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norma nº 535/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 535 / 2011
Date 2011-01-28
Ementa"CRIA VAGAS DE PROVIMENTI EFETIVO E COMISSIONADO ESTABELECE ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS, CARGA HORÁRIAS E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 01.612.489/0001-15
LEI Nº 535/2011
É Pref. Mun. de Chapada Gaúcha - MG
Pref. Mun. de LMAPC DD
Cortifico que esta Lei fot
) publicada no Quadro Oficial de
MBAQLML.
CRIA VAGAS DE PROVIMENTO EFETIVO
E COMISSIONADO ESTABELECE
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS, CARGA
HORARIAS E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
publicações no dia
O povo do Município de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam criados as vagas de provimento efetivo para os seguintes cargos: Agente
Comunitário de Saúde, Auxiliar de Consultório Dentário, Fiscal de Vigilância Sanitária, Condutor de
Veiculo Escolar, Motorista, , Professor PI, Professor PII Professor PI, Supervisor Pedagógico, Técnico
em Contabilidade e Técnico em Enfermagem e que fazem parte do quadro de provimento efetivo
consolidado da Lei n.º 456// 2008 de 22 de dezembro de 2008 e seus anexos e alterações pelas Leis nº
506/2010 de 05/04/2010, 507 / 2010 de 30/04/2010 e 514/2010 de 28/07/2010
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS DE PROVIMENTO EFETIVO
x Neide Faixa, Jornáda Escolaridade mínima | Área Específica
DENOMINAÇÃO VAGAS Inicial Tra-
Agente Comunitário de Saúde 0s HI 40h 1º GRAU SAUDE
Auxiliar de Consultorio Dentário 01 IV 40h ENSINO MEDIO + SAUDE
Fiscal Sanitário 01 VII 40h ENSINO MEDIO SAUDE
Condutor de Veiculo Escolar 02 VI 40h 1º GRAU EDUCACIONA
Motorista 02 VI 40h 1º GRAU OPERACIONAL
Professor PI 13 VII 24h MAGISTERIO EDUCACIONA
Professor PII 05 XXI h/aula SUPERIOR EDUCACIONA
Supervisor Pedagógico 01 XIV 40h SUPERIOR EDUCACIONA
TSDroInrIcAa 1
Técnico em Contabilidade 01 IX 40h ENSINO MEDIO ADMINISTRAT
Técnico em Enfermagem 04 VI 40h ENSINO MEDIO SAUDE
So:
Art. 2º - Ficam criados 02 cargos de provimento em Comissão e respectivas vagas: 01 cargo de
Coordenador do Controle, Avaliação e regulação do SUS e 01 Cargo de Diretor Escolar que passaram a
fazer parte do quadro de provimento em Comissão da Lei n.º 456 / 2008 de 22 de dezembro de 2008 em
seus anexos IV e VI.
RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - Tele/Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS
email: gabinete)chapadagaucha.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 01.612.489/0001-15
a VosrttaraA ss
QUADRO DE VAGAS DE PROVIMENTO COMISSIONADO
Nº de Faixa Jornada Escolaridade R
DENOMINAÇÃO VAGAS | Inicial Tra- mínima Mini, Ilepenica
Coordenador do Controle, 01 CCc-5 40h ENSINO MEDIO SAUDE
Avaliação e Regulação do SUS
Diretor Escolar 01 CC-5 40h SUPERIOR EDUCACIONA
Art. 3º - Esta lei entra em' vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapada Gaúcha — MG, 28 de janeiro de 2011
JOSÉ UNDO RIBEIRO GOMES
Prefgito Municipal
Pref. Mun. de Chapada Geúcha - MG
Certifico que esta Lei foi
publicada no Quadro Oficial de
publicações no dia 2810 42
Responsável
RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - Tele/Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAI&
email: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br

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