br-locleg corpus explorer

← Chapada Gaúcha (MG)

norma nº 486/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 486 / 2009
Date 2009-12-01
Ementa"ALTERA A ORDEM DOS PARÁGRAFOS 2° E 3° DA ALÍNEA B), DO INCISO II DO ART. 2° DA LEI MUNICIPAL 386/2006, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DE NORMAS PARA CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS, TEMPORÁRIAS, DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA NO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA, PREVISTAS NO ART. 37, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id639

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 2

5
,
Ê
;
E)
»
E)
E)
2
E)
E
E)
E)
E)
»
=
=
po
9
Es
E
ES
ES
eg
ES
po
E)
29
À CÂMARA MUNICIPAL CHAPADA GAÚCHA-MG
CNPJ 01.637.481/0001-03
LEINº 486 / 2009
“Altera a ordem dos parágrafos 2º e 3º da
alínea b), do inciso II do art. 2º da Lei
Municipal 386/2006, que Dispõe sobre a
"reorganização de normas para contratações
administrativas, temporárias, dos
*. profissionais da educação para a Educação
* » Básicano Município de Chapada Gaúcha,
AA DG + a, a inciso IX da
Constituição Federal, e dá outras
a . É
providências.”
Câmara Mun. de Chaparia Gaiicha - ME
Certífico que esta Lei foi
publicada no Quadro de Publicações no |
diagi /iZig “
Sei ds
O Presidente da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha MG, Jorge Luiz
Lucas, Ho uso de suas Atribuições e na forma que, Rare piadas or. 14, parágrafo
6º da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista a recusa do Executivo quanto à
promulgação da Proposição de Lei n.º 026 / 2009, por ele vetada e cujo veto fora
derrubado por esta Câmara, vem por meio desta PROMULGAR a Lei n.º 484 |
2009, para que a mesma surta os seus jurídicos e legais efeitos. ,
4
a
fg
E
Art. 1º Ficam invertidas as posições dos parágrafos 2º e 3º da alínea b), do
inciso II, do art. 2º da Lei Municipal 386/2006, de modo que texto da lei, vigorará de
ora em diante da seguinte forma: q ni
“Parágrafo 2º - Maior tempo de ser É
Parágrafo 3º - Maior carga horária em curso de pós-graduação na área de
Educação relacionada ao conteúdo ou função que concorrer.”
Rua Santo Agostinho, 360 - Centro - Chapada Gaúcha-MG - Cep: 39.314-000 - Tel: (38) 3634-1316 - 3634-1109
O Poder é de Todos
BON
CÂMARA MUNICIPAL CHAPADA GAUCHA-MG
CNPJ 01.637.481/0001-03
Art. 2º Revoga-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei retroage seus efeitos à data de 28 / 10 / 2009, tomando sem
efeitos as designações ocorridas em contrário as disposições da presente Lei.
Esta lei entra em vigor no prazo assinalado em seu Art. 3º,
“— Chapada Gaúcha, 01/12/09,
?
4
p
»
7
;
;
P
P
o
2
orge Luiz Lucas !Ê
Presidente :
Rua Santo Agostinho, 360 - Centro - Chapada Gaúcha-MG - Cep: 39.314-000 - Tel: (38) 3634-1316 - 3634-1109
O Poder é de Todos

open original →