| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 507 / 2010 |
| Date | 2010-04-30 |
| Ementa | "ALTERA O ANEXO II, DA LEI N.º456 / 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.612.489/0001-15 à | Leinº 507/2010 ALTERA O ANEXO II, DA LEI Nº. 456 / 2008 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Anexo II, da Lei 456/2008 de 22 de dezembro de 2008, referente as Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município. Art. 2º— Ficam criadas as seguintes vagas: ANEXO II QUADRO DE VAGAS DE PROVIMENTO EFETIVO CONSOLIDADO E Nº de | Faixa Inicial | Jornada Tra- E i pe DENOMINAÇÃO VAGAS. | Vencimento | balho Semana Escolaridade mínima | Área Específica Auxiliar de Biblioteca 03 H 40 Ensino Médio Educacional Monitora de Creche 03 HH 40 Ensino Médio Educacional Professor de Ensino Infantil 03 XII 40 Superior Específico Educacional Professor PI 05 VIL 24 Maaistério 12 a 43 Educacional Professor PII 05 XXI HA Superior Específico Educacional Serve 4a 1º Gr E ional Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - Tele/Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS email: gabinete) chapadagaucha.mg.gov.br