br-locleg corpus explorer

← Chapada Gaúcha (MG)

norma nº 497/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 497 / 2010
Date 2010-03-05
Ementa"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ART. 1º DO 2° DA LEI 417/2007 DE 10.12.2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id649

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 01.612.489/0001-15
RO
= Mun. da ha»
q
|
publicada LEI Nº 497/2010.
“Dispõe sobre alteração dos Art. 1º e
2º da Lei 417/2007 de 10.12.2007, e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Chapada Gaúcha/MG, com fulcro no Artigo 105 III e “caput” do Artigo
107 da Lei Orgânica do Município, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterados os Artigos 1º e 2º da Lei 417/2007 de 10.12.2007 que passam a
ter as seguintes redações.
Art. 1º. — São Feriados Municipais: 13 de junho — Santo Antônio, 25 de julho —
Aniversário do Municipio, 28 de agosto — Santo Agostinho e 22 de outubro - Dia do
Evangélico.
Art. 2º - São datas comemorativas: Festa de Reis - 06 de janeiro, Dia do Indio — 19
de abril, Festa de Santa Cruz — 03 de maio, São João — 24 de junho, Encontro dos Povos do
Grande Sertão Veredas — 2% Quinta e sexta-feira de julho, Dia do Gaúcho (Semana
Farroupilha) - 20 de setembro, Consciencia Negra — 20 de novembro, Dia da Criação do
Municipio (Lei Estadual 12.030 de 21/12/1998) — 21 de dezembro.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha-MG, 05 de março de 2010.
RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - Tele/Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚÇHA = MINAS GERAIS
email: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br

open original →