| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 523 / 2010 |
| Date | 2010-10-15 |
| Ementa | "CRIA FUNÇÃO GATIFICADA DE COORDENADOR DE PSF BUCAL". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.612.489/0001-15 , Lei Nº. 523/2010 e mem Fi Pref. Mun, na VT . À mario ado Oo) O CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA pobleaões vs, da DE COORDENADOR DE PSF BUCAL. = Responsável O povo do Município de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criada a Função Gratificada de Coordenador de Programa Saúde da Família (PSF) Bucal. Art. 2º — O coordenador tem a função de coordenar as equipes de Programa Saúde da Família (PSF) Bucal. Art. 3º - O Coordenador receberá o valor de '30% sobre seu vencimento base. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha - MG, 15 de outubro de 2010. JOSÉ UMNDO RIBEIRO GOMES Prefeito Municipal RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TeleiFax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS email: gabinete(Dchapadagaucha.mg.gov.br