| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 514 / 2010 |
| Date | 2010-07-28 |
| Ementa | "CRIA CARGOS E VAGAS DE PROVIMENTO EFETIVO E COMISSIONADO ESTABELECE ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS, CARGA HORÁRIAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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) ) PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.612.489/0001-15 PE SSMEI COMPLEMENTAR n.º 514/2010 de 28 de julho de 2010 [| Pref. Mun. do € a - MG] CRIA CARGOS E VAGAS DE | Certiico que esta Lei fai! PROVIMENTO EFETIVO E & publicada no Quadro Oficial de! COMISSIONADO ESTABELECE | publicações no ci 26 OT / O ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS, CARGA inn HORARIAS E DA OUTRAS | , PROVIDÊNCIAS. Lodo O povo do Município de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam criados os 06 cargos de provimento efetivo e respectivas vagas: Auxiliar de Mecânico; Eletricista; Engenheiro Florestal; Gari; Trabalhador Braçal e Zelador de Prédio Escolar. Que passará a fazer parte do quadro de provimento efetivo consolidado da Lei n.º 456 / 2008 de 22 de dezembro de 2008 em seus anexos II e VII. ANEXO II QUADRO DE VAGAS DE PROVIMENTO EFETIVO DENOMINAÇÃO y ASR da ha = Escolaridade mínima | Área Específica Auxiliar de Mecânico 02 Iv 40 4º serie 1º Grau Transporte Eletricista 02 XI 40 Ensino Médio Obras Engenheiro Florestal 01 Xv 40 Superior Especifico | Meio Ambiente Gari 06 IV 40 Alfabetizado Urbanismo Trabalhador Bracal 06 Iv 40 Alfabetizado Obras Zelador de Prédio Escolar 06 Iv. 40 42 serie 1º Grau Educação nas o E Art. 2º - Ficam criados os 03 cargos de provimento em Comissão e respectivas vagas: Coordenador do CRAS — (Centro de Referencia da Assistência Social), Coordenador dos PSFs (Programa Saúde da Família), Coordenador da Unidade Mista de Saúde. Que passará a fazer parte do quadro de provimento em Comissão da Lei n.º 456 / 2008 de 22 de dezembro de 2008 em seus anexos IV e VI. RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - Tele/Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS email: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.612.489/0001-15 QUADRO DE VAGAS DE PROVIMENTO EFETIVO X Nº de | Faixa Inicial | Jornada Tra- a a R a DENOMINAÇÃO VAGAS | Vencimento | balho Semana | Escolaridade mínima | Área Específica Coordenador do CRAS 02 CC-5.1 40 Assistente Social Ação Social Coordenador dos PSFs 01 CC-6 40 Enfermeiro Saúde Coordenador da Unidade 01 Cc-6 40 Enfermeiro Saúde de Saúde Soma 04 Art. 3º - Fica incluído no Anexo VI — Tabelas de vencimentos CC5.1 no valor de R$ 1.650,00 (Hum mil e seiscentos e cingiuenta reais). Art. 4º - Esta lei entra em vigor na-data de' sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JOSÉ Chapada Gaúcha — MG, 28 de julho de 2010 O RIBEIRO GOMES Prefeito Municipal RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - Tele/Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS email: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.612.489/0001-15 ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DE MECÂNICO REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 4º serie 1º Grau Auxiliar na execução e manutenção de veículos, desmontando, reparando, substituindo, ajustando e lubrificando o motor e peças conexas, do sistema de transmissão, freios, direção e suspensão e equipamentos auxiliares de veículos, automotores, para assegurar-lhes condições de funcionamentos regular; soldar peças de metal, utilizando chama de um gás combustível por arco voltaico ou outra fonte de calor, materiais diversos, mantendo limpo o local de trabalho e lavagem e limpeza de veículos e similares. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ELETRICISTA ) REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - ENSINO MÉDIO Trabalha junto ao cliente e auxilia os mecânicos em serviços diversos e Assistência Técnica relativos a ajustagem e regulagem de equipamento diverso; Consertos, reparos montagens de partes de comandos e painéis, instalação e chaves e equipamentos automáticos, etc; Substitui nas máquinas, motores e outros equipamentos, as peças defeituosas; Instala dispositivos nas máquinas e equipamentos, chaves de comandos, painéis, acessórios e outros; Faz adaptações e reformas elétricas, Ajustes e regulagens; Durante o desempenho normal de suas atribuições; Consulta Manuais, Tabelas e Catálogos Técnicos; Cuida para que a qualidade dos Trabalho desenvolvidos, mantenham-se dentro dos padrões exigidos e determinados pela empresa. