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norma nº 522/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 522 / 2010
Date 2010-10-15
Ementa"AUTORIZA A CONCESSÃO DE REPASSE À A.V.E. - ASSOCIAÇÃO VERBO ETERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 01.612.489/0001-15
Pref. Mun. de Chapada Gaúcha - MG
Certifico que esta Lei foi
publicada no Quadro Oficial de
publicações no di 3s / 04 O
| Lei Nº. 522/2010
Autoriza a concessão de
repasse à AVE —-
Associação Verbo Eterno, e dá
outras providências.
Responsável
O Povo do Município de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes legais, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Ficá instituído, o programa. de apoio financeiro a AME. —-
Associação Verbo Eterno, localizada a Rua Espírito Santo, n.º 1059, Sala 415,
Belo Horizonte MG com ponto de apoio a Rua Riachinho nº.1059, Bairro Bom
Jardim, na cidade e município de Januária / MG.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado nos ter
realizar mensalmente repasse financeiro à AV.E. —
mantenedora de instituição com o objetivo de recup
incentivo a educação para a vida saudável e o dese
abstraído do consumo de drogas / Álcool.
mos da presente Lei a
Associação Verbo Eterno,
eração dos dependentes, o
nvolvimento pleno
Art. 3º. O. valor anual aprovado
elaboração e assinatura de instrument
convênio, que contém, dentre outras,
a) A identificação dos ent
responsáveis;
b O objetivo contemplado;
pelo Legislativo Municipal acarreta
O jurídico específico, denominado
cláusulas que estabelecem:
es conveniados e de seus respectivos
c) As obrigações de cada um dos partícipes;
d) Dotação orçamentária;
e) A vigência compatível com o prazo de execução do projeto;
f) O valor a ser transferido;
9) Cronograma de desembolso;
h) A obrigatoriedade de
apresentação do processo de prestação de
contas por parte do beneficiário.
Parágrafo 1º. O valor anual do convênio não poderá ultrapassar R$ 7.200,00 (sete
mil e duzentos reais), correspondente ao valor individual mensal de R$ 300,00
(trezentos reais). Os valores repassados com base nesta Lei deverão ser utilizados
para a cobertura de custos administrativos e operacionais da entidade beneficiada e
serão Correspondentes a planilha elaborada, parte integrante do projeto apresentado
para funcionamento da AVE. — Associação Verbo Eterno, no ano seguinte, até
dezembro de cada ano pela A.V.E. — Associação Verbo Eterno que, aprovada pel
Legislativo Municipal será vinculada à dotação orçamentária da administração pú
- MINAS GERAIS
RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - Tele/Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GÁU 4
email: gabinete chapadagaucha.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 01.612.489/0001-15
do município de Chapada Gaúcha para execução do Programa da AVE. —
Associação Verbo Eterno, o órgão responsável para coordenar a execução das metas
do Programa. .
Parágrafo 2º. O repasse dos valores que forem fixados no convênio ocorrerá em
parcelas mensalmente, até o dia 30 de cada mês, de acordo com a planilha
discriminativa e orçamento encaminhados pela A.V.E. — Associação Verbo Eterno,
obedecendo-se sempre o valor limite máximo anual.
Parágrafo 3º. - Mensalmente a A.V.E. — Associação Verbo Eterno deverá apresentar
relatório médico/psicológico da situação e evolução do estado clínico de cada
recuperando.
Parágrafo 4º. - Nos meses que não tiver internamento de recuperando do Município,
fica vedado ao Poder Executivo qualquer valor a título de repasse.
Art. 4º. Fica autorizada a adequação da-Lei de Diretrizes Orçamentárias e
Plano Plurianual, para o atendimento desta necessidade.
Art. 5º - Para os anos seguintes o Município fará uso desta Lei, para
consignar valores em dotações para efeito dos repasses aqui autorizados.
Art. 6º, Além da aprovação do projeto e planilha apresentados, para que
o convênio seja elaborado, a AV.E. — Associação Verbo Eterno, deverá
comprovar:
a) Adimplência em prestações de contas relativas a repasses anteriores
junto à Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha;
b) Atestado de regular funcionamento e de natureza jurídica.
Art. 7º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 494 / 2010 de 22 de
fevereiro de 2010.
Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha - MG, 15 de outubro de 2010.
Pref. Mun. de Chapada Gaúcha - MG
Certifico que esta Lei foi
Ê
JOSÉ RAIMUN
Prefeito Municipal
publicada no Quadro Oficial de
Responsável
RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - Tele/Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS
email: gabinete(Dchapadagaucha.mg.gov.br

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