| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 535 / 2011 |
| Date | 2011-01-28 |
| Ementa | "CRIA VAGAS DE PROVIMENTI EFETIVO E COMISSIONADO ESTABELECE ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS, CARGA HORÁRIAS E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.612.489/0001-15 LEI Nº 535/2011 É Pref. Mun. de Chapada Gaúcha - MG Pref. Mun. de LMAPC DD Cortifico que esta Lei fot ) publicada no Quadro Oficial de MBAQLML. CRIA VAGAS DE PROVIMENTO EFETIVO E COMISSIONADO ESTABELECE ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS, CARGA HORARIAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. publicações no dia O povo do Município de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam criados as vagas de provimento efetivo para os seguintes cargos: Agente Comunitário de Saúde, Auxiliar de Consultório Dentário, Fiscal de Vigilância Sanitária, Condutor de Veiculo Escolar, Motorista, , Professor PI, Professor PII Professor PI, Supervisor Pedagógico, Técnico em Contabilidade e Técnico em Enfermagem e que fazem parte do quadro de provimento efetivo consolidado da Lei n.º 456// 2008 de 22 de dezembro de 2008 e seus anexos e alterações pelas Leis nº 506/2010 de 05/04/2010, 507 / 2010 de 30/04/2010 e 514/2010 de 28/07/2010 ANEXO I QUADRO DE VAGAS DE PROVIMENTO EFETIVO x Neide Faixa, Jornáda Escolaridade mínima | Área Específica DENOMINAÇÃO VAGAS Inicial Tra- Agente Comunitário de Saúde 0s HI 40h 1º GRAU SAUDE Auxiliar de Consultorio Dentário 01 IV 40h ENSINO MEDIO + SAUDE Fiscal Sanitário 01 VII 40h ENSINO MEDIO SAUDE Condutor de Veiculo Escolar 02 VI 40h 1º GRAU EDUCACIONA Motorista 02 VI 40h 1º GRAU OPERACIONAL Professor PI 13 VII 24h MAGISTERIO EDUCACIONA Professor PII 05 XXI h/aula SUPERIOR EDUCACIONA Supervisor Pedagógico 01 XIV 40h SUPERIOR EDUCACIONA TSDroInrIcAa 1 Técnico em Contabilidade 01 IX 40h ENSINO MEDIO ADMINISTRAT Técnico em Enfermagem 04 VI 40h ENSINO MEDIO SAUDE So: Art. 2º - Ficam criados 02 cargos de provimento em Comissão e respectivas vagas: 01 cargo de Coordenador do Controle, Avaliação e regulação do SUS e 01 Cargo de Diretor Escolar que passaram a fazer parte do quadro de provimento em Comissão da Lei n.º 456 / 2008 de 22 de dezembro de 2008 em seus anexos IV e VI. RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - Tele/Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS email: gabinete)chapadagaucha.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.612.489/0001-15 a VosrttaraA ss QUADRO DE VAGAS DE PROVIMENTO COMISSIONADO Nº de Faixa Jornada Escolaridade R DENOMINAÇÃO VAGAS | Inicial Tra- mínima Mini, Ilepenica Coordenador do Controle, 01 CCc-5 40h ENSINO MEDIO SAUDE Avaliação e Regulação do SUS Diretor Escolar 01 CC-5 40h SUPERIOR EDUCACIONA Art. 3º - Esta lei entra em' vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Chapada Gaúcha — MG, 28 de janeiro de 2011 JOSÉ UNDO RIBEIRO GOMES Prefgito Municipal Pref. Mun. de Chapada Geúcha - MG Certifico que esta Lei foi publicada no Quadro Oficial de publicações no dia 2810 42 Responsável RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - Tele/Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAI& email: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br