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENGENHEIRO FLORESTAL , REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - SUPERIOR ESPECÍFICO Planejar, coordenar e executar atividades agrossilvipecuárias e o uso de recursos naturais renováveis e ambientais. Elaborar documentação técnica e científica. compreendendo a realização de vistorias, perícias,avaliações, análise de documentos, realização de estudos técnicos, coleta de dados e pesquisas. Prestar informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em matérias da área de Engenharia Florestal, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados referentes a engenharia rural. Construções para fins florestais e suas instalações complementares, silvimetria e inventário florestal. Melhoramento florestal. Recursos naturais renováveis. Ecologia. Climatologia. Defesa sanitária florestal. Produtos florestais, sua tecnologia e sua industrialização. Edafologia. Processos de utilização de solo e de floresta. Ordenamento e manejo florestal. Mecanização na floresta. Implementos florestais. Economia e crédito rural para fins florestais e seus serviços afins e correlatos. Atuar em processos administrativos e judiciais quando indicado pelo Ministério Público, bem como em convênios e programas de interesse do Ministério Público, em conjunto com outras instituições. Realizar trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática. Desenvolver outras atividades afins, determinadas pelo supefior imediato. RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - Tele/Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS email: gabinete) chapadagaucha.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.612.489/0001-15 DENOMINAÇÃO DO CARGO: GARI REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - ALFABETIZADO Realizar os trabalhos de conservação e limpeza das ruas e logradouro publico, varrer, capinar, realizar serviços relativos à limpeza urbana, obedecendo a roteiros pré-estabelecidos; realizar a varrição de ruas, avenidas, travessas e praças; realizar a coleta de lixo, acondicionado-o para o transporte público ou nas lixeiras públicas; realizar a capina de ruas, praças e demais logradouros públicos; realizar a limpeza de logradouro públicos ao termino de feiras, desfiles, exposições ou qualquer outro evento; realizar a retirada de cartazes ou faixas indevidamente colocá-las em vias públicas de acordo com as instruções recebidas; realizar a limpeza de parques, jardins, lagos, coretos e monumentos públicos; realizar os serviços de coleta de lixo, dentro do horário e roteiro estabelecidos; colocar o lixo coletado em lixões, carrinhos ou sacos plásticos, para posterior transporte; colocar o lixo em caminhões e descarregá-lo nos lugares para tal destinados; zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos empregados nos trabalhos de limpeza pública, recolhendo-os e mantendo-os limpos; manter limpo e arrumado o local de trabalho e executar outras tarefas afins. DENOMINAÇÃO DO CARGO: TRABALHADOR BRAÇAL REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - ALFABETIZADO ATRIBUIÇÕES DO CARGO Executar trabalhos braçal suportando o peso de 60kg, como serviços de capina e roçada em estradas e lotes públicos, carga e descarga de caminhão ou similar, poda de arvore, escavação de valas e fossa, pintura de meio fio, fazer massa e concreto, realizar reparos de meio fio e calçamento, reparos de rede hidráulica e rotinas previamente definidas. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ZELADOR DE PRÉDIO ESCOLAR REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 4º serie 1º Grau ATRIBUIÇÕES DO CARGO Zelar da instituição escolar como conservação do patrimônio publico, realizar pequenos reparos manter a limpeza do pátio, fazer hortas, auxiliar os serventes escolares, cuidar do portão, inclusive controlar a entrada e saída de servidores, alunos e pais e tarefas correlatas previamente definidas. h | ! quali É publicações a no Ga no cin BUQE MO! RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - Tele/Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS email: gabineteDchapadagaucha.ma.aov.br