| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 532 / 2010 |
| Date | 2010-12-17 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕ DOS ART. 1º E 2º DA LEI 417/2007 DE 10.12.2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.612.489/0001-15 LEI Nº 532/2010 E Mun. de Chapsia a às 1] “Dispõe sobre alteração dos Art. Certifico que esta Lei foi o o e $ publicada no Quadio Oficial do Ie 2º da Lei 417/2007 de à publicações no dia JL / [4 10. 10.12.2007, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Chapada: Gaúcha/MG, com fulcro no Artigo 105 HI e “caput” do Artigo 107 da Lei Orgânica do Município, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam alterados os Artigos 1º=e 2º da Lei 417/2007 de 10.12.2007 que passam a ter as seguintes redações. Art. 1º. — São Feriados Municipais: 06-de Janeiro = Festa de Reis, 13 de junho — Santo Antônio, 25 de julho — Aniversário do Municipio, 28 de agosto — Santo Agostinho e 20 de maio — Dia do Evangélico. Art. 2º - São datas comemorativas: Dia do Indio — 19 de abril, Festa de Santa Cruz — 03 de maio, São João — 24 de junho, Encontro dos Povos do Grande Sertão Veredas — 2º, Quinta e sexta-feira de julho,-Dia do Gaúcho (Semana Farroupilha) -. 20 de setembro, Consciencia Negra — 20 de novembro, Dia da Criação do Municipio (Lei Estadual 12.030 de 21/12/ 1998) — 21 de dezembro. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário das Leis 417 / 2007 de 10/12/2007 e 497/2010 de 05 de março de 2010. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Chapada Gaúcha, 17 de dezembro de 2010. 1 RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - Tele/Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS email: gabinete) chapadagaucha.mg.gov.br