| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 486 / 2009 |
| Date | 2009-12-01 |
| Ementa | "ALTERA A ORDEM DOS PARÁGRAFOS 2° E 3° DA ALÍNEA B), DO INCISO II DO ART. 2° DA LEI MUNICIPAL 386/2006, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DE NORMAS PARA CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS, TEMPORÁRIAS, DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA NO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA, PREVISTAS NO ART. 37, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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5 , Ê ; E) » E) E) 2 E) E E) E) E) » = = po 9 Es E ES ES eg ES po E) 29 À CÂMARA MUNICIPAL CHAPADA GAÚCHA-MG CNPJ 01.637.481/0001-03 LEINº 486 / 2009 “Altera a ordem dos parágrafos 2º e 3º da alínea b), do inciso II do art. 2º da Lei Municipal 386/2006, que Dispõe sobre a "reorganização de normas para contratações administrativas, temporárias, dos *. profissionais da educação para a Educação * » Básicano Município de Chapada Gaúcha, AA DG + a, a inciso IX da Constituição Federal, e dá outras a . É providências.” Câmara Mun. de Chaparia Gaiicha - ME Certífico que esta Lei foi publicada no Quadro de Publicações no | diagi /iZig “ Sei ds O Presidente da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha MG, Jorge Luiz Lucas, Ho uso de suas Atribuições e na forma que, Rare piadas or. 14, parágrafo 6º da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista a recusa do Executivo quanto à promulgação da Proposição de Lei n.º 026 / 2009, por ele vetada e cujo veto fora derrubado por esta Câmara, vem por meio desta PROMULGAR a Lei n.º 484 | 2009, para que a mesma surta os seus jurídicos e legais efeitos. , 4 a fg E Art. 1º Ficam invertidas as posições dos parágrafos 2º e 3º da alínea b), do inciso II, do art. 2º da Lei Municipal 386/2006, de modo que texto da lei, vigorará de ora em diante da seguinte forma: q ni “Parágrafo 2º - Maior tempo de ser É Parágrafo 3º - Maior carga horária em curso de pós-graduação na área de Educação relacionada ao conteúdo ou função que concorrer.” Rua Santo Agostinho, 360 - Centro - Chapada Gaúcha-MG - Cep: 39.314-000 - Tel: (38) 3634-1316 - 3634-1109 O Poder é de Todos BON CÂMARA MUNICIPAL CHAPADA GAUCHA-MG CNPJ 01.637.481/0001-03 Art. 2º Revoga-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei retroage seus efeitos à data de 28 / 10 / 2009, tomando sem efeitos as designações ocorridas em contrário as disposições da presente Lei. Esta lei entra em vigor no prazo assinalado em seu Art. 3º, “— Chapada Gaúcha, 01/12/09, ? 4 p » 7 ; ; P P o 2 orge Luiz Lucas !Ê Presidente : Rua Santo Agostinho, 360 - Centro - Chapada Gaúcha-MG - Cep: 39.314-000 - Tel: (38) 3634-1316 - 3634-1109 O Poder é de Todos