| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 534 / 2011 |
| Date | 2011-01-28 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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q = PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.612.489/0001-15 LEI Nº 534/2011 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: a Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir da Fundação Rural — Mineira — RURALMINAS, t localizados no loteamento urb 8 18- — entre Avenida Minas Gerais € odos os terrenos: (lotes) sendo: 01 ao 09 eli ao 23 da quadra 51, ano desse Município com área de 5.912,50 mê, abaixo descrito: O imóvel objeto desta Lei é constituído de lotes da quadras 51, situada as ruas Vereadora Maria José, Novo Horizonte é Salustiano Rodrigues — Pereira, no loteamento urbano deste Município de Chapada Gaúcha, com a área de 5.912,50 m? (cinco mil novecentos e doze metros e cingienta centímetros quadrados). - 82º - O terreno objeto desta Lei é de propriedade da Fundação Rural Mineira ” — RURALMINAS, e situa-se em áreas de expansão urbana deste Município de Chapada Gaúcha-MG. 83º - O imóvel objeto da aquisição tem por finalidade para construção de Casas populares e construções de interesse público, na sede do Município. = 84º - O valor da aquisição será de acordo com Laudo de Avaliação no valor — de R$ 18.624,38 (dezoito mil seiscentos e vinte e quatro reais e trinta e oito centavos) e esta importância — Será paga pela Prefeitura de Chapada Gaúcha-MG, ao vendedor, em parcela única, no exercício de 2011. = 8 5º — Poderá o Executivo Municipal realizar despesas de regularização de — - documentos assim como pagar impostos e despesas a cargo do vendedor, e descontar os respectivos - valores dos pagamentos do preço. ' ” disposições em contrário. [Arm Pref. Mun. de Chapada Gaúcha - MG 4 Certifico que esta Lei foi | publicada no Quadro Oficial de A publicações no di SS 210 LAN RR AM A Responsável Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Chapada Gaúcha — MG, 2 , , 1 - RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - Tele/Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS email: gabinete) chapadagaucha.mg.gov.br