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norma nº 534/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 534 / 2011
Date 2011-01-28
Ementa"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id688

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q =
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 01.612.489/0001-15
LEI Nº 534/2011
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE
AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL QUE
ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
a Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir da Fundação Rural
— Mineira — RURALMINAS, t
localizados no loteamento urb
8 18-
— entre Avenida Minas Gerais €
odos os terrenos: (lotes) sendo: 01 ao 09 eli ao 23 da quadra 51,
ano desse Município com área de 5.912,50 mê, abaixo descrito:
O imóvel objeto desta Lei é constituído de lotes da quadras 51, situada
as ruas Vereadora Maria José, Novo Horizonte é Salustiano Rodrigues
— Pereira, no loteamento urbano deste Município de Chapada Gaúcha, com a área de 5.912,50 m? (cinco
mil novecentos e doze metros e cingienta centímetros quadrados). -
82º - O terreno objeto desta Lei é de propriedade da Fundação Rural Mineira
” — RURALMINAS, e situa-se em áreas de expansão urbana deste Município de Chapada Gaúcha-MG.
83º - O imóvel objeto da aquisição tem por finalidade para
construção de Casas populares e construções de interesse público, na sede do Município.
= 84º - O valor da aquisição será de acordo com Laudo de Avaliação no valor
— de R$ 18.624,38 (dezoito mil seiscentos e vinte e quatro reais e trinta e oito centavos) e esta importância
— Será paga pela Prefeitura de Chapada Gaúcha-MG, ao vendedor, em parcela única, no exercício de 2011.
= 8 5º — Poderá o Executivo Municipal realizar despesas de regularização de
— - documentos assim como pagar impostos e despesas a cargo do vendedor, e descontar os respectivos
- valores dos pagamentos do preço. '
” disposições em contrário.
[Arm
Pref. Mun. de Chapada Gaúcha - MG
4 Certifico que esta Lei foi |
publicada no Quadro Oficial de
A publicações no di SS
210 LAN RR AM
A
Responsável
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Chapada Gaúcha — MG, 2
, , 1
- RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - Tele/Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS
email: gabinete) chapadagaucha.mg.gov.br

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