, que
comprove ser eleitor em Chapada Gaúcha, representantes de organizações não
governamentais, entidades sociais e sindicais, conselhos populares e partidos
políticos.
Art. 2º. Para fazer uso da Tribuna Popular, o cidadão interessado deverá
apresentar requerimento, por escrito, à Presidência da Câmara, entregue no
Protocolo, com antecedência mínima de 06 horas da data requerida, informando:
I— sua qualificação pessoal;
IN — o segmento ou o organismo da sociedade civil que representa;
III - assunto a ser tratado.
Art. 3º. O cidadão inscrito terá o direito de utilizar a Tribuna Popular com a
seguinte prioridade:
I- aquele que ainda não tenha feito uso da Tribuna Popular na Sessão
Legislativa em curso;
II - aquele que, na Sessão Legislativa em curso, tenha feito uso da Tribuna há,
mais tempo; E)
Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-1113 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais
e-mail: gabinete) chapadagaucha.mg.gov.br
ADM 2009/2012 - “TODOS POR CHAPADA”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
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HI - o primeiro a inscrever-se, segundo o horário de entrega da solicitação no
protocolo da Câmara.
Parágrafo único. Será dado conhecimento prévio àquele cidadão que deverá
ocupar a Tribuna Popular.
Art. 4º. Havendo mais de uma inscrição, para a mesma data, com abordagem
do mesmo tema, o tempo será dividido entre os interessados.
Parágrafo único. Havendo entendimentos, o cidadão que primeiro protocolou
seu pedido terá preferência na ordem de expressão ou no uso da data solicitada,
podendo os demais manifestar-se na sessão seguinte.
Art. 5º. A Mesa deverá informar os interessados que não farão uso da
Tribuna Popular na sessão solicitada, ficando estes com suas inscrições
automaticamente asseguradas.
Parágrafo único. Aquele que, por qualquer hipótese, não veja atendida sua
pretensão da data solicitada, será facultada prioritariamente a escolha de outra
data.
Art. 6º. Após a manifestação do inscrito, será garantido tempo de três (03)
minutos para manifestação de cada Bancada, a propósito do tema abordado na
Tribuna Popular.
Art. 7º. O uso da palavra na Tribuna Livre deverá obedecer aos princípios
éticos e morais aplicáveis aos Vereadores desta Casa, vedando-se o uso de
expressões chulas e caluniosas, contra a moral e os bons costumes ou ofensivas
a outrem, sendo o orador responsável por todo e qualquer conteúdo expresso por
intermédio de sua fala.
Art. 8º. A Mesa Diretora conduzirá os trabalhos, dando e retirando a palavra,
se assim o for exigido, ou tomando qualquer medida que se fizer necessária para
o bom andamento dos trabalhos.
Art. 9º. A cada Sessão Ordinária, até 03 (três) oradores inscritos poderão
fazer uso da palavra, por no máximo 05 (cinco) minutos cada.
Art. 10º. Fica o artigo 215 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Chapada Gaúcha, com a seguinte redação:
Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-1113 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais
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Art. 11º. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha
expedirá os atos necessários à execução desta Resolução.
Art. 12º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Chapada Gaúcha / MG, 03 de novembro de 2009.
IBEIRO GOEMS
/Pre eito Municipal
Pref. Mun. de Cias h Ca Eeicha- MG
Certifico que esta Lei foi
publicada no Quadro Oficial de
à publicações no cia D31S
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