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← Chapada Gaúcha (MG)

norma nº 526/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 526 / 2010
Date 2010-11-18
Ementa"CRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA - MG, OS JOGOS ESCOLARES DE CHAPADA GAÚCHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 01.612.489/0001-15
“LEI Nº 526/2010
PCria no âmbito do Município de
Chapada Gaúcha — MG, os Jogos
Escolares de Chapada Gaúcha, e dá
outras providencias.”
A Câmara Municipal de Chapada Gaúcha/MG, por seus representantes
legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica criado no âmbito do Município de Chapada Gaúcha — Ms,
subordinado á Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, Jogos Escolares de Chapada
Gaúcha, visando a socialização e melhoria da qualidade de vida dos beneficiários do
projeto.
Art. 2º - Para desenvolvimento do Programa criado por esta Lei, o Poder
Executivo Municipal disponibilizará quadro de pessoal, espaço físico, material esportivo,
didático-pedagógico e demais recursos necessários para a plena e satisfatória
execução do programa.
Art. 3º - Realização dos Jogos Escolares de Chapada Gaúcha - MG será
realizado com a participação de equipes de escolas das redes municipal e estadual de
ensino, com o objetivo de aprimorar e ampliar a prática esportiva educacional, contribuir
para uma educação de qualidade e para a formação integral dos alunos chapadenses.
Art. 4º - Os jogos serão realizados em dois Módulos com faixas etárias distintas,
modulo | -de 12 a 14 anos, modulo Il de 15 a 17 anos, com nove modalidades
(Atletismo, Judô, Natação, Tênis de Mesa, Xadrez, Basquetebo Futsal, Handebol,
Voleibol Peteca e Futebol de Campo).
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RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - Tele/Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS
email: gabinete(Dchapadagaucha.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 01.612.489/0001-15
Art. 5º - O Regimento do Jogos Escolares de Chapada Gaúcha , seguira o
regulamento do JEMG- JOGOS ESCOLARES DE MINAS GERAIS.
Art. 6º - Para fazer face às despesas oriundas da aplicação da presente Lei
serão utilizadas dotações consignadas no Orçamento Municipal e/ou créditos
suplementares específicos autorizados e abertos nos termos da Lei Federal 4.320/64.
Art. 7º -. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha - MG., 18 de novembro de 2.010.
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RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - Tele/Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS
email: gabinete(Dchapadagaucha.ma.aov.br

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