| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 497 / 2010 |
| Date | 2010-03-05 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ART. 1º DO 2° DA LEI 417/2007 DE 10.12.2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.612.489/0001-15 RO = Mun. da ha» q | publicada LEI Nº 497/2010. “Dispõe sobre alteração dos Art. 1º e 2º da Lei 417/2007 de 10.12.2007, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Chapada Gaúcha/MG, com fulcro no Artigo 105 III e “caput” do Artigo 107 da Lei Orgânica do Município, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam alterados os Artigos 1º e 2º da Lei 417/2007 de 10.12.2007 que passam a ter as seguintes redações. Art. 1º. — São Feriados Municipais: 13 de junho — Santo Antônio, 25 de julho — Aniversário do Municipio, 28 de agosto — Santo Agostinho e 22 de outubro - Dia do Evangélico. Art. 2º - São datas comemorativas: Festa de Reis - 06 de janeiro, Dia do Indio — 19 de abril, Festa de Santa Cruz — 03 de maio, São João — 24 de junho, Encontro dos Povos do Grande Sertão Veredas — 2% Quinta e sexta-feira de julho, Dia do Gaúcho (Semana Farroupilha) - 20 de setembro, Consciencia Negra — 20 de novembro, Dia da Criação do Municipio (Lei Estadual 12.030 de 21/12/1998) — 21 de dezembro. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Chapada Gaúcha-MG, 05 de março de 2010. RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - Tele/Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚÇHA = MINAS GERAIS email: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br