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norma nº 537/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 537 / 2011
Date 2011-03-22
Ementa"ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL".
native_id691

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 01.612.489/0001-15
Pref. Mun. da Chap
Certifico que esta Lei foi
Pinta no Rj) Oficial de
CID8 MA.
ta] Lei nº 537/2011
Abre Crédito Adicional Especial ao
Cn E Orçamento da Prefeitura Municipal
O Prefeito Municipal do Município de Chapada Gaúcha-MG, no uso de suas atribuições, aprove e
promulga o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica áberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento da Prefeitura Municipal, no valor de R$
20.000.00 (Vinte Mil Reais), para a seguinte dotação orçamentária:
02.003 Secretaria Municipal de Adm. e Finanças
04.122.0001 2.104 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças
3.3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 386 20.000,00
20.000,00
Art. 2º - Como recurso para o crédito aberto no artigo anterior, fica anulado, parcialmente, da seguinte
dotação orçamentária do corrente exercício:
02.003 Secretaria Municipal /de Adm. e Finanças
09.271.0001 2.111 Obrigações Patronais e Previdenciárias dos Servidores Contratados, Exceto das Áreas da
3.3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 084 20.000,00
20.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha / MG, 22 de março de 2011.
Jos INDO RIBEIRO GOMES
Pféfeito Municipal
RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - Tele/Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS
email: gabinete) chapadagaucha.mg.gov.br

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