| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 485 / 2009 |
| Date | 2009-11-30 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE VENDA DE BENS MÓVEIS QUE ESPECIFÍCA EM HASTA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.612.489/0001-15 n. do €! ida Geúcha - MG | Certifico que esta Lei foil LEI Nº 485/2009. | publicada no Gado Oficisl ds | psslsaçãos vo 0,20. UM 10. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE VENDA DE BENS MÓVEIS QUE ESPECIFICA EM HASTA PÚBLICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a vender, na forma de leilão descrita na Lei 8.666/93, os seguintes bens móveis do Município, constantes de veículos inservíveis à administração, pelos preços mínimos, conforme avaliações da Comissão de Avaliação em anexo: I — Um veículo tipo automóvel Fiat Uno Mille Fire FLex, Alcool/Gasolina, Fab. 2005, Mod. 2006, Placa: HMN-3892, Cor Branca, pelo preço mínimo de R$ 5.500,00 ( cinco mil e quinhentos reais ); 1 — Um veículo tipo automóvel Fiat Uno Mille Fire FLex, Alcool/Gasolina, Fab. 2005, Mod. 2006, Placa: HMN-2073, Cor Branca, pelo preço mínimo de R$ 4.000,00 ( quatro mil reais ); HI — Um veículo tipo automóvel Fiat Uno Mille Fire FLex, Alcool/Gasolina, Fab. 2006, Mod. 2006, Placa: HMN-5674, Cor Branca, pelo preço mínimo de R$ 4.500,00 ( quatro mil e quinhentos reais); IV — Um veículo caminhonete Chevrolet S 10 Colina D, Diesel, Fab. 2005, Mod. 2005, Placa: HMN-2888, Cor Branca, pelo preço mínimo de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) e Vo — Um automóvel VW Gol 1.0 GIV, Alcool/Gasolina, FAb. 2008, Mod. 2009, Placa HMN-8514, Cor E ca, pelo preço mínimo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-1113 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais e-mail: gabinete) chapadagaucha.mg.gov.br ADM 2009/2012 - “TODOS POR CHAPADA” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.612.489/0001-15 $ 1º - Os bens serão leiloados para pagamento à vista, permitindo-se depósito de parte do preço no ato e pagamento do restante na retirada dos bens. $ 2º - Os percentuais de depósito, prazo para retirada dos bens arrematados, as multas, juros, rescisão, habilitação e inabilitação, a adjudicação ao segundo maior lanço, por desistência do primeiro arrematante, a retomada dos bens e os demais casos referentes ao leilão serão regulados por Decreto do Executivo ou pelo Edital de Leilão. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Chapada Gaúcha — MG, 30 de novembro de 2009. qu José Rain ndo Préfeito oem Certifico us ai - | publicada no Quadro ioial € jes no ciadi. q q publicaç Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Tel: (38) 3634-1113 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais e-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADM 2009/2012 - “TODOS POR CHAPADA” de ie do E pe meme a nene auto quesy meneco a ansito russa nero