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norma nº 502/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 502 / 2010
Date 2010-03-22
Ementa"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA VÓ AMÉLIA SÃO FÉLIX".
native_id654

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 01.612.489/0001-15
LEINº 502/2010.
“Declara de Utilidade Pública a
Entidade Associação Quilombola
Vó Amélia São Félix”.
y publicada no
pa no
O povo do Município de Chapada Gaúcha,
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica reconhecido como de utilidade pública a entidade
Associação Quilombola Vó Amélia São Félix, com sede localizada na
Comunidade Rural Quilombola Vó Amélia São Felix.
Art. 2º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Chapada Gaúcha — MG, 22 de março de 2010.
J NDO RIBEIRO GOMES
refeito Municipal
RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - Tele/Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS
email: gabinete) chapadagaucha.mg.gov.br

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