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norma nº 494/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 494 / 2010
Date 2010-02-22
Ementa"AUTORIZA A CONCESSÃO DE REPASSE À CODIM - COMUNIDADE DIVINA MISERICÓRDIA DE JANUÁRIA / MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 01.612.489/0001-15
Lei 494/2010
Autoriza a concessão de repasse à CODIMI -. 'Com nidade
Divina Misericórdia de Januária / MG, e dá outras providên-
cias.
O Povo do Município de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes legais, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e pro-
mulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído, o programa de apoio financeiro a CODIMI -
Comunidade Divina Misericórdia (Conhecida como Fazendinha), localizada a Rua
Riachinho nº.1050, Bairro Bom Jardim, na cidade e município de Januária / MG.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado nos termos da presente
Lei a realizar mensalmente repasse financeiro à CODIMI - Comunidade Divina Mi-
sericórdia de Januárias / MG, mantenedora da instituição denominada de Fazendi-
nha, como o objetivo de recuperação dos dependentes, o incentivo a educação para
a vida saudável e o desenvolvimento pleno abstraído do consumo de drogas / Álco-
ol.
Art. 3º. O. valor anual aprovado pelo Legislativo Municipal acarreta
elaboração e assinatura de instrumento jurídico específico, denominado convênio,
que contém, dentre outras, cláusulas que estabelecem:
a) A identificação dos entes conveniados e de seus respectivos responsáveis;
b) O objetivo contemplado;
c) As obrigações de cada um dos partícipes;
d) Dotação orçamentária;
e) A vigência compatível com o prazo de execução do projeto;
f) Ovalora ser transferido;
9) Cronograma de desembolso;
h) A obrigatoriedade de apresentação do processo de prestação de contas por
parte do beneficiário.
Parágrafo 1º. O valor anual do convênio não poderá ultrapassar R$ 7.200,00 (sete
mil e duzentos reais), correspondente ao valor individual mensal de R$ 300,00 (tre-
zentos reais). Os valores repassados com base nesta Lei deverão ser utilizados para
a cobertura de custos administrativos e operacionais da entidade beneficiada e serão
correspondentes a planilha elaborada, parte integrante do projeto apresentado para
funcionamento da CODIMI no ano seguinte, até dezembro de cada ano pela CODIMI
que, aprovada pelo Legislativo Municipal será vinculada à dotação orçamentária da
administração pública do município de Chapada Gaúcha para execução do Programa
da CODIMI — Comunidade Divina Misericórdia de Januária / MG, o órgão responsá-
vel para coordenar a execução das metas do Programa. ) 7 /
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RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - Tele/Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - GHA HA - MINAS GERAIS
email: gabinete(Dchapadagaucha.mg.gov.br vv
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 01.612.489/0001-15
Parágrafo 2º. O repasse dos valores que forem fixados no convênio ocorrerá em
parcelas mensalmente, até o dia 30 de cada mês, de acordo com a planilha discrimi-
nativa e orçamento encaminhados pela CODIMI — Comunidade Divina Misericórdia,
obedecendo-se sempre o valor limite máximo anual.
Parágrafo 3º. — Mensalmente a CODIMI deverá apresentar relatório médi-
cofpsicológico da situação e evolução do estado clínico de cada recuperando.
Parágrafo 4º. - Nos meses que não tiver internamento de recuperando do Município,
fica vedado ao Poder Executivo qualquer valor a título de repasse.
Art. 4º. Fica autorizada a adequação da Lei de Diretrizes Orça-
mentárias e Plano Plurianual, para o atendimento desta necessidade.
Art. 5º - Para os anos seguintes o Município fará uso desta Lei, pa-
ra consignar valores em dotações para efeito dos repasses aqui autorizados.
Art. 6º. Além da aprovação do projeto e planilha apresentados, pa-
ra que o convênio seja elaborado, a CODIMI deverá comprovar:
a) Adimplência em prestações de contas relativas a repasses anteriores junto
à Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha;
b) Atestado de regular funcionamento e de natureza jurídica.
Art. 7º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha-MG, 22 de fevereiro de 2010.
JOSÉ amil
RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TeleiFax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS
email: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br

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