| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 494 / 2010 |
| Date | 2010-02-22 |
| Ementa | "AUTORIZA A CONCESSÃO DE REPASSE À CODIM - COMUNIDADE DIVINA MISERICÓRDIA DE JANUÁRIA / MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.612.489/0001-15 Lei 494/2010 Autoriza a concessão de repasse à CODIMI -. 'Com nidade Divina Misericórdia de Januária / MG, e dá outras providên- cias. O Povo do Município de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e pro- mulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído, o programa de apoio financeiro a CODIMI - Comunidade Divina Misericórdia (Conhecida como Fazendinha), localizada a Rua Riachinho nº.1050, Bairro Bom Jardim, na cidade e município de Januária / MG. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado nos termos da presente Lei a realizar mensalmente repasse financeiro à CODIMI - Comunidade Divina Mi- sericórdia de Januárias / MG, mantenedora da instituição denominada de Fazendi- nha, como o objetivo de recuperação dos dependentes, o incentivo a educação para a vida saudável e o desenvolvimento pleno abstraído do consumo de drogas / Álco- ol. Art. 3º. O. valor anual aprovado pelo Legislativo Municipal acarreta elaboração e assinatura de instrumento jurídico específico, denominado convênio, que contém, dentre outras, cláusulas que estabelecem: a) A identificação dos entes conveniados e de seus respectivos responsáveis; b) O objetivo contemplado; c) As obrigações de cada um dos partícipes; d) Dotação orçamentária; e) A vigência compatível com o prazo de execução do projeto; f) Ovalora ser transferido; 9) Cronograma de desembolso; h) A obrigatoriedade de apresentação do processo de prestação de contas por parte do beneficiário. Parágrafo 1º. O valor anual do convênio não poderá ultrapassar R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), correspondente ao valor individual mensal de R$ 300,00 (tre- zentos reais). Os valores repassados com base nesta Lei deverão ser utilizados para a cobertura de custos administrativos e operacionais da entidade beneficiada e serão correspondentes a planilha elaborada, parte integrante do projeto apresentado para funcionamento da CODIMI no ano seguinte, até dezembro de cada ano pela CODIMI que, aprovada pelo Legislativo Municipal será vinculada à dotação orçamentária da administração pública do município de Chapada Gaúcha para execução do Programa da CODIMI — Comunidade Divina Misericórdia de Januária / MG, o órgão responsá- vel para coordenar a execução das metas do Programa. ) 7 / 2 E RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - Tele/Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - GHA HA - MINAS GERAIS email: gabinete(Dchapadagaucha.mg.gov.br vv Amas ananinnãa amas mar miamama PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.612.489/0001-15 Parágrafo 2º. O repasse dos valores que forem fixados no convênio ocorrerá em parcelas mensalmente, até o dia 30 de cada mês, de acordo com a planilha discrimi- nativa e orçamento encaminhados pela CODIMI — Comunidade Divina Misericórdia, obedecendo-se sempre o valor limite máximo anual. Parágrafo 3º. — Mensalmente a CODIMI deverá apresentar relatório médi- cofpsicológico da situação e evolução do estado clínico de cada recuperando. Parágrafo 4º. - Nos meses que não tiver internamento de recuperando do Município, fica vedado ao Poder Executivo qualquer valor a título de repasse. Art. 4º. Fica autorizada a adequação da Lei de Diretrizes Orça- mentárias e Plano Plurianual, para o atendimento desta necessidade. Art. 5º - Para os anos seguintes o Município fará uso desta Lei, pa- ra consignar valores em dotações para efeito dos repasses aqui autorizados. Art. 6º. Além da aprovação do projeto e planilha apresentados, pa- ra que o convênio seja elaborado, a CODIMI deverá comprovar: a) Adimplência em prestações de contas relativas a repasses anteriores junto à Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha; b) Atestado de regular funcionamento e de natureza jurídica. Art. 7º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se. Publica-se. Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha-MG, 22 de fevereiro de 2010. JOSÉ amil RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TeleiFax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS email: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